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Contas eram de responsabilidade do falecido ex-prefeito Fernando Gomes

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) rejeitaram as contas da prefeitura de Itabuna relativas ao ano de 2020. As contas eram de responsabilidade do falecido ex-prefeito Fernando Gomes.

De acordo com o TCM, as contas tiveram o mérito comprometido em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas relacionadas em restos a pagar no último ano do mandato do gestor, o que descumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, também foram pontuados o desrespeito às normas das Leis de Licitação, déficit na execução orçamentária e ausência dos pareceres do Conselho Municipal do Fundeb e de Saúde.

Apesar da rejeição, em razão do falecimento de Fernando Gomes, não vai ser aplicada sanção pecuniária ou advertência.

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Ex-prefeitos das duas cidades: Gilsão e Paulinho foram multados pelos conselheiros

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Na sessão de hoje (30.junho), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) rejeitaram as contas das prefeituras de Angical e Cansanção referentes ao ano de 2020. As contas são de responsabilidade dos ex-prefeitos Gilson Bezerra e Paulo Henrique Passos, respectivamente.

Os conselheiros decidiram aplicar multa de R$ 3 mil ao ex-gestor de Cansanção e R$ 5 mil ao ex-prefeito de Angical. Além disso, foi determinada uma formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os dois políticos para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas.

Nos dois casos, ainda cabe recurso das decisões.

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Prefeitos: Renato Brandão e Zulma Pinheiro

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Os conselheiros do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) da Bahia decidiram rejeitar as contas das prefeituras dos municípios baianos de Andorinha e Itanhém referentes ao ano de 2020. As contas são de responsabilidade de Renato Brandão de Oliveira e Zulma Pinheiro dos Santos, respectivamente.

Segundo o TCM, em Andorinha, as contas foram reprovadas porque não havia recurso em caixa para pagamento das despesas descritas como restos a pagar no último ano da gestão, o que viola o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Sendo assim, foi formulada uma representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor da cidade para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas e aplicada uma multa de R$ 2,5 mil.

Já no caso de Itanhém, as contas foram rejeitadas porque, de acordo com os conselheiros, não houve recolhimento de multa ou outro agravante imposto pelo TCM em processo anterior. A ex-gestora do município foi multada em R$ 5 mil pelas outras irregularidades encontradas durante análise dos relatórios técnicos. Nos dois casos, ainda cabe recurso das decisões.

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Ex-gestor da cidade, Edivan Fernandes de Almeida foi multado em R$ 6 mil

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Na sessão realizada hoje (24.maio), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiram rejeitar as contas da prefeitura do município de Monte Santo referentes ao ano de 2020. A responsabilidade é do ex-prefeito Edivan Fernandes de Almeida, conhecido como Vando, que foi multado em R$ 6 mil pelas irregularidades encontradas após análise dos relatórios técnicos.

De acordo com o TCM, houve abertura de créditos adicionais sem a indicação de recursos correspondentes e, por isso, houve a recomendação para que a Câmara Municipal rejeite as contas. Além disso, foi formulada uma representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-gestor para que seja apurada a prática de ato ilícito, mas ainda cabe recurso das decisões.

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Em sessão realizada ontem (3.maio), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram um parecer rejeitando as contas das prefeituras de Ibipitanga e Guaratinga relativas ao exercício do ano de 2020. As contas são de responsabilidade de Edilson Santos Souza e Christine Pinto Rosa, respectivamente.

No caso de Ibipitanga, de acordo com o TCM, as contas foram reprovadas porque não houve comprovação do recolhimento de multa imputada ao gestor em processo anterior e, em Guaratinga, não existia recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano da gestão.

Além de ter as contas rejeitadas, Ibipitanga vai precisar pagar R$ 1,5 mil em multa. Já no caso de Guaratinga, no extremo sul baiano, os conselheiros determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE) para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas e aplicação de multa no valor de R$ 4 mil reais. Em ambos os casos, ainda cabe recurso das decisões.

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Os conselheiros do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) da Bahia emitiram parecer ontem (7.dezembro), pela rejeição das contas de governo e de gestão da Prefeitura de Canudos, da responsabilidade do ex-prefeito Genário Rabelo de Alcântara Neto, relativas ao exercício de 2020.

As contas foram consideradas irregulares diante do desequilíbrio fiscal apurado no último ano do mandato, vez que os recursos deixados em caixa – R$2.213.394,67 – não foram insuficientes para os pagamentos das obrigações de curto prazo no montante de R$3.800.427,69, em descumprimento ao estabelecido pelo artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela mesma razão o relator determinou que seja feita formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor.

Após a apresentação do voto, com parecer sugerindo a rejeição das contas pela Câmara de Vereadores, o conselheiro Raimundo Moreira apresentou uma Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo uma punição de multa ao gestor no valor de R$5 mil pelas demais irregularidades apuradas durante a análise do relatório das contas – que foi aprovada pelo plenário.

É importante ressaltar que, nos pareceres elaborados pelos conselheiros relatores, para apreciação das contas dos prefeitos municipais, a partir deste ano, serão discriminadas as “contas de governo” e “contas de gestão” – que serão julgadas pelas câmaras municipais, com auxílio dos tribunais de contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. Isto é o que foi determinado como tese jurídica de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, quando de julgamento de Recurso Extraordinário sobre a matéria. Cabe recurso da decisão e o número do processo é 09825e21.

O prefeito Antônio Valete (PSD) foi reeleito nas eleições de 2020

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O TCM (Tribunal de Contas dos Municípios), 5ª feira (22.julho), concedeu provimento parcial ao recurso ordinário apresentado pelo prefeito de Jussari, Antônio Carlos Bandeira Valete (PSD), mas manteve a rejeição das contas relativas ao exercício de 2019.

Valete não conseguiu descaracterizar a irregularidade relacionada à extrapolação continuada do limite da Dívida Consolidada Líquida.

O relator do recurso, conselheiro Mário Negromonte, também manteve a determinação de ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$4.718,70, com recursos pessoais, em decorrência do pagamento a maior de subsídios a agentes políticos. Ele apenas reduziu a multa imposta de R$5 mil para R$4,5 mil.

O gestor apresentou, no recurso, os comprovantes de publicidade do aviso de edital de licitação referente ao Pregão Presencial para Registro de Preços nº 018/2019 e comprovou a realização de procedimento licitatório, na modalidade Pregão Presencial, com a finalidade específica de formação de registro de preços, sanando as duas ressalvas apontadas no relatório técnico.

O projeto virá ao Senado após ter sido aprovado nesta quinta-feira na Câmara dos Deputados // Roberto Jayme/Ascom/TSE

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O Senado vai analisar o projeto que garante o direito de se candidatar ao gestor público que tenha tido suas contas julgadas irregulares, mas que tenha sido punido apenas com multa. Isso está previsto PLP 9/2021, projeto de lei complementar que foi aprovado nesta 5ª feira (24.junho) pela Câmara dos Deputados.

O autor do projeto é o deputado federal Lúcio Mosquini (MDB-RO).

De acordo com a legislação atual, fica inelegível por oito anos o gestor que tiver contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Já o texto aprovado na Câmara determina que a pena não cabe aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, e tenham sido sancionados exclusivamente com o pagamento de multa.

O deputado argumenta que a inelegibilidade é “a pena de morte” para o político.

“A pena máxima, para quem faz da política uma militância, é a inelegibilidade. E esse projeto tira a inelegibilidade apenas para aqueles que não cometeram ato doloso, não tem dano ao erário, não tem enriquecimento ilícito e tem apenas uma sanção de multa”, declarou ele, acrescentando que a lei atual aplica a pena máxima de forma muito genérica.

O relator da matéria na Câmara, deputado federal Enrico Misasi (PV-SP), afirmou que é necessário tornar a Lei Complementar 64/1990 (também chamada de Lei da Inelegibilidade) compatível com a jurisprudência dos tribunais eleitorais.

“Ao analisarem as contas, os tribunais veem que a pena é desproporcional. São casos de omissão parcial na prestação de contas, divergência com tribunal de contas acerca de dispensa de licitação para a realização de algum show, situações de baixíssimo potencial ofensivo em que não há dano ao erário”, justificou. 

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Ex-prefeita de Porto Seguro, Cláudia Oliveira

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Os conselheiros do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) rejeitaram as contas da ex-prefeita de Porto Seguro, Cláudia Silva Santos Oliveira, relativas ao exercício de 2019. Além de extrapolar o limite para gastos com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, a gestora promoveu despesas expressivas – no montante de R$ 7.542.072,59 – com contratação de festividades no município.

Considerando as graves irregularidades contatadas nessas contas, o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

Foi determinada, ainda, a realização de auditoria nos contratos para prestação de serviços voltados para festividades no município de Porto Seguro, no exercício de 2019, inclusive nos pagamentos conferidos aos credores, com vistas a avaliar, entre outras nuances, a efetiva realização do serviço e os preços de mercado.

A prefeita foi multada em R$105.300,00 – que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais – pela não recondução dos gastos com o funcionalismo aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi aplicada uma segunda multa, no valor de R$30 mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica.

Os conselheiros do TCM determinaram, ainda, o ressarcimento da quantia de R$ 91.455,42, com recursos pessoais, devido à realização de despesa sem previsão legal com alimentação para servidores.

A despesa total com pessoal em Porto Seguro alcançou o montante de R$ 261.140.640,57, que correspondeu a 61,43% da receita corrente líquida municipal, extrapolando, expressivamente, o percentual de 54% previsto na LRF. O município apresentou uma receita de R$ 425.994.897,00 e realizou despesas orçamentárias no total de R$ 432.643.402,98, o que resultou em déficit da ordem de R$ 6.648.505,98, o que contribuiu para o endividamento do ente público.

Em relação às despesas com festividades, foram identificados gastos indevidos com o fretamento de jatinhos, locação de veículos de luxo, buffets faustosos, hospedagens, e aquisição de mais de 1.600 litros de combustível para abastecimento de trios elétricos, “o que agride os princípios da razoabilidade, moralidade e probidade administrativa”. Para o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, o administrador público deve priorizar a alocação de recursos em ações destinadas à execução das atividades fins do estado, a exemplo de educação, saúde, segurança e transporte, “em detrimento dos gastos com festividades”.

Questionou, ainda, a escolha das atrações artísticas, consideradas inadequadas para a realidade econômica do município, vez que custou aos cofres municipais o montante de R$ 2.175.000,00. Outros R$ 5.367.072,59 foram direcionados a locações de estruturas metálicas, organização de eventos e confecção, montagem e desmontagem de decoração para o Carnaval e Festa de São João.

Todos os índices constitucionais foram respeitados, com investimento de 26,70% dos recursos específicos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo é de 25%; de 18,13% nas ações e serviços de saúde, sendo o mínimo de 15%. E de 89,88% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. Cabe recurso da decisão.

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Os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Senhor do Bonfim, Carlos Alberto Lopes Brasileiro (foto), em razão de irregularidades na contratação de pessoal para atendimento das demandas relativas à pandemia da Covid-19. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em R$2 mil.

De acordo com a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal do TCM, o gestor afirmou que realizou contratações temporárias em função da pandemia da Covid-19 mesmo sem lei municipal que estabeleça os casos de contratação por tempo determinado para atender à “necessidade temporária de excepcional interesse público”. Além disso, não foram inseridos os dados declaratórios acerca dos atos de admissão de pessoal no sistema SIGA, do TCM, bem como não foi a remessa da documentação para exame da Corte de Contas.

O conselheiro Fernando Vita afirmou, em seu voto, que apesar da ausência de defesa por parte do gestor, a relatoria promoveu consulta ao sítio eletrônico da Prefeitura de Senhor do Bonfim, e não constatou a existência de lei municipal, que autorize a contratação de pessoal por tempo determinado na municipalidade. Por isso, considerou procedente a irregularidade relatada no termo de ocorrência.

Do mesmo modo, a administração municipal não comprovou a publicação de edital ou chamamento público para seleção dos candidatos, como também não remeteu os contratos firmados com os servidores temporários, nem inseriu os dados no sistema SIGA do TCM. Cabe recurso da decisão.  

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