Ex-gestor foi multado em R$ 2 mil por descumprir Artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal

Leia em: < 1 minuto

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de Vereadores a rejeição das contas da prefeitura de Pindobaçu de 2020, de responsabilidade do então prefeito Hélio Palmeira de Carvalho. Foi aplicada uma multa ao ex-gestor e promovida uma representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de improbidade administrativa.

As contas tiveram o parecer pela rejeição em razão do descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, onde foi constatada a ausência de recursos em caixa para cumprir as despesas inscritas em “restos a pagar”. Os conselheiros imputaram multa ao ex-prefeito no valor de R$ 2 mil, mas ainda cabe recurso da decisão.

Prefeito Marão teve contas rejeitadas pelo TCM em 2018 e 2019

Leia em: < 1 minuto

O presidente e o corregedor-geral do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, Francisco de Souza Andrade Netto e Plínio Carneiro Filho, entregaram ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, a relação dos gestores públicos municipais que tiveram contas anuais rejeitadas ou consideradas irregulares.

Foram relacionados os gestores municipais que foram punidos nos últimos oito anos por irregularidades constatadas no exame de 1.231 processos, de um total de 17.799 que foram apreciados no período pela Corte de Contas dos municípios. Entre eles, estão 656 relacionados a prestações de contas de prefeituras.

O prefeito de Ilhéus, Marão (PSD), que encerrará o segundo mandato em 31 de dezembro deste ano, está entre os nomes apresentados na lista. As contas anuais da prefeitura, referentes aos anos de 2018 e 2019, tiveram parecer pela rejeição. No último caso, também houve representação à Procuradoria-Geral de Justiça.

Marcone Amaral renunciou ao cargo de prefeito de Itajuípe em 2022 para concorrer a deputado estadual, mas não foi eleito // 📷 Foto de Reprodução/Redes Sociais

Leia em: < 1 minuto

O presidente e o corregedor-geral do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, Francisco de Souza Andrade Netto e Plínio Carneiro Filho, entregaram ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, a relação dos gestores públicos municipais que tiveram contas anuais rejeitadas ou consideradas irregulares.

O ex-prefeito de Itajuípe e atual presidente da Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna (FASI), Marcone Amaral (PSD), está na lista de gestores que tiveram as contas rejeitadas. De acordo com o documento divulgado pelo TCM, as contas do ex-gestor tiveram parecer favorável à rejeição nos anos de 2018, 2019 e 2020. No último caso, também houve representação à Procuradoria-Geral de Justiça.

Marcone deixou a prefeitura de Itajuípe em 2022 para concorrer ao cargo de deputado estadual. O político não conseguiu vencer o pleito e perdeu prestígio na própria terra quando rompeu com o até então aliado, Léo da Capoeira (Avante), que ganhou força e voou sozinho. Marcone se contentou com a suplência e, até hoje, não conseguiu assumir uma cadeira na Alba.

//

Contas eram de responsabilidade do falecido ex-prefeito Fernando Gomes

Leia em: < 1 minuto

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) rejeitaram as contas da prefeitura de Itabuna relativas ao ano de 2020. As contas eram de responsabilidade do falecido ex-prefeito Fernando Gomes.

De acordo com o TCM, as contas tiveram o mérito comprometido em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas relacionadas em restos a pagar no último ano do mandato do gestor, o que descumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, também foram pontuados o desrespeito às normas das Leis de Licitação, déficit na execução orçamentária e ausência dos pareceres do Conselho Municipal do Fundeb e de Saúde.

Apesar da rejeição, em razão do falecimento de Fernando Gomes, não vai ser aplicada sanção pecuniária ou advertência.

//

Ex-prefeitos das duas cidades: Gilsão e Paulinho foram multados pelos conselheiros

Leia em: < 1 minuto

Na sessão de hoje (30.junho), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) rejeitaram as contas das prefeituras de Angical e Cansanção referentes ao ano de 2020. As contas são de responsabilidade dos ex-prefeitos Gilson Bezerra e Paulo Henrique Passos, respectivamente.

Os conselheiros decidiram aplicar multa de R$ 3 mil ao ex-gestor de Cansanção e R$ 5 mil ao ex-prefeito de Angical. Além disso, foi determinada uma formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os dois políticos para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas.

Nos dois casos, ainda cabe recurso das decisões.

//

Prefeitos: Renato Brandão e Zulma Pinheiro

Leia em: < 1 minuto

Os conselheiros do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) da Bahia decidiram rejeitar as contas das prefeituras dos municípios baianos de Andorinha e Itanhém referentes ao ano de 2020. As contas são de responsabilidade de Renato Brandão de Oliveira e Zulma Pinheiro dos Santos, respectivamente.

Segundo o TCM, em Andorinha, as contas foram reprovadas porque não havia recurso em caixa para pagamento das despesas descritas como restos a pagar no último ano da gestão, o que viola o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Sendo assim, foi formulada uma representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor da cidade para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas e aplicada uma multa de R$ 2,5 mil.

Já no caso de Itanhém, as contas foram rejeitadas porque, de acordo com os conselheiros, não houve recolhimento de multa ou outro agravante imposto pelo TCM em processo anterior. A ex-gestora do município foi multada em R$ 5 mil pelas outras irregularidades encontradas durante análise dos relatórios técnicos. Nos dois casos, ainda cabe recurso das decisões.

//

Ex-gestor da cidade, Edivan Fernandes de Almeida foi multado em R$ 6 mil

Leia em: < 1 minuto

Na sessão realizada hoje (24.maio), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiram rejeitar as contas da prefeitura do município de Monte Santo referentes ao ano de 2020. A responsabilidade é do ex-prefeito Edivan Fernandes de Almeida, conhecido como Vando, que foi multado em R$ 6 mil pelas irregularidades encontradas após análise dos relatórios técnicos.

De acordo com o TCM, houve abertura de créditos adicionais sem a indicação de recursos correspondentes e, por isso, houve a recomendação para que a Câmara Municipal rejeite as contas. Além disso, foi formulada uma representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-gestor para que seja apurada a prática de ato ilícito, mas ainda cabe recurso das decisões.

Leia em: < 1 minuto

Em sessão realizada ontem (3.maio), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram um parecer rejeitando as contas das prefeituras de Ibipitanga e Guaratinga relativas ao exercício do ano de 2020. As contas são de responsabilidade de Edilson Santos Souza e Christine Pinto Rosa, respectivamente.

No caso de Ibipitanga, de acordo com o TCM, as contas foram reprovadas porque não houve comprovação do recolhimento de multa imputada ao gestor em processo anterior e, em Guaratinga, não existia recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano da gestão.

Além de ter as contas rejeitadas, Ibipitanga vai precisar pagar R$ 1,5 mil em multa. Já no caso de Guaratinga, no extremo sul baiano, os conselheiros determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE) para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas e aplicação de multa no valor de R$ 4 mil reais. Em ambos os casos, ainda cabe recurso das decisões.

//

Leia em: 2 minutos

Os conselheiros do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) da Bahia emitiram parecer ontem (7.dezembro), pela rejeição das contas de governo e de gestão da Prefeitura de Canudos, da responsabilidade do ex-prefeito Genário Rabelo de Alcântara Neto, relativas ao exercício de 2020.

As contas foram consideradas irregulares diante do desequilíbrio fiscal apurado no último ano do mandato, vez que os recursos deixados em caixa – R$2.213.394,67 – não foram insuficientes para os pagamentos das obrigações de curto prazo no montante de R$3.800.427,69, em descumprimento ao estabelecido pelo artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela mesma razão o relator determinou que seja feita formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor.

Após a apresentação do voto, com parecer sugerindo a rejeição das contas pela Câmara de Vereadores, o conselheiro Raimundo Moreira apresentou uma Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo uma punição de multa ao gestor no valor de R$5 mil pelas demais irregularidades apuradas durante a análise do relatório das contas – que foi aprovada pelo plenário.

É importante ressaltar que, nos pareceres elaborados pelos conselheiros relatores, para apreciação das contas dos prefeitos municipais, a partir deste ano, serão discriminadas as “contas de governo” e “contas de gestão” – que serão julgadas pelas câmaras municipais, com auxílio dos tribunais de contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. Isto é o que foi determinado como tese jurídica de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, quando de julgamento de Recurso Extraordinário sobre a matéria. Cabe recurso da decisão e o número do processo é 09825e21.

O prefeito Antônio Valete (PSD) foi reeleito nas eleições de 2020

Leia em: < 1 minuto

O TCM (Tribunal de Contas dos Municípios), 5ª feira (22.julho), concedeu provimento parcial ao recurso ordinário apresentado pelo prefeito de Jussari, Antônio Carlos Bandeira Valete (PSD), mas manteve a rejeição das contas relativas ao exercício de 2019.

Valete não conseguiu descaracterizar a irregularidade relacionada à extrapolação continuada do limite da Dívida Consolidada Líquida.

O relator do recurso, conselheiro Mário Negromonte, também manteve a determinação de ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$4.718,70, com recursos pessoais, em decorrência do pagamento a maior de subsídios a agentes políticos. Ele apenas reduziu a multa imposta de R$5 mil para R$4,5 mil.

O gestor apresentou, no recurso, os comprovantes de publicidade do aviso de edital de licitação referente ao Pregão Presencial para Registro de Preços nº 018/2019 e comprovou a realização de procedimento licitatório, na modalidade Pregão Presencial, com a finalidade específica de formação de registro de preços, sanando as duas ressalvas apontadas no relatório técnico.

Notícias mais lidas

Outros assuntos