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Ex-prefeitos das duas cidades: Gilsão e Paulinho foram multados pelos conselheiros

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Na sessão de hoje (30.junho), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) rejeitaram as contas das prefeituras de Angical e Cansanção referentes ao ano de 2020. As contas são de responsabilidade dos ex-prefeitos Gilson Bezerra e Paulo Henrique Passos, respectivamente.

Os conselheiros decidiram aplicar multa de R$ 3 mil ao ex-gestor de Cansanção e R$ 5 mil ao ex-prefeito de Angical. Além disso, foi determinada uma formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os dois políticos para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas.

Nos dois casos, ainda cabe recurso das decisões.

Renato do Boi foi multado em R$ 1,5 mil pelo TCM

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Os conselheiros do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) da Bahia acataram, parcialmente, uma representação contra o prefeito afastado do município de Central, Renato do Boi (PSB), pela prática de nepotismo no ano passado. A denúncia foi apresentada ao órgão pelo vereador Suesdras de Carvalho Dourado (União Brasil).

O TCM multou Renato em R$ 1,5 mil e determinou que ele regularize a situação das nomeações consideradas ilegais. O órgão ressaltou que é considerado nepotismo a nomeação de familiares, mas também de parentes de servidores da mesma pessoa jurídica, o que torna as nomeações ilegais.

No caso específico da nomeação do sobrinho de Renato, Reinilson Batista de Santana, para o cargo de secretário de Infraestrutura, o TCM considerou que ele possui qualificação técnica para exercer a função e, por isso, a nomeação foi considerada regular. Já no caso da esposa dele, Francisca Pereira Santana, a ausência de formação curricular a impede de continuar exercendo o cargo de secretária de Desenvolvimento Social.

Para os outros servidores, apesar de Renato do Boi afirmar serem profissionais com vasta experiência no setor público e, para alguns, que existe diploma em nível superior, não há qualquer comprovação dessa qualificação técnica, o que também torna as nomeações irregulares. Em relação a José Miranda de Souza, tio do vereador em exercício, os conselheiros disseram que, apesar de não existir, de antemão, a comprovação ou caracterização da prática de nepotismo cruzado, apenas a possibilidade de favorecimento, de vinculação indevida entre os Poderes Legislativo e Executivo já pode agredir o senso moral comum, sendo passível de reprovação social e jurídica e podendo ofender os princípios constitucionais da razoabilidade e da moralidade.

O Ministério Público de Contas se manifestou pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa, bem como o afastamento dos servidores nas situações narradas no parecer que configuraram nepotismo. Em todas as situações, ainda cabe recurso da decisão.

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aprovaram, com ressalvas, as contas das prefeituras dos municípios de Brejões e Jussari referentes ao ano de 2020. As contas são de responsabilidade dos prefeitos Alessandro Rodrigues Brandão e Antônio Carlos Valete, respectivamente.

Por causa das ressalvas encontradas nos relatórios técnicos, o TCM imputou multa de R$ 1,5 mil ao gestor de Brejões e de R$ 3 mil para o gestor de Jussari, mas ainda cabe recurso das decisões.

Vane do Renascer e empresa Statuss Construtora e Serviços vão precisar devolver mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram uma denúncia contra o ex-prefeito de Itabuna, Vane do Renascer (Republicanos), por irregularidades encontradas no contrato firmado entre a prefeitura e a empresa Statuss Construtora e Serviços. A construtora foi responsável pela construção do edifício que sediaria o Shopping Popular de Itabuna, mas erros no projeto e na execução resultaram no desabamento da estrutura e prejuízo financeiro superior a R$ 2 milhões.

O TCM determinou que o ex-gestor e a empresa devem devolver aos cofres públicos, com recursos próprios, a quantia de R$2.348.300,37. No caso de Vane, ele também foi multado no valor de R$ 15 mil, mas ainda cabe recurso das decisões.

Os conselheiros determinaram, também, o encaminhamento da cópia da decisão ao Ministério Público Estadual para que seja anexada à ação civil pública que já está em andamento. Além disso, o atual gestor da cidade, Augusto Castro (PSD), deve suspender o direito da empresa Statuss de participar de quaisquer procedimentos licitatórios no município.

A denúncia foi apresentada ao TCM pelo ex-prefeito Fernando Gomes (Agir), que apontou a existência de falha na execução do projeto, resultando no desabamento do segundo piso do edifício. Segundo o denunciante, a empresa teria utilizado material de baixa qualidade para diminuir os custos da obra e o ex-prefeito não teria se utilizado da previsão contratual relativa à rescisão da avença em caso de “imperícia, negligência ou imprudência”.

Prefeito Elmo Vaz foi multado em R$ 15 mil e prática de improbidade administrativa vai ser investigada

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Na sessão de ontem (31.maio), os conselheiros do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) da Bahia decidiram aceitar uma denúncia formulada contra o prefeito de Irecê, Elmo Vaz (PSB). Segundo o TCM, foram identificadas irregularidades na contratação de empresas para prestação de serviços de contabilidade e jurídico nos anos de 2017 e 2018.

Após acatar a denúncia, o TCM determinou que seja formulada uma representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de improbidade administrativa. Além disso, o gestor foi multado no valor de R$ 15 mil.

A denúncia foi apresentada ao TCM por dois vereadores que alegaram que não houve clareza na prestação dos serviços contratados, além de notória especialização das empresas, de modo a inviabilizar a possibilidade de competição e, consequentemente, o regular procedimento licitatório. Os contratos apontados como irregulares somam R$1.158.190,00.

O Ministério Público de Contas se manifestou pela procedência parcial da denúncia, com a correspondente aplicação de multa ao gestor, mas ainda cabe recurso das decisões.

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Prefeito Milton Cerqueira foi multado em R$ 4 mil

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Na sessão de hoje (31.maio), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiram rejeitar as contas da prefeitura de Almadina referentes ao ano de 2020, que são de responsabilidade do prefeito Milton Cerqueira (Podemos). De acordo com o TCM, as contas foram reprovadas porque não havia recursos em caixa para pagamento dos restos a pagar, o que viola o Artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os conselheiros determinaram, também, a formulação de representação do Ministério Público Estadual para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas. Além disso, Milton Cerqueira foi multado em R$ 4 mil pelas demais irregularidades encontradas durante a análise dos relatórios técnicos, mas ainda cabe recurso das decisões.

Ainda na sessão de hoje, os conselheiros rejeitaram as contas de 2020 da prefeitura de Tanhaçu, de responsabilidade do prefeito Jorge Teixeira da Rocha. Também foi aplicada a multa de R$ 3 mil por outras irregularidades encontradas nas contas.  Cabe recurso da decisão.

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Prefeitos: Renato Brandão e Zulma Pinheiro

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Os conselheiros do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) da Bahia decidiram rejeitar as contas das prefeituras dos municípios baianos de Andorinha e Itanhém referentes ao ano de 2020. As contas são de responsabilidade de Renato Brandão de Oliveira e Zulma Pinheiro dos Santos, respectivamente.

Segundo o TCM, em Andorinha, as contas foram reprovadas porque não havia recurso em caixa para pagamento das despesas descritas como restos a pagar no último ano da gestão, o que viola o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Sendo assim, foi formulada uma representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor da cidade para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas e aplicada uma multa de R$ 2,5 mil.

Já no caso de Itanhém, as contas foram rejeitadas porque, de acordo com os conselheiros, não houve recolhimento de multa ou outro agravante imposto pelo TCM em processo anterior. A ex-gestora do município foi multada em R$ 5 mil pelas outras irregularidades encontradas durante análise dos relatórios técnicos. Nos dois casos, ainda cabe recurso das decisões.

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Ex-gestor da cidade, Edivan Fernandes de Almeida foi multado em R$ 6 mil

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Na sessão realizada hoje (24.maio), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiram rejeitar as contas da prefeitura do município de Monte Santo referentes ao ano de 2020. A responsabilidade é do ex-prefeito Edivan Fernandes de Almeida, conhecido como Vando, que foi multado em R$ 6 mil pelas irregularidades encontradas após análise dos relatórios técnicos.

De acordo com o TCM, houve abertura de créditos adicionais sem a indicação de recursos correspondentes e, por isso, houve a recomendação para que a Câmara Municipal rejeite as contas. Além disso, foi formulada uma representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-gestor para que seja apurada a prática de ato ilícito, mas ainda cabe recurso das decisões.

Segundo TCM, carro de vereadora foi abastecido irregularmente em 2021 com dinheiro da prefeitura

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram uma denúncia apresentada contra o prefeito de São José da Vitória, Jeová Nunes (PSL), por abastecer, irregularmente, o veículo de uma vereadora no ano passado. O TCM determinou que o gestor devolva o valor de R$ 1.824,00 aos cofres municipais com recursos próprios, além de pagar uma multa de R$ 1 mil.

A denúncia contra o gestor foi feita pelo presidente do Instituto Brasileiro de Trânsito, Transportes e Estatística do Estado da Bahia (IBTTE) e indicou que, somente no mês de março de 2021, foram abastecidos 300 litros no carro da vereadora Dilma Tânia Conceição dos Santos. O prefeito, por sua vez, justificou que o fato aconteceu por causa de um erro de um servidor do município ao preencher a tabela SIGA, mas que a informação já foi retificada.

Para o TCM, no entanto, o gestor não conseguiu afastar a irregularidade apontada na denúncia porque não juntou um documento sequer que demonstrasse a versão apresentada por ele. Ainda cabe recurso das decisões do TCM.

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Em sessão realizada no Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) hoje (17.maio), os conselheiros emitiram parecer pela rejeição das contas das prefeituras dos municípios de Belmonte, Ipirá, Ituberá e Tapiramutá. As contas são referentes ao ano de 2020 e são de responsabilidade de Janival Andrade, Marcelo Antônio Santo, Iramar Braga e Djalma Santos Júnior, respectivamente.

De acordo com o TCM, as contas foram consideradas irregulares em função da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, o que viola o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O TCM decidiu, ainda, aplicar multa no valor de R$ 15 mil (Belmonte), R$ 6 mil (Ipirá), R$ 3,5 mil (Ituberá) e R$ 4 mil (Tapiramutá).

Ainda segundo a decisão dos conselheiros, vai ser formulada uma representação ao Ministério Público da Bahia contra os quatro gestores para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, mas ainda cabe recurso das decisões.

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