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TCM multou o ex-gestor em R$ 10 mil reais

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Na sessão desta quinta-feira (2.dezembro), os conselheiros do TCM Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram uma denúncia formulada contra o ex-prefeito de Ribeira do Pombal, Ricardo Maia, por irregularidades na contratação de uma empresa para prestação de serviços de contabilidade entre os anos de 2016 e 2017.

O relator do processo determinou que seja formulada uma representação ao Ministério Público Estadual (MPE) para que seja apurada a prática de improbidade administrativa pelo então gestor. Além disso, ele foi multado no valor de R$ 10 mil, mas ainda cabe recurso da decisão.

A denúncia chegou ao TCM por meio dos vereadores da cidade, que não concordaram com o fato da empresa Econtap, na época, ter sido contratada sem licitação e o contrato com a referida empresa ter sido prorrogado posteriormente. Dessa forma, os conselheiros do Tribunal de Contas entenderam que foram encontradas irregularidades nesse processo, além de gastos excessivos com a empresa, totalizando um déficit de R$ 325 mil reais.

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Segundo o TCM, município descontava valores dos servidores, mas não repassava dinheiro para o banco

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Os conselheiros do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia) acataram, parcialmente, nesta terça-feira (23 de novembro), uma denúncia formulada contra o ex-prefeito de Araci e pré-candidato a deputado federal, Antônio Carvalho da Silva Neto ou apenas Silva Neto. De acordo com o TCM, foram encontradas irregularidades no repasse à instituição financeira de valores descontados dos servidores públicos municipais durante o ano de 2019.

Ainda segundo o TCM, os valores descontados eram referentes a empréstimos consignados junto ao Banco Bradesco. Na denúncia, consta, também, que os servidores tinham os descontos em folha, mas o dinheiro não era repassado à instituição e, ao todo, o montante chega a R$ 398.576,89 (trezentos e noventa e oito mil quinhentos e setenta e seis reais e oitenta e nove centavos).

O TCM entendeu que o não repasse do dinheiro ao banco constitui uma irregularidade relevante na medida em que os valores retidos não pertenciam à prefeitura de Araci, pois o município era apenas o intermediário da transação. Sendo assim, o atraso nos pagamentos acarretava juros e multas desnecessários aos servidores.

O ex-gestor foi multado no valor de R$ 5 mil e o Ministério Público de Contas sugeriu a imputação de ressarcimento, com recursos próprios, dos valores dos encargos moratórios, mas ainda cabe recurso da decisão.

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Os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) da Bahia rejeitaram as contas da Câmara de Floresta Azul, da responsabilidade do vereador Márcio Soares de Souza, relativas ao exercício de 2020. Elas foram consideradas irregulares porque o gestor não comprovou o pagamento total de multa a ele imputada em processo anterior. O conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, ao final da análise, ainda imputou multa de R$1 mil ao vereador. A decisão foi anunciada hoje (17.novembro).

Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$11.260,00, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovação da prestação dos serviços contratados, diante da não apresentação dos relatórios de atividades ou de discriminação dos serviços prestados.

A Câmara de Floresta Azul recebeu em 2020, a título de duodécimos, a quantia de R$1.151.647,42, e realizou despesas no total de R$1.147.264,88, respeitando, assim, o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. Os gastos com pessoal alcançaram o montante de R$976.011,46, que correspondeu a 3,51% da Receita Corrente Líquida, não ultrapassando o limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.

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Os conselheiros do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) da Bahia julgaram procedente termo de ocorrência instaurado contra o ex-presidente da Câmara de Baianópolis, Ivar Bidin, pelo acúmulo ilegal de cargos pelos vereadores Joselito de Lima Pinto e Milton Arlindo de Souza. A irregularidade foi praticada no exercício de 2018. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do processo, multou o gestor em R$2 mil. A sessão foi nesta 3ª feira (16.novembro) por meio eletrônico.

O termo de ocorrência foi ordenado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal do TCM, em face do acordo de cooperação celebrado entre o Tribunal de Contas da União – TCU, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon, o Instituto Rui Barbosa – IRB e Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios, objetivando o controle conjunto de acumulação de cargos, empregos e funções públicas e pagamento de remuneração de pessoal acima do teto constitucionalmente estabelecido.

O ex-presidente da câmara, apesar de notificado, não comprovou a compatibilidade de jornada exercida por Joselito de Lima Pinto, nos cargos de vereador e fiscal de obras do município de Baianópolis, e de Milton Arlindo de Sousa, nos cargos de vereador e professor (40 horas), também do município de Baianópolis. Ficou caracterizada, desta forma, a irregularidade relativa à acumulação ilegal de cargos públicos.

O conselheiro Raimundo Moreira apontou, em seu voto, que a Constituição permite ao vereador a acumulação remunerada de cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários. “Não havendo essa compatibilidade, os vereadores terão que se afastar do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar por uma das remunerações”.

Cabe recurso da decisão e o Processo é o de nº 00889e21.

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Segundo TCM, há irregularidades em processos licitatórios, contratos e termos aditivos referentes às obras realizadas em 2017

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O TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) da Bahia acatou, em partes, as conclusões contidas em um relatório de auditoria realizado por técnicos da prefeitura de Feira de Santana. O relatório aponta que há irregularidades em processos licitatórios, contratos e termos aditivos referentes ao exercício de 2017 quando unidades escolares foram construídas e vias urbanas foram pavimentadas.

O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou ao atual prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins (MDB), que, junto com o Controle Interno do município, adote as providências necessárias para a devida fiscalização dos processos licitatórios e da execução de obras e serviços.

Considerando apenas as fontes de recursos passíveis de fiscalização pelo TCM, os gastos com obras e serviços de engenharia pela prefeitura, no exercício de 2017, alcançaram o montante de R$25.175.815,34. Foram auditados sete processos licitatórios que, juntos, representam mais de R$4 milhões.

O Ministério Público de Contas opinou pela procedência parcial da auditoria com a correspondente aplicação de multa proporcional às ilegalidades praticadas, mas cabe recurso da decisão.

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Os conselheiros do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) da Bahia acataram denúncia formulada contra a prefeita de Lauro de Freitas, Moema Gramacho (PT), em razão de irregularidades em processo licitatório realizado no exercício de 2017.

O certame tinha por objeto a contratação de empresa especializada no serviço de gerenciamento de sistema para abastecimento dos veículos da prefeitura. O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, multou a prefeita em R$ 2 mil. A sessão foi nesta 5ª feira (4.novembro) realizada por meio eletrônico.

A denúncia foi formulada pela empresa “Prime Consultoria e Assessoria Empresarial”, que se insurgiu contra a exigência de fornecimento de vale/ticket em papel, por entender que a cláusula restringe o caráter competitivo do certame. Também foram indicadas como irregulares as exigências de apresentação de atestados de capacidade técnica acompanhados de notas fiscais e de rede credenciada na habilitação.

A gestora, segundo o relator, conselheiro Mário Negromonte, comprovou que o objeto do certame foi alterado para excluir a exigência de fornecimento de vale/ticket em papel e exigir apenas o fornecimento de cartões magnéticos, o que sanou esse primeiro ponto, em razão da perda do objeto da denúncia.

Em relação aos demais itens, foi constatado pelo relator que as exigências ultrapassam a verificação da capacidade técnico operacional dos licitantes, que visa tão somente assegurar a aptidão do executante para a prestação dos serviços compatíveis e pertinentes ao licitado. E destacou que é vedada a inclusão de quaisquer outras exigências não previstas em lei, que inibam a participação na licitação, como no presente caso.

O Ministério Público de Contas, através do procurador Guilherme Costa Macedo, opinou pelo conhecimento parcial e, no mérito pela procedência da denúncia, com imputação de multa à gestora e determinação de imediata anulação do Pregão Eletrônico nº 002/2017 e do contrato porventura firmado com a empresa “NEO Consultoria e Administração de Benefícios”. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeito de Jequié Sérgio da Gameleira

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O TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) determinou que o ex-prefeito de Jequié, Luiz Sérgio Suzart Almeida (PSB), mais conhecido como Sérgio da Gameleira, e a empresa BVM Construções e Incorporações devolvam a quantia de R$ 1.241.861,51 aos cofres públicos. Além disso, o ex-gestor foi multado em R$ 15 mil. A sessão foi na última 5ª feira (7.outubro).

De acordo com a decisão do TCM, que é passível de recurso, Sérgio contratou, em 2017, a empresa para realizar obras na rede escolar do município pelo valor de R$ 8.853.846,66. No entendimento do TCM, o valor do contrato foi superfaturado pelo município. A denúncia sobre o contrato havia sido protocolada por 6 vereadores da cidade, que apontaram irregularidades entre os valores pagos e os serviços realizados.

A decisão dos auditores do TCM afirma que, realmente, houve discrepância entre o pagamento e o serviço feito nas escolas e que, além disso, o ex-gestor não fiscalizou a obra para saber se, de fato, ela estava sendo realizada de acordo com os valores recebidos.

O ex-prefeito, em sua defesa, afirmou que o acompanhamento da obra ficou a cargo do Diretor do Departamento de Serviços Urbanos da Secretaria Municipal de Infraestrutura da época e que caberia ao Controle Interno certificar que a documentação enviada pela construtora estava devidamente corroborada pelo engenheiro do município.

TCM atesta lisura em processo licitatório do município de Eunápolis

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O TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) atestou lisura no processo licitatório n° 004/2021, que objetiva a manutenção de prédios públicos no município de Eunápolis. A decisão, publicada no dia 1 de outubro, não acatou o pedido do Ministério Público da Bahia em suspender o procedimento administrativo, visto que a análise do órgão de controle não apontou ilegalidade ou irregularidade na licitação.

Com a decisão, a licitação poderá seguir o curso normalmente sem sofrer alterações, já que ficou demonstrado que o processo segue as bases da legalidade, conforme apreciado pelo TCM.

Além disso, a licitação faz-se necessária, visto que as reformas e manutenções presentes no processo contribuem para oferecer estrutura de melhor qualidade para servidores e usuários dos serviços públicos.

Ex-prefeita foi multada em R$ 10 mil

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Uma auditoria realizada pelos técnicos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) apontou irregularidades e inconsistências nos processos de compra, armazenamento e distribuição de medicamentos pela Prefeitura de Porto Seguro durante a gestão da ex-prefeita Cláudia Silva Santos Oliveira.

A auditoria temática na área da Saúde foi realizada pelo TCM em 17 municípios baianos para averiguar os gastos com a compra de medicamentos que são distribuídos, as condições de armazenamento, validade e instalações físicas das farmácias e dos equipamentos indispensáveis à conservação dos remédios.

Em Porto Seguro, os técnicos do TCM analisaram processos licitatórios referentes ao período de janeiro a outubro de 2019, que tinham como objeto a aquisição de medicamentos. Os processos fiscalizados envolveram recursos no montante de R$20.011.031,40.

Foi formulada uma representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato ilícito pela gestora. Além disso, Cláudia foi multada em R$10 mil. A decisão cabe recurso.

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Pellegrino relatou dois primeiros processos de própria responsabilidade

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Nesta 5ª feira (23.setembro), o recém-nomeado Conselheiro do TCM (Tribunal de Contas do Municípios) da Bahia, Nelson Pellegrino, participou da primeira sessão do Pleno do TCM. Na ocasião, ele relatou os primeiros dois processos de própria responsabilidade.

No primeiro, ele acatou parcialmente uma denúncia apresentada contra o prefeito de Mundo Novo, José Adriano da Silva, em razão de irregularidades na locação de veículo com motorista para transporte de profissionais da saúde na zona rural do município em 2017. Ele imputou ao gestor multa de R$1,5 mil pela falha.

Já no segundo, aplicou ao ex-prefeito de Serra Dourada, José Milton Frota de Souza, penalidade de advertência pela apresentação, em 2016, do Demonstrativo de Superávit/Déficit Financeiro sem a discriminação das fontes de recursos.

No início da sessão, o presidente do TCM, Plínio Carneiro filho, saudou Pellegrino e salientou que a experiência dele no parlamento tem muito a acrescentar no novo cargo.

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