Prefeito Dudy e pregoeiro foram multados em R$ 3 mil cada

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Na sessão realizada hoje (20.julho) na 2º Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), o prefeito de Ipirá, Edvonilson Silva Santos, mais conhecido como Dudy (PSD), foi multado por suposta irregularidade encontrada no processo licitatório de contratação de serviço de coleta de lixo e limpeza rural e urbana. Além do gestor, o pregoeiro Murilo Tadeu da Silva Lima foi penalizado e ambos devem pagar R$ 3 mil cada de multa solidária.

A denúncia foi apresentada por representantes da empresa RP Construtora e Empreendimento, que consideraram ilegal a exigência de índice de endividamento total da empresa inferior a 0,30 no edital. Os denunciantes apontaram, ainda, a ocorrência de violação ao disposto no artigo 21, § 4º, da Lei de Licitações e Contratos, já que não houve nova divulgação do edital após a retirada da exigência questionada.

O Ministério Público de Contas se manifestou pela procedência parcial da denúncia com aplicação de multa e advertência ao prefeito e ao pregoeiro, mas ainda cabe recurso da decisão.

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Em sessão realizada no Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) hoje (17.maio), os conselheiros emitiram parecer pela rejeição das contas das prefeituras dos municípios de Belmonte, Ipirá, Ituberá e Tapiramutá. As contas são referentes ao ano de 2020 e são de responsabilidade de Janival Andrade, Marcelo Antônio Santo, Iramar Braga e Djalma Santos Júnior, respectivamente.

De acordo com o TCM, as contas foram consideradas irregulares em função da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, o que viola o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O TCM decidiu, ainda, aplicar multa no valor de R$ 15 mil (Belmonte), R$ 6 mil (Ipirá), R$ 3,5 mil (Ituberá) e R$ 4 mil (Tapiramutá).

Ainda segundo a decisão dos conselheiros, vai ser formulada uma representação ao Ministério Público da Bahia contra os quatro gestores para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, mas ainda cabe recurso das decisões.

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