Em 2022, Jucuruçu estava em calamidade pública e, mesmo assim, gestor realizou festejos juninos

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Os conselheiros da 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Jucuruçu, Lili (PSDB), por causa da irrazoabilidade dos gastos promovidos com os festejos juninos de 2022, quando o município estava sob decreto de calamidade pública. O relator do processo determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor, além da aplicação de uma multa de R$ 2 mil.

Segundo a denúncia, mesmo após a publicação de decreto de calamidade pública, foram realizados atos administrativos que envolveram inexigibilidade e dispensa de licitação para contratação de bandas e cantores para realização dos festejos juninos de 2022. Os dois dias de festa custaram aos cofres municipais mais de R$ 592 mil, que representa 17% da receita corrente prevista para o mês de junho e cerca de 2% do orçamento anual do município.

O Ministério Público de Contas se manifestou pela procedência da denúncia, mas a defesa do prefeito ainda pode recorrer da decisão.

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TCM encontrou irregularidades no relatório técnico de contas referente ao ano de 2023

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia rejeitaram as contas da prefeitura de Mascote, referentes ao ano de 2023, da responsabilidade do então prefeito Arnaldo Lopes Costa (Republicanos).

O ex-gestor que pagar duas multas; uma delas, no valor de R$ 2 mil pelas irregularidades apontadas no relatório técnico das contas e, a segunda, de R$ 15.120,00, correspondente a 6% dos seus vencimentos anuais porque não tomou nenhuma medida para reduzir os gastos com pessoal para o limite de 54% definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Também foi destacado o déficit orçamentário, de R$ 843.195,28, além da baixa arrecadação da dívida ativa; ausência de saldo financeiro para cobertura de despesas compromissadas a pagar durante o exercício financeiro; ausência de encaminhamento dos pareceres emitidos pelos conselhos de saúde e educação; e funcionamento ineficaz do Controle Interno.

O ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão.

Medida foi determinada porque gestor mandou pintar inúmeros prédios públicos com as cores do próprio partido

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Por determinação do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, o prefeito de São Domingos, Ilario Antônio Carneiro, terá que pintar os prédios públicos e substituir o fardamento dos servidores municipais, além de pagar pela tinta e pela mão-de-obra. O custo foi orçado em R$ 28 mil.

A medida foi determinada porque, contrariando a lei e buscando benefícios políticos eleitorais, o gestor mandou pintar inúmeros prédios públicos com as cores do próprio partido político. O gestor também foi multado no valor de R$ 3 mil pela irregularidade cometida.

O TCM encaminhou uma representação ao Ministério Público Estadual para que sejam apuradas as eventuais práticas delituosas ou de improbidade administrativa para, se for o caso, formulação de denúncia à Justiça.

Segundo a denúncia, embora o município possua legislação que define como suas cores oficiais as tonalidades amarelo, azul, branco e verde, a atual gestão teria adotado, de forma reiterada, uma paleta cromática que coincide com as cores da campanha eleitoral do prefeito, quais sejam, amarelo e vermelho, o que caracteriza o uso de bens públicos para promoção pessoal.

A inspeção realizada por auditores do TCM constatou que, de fato, diversos imóveis públicos do município de São Domingos estavam pintados com as cores vermelho e amarelo. Além da padronização estética dos imóveis públicos, a irregularidade também se estendeu ao fardamento dos servidores públicos municipais.

O Ministério Público de Contas se manifestou pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa e determinação de ressarcimento do dano causado aos cofres do município. Recomendou, ainda, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa, mas ainda cabe recurso da decisão.

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Irregularidades encontradas nos exercícios de 2020 e 2021 custaram, aos cofres municipais, o montante superior a R$ 79 milhões

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram a representação formulada por vereadores de Feira de Santana contra o ex-prefeito Colbert Martins da Silva Filho, por causa das irregularidades na contratação de cooperativas para terceirização de mão-de-obra. As irregularidades foram encontradas nos exercícios de 2020 e 2021 e custaram, aos cofres municipais, o montante superior a R$ 79 milhões.

Entre as irregularidades identificadas pela área técnica, estão a terceirização ilícita de atividade-meio para funções abrangidas pelo plano de cargos e salários do município; a ausência de designação de fiscais para os contratos; e a atuação inconsistente do sistema de controle interno da prefeitura.

Em relação à terceirização ilícita de atividade-meio, o gestor tentou justificar as contratações com a afirmação de que se trataram de “atividades acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem de competência legal do município, as quais podem ser executadas de forma indireta”.

O TCM justificou que a presença dos cargos na Lei municipal de Plano de Cargos e Salários não é, por si só, uma ilegalidade, mas a administração municipal não comprovou a real necessidade das contratações, o que torna o ato irregular.

O ex-prefeito também foi multado em R$ 5 mil, mas ainda pode recorrer da decisão.

Relatório de auditoria sobre assistência à saúde constatou irregularidades na prestação do serviço na gestão de Marão

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram as conclusões do relatório de auditoria sobre a assistência à saúde pela prefeitura de Ilhéus à população, que constatou irregularidades, no exercício de 2023, na prestação de serviço. Os conselheiros imputaram multa de R$ 5 mil ao ex-prefeito Marão (PSD).

Segundo o relatório, as principais irregularidades encontradas foram nas estruturas físicas dos postos de atendimento; salas de vacina inadequadas e com armazenamento impróprio; falta de equipamento ou equipamento danificados; inexistência de inventário atualizado dos bens móveis das unidades visitadas; ausência de plano de cargos destinados aos profissionais da área da saúde; falta de capacitação permanente para os profissionais de atenção básica e para os novos servidores; equipes de saúde incompletas nas USF; e inconformidades na identificação da proporção de servidores efetivos e temporários nas unidades visitadas.

Quando notificado sobre as irregularidades, Marão se comprometeu a sanar todas as deficiências e qualificar a administração do sistema de saúde, mas a equipe técnica constatou que as mudanças feitas na Unidade de Saúde da Família de Couto e na USF Nossa Senhora de Olivença não foram suficientes para acabar com os problemas.

O Ministério Público de Contas se manifestou pela procedência parcial das irregularidades apontadas e recomendou a aplicação de multa ao gestor. Também recomendou que o TCM faça monitoramento regularmente para fiscalizar se as recomendações expedidas no relatório foram atendidas pelo atual prefeito Valderico Junior (UB).

O ex-prefeito Marão ainda pode recorrer da decisão do órgão.

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Ex-gestor Rosivaldo Pereira foi multado em R$ 5 mil

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram irregular a prestação de contas dos recursos repassados pela prefeitura de Mascote ao Instituto Viva Vida durante a gestão do ex-prefeito Rosivaldo Pereira da Silva. Esses recursos foram repassados no exercício de 2011.

Pela irregularidade, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a possível prática de atos ilícitos civis e criminais. Foi determinado, também, o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 1.258.671,08 diante da ausência de comprovação das despesas realizadas. O ex-prefeito ainda foi multado em R$ 5 mil.

De acordo com o processo, a prefeitura repassou ao Instituto Viva Vida o montante de R$ 1.258.671,08, não sendo encaminhado ao TCM nenhum comprovante de despesa devidamente acompanhado de declaração dos dirigentes da OSCIP, certificando que o serviço foi realizado ou o material foi recebido.

Para o TCM, a ausência de defesa por parte do gestor e de esclarecimentos dos dirigentes da entidade conduzem à formação do juízo pela irregularidade do contrato firmado entre a prefeitura e o instituto, mas ainda cabe recurso da decisão.

Ex-prefeita Elen Zite foi multada em R$ 5 mil e terá que ressarcir cofres públicos com recursos pessoais

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram denúncia apresentada contra a ex-prefeita de Anagé, Elen Zite Pereira dos Santos, em razão de irregularidades na execução e na fiscalização do serviço de transporte escolar. O conselheiro relator do processo determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja investigada a prática de ato de improbidade administrativa.

Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais da gestora, de um total R$ 477.244,92. Esse valor representa 10% do montante pago à empresa “TRANS Diamantino Transporte e Construção Civil” e foi definido como forma de restituir o valor pago a maior em função da subcontratação total e da efetiva prestação do serviço por terceiros. Além disso, a ex-prefeita foi multada em R$ 5 mil.

A denúncia ao TCM foi formulada por vereadores do município de Anagé, que apontaram diversas irregularidades no serviço prestado. A empresa foi contratada pelo valor original de R$ 2,4 milhões, mas recebeu, de 2017 a 2019, o montante de R$ 4.772.4492,61. Segundo os denunciantes, a empresa não possuía condições técnicas e financeiras para a execução do contrato, tendo em vista a precariedade dos veículos utilizados para o transporte dos alunos.

A ex-gestora ainda pode recorrer da decisão.

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Lorenna Di Gregório teria nomeado três parentes sem a devida comprovação da capacidade técnica para o exercício das funções

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram, parcialmente, uma representação apresentada contra a ex-prefeita de Itiruçu, Lorenna Di Gregório, por causa da nomeação irregular de três parentes sem a devida comprovação da capacidade técnica para o exercício da função. A ex-gestora foi multada em R$ 2 mil.

Também foi determinado, caso ainda estejam nos cargos, a exoneração da secretária de Administração, Rita de Cássia Conceição de Moura – tia da prefeita; do secretário de Serviços Geral, Antônio Leal Rodrigues da Silva Júnior – cunhado da prefeita; e da secretária de Assistência Social, Paula Kissia Santana – esposa do vice-prefeito.

Segundo o TCM, durante a apuração da denúncia, ficou comprovado que os parentes da gestora não apresentaram comprovantes técnicos que indicassem habilidades suficientes para exercer os cargos públicos. Apenas Loredanna Di Gregorio Di Giantomasso – tia da prefeita – que exerceu o cargo de secretária de Finanças, apresentou documentos que comprovaram suas habilidades, justificando a sua nomeação.

A ex-prefeita ainda pode recorrer da decisão do órgão.

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Contas foram rejeitadas em razão da não aplicação do mínimo exigido de 25% dos recursos disponíveis na manutenção e desenvolvimento da educação

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram um parecer prévio recomendando a rejeição, pela Câmara de Vereadores de Aurelino Leal, das contas do prefeito Rodrigo Andrade (PP). O parecer engloba tanto as contas de governo como as de gestão relativas ao ano de 2023.

As contas de Aurelino Leal foram rejeitadas, principalmente, em razão da não aplicação do mínimo exigido de 25% dos recursos disponíveis na manutenção e desenvolvimento da educação. No ensino municipal, foi aplicado o montante de R$ 6.665.906,06, que correspondeu a apenas 23,08% dos recursos, em descumprimento ao artigo 212 da Constituição Federal.

Após aprovação do voto, houve Deliberação de Imputação de Débito de R$ 2 mil pelas irregularidades indicadas no relatório técnico, mas ainda cabe recurso da decisão.

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Conselheiros do TCM ainda multaram o ex-prefeito em R$ 50 mil

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia negaram provimento ao recurso apresentado pelo ex-prefeito de Ilhéus, Marão (PSD), e mantiveram a decisão pela procedência das conclusões contidas em relatório de auditoria que apontou irregularidades em processos licitatórios destinados à execução de obras e serviços de engenharia. Também foi constatado o superfaturamento de despesas com limpeza pública em 2017.

O processo foi reincluído na pauta de julgamento após pedido de vistas do conselheiro Plínio Carneiro Filho, que, em sua manifestação, acompanhou o voto do relator original que negou provimento e manteve a decisão inicial pela procedência das conclusões dos auditores, com determinação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

Foi determinando ao ex-prefeito o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, de R$ 1.656.585,98. Os conselheiros do TCM ainda multaram o ex-prefeito em R$ 50 mil.

De acordo com a auditoria, em 2017, a prefeitura de Ilhéus cadastrou despesas em obras e serviços de engenharia no montante de R$ 14.575.878,62, enquanto para os serviços de limpeza urbana foram lançados gastos de R$ 6.713.431,60.

Em relação à concorrência pública nº 01/2013, que teve como vencedora a empresa “Solar Ambiental e Montadoria Ltda-ME”, por R$ 6.584.731,18, os técnicos do TCM questionaram a unidade de medição contratada – “Km/Mês” –, vez que não é a mais adequada e a habitualmente utilizada em serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, domiciliares e comerciais. Para os auditores, não foi comprovada, pela administração, eventual vantagem e economicidade da contratação por tal sistema de medição – que contrariou, inclusive, parecer da procuradoria do próprio município, que deixou claro que as medidas corretas a serem utilizadas seriam “toneladas transportadas”, “metros quadrados”, “equipe/dia”, “Quilogramas” e “Hora/Homem”).

Desta forma, os valores brutos acumulados de resíduos, medidos e pagos pela prefeitura, quando comparados ao preço total apurado pelo TCM utilizando a unidade de medida em “toneladas”, mostrou um sobrepreço de R$ 1.656.585,98 referente ao exercício de 2017, que deve ser ressarcido aos cofres municipais.

Quanto ao pregão presencial nº 01/2015, que teve como vencedora a empresa “Ambiental BR Resíduos Ltda – ME”, pelo valor estimado de R$ 140.400,00, a equipe de auditoria identificou, da mesma forma ocorrida na concorrência pública nº 01/2013, que a unidade de medida para execução de coleta e transporte de resíduos também não foi em “toneladas” – a mais adequada e comumente utilizada para tais serviços.

O relatório indicou inúmeras fragilidades do edital que tiveram como consequências inconsistências no contrato, como ausência de anotações de responsabilidade técnica – ART e registros de responsabilidade técnica – RRT, imperfeições e imprecisões do projeto básico e falhas graves quanto à fiscalização da execução dos serviços e gestão do contrato.

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