Quando militares chegaram no sítio localizado no bairro de Parque Imperial, as pessoas estavam aglomeradas e sem máscaras de proteção

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Um evento irregular com cerca de 250 pessoas foi encerrado na madrugada deste domingo (25.julho), por equipes da Polícia Militar, em Vitória da Conquista.

Policiais da 77ª Companhia Independente da Polícia Militar receberam denúncias anônimas e solicitaram o apoio das Rondas Especiais (Rondesp) e da Companhia Independente de Policiamento Especializado, unidades que atuam na região Sudoeste.

“Pela quantidade de pessoas foi necessário solicitar o apoio de outras unidades. Quando chegamos lá, descobrimos que o evento, chamado de “Brega Fest 5ª Edição”, possuía até bilheteria. Conseguimos identificar a responsável e, em seguida, a conduzimos até a delegacia da cidade”, contou o comandante da 77ª CIPM, major Vagner Ribeiro Almeida, informando que os participantes foram dispersados.

O prefeito Antônio Valete (PSD) foi reeleito nas eleições de 2020

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O TCM (Tribunal de Contas dos Municípios), 5ª feira (22.julho), concedeu provimento parcial ao recurso ordinário apresentado pelo prefeito de Jussari, Antônio Carlos Bandeira Valete (PSD), mas manteve a rejeição das contas relativas ao exercício de 2019.

Valete não conseguiu descaracterizar a irregularidade relacionada à extrapolação continuada do limite da Dívida Consolidada Líquida.

O relator do recurso, conselheiro Mário Negromonte, também manteve a determinação de ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$4.718,70, com recursos pessoais, em decorrência do pagamento a maior de subsídios a agentes políticos. Ele apenas reduziu a multa imposta de R$5 mil para R$4,5 mil.

O gestor apresentou, no recurso, os comprovantes de publicidade do aviso de edital de licitação referente ao Pregão Presencial para Registro de Preços nº 018/2019 e comprovou a realização de procedimento licitatório, na modalidade Pregão Presencial, com a finalidade específica de formação de registro de preços, sanando as duas ressalvas apontadas no relatório técnico.

No local, haverá relação para conferência com os nomes dos servidores aqui convocados

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A Uesc (Universidade Estadual de Santa Cruz) informa que será aplicada a primeira dose da vacina para os servidores efetivos, comissionados e terceirizados, além de estagiários e dos que integram o programa Primeiro Emprego, com 18 anos ou mais, amanhã 2ª feira (26.julho).

Esta fase da imunização com aplicação da primeira dose da vacina será na sede da Cruzada do Bem Pelo Bem, localizada na Rua Teodoro Sampaio, Boa Vista – próximo ao Ginásio Municipal de Esportes, em Ilhéus, no horário das 8h às 16 horas.

Para tanto, faz-se necessária a apresentação dos seguintes documentos: RG, CPF, Cartão SUS, comprovante de residência e cartão de vacinação.

O homem está custodiado na sede da Coordenadoria, de onde seguirá para o sistema prisional

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Com três mandados em aberto expedidos pela 1ª Vara do Júri da Comarca de Ilhéus, um homem de 23 anos foi preso, na manhã de ontem 4ª feira (21.julho), por policiais da 7ª Coorpin de Ilhéus.

Ele é suspeito de praticar três tentativas de homicídio, no bairro Nossa Senhora da Vitória. Em um dos crimes, em agosto de 2020, um homem foi atingido por 21 disparos de arma de fogo. No mês setembro, o suspeito tentou matar a irmã dessa vítima.

O delegado Helder Carvalhal de Almeida, do Núcleo de Homicídios, explicou que os ataques tem relação com disputas de traficantes daquele bairro. “O suspeito agia em retaliação a ação de outras quadrilhas”, afirmou.

“Sabemos que um comparsa dele já foi preso no final de 2020, pela Polícia Militar. Vamos continuar atuando para efetuar outras prisões”, acrescentou o delegado.

Ex-prefeito Ibicaraí, Lenildo Santana

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Os conselheiros do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) julgaram, nesta 4ª feira (21.julho), irregular a prestação de contas de recursos repassados pela Prefeitura de Ibicaraí, na gestão do ex-prefeito Lenildo Alves Santana, à Liga Ibicaraiense de Futebol, então administrada por Francisco Araújo Henrique. O repasse de recursos ocorreu no exercício de 2014.

O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, relator do parecer, imputou multa de R$1 mil a cada um dos gestores. E, determinou o ressarcimento solidário entre eles do montante de R$141.793,00 aos cofres municipais.

A punição teve por causa o uso irregular dos recursos para o pagamento de “ajuda de custo” a atletas e de “tarifas bancárias”.

O convênio firmado entre a prefeitura e a Liga Ibicaraiense de Futebol, no valor de R$148.500,00, tinha por objeto “a realização dos Campeonatos Municipais de Futebol nas suas diversas categorias, reforma, recuperação e manutenção do Estádio Euclides Rosalino dos Santos, participação da Seleção Municipal de Futebol no Intermunicipal, incluindo despesas com contratações de jogadores, manutenção da entidade e apoio na seleção de divisão de base no intermunicipal”.

De acordo com a relatoria, parte desses recursos – R$140.710,00 – foram utilizados indevidamente para pagamentos de “ajuda de custo” aos atletas, o que não possui amparo legal. Também foram identificadas despesas em desacordo com o objeto do convênio (taxas bancárias), no valor de R$430,70.

O conselheiro Ronaldo Sant’Anna ressaltou que o TCM tem registrado, reiteradamente, que a utilização de recursos mediante subvenção social não se presta para a remuneração de serviços não essenciais e estranhos às áreas da assistência social, médica e educacional – por caracterizar flagrante desvio de finalidade. Cabe recurso da decisão.

Secretária Andrea Leal, médico Dr. Tarcísio José e o prefeito Naeliton Pinto

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A Prefeitura de Itapé, através da Secretaria Municipal de Saúde, avisa para a população local que a Unidade de Saúde da Família (USF) Clarismundo Bispo Alcântara, situada na Avenida Antônio Carlos Magalhães, já tem médico disponível e trabalhando.

O prefeito Naeliton Pinto (PP) fez questão de visitar o posto de saúde e dar as boas-vindas para o novo médico, que chega para compor a equipe da Saúde local. “Com saúde não se brinca, ainda mais nesse momento delicado pelo qual todos nós estamos passando, com essa pandemia. Pedi pressa e agilidade para a secretária Andrea que rapidamente contratou um excelente profissional que chega para nos ajudar. Saúde no meu governo será sempre prioridade”, disse o prefeito Naeliton.

Na oportunidade o prefeito esteve presente juntamente com a secretária municipal de Saúde, Andrea Leal, que apresentou o Dr. Tarcísio José Alves dos Santos e aproveitou para dizer que o médico já está atendendo às segundas, quartas e sextas-feiras.

“Prestar um bom serviço de saúde para a nossa população é uma exigência diária do prefeito Naeliton, que nos cobra sempre excelência no trato com nossos munícipes. Assim que a USF ficou sem médico o prefeito pediu pressa na contratação de um novo profissional e graças a Deus o posto de saúde já tem médico”, disse a secretária Andrea.

Vereador de Itabuna, Pastor Francisco, do Republicanos

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As políticas socioambientais, assim como de respeito aos animais, para gestão de cidades saudáveis, estarão em discussão durante sessão especial na Câmara de Itabuna. Solicitado pelo vereador Pastor Francisco (Republicanos), o ato será amanhã 5ª feira (22.julho), a partir das 15 horas.

O debate contará com a presença da Coordenadora do Centro de Controle de Zoonoses, Ellen Gleicer Lima, junto com o médico veterinário do setor, Dr. Samir Batista Hage, além da Diretora da Vigilância em Saúde, Maristella Antunes.

Representando a Associação Brasileira de Proteção Animal (ABRAPA), Dra. Kátia Lira. A presidente da Comissão de Proteção e Defesa Animal, Dra. Eliane Costa Lima, também participa. Já a ONG Bicharada, voltada para o resgate de animais abandonados, será representada pela presidente Marcela Andrade.

Ainda compondo a mesa do debate, o Ministério Público será representado pelo promotor Rafael Lima Pithon.

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A gestão do prefeito de Uruçuca, Moacyr Leite (DEM), reeleito em 2020, terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$506.959,68

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Na sessão realizada hoje 3ª feira (20.julho), os conselheiros do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) rejeitaram as contas do prefeito de Uruçuca, Moacyr Batista de Souza Leite Júnior (DEM), relativas ao exercício de 2019. O gestor não cumpriu as obrigações constitucionais no que diz respeito à manutenção e desenvolvimento do ensino no município e ao pagamento dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb. Também não foi comprovada a quitação de duas multas de sua responsabilidade, totalizando R$ 7.066,66.

O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato ilícito e de improbidade administrativa diante das graves irregularidades identificadas no relatório em processos de pagamento. O gestor foi multado em R$30 mil, pelas demais irregularidades apontadas nessas contas.

Foi determinado, ainda, o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$506.959,68, com recursos pessoais, sendo R$433.091,62 pela aquisição de combustíveis desacompanhada de planilha com detalhamento das quilometragens e quantidades de combustíveis por veículos abastecidos; R$32.959,32 pela ausência de comprovação de serviços; R$29.019,14 pela manutenção de veículos sem a devida identificação; e R$11.889,60 pela não comprovação documental da execução dos serviços.

O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, também apontou como causa de rejeição o descumprimento do limite para despesa total com pessoal. E em seu voto, por esta razão, imputou, ao gestor multa correspondente a 30% dos seus subsídios. Ele não acatou a utilização do índice do PIB estadual trimestral elaborado pela SEI – Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia, para a fixação de prazo para a recondução do índice de pessoal – que foi duplicado por ter sido o PIB no período, inferior a 1%.

A maioria dos conselheiros, no entanto, acompanhou voto divergente do conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, que considerou que o PIB estadual trimestral pode ser utilizado para embasamento da situação especial de baixo crescimento econômico, o que justificou a extensão do prazo para a recondução das despesas com pessoal aos limites da LRF.

A despesa total com pessoal – com a aplicação da Instrução TCM nº 003 – representou 56,74% da Receita Corrente Líquida de R$55.197.144,83, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Para os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita – que não aplicam a instrução em seus votos – esse percentual foi ainda maior, 58,24%. Contudo, em razão do baixo crescimento econômico, a administração municipal ainda está no prazo de recondução desses gastos aos limites legais.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou apenas 24,30% da receita resultante de impostos (compreendida a proveniente de transferências) na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, não atendendo ao mínimo exigido de 25%. Também não foi respeitado o percentual mínimo de 60% na remuneração dos profissionais do magistério, vez que foram investidos somente 49,99% dos recursos do Fundeb. O gestor cumpriu, no entanto, o investimento exigido nas ações e serviços públicos de saúde com a aplicação de 18,81% da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%.

A Prefeitura de Uruçuca apresentou uma receita arrecadada de R$55.197.225,69 e promoveu despesas no total de R$ 55.772.876,24, o que levou a um déficit orçamentário de R$575.650,55. Os recursos deixados em caixa – R$6.928.194,67 – foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, demonstrando a existência de equilíbrio fiscal nas contas. Cabe recurso da decisão.

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O prefeito de Potiraguá, Jorge Cheles (PP), reeleito em 2020, foi multado pela 1ª Câmara do TCM

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Na sessão realizada hoje 3ª feira (20.julho), os conselheiros e auditores da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram parcialmente procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Potiraguá, Jorge Porto Cheles (PP), em razão de irregularidades na contratação de pessoal para o enfrentamento à pandemia da Covid-19, em 2020. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$ 3 mil.

De acordo com o termo de ocorrência, o prefeito não apresentou os dados das contratações temporárias através do sistema SIGA, do TCM, como também não encaminhou a respectiva documentação pelo e-TCM.

Para o conselheiro José Alfredo, a não realização de seleção simplificada, ainda que com suporte em lei municipal, “não implica da dispensa da remessa dos contratos firmados a este Tribunal de Contas, nem da inserção dos dados no SIGA”. E acrescentou, que a documentação referente a tais contratações deveria ter sido encaminhada ao TCM, com as comprovações das justificativas para a análise e julgamento, no prazo de 30 dias da entrada em exercício dos contratados, o que não foi cumprido pelo gestor.

A procuradora do Ministério Público de Contas, Aline Rio Branco, também se manifestou pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa ao prefeito. Cabe recurso da decisão.

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Secretária e primeira-dama, Andrea Castro

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A população em situação de rua de Itabuna será imunizada contra a Covid-19 nesta 4ª feira (21.julho), às 9 horas, no Centro Pop, no bairro Jardim Grapiúna, numa ação da Secretaria Municipal de Saúde em parceria com Secretaria de Promoção Social e Combate à Pobreza (SEMPS). O grupo será imunizado com doses da vacina Janssen, aplicada em dose única.

O imunizante escolhido foi um pedido da secretária e Primeira-dama Andrea Castro pelas dificuldades em manter o calendário vacinal desse grupo. “Como já temos um trabalho de assistência às pessoas em situação de rua, pedimos que fosse uma vacina em dose única para facilitar a imunização desse grupo”, destacou.

Nesta ação, serão vacinadas as pessoas que são assistidas pelo Centro Especializado em Pessoas em Situação de Rua que funciona diuturnamente naquele endereço. A estimativa da SEMPS é que mais de 100 pessoas sejam vacinadas. Um cadastro desse grupo foi elaborado e os técnicos da Promoção Social estão mobilizados e passando em pontos estratégicos da cidade informando e convidando as pessoas a participar.

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