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O presidente da Comissão de Educação, Cultura e Desporto; o vereador de Canavieiras Professor Vitor Fábio requereu do Poder Executivo que exponha como serão investidos os recursos recebidos do Fundeb. Os recursos recebidos têm ser executados até o dia 31 de dezembro, depois desta data todo o montante recebido será devolvido ao Governo Federal.

O vereador afirma que sabe que o ordenador dos recursos é a prefeitura e sugere que o gestor analise as mudanças de nível e mudanças de referência, faça o levantamento do impacto dessas mudanças no ano de 2022. “Educação de qualidade se faz com valorização profissional, sabendo que este ano existe recurso suficiente para pagar essas mudanças aproveitando este momento de cofre cheio para conceder 13º salário para todos os trabalhadores da educação”, sugere Vitor Fábio.

Vitor explica que durante a pandemia o professor não teve suporte tecnológico e incentivo nenhum para ministrar as aulas. Segundo Fábio, “já que os 70% dos recursos são para pagamento de folha não é ilegal, na verdade, é justo que os professores recebam um valor a mais nos seus salários. O professor teve que dobrar sua jornada de trabalho, dando conta dos alunos que estão on-line e os alunos que estudam por correspondência”.

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Toinho do Banco, ex-prefeito de Taperoá

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O TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) acatou denúncia formulada contra o ex-prefeito de Taperoá, Antônio Fernando Brito Pinto, mais conhecido como Toinho do Banco, em razão de irregularidades em pagamentos de remuneração a servidores da Secretaria de Educação no exercício de 2014. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, imputou multa de R$7 mil ao gestor. A sessão foi 4ª feira (11.agosto).

Segundo a denúncia, o ex-prefeito utilizou indevidamente recursos do Fundeb para pagamento de despesa com pessoal em atividade diversa daquela que envolve a manutenção e desenvolvimento da educação básica e o magistério.

O conselheiro José Alfredo confirmou que houve desvio de finalidade na aplicação de recursos oriundos do Fundeb para pagamento de servidores ligados à Prefeitura de Taperoá, bem como apropriação indevida de gastos na manutenção e desenvolvimento do ensino. O relator destacou, em seu voto, que os recursos oriundos do Fundeb devem ser aplicados objetivando a melhoria da qualidade do ensino fundamental, e não apenas na remuneração do magistério.

“A prioridade dos municípios é a educação fundamental e, para a sua melhoria, devem as prefeituras investir tais recursos, também, na melhoria das condições das escolas públicas municipais, na qualificação dos professores, na criação de condições para a prática de esportes, para o ensino da informática, enfim, para a melhoria da qualidade do ensino público municipal”, afirmou o conselheiro.

O Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino, se manifestou pela procedência parcial da denúncia, e a correspondente aplicação de multa proporcional à conduta praticada pelo ex-prefeito. Cabe recurso da decisão.

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A gestão do prefeito de Uruçuca, Moacyr Leite (DEM), reeleito em 2020, terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$506.959,68

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Na sessão realizada hoje 3ª feira (20.julho), os conselheiros do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) rejeitaram as contas do prefeito de Uruçuca, Moacyr Batista de Souza Leite Júnior (DEM), relativas ao exercício de 2019. O gestor não cumpriu as obrigações constitucionais no que diz respeito à manutenção e desenvolvimento do ensino no município e ao pagamento dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb. Também não foi comprovada a quitação de duas multas de sua responsabilidade, totalizando R$ 7.066,66.

O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato ilícito e de improbidade administrativa diante das graves irregularidades identificadas no relatório em processos de pagamento. O gestor foi multado em R$30 mil, pelas demais irregularidades apontadas nessas contas.

Foi determinado, ainda, o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$506.959,68, com recursos pessoais, sendo R$433.091,62 pela aquisição de combustíveis desacompanhada de planilha com detalhamento das quilometragens e quantidades de combustíveis por veículos abastecidos; R$32.959,32 pela ausência de comprovação de serviços; R$29.019,14 pela manutenção de veículos sem a devida identificação; e R$11.889,60 pela não comprovação documental da execução dos serviços.

O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, também apontou como causa de rejeição o descumprimento do limite para despesa total com pessoal. E em seu voto, por esta razão, imputou, ao gestor multa correspondente a 30% dos seus subsídios. Ele não acatou a utilização do índice do PIB estadual trimestral elaborado pela SEI – Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia, para a fixação de prazo para a recondução do índice de pessoal – que foi duplicado por ter sido o PIB no período, inferior a 1%.

A maioria dos conselheiros, no entanto, acompanhou voto divergente do conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, que considerou que o PIB estadual trimestral pode ser utilizado para embasamento da situação especial de baixo crescimento econômico, o que justificou a extensão do prazo para a recondução das despesas com pessoal aos limites da LRF.

A despesa total com pessoal – com a aplicação da Instrução TCM nº 003 – representou 56,74% da Receita Corrente Líquida de R$55.197.144,83, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Para os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita – que não aplicam a instrução em seus votos – esse percentual foi ainda maior, 58,24%. Contudo, em razão do baixo crescimento econômico, a administração municipal ainda está no prazo de recondução desses gastos aos limites legais.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou apenas 24,30% da receita resultante de impostos (compreendida a proveniente de transferências) na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, não atendendo ao mínimo exigido de 25%. Também não foi respeitado o percentual mínimo de 60% na remuneração dos profissionais do magistério, vez que foram investidos somente 49,99% dos recursos do Fundeb. O gestor cumpriu, no entanto, o investimento exigido nas ações e serviços públicos de saúde com a aplicação de 18,81% da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%.

A Prefeitura de Uruçuca apresentou uma receita arrecadada de R$55.197.225,69 e promoveu despesas no total de R$ 55.772.876,24, o que levou a um déficit orçamentário de R$575.650,55. Os recursos deixados em caixa – R$6.928.194,67 – foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, demonstrando a existência de equilíbrio fiscal nas contas. Cabe recurso da decisão.

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