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Prazo para regularizar a situação do título acabou ontem

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou hoje (20.maio) que deve cancelar mais de cinco milhões de títulos eleitorais de pessoas que faltaram às três últimas eleições sem apresentar justificativa ou pagar as multas necessárias. O prazo para regularizar a situação do título acabou ontem (19.maio).

Esses eleitores, contudo, ainda têm uma última chance de regularizar sua inscrição eleitoral. Para isso, é necessário comparecer a um cartório eleitoral ou acessar o autoatendimento na internet e fazer um requerimento.

Caberá ao juízo eleitoral decidir se afasta ou não o cancelamento, baseado na documentação anexada ao processo. O TSE informou que o cancelamento não será comunicado individualmente e o eleitor pode verificar se teve o título cancelado consultando sua situação eleitoral no site do TSE.

A partir de 30 de maio, quem não tiver tomado nenhuma providência terá o título cancelado, ficando impedido de votar ou ser votado.

 

Serviço de regularização é feito presencialmente nos cartórios eleitorais, pelo site da Justiça Eleitoral na internet ou pelo aplicativo e-Título

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Os eleitores de todo o país que estão com pendências com a Justiça Eleitoral têm até o dia 19 de maio para regularizar sua situação e evitar o cancelamento do título eleitoral. O prazo vale para quem não votou por três turnos consecutivos, não justificou a ausência na votação e não pagou as multas por ter deixado de votar.

Caso as pendências não sejam regularizadas, o título de eleitor será cancelado. A medida pode levar a outras restrições, como não conseguir tirar passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em instituição pública de ensino e tomar posse em cargo público após ser aprovado em concurso.

O serviço de regularização é feito presencialmente nos cartórios eleitorais, pelo site da Justiça Eleitoral na internet ou pelo aplicativo e-Título. Para saber se está na lista de pessoas que podem ter o título cancelado, o cidadão deve clicar no menu “Consultar a situação eleitoral”.

Em seguida, as multas eleitorais pela ausência nas votações devem ser pagas por meio de boleto, Pix ou cartão. O processamento do pedido de regularização pode ser acompanhado eletronicamente.

Novas regras valem para as emissões de NF-e, NFC-e, além da atualização na tabela do CFOP

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As novas regras para a emissão eletrônica de notas fiscais por Microempreendedores Individuais (MEIs) começaram a valer hoje (1º.abril). Algumas das mudanças estão relacionadas à necessidade de atualização de dados e códigos no sistema.

As novas regras valem para as emissões de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), além da atualização na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), destinado a identificar o tipo de transação (venda, devolução ou remessa) e seu impacto na tributação.

Dessa forma, caberá ao MEI preencher o campo com o regime tributário de microempreendedor individual, que poderá ter a validação realizada na base da Secretaria da Fazenda do estado.

 

Prazo para enviar documento termina no dia 30 de maio

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A Receita Federal anunciou hoje (12.março) as regras para a Declaração Anual do Imposto de Renda. O prazo para enviar o documento começa na próxima segunda-feira (17.março) e segue até o dia 30 de maio.

Já o cronograma de pagamento da restituição vai seguir a seguinte ordem: 1º lote (30 de maio), 2º lote (30 de junho), 3º lote (31 de julho), 4º lote (29 de agosto) e 5º lote (30 de setembro). Segundo a Receita, terão maior prioridade de recebimento dos valores aqueles que usarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento da restituição via Pix.

A expectativa é que mais de 46 milhões de declarações sejam recebidas pelo órgão até o fim do prazo. O valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração é de R$ 33.888,00. Além disso, o limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural é de R$ 169.440,00.

O aplicativo responsável por receber a declaração estará disponível para download amanhã (13.março) nos sistemas Android e iOS.

📷 Agência Brasil

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Emissão da CIN deve ser agendada previamente pela internet ou pelo call center

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A partir desta segunda-feira (11.novembro), o serviço de emissão da nova Carteira de Identificação Nacional chega a mais 11 Pontos SAC no interior baiano e alcança as 90 unidades da rede, incluindo as três carretas do SAC Móvel. O atendimento começou no dia 9 de julho em dois postos de Salvador e, aproximadamente, quatro meses depois, chega a 100% da Rede SAC.

O atendimento da CIN é realizado somente por agendamento prévio, que deve ser feito através do aplicativo ou portal ba.gov.br, ou pelo call center: (71) 4020-5353 ou 0800 071 5353. A primeira via da CIN é gratuita e terá o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como número único de identificação.

Para fazer o documento, é necessário apresentar a certidão de nascimento ou de estado civil original. Caso a certidão original esteja plastificada, é preciso levar uma cópia. Vale destacar que a CIN permite incluir outros números de documentos como CNH, carteira de trabalho, título de eleitor e certificado militar.

O padrão antigo, o RG, tem validade até o dia 28 de fevereiro de 2032. A CIN tem validade de acordo com a faixa etária do cidadão: de 0 a 12 anos incompletos, validade de 5 anos; 12 a 60 anos incompletos, validade de 10 anos; acima de 60 anos, validade indeterminada.

📷 Secom GOV Ba

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Postos de Barreiras, Eunápolis, Itabuna, Jacobina, Paulo Afonso, Santo Antônio de Jesus e Teixeira de Freitas vão funcionar de 8h às 12h

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O SAC vai promover um atendimento especial para a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) em sete unidades do interior do Estado no próximo sábado (19.outubro). Os postos de Barreiras, Eunápolis, Itabuna, Jacobina, Paulo Afonso, Santo Antônio de Jesus e Teixeira de Freitas vão funcionar de 8h às 12h somente para a emissão da CIN.

O atendimento será realizado por agendamento prévio, que deve ser feito pelo aplicativo ou portal ba.gov.br, ou pelo call center: 71 4020-5353 (ligação de celular) ou 0800 071 5353 (ligação de fixo). Para fazer o documento, é necessário apresentar a certidão de nascimento ou de estado civil (original). Caso a certidão original esteja plastificada, é preciso levar uma cópia.

A CIN permite incluir outros números de documentos como CNH, carteira de trabalho, título de eleitor e certificado militar. Além disso, podem ser adicionadas também condições de saúde, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e deficiências auditiva, visual, física e intelectual; e até informações como tipo sanguíneo, fator RH e opção por ser doador de órgão.

📷 Feijão Almeida/GOV Ba

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Novos documentos vão ser emitidos na Bahia a partir de maio

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A utilização do CPF como número único de identificação, em substituição ao registro geral (RG), está prevista na Lei 14.534, sancionada em 11 de janeiro de 2023. A legislação definiu um prazo de 12 meses para que os estados se preparassem para a mudança.

Pela lei, em até 24 meses, os cadastros e bases de dados das unidades da federação devem estar funcionando de modo interconectado. Os prazos, porém, já estavam sendo cumpridos pela maioria dos estados, que já emitiam as novas cédulas de identidade mesmo antes da data limite de 11 de janeiro de 2024.

Em audiência da Comissão Mista de Orçamento, no fim de 2023, a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, afirmou que a unificação de registros deve diminuir a falsificação de documentos e a confusão nos números de identidades (RGs) gerados por estados diferentes para uma mesma pessoa.

Na Bahia, os novos documentos só devem começar a ser emitidos a partir do mês de maio.

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Exigência já começou a valer em toda a Bahia

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A partir desta terça (26.dezembro), passou a ser obrigatória a apresentação de documento com número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) para emissão da carteira de identidade (RG). A obrigatoriedade vale tanto para solicitação da primeira via como das demais.

A comprovação do CPF pode ser feita mediante apresentação do cartão do CPF, do comprovante de situação cadastral ou inscrição no CPF, além de outros documentos onde conste o número do cadastro.

Os documentos podem ser apresentados nas versões física ou digital. No caso do formato digital, a conferência do número do CPF será feita, exclusivamente, por meio do acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor.

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