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Novos documentos vão ser emitidos na Bahia a partir de maio

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A utilização do CPF como número único de identificação, em substituição ao registro geral (RG), está prevista na Lei 14.534, sancionada em 11 de janeiro de 2023. A legislação definiu um prazo de 12 meses para que os estados se preparassem para a mudança.

Pela lei, em até 24 meses, os cadastros e bases de dados das unidades da federação devem estar funcionando de modo interconectado. Os prazos, porém, já estavam sendo cumpridos pela maioria dos estados, que já emitiam as novas cédulas de identidade mesmo antes da data limite de 11 de janeiro de 2024.

Em audiência da Comissão Mista de Orçamento, no fim de 2023, a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, afirmou que a unificação de registros deve diminuir a falsificação de documentos e a confusão nos números de identidades (RGs) gerados por estados diferentes para uma mesma pessoa.

Na Bahia, os novos documentos só devem começar a ser emitidos a partir do mês de maio.

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Exigência já começou a valer em toda a Bahia

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A partir desta terça (26.dezembro), passou a ser obrigatória a apresentação de documento com número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) para emissão da carteira de identidade (RG). A obrigatoriedade vale tanto para solicitação da primeira via como das demais.

A comprovação do CPF pode ser feita mediante apresentação do cartão do CPF, do comprovante de situação cadastral ou inscrição no CPF, além de outros documentos onde conste o número do cadastro.

Os documentos podem ser apresentados nas versões física ou digital. No caso do formato digital, a conferência do número do CPF será feita, exclusivamente, por meio do acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor.

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O projeto de relatoria do senador Esperidião Amin que estabelece o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único número do registro geral (RG) em todo o país, foi aprovado esta semana no Plenário do Senado Federal. A proposta de autoria do deputado federal Felipe Rigoni (PSB-ES) retorna para Câmara dos Deputados.

O objetivo da proposição é estabelecer um único número ao cidadão para que possa ter acesso: aos seus prontuários no Sistema Único de Saúde; aos sistemas de assistência e previdência social (Bolsa Família, BPC, registros no INSS, etc.); a informações fiscais e tributárias (Receita Federal, Fazenda Estadual e Municipal); ao exercício de obrigações políticas(alistamento eleitoral, voto); e até mesmo em caso de quaisquer situações de conflito que tenham sido mediadas pelo Poder Judiciário (delitos, sanções penais, apenamento). Isto é, um número único capaz de interligar todas as dimensões do relacionamento do indivíduo, cidadão ou não, com o Estado –em todas as suas manifestações.

Convém esclarecer, que a proposição não interfere na preservação das estruturas de registro de chave única dos sistemas atuais. A unificação de números cadastrais, com a adoção da numeração do CPF, trará a necessidade de ajustes procedimentais que devem ser regulados por atos infralegais.

Vale ainda mencionar, que a aprovação do projeto vai contribuir para a massificação de uma política pública que já é uma realidade em termos de segurança na identificação digital que é o eCPF, aonde o cidadão já se identifica por versão eletrônica do CPF, no padrão da ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).

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Ninguém é obrigado a fornecer dados do CPF

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Sempre que vamos às farmácias vem aquela perguntinha básica do atendente: qual o seu CPF para ter acesso a descontos? Mas a questão é que não somos obrigados a dar o nosso CPF para qualquer empresa, inclusive farmácias sob a justificativa de que receberemos descontos.

O fato é que algo que parece algo inofensivo, tem levantado críticas acerca de sua legalidade e sobre o que essas empresas estão fazendo com esses dados. O advogado Afonso Morais, especializado em direito bancário e recuperação de crédito, explica que existem várias hipóteses para uso desses dados, entre elas, o fornecimento de dados para empresas do ramo de saúde, como por exemplo, planos de saúde, com intuito de verificar os dados dos clientes com base no consumo de medicamentos e com isso fazer reajustes fora de época.

“Em estados como São Paulo e Minas Gerais já existe uma lei que proíbe as farmácias de exigir CPF do consumidor para dar descontos. Isso só pode ser feito atendendo uma solicitação do cliente ou se for comunicado por escrito”, informa o advogado.

E completa: “O que caracteriza prática abusiva, nos termos da lei consumerista, é diferenciar, por meio do fornecimento de descontos, um cliente do outro simplesmente porque um deles forneceu o CPF na hora da compra e o outro não, sem que qualquer um deles faça parte de programa de fidelidade. Isso não é desconto; isso é, em outras palavras, um “pagamento” pelo fornecimento dos seus dados pessoais”.

E a orientação é clara: não fornecer o CPF na hora de comprar qualquer produto, sendo que não é obrigatório. “Caso o objetivo seja auferir algum tipo de desconto, a outra saída é se cadastrar no programa de fidelidade do local e optar que seus dados não sejam, em nenhuma hipótese, fornecidos a terceiros”, alerta.

A instalação da unidade móvel do SAC tem o apoio logístico da Prefeitura de Itabuna, através da Secretaria de Indústria e Comércio

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A carretado Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC Móvel) continua prestando serviços aos cidadãos de Itabuna na Praça do Cacau, próximo ao shopping, para a a emissão de documentos.

Os serviços prestados pela carretam objetivam agilizar a emissão de documentos, já que durante a pandemia, houve a redução em mais de 50% no número de senhas, o que gerou demanda reprimida.

Nas duas primeiras semanas, foram emitidos 220 RGs, seis CPFs e seis certidões de Antecedentes Criminais.

De segunda a sexta feira, a carreta oferece serviços como a emissão de RG (Carteira de Identidade) em 1º e 2 º vias, CPF, Antecedentes Criminais e Ouvidoria do Estado.

Os atendimentos seguem até o dia 11 de maio, das 8 às 17 horas. Os atendimentos são agendados exclusivamente através do portal SAC digital na Internet ou no aplicativo.

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SAC Móvel estará em Itabuna no período de 12 de abril a 11 de maio

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A unidade do SAC Móvel estará em Itabuna no período de 12 de abril a 11 de maio. A carreta que vai prestar serviços à população por cerca de 30 dias chega à cidade no domingo.

Durante este período será possível emitir Carteira de Identidade (RG), CPF, Certidão de Antecedentes Criminais, além do serviço da Ouvidoria Geral do Estado (OGE). Os atendimentos devem ser agendados exclusivamente pelo aplicativo SAC Digital (disponível nas lojas IOS e Play Store) ou pelo site oficial.

A vinda da carreta do SAC Móvel é resultado de uma parceria entre a Prefeitura de Itabuna, através da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Emprego e Renda e o Governo da Bahia. O veículo ficará estacionado na Praça do Cacau, situada Avenida Aziz Maron, próximo ao shopping.

Importante lembrar para o atendimento basta digitar o endereço www.sacdigital.ba.gov.br na internet ou baixar o aplicativo disponível, seguindo o passo a passo.

O secretário de Indústria, Comércio, Emprego e Renda, Ricardo Xavier, reforça que em tempos de pandemia o agendamento é essencial para garantir o atendimento.

Já o superintendente de Emprego e Renda, Marcos Kiko, lembra que para fazer a carteira de identidade (RG), o interessado deve levar duas fotos recentes 3×4, com fundo branco ou cinza, impressas. Quem não estiver munido das fotografias não terá emitido o documento.

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