A utilização do CPF como número único de identificação, em substituição ao registro geral (RG), está prevista na Lei 14.534, sancionada em 11 de janeiro de 2023. A legislação definiu um prazo de 12 meses para que os estados se preparassem para a mudança.
Pela lei, em até 24 meses, os cadastros e bases de dados das unidades da federação devem estar funcionando de modo interconectado. Os prazos, porém, já estavam sendo cumpridos pela maioria dos estados, que já emitiam as novas cédulas de identidade mesmo antes da data limite de 11 de janeiro de 2024.
Em audiência da Comissão Mista de Orçamento, no fim de 2023, a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, afirmou que a unificação de registros deve diminuir a falsificação de documentos e a confusão nos números de identidades (RGs) gerados por estados diferentes para uma mesma pessoa.
Na Bahia, os novos documentos só devem começar a ser emitidos a partir do mês de maio.