Houve troca de comando na Companhia de Emprego Tático Operacional – CETO, do 15º Batalhão de Polícia Militar de Itabuna.
A solenidade aconteceu na manhã dessa sexta-feira, 26, quando o Tenente PM Leonardo Lemos, passou o comando da unidade para o Capitão PM Antônio Carlos.
O tenente PM Leonardo Lemos ficou dois anos e dois meses servindo ao 15º Batalhão como chefe da CETO.

O Comandante do 15º BPM, Tenente Coronel PM Sandro Crispim Ferreira Lopes, elogiou o trabalho realizado pelo Tenente PM Leonardo Lemos, agradeceu por todo seu empenho e desejou sucesso ao novo comandante da CETO. ![]()

Trinta e dois bombeiros militares e 45 brigadistas do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e da região da Chapada Diamantina, debelaram o incêndio que atingia a área do Parque Nacional da Chapada Diamantina, na Serra do Mandassaia, em Lençóis.
Duas aeronaves modelos air tractor do Programa Bahia Sem Fogo, da secretaria estadual do Meio Ambiente (Sema) e um helicóptero do Grupamento Aéreo da Polícia Militar (Graer/PMBA) também participaram da operação.
Os militares permanecem fazendo o monitoramento da área para evitar possíveis reignições. A ação faz parte dos protocolos de combate a incêndios florestais. ![]()

Mesmo sendo convidados com antecedência para a audiência pública que discutiu a possível Abertura de Capital da Embasa e as suas consequências ao direito à água e ao saneamento, o presidente da Embasa, Rogério Cedraz, bem como o Secretário da SIHS (Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento) não compareceram à reunião virtual. Ambos alegaram conflitos na agenda com outras atividades.
Tal atitude deixou no ar muitas perguntas e dúvidas sobre o que essa iniciativa acarretará para a população baiana. O evento foi realizado pela Frente Parlamentar Ambientalista da Assembleia Legislativa da Bahia – ALBA, sob a liderança do deputado estadual Marcelino Galo.
Representado o Sindae, o Coordenador Geral Grigório Rocha, fez duras críticas à ausência de representações do governo do estado, e também cobrou maior transparência da Embasa nesse processo e explicações da empresa em relação a todos os questionamentos que foram feitos na ocasião da audiência pública, que contou com a presença de representantes do Ministério Público Estadual.
Especialistas participaram da reunião apresentando fundamentos para a pauta, sendo que um dos principais foram dados que demonstram o insucesso das privatizações no país, seja através de venda de ações ou Parcerias Público-Privadas – PPPs. ![]()
Graças a Lei municipal 4.105, de autoria do vereador Jerbson Moraes (PSD), que reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população de Ilhéus, é que foi possível se chegar a um acordo entre a Prefeitura e os empresários do setor, permitindo que, a partir de hoje, haja uma flexibilização para o funcionamento parcial das academias de musculação e as atividades físicas individuais. As academias tiveram suas atividades restritas pelo município desde a semana passada atendendo ao que determinava um decreto estadual, que impedia aglomeração de pessoas.
Atividades como natação, cross fit, e quaisquer outras individuais ou de uso de equipamento individual, estão permitidas. Aulas de ginástica, de dança, de spinning, e todas aquelas que sejam realizadas em grupo, ou que gerem aglomerações, não estão autorizadas a acontecer nesses estabelecimentos.
De acordo com a lei municipal as academias de ginástica de Ilhéus estão na lista de “atividades essenciais” do município e por estarem nesta classificação estão desobrigadas a fechar as portas mesmo com a publicação do decreto estadual que limita, neste momento, o funcionamento da atividade em todo o estado. A condição de essencial foi conquistada no início do ano, graças à aprovação de um Projeto de Lei aprovado em plenário e sancionado em forma de lei pelo prefeito Mário Alexandre.
“O papel nosso é exigir o cumprimento de nossa lei”, afirma Jerbson Moraes. O presidente da Câmara destaca que para permanecer funcionando, as academias de Ilhéus terão que cumprir, com rigor e transparência, as medidas de higienização, distanciamento e redução de capacidade de funcionamento -, todas regras estabelecidas pelas autoridades sanitárias.
CUIDADOS
Na academia do professor e empresário Fabrício Daneu há controle permanente de temperatura, tapetes sintetizantes, uso de álcool em gel e máscaras e, pelo menos, duas vezes ao dia a academia é fechada ao público para higienização geral, de todos os espaços coletivos. O professor considera a lei municipal uma salvação para o setor. Viviane Pereira, também empresária do setor, explica que além de todos os cuidados que se tornaram padrões, a academia oferece ao cliente um kit individual contendo Quartenário de Amônia de 5ª geração, pano toalha descartável e sanitiza as áreas coletivas permanentemente. Ela assegura que esta lei municipal tem uma importância enorme tanto para as academias quanto para os usuários.
Foi a partir da lei municipal em Ilhéus que diversos outros municípios do sul da Bahia aprovaram projeto semelhante. Itabuna, por exemplo, é um dos mais recentes e, depois de muito tempo sem funcionamento, as academias voltaram a funcionar com restrições e flexibilizações. ![]()
Principal produto do Sul da Bahia, que forjou a chamada Civilização Grapiuna, celebrizado mundialmente nos romances de Jorge Amado, o cacau, cujo dia é comemorado nesta sexta-feira, é também um aliado do meio ambiente.
Graças a uma de suas características de cultivo, que necessita de sombreamento, o cacau é um dos responsáveis pela preservação de áreas remanescentes da Mata Atlântica, que concentram uma das maiores biodiversidades do planeta e da Cabruca, um sistema agroflorestal tradicional da região, que maneja culturas à sombra das árvores nativas.
Com uma produção de cerca de 110 mil toneladas na última safra 2020 de acordo com o IBGE, a lavoura vem dando seguidos sinais de recuperação e com a aposta na agroindústria, consolida, a região como um polo de produção de chocolates, com cerca de 70 marcas que já conquistaram mercado no Brasil e no exterior, impulsionadas pelo Chocolat Festival, em Ilhéus, maior evento do gênero na América Latina.
A CVR Costa do Cacau é a única no Sul da Bahia credenciada para a destinação adequada de resíduos sólidos, com licenças ambientais concedidas pelo Ibama e Inema. Instalada numa área de 75 hectares às margens da Rodovia Jorge Amado, entre Ilhéus e Itabuna, a CVR mantém uma área de mata nativa preservada, que inclui o cultivo de cacau cabruca. O nome da empresa foi escolhido para homenagear o produto símbolo do Sul da Bahia.
O gerente comercial da CVR, Maurício Sena, destaca que “o Dia Internacional do Cacau é uma data que estreita os nossos laços com a região em que queremos contribuir com seu desenvolvimento”. ![]()
O presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido) disse nesta quita-feira (25.mar) que a 2ª rodada de pagamentos do auxílio emergencial iniciará no dia 4 ou 5 de abril. Fez o anúncio em transmissão ao vivo nas suas páginas oficiais nas redes sociais.
“O auxílio emergencial começa no início da semana que vem. No dia 4 ou 5 começa o pagamento de mais 4 parcelas do auxílio emergencial, que já é o maior programa social do mundo”, disse. ![]()
Mais 347 mil doses de vacina contra Covid-19 chegarão à Bahia nesta sexta-feira (26). O voo comercial trazendo a nova remessa tem previsão de pouso no aeroporto de Salvador por volta das 10h. Do total de doses, 141 mil foram produzidas pela Fiocruz e 206 mil pelo Butantan. Com esta carga, a Bahia totalizará 2.039.947 doses de imunizantes recebidos desde o dia 18 de janeiro, quando chegou a primeira remessa.
As doses que chegarão nesta sexta-feira serão enviadas, exclusivamente, aos municípios que aplicaram 85% ou mais das doses anteriores. Esta foi uma decisão da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), que é uma instância deliberativa da saúde e reúne representantes dos 417 municípios e o Estado.
Esta nova remessa dará possibilidade de que continue sendo imunizado o público alvo da primeira fase do plano de vacinação contra Covid-19. Outra definição feita em CIB autorizou os municípios que conseguirem alcançar as metas da primeira fase, a ampliar a aplicação das doses para idosos de 65 anos ou mais, de forma decrescente de idade. ![]()
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitaram as contas do exercício de 2019 das prefeituras de Jequié, do ex-prefeito Luiz Sérgio Suzart Almeida; da Prefeitura de Taperoá, do ex-prefeito Rosival Lopes dos Santos; e da Prefeitura de Camamu, da ex-prefeita Ioná Queiroz Nascimento (de 01/01 a 30/06) e do prefeito Enoc Souza Silva (de 01/07 a 31/12), respectivamente. Os processos foram analisados e julgados em sessão nesta quinta-feira (25.mar), realizada por meio eletrônico.
JEQUIÉ
Em Jequié, as contas do ex-prefeito Luiz Sérgio Suzart Almeida foram reprovadas em razão da extrapolação do limite para gastos com pessoal. As despesas alcançaram o montante de R$216.441.013,53, o que representou 62,73% da receita corrente líquida de R$345.028.632,36, superando, assim, o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela irregularidade, o gestor foi multado em R$72 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais.

Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa, diante do não recolhimento das contribuições à Previdência Social e das retenções feitas sobre a remuneração dos segurados, no montante de R$3.555.679,00. Ele ainda sofreu uma segunda multa, no valor de R$30 mil, pelas inúmeras irregularidades apontadas no relatório técnico.
O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, determinou ainda o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$46.180,97, com recursos pessoais, referente a processo de pagamento não encaminhado ao TCM.
O relatório técnico destacou, com irregularidades, o não pagamento de multas e ressarcimentos da responsabilidade do próprio gestor; processos licitatórios não encaminhados para análise da Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, nos expressivos montantes de R$3.171.556,54 e de R$5.629.197,64; contratação irregular de pessoal com gastos no montante de R$5.295.820,52; e a reincidência na baixa cobrança da dívida ativa.
O município de Jequié apresentou uma receita de R$398.896.763,80, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$426.555.866,44, revelando déficit orçamentário da ordem de R$27.659.102,64. Os recursos deixados em caixa ao final do exercício – no montante de R$99.701.078,51 – não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, o que causou um saldo negativo de R$34.819.128,09.
TAPEROÁ
Já em Taperoá, as contas do ex-prefeito Rosival Lopes dos Santos foram rejeitadas por várias ilegalidades, entre as quais, extrapolação do limite para gastos com pessoal; não aplicação do percentual mínimo constitucional na manutenção e desenvolvimento do ensino no município; e a contratação de servidores por tempo determinado sem prévio processo seletivo simplificado. Ele foi multado em R$8 mil pelas irregularidades contidas no parecer.

A despesa com pessoal – para a maioria dos conselheiros que aplicam a Instrução nº 003 do TCM – alcançou 65,07% da receita líquida do município, superando, assim, o limite de 54% previsto na LRF. Para os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita – que não aplicam a instrução em seus votos – esse percentual foi ainda maior, correspondendo a 67,48% da RCL. Pela irregularidade, foi imputada ao prefeito uma segunda multa, no valor de R$55.507,68.
Em educação, o prefeito investiu apenas 24,47% da receita resultante de impostos, junto com aquelas provenientes de transferências – quando o mínimo exigido constitucionalmente é no percentual de 25%. O município teve também um desempenho abaixo do projetado pelo Plano Nacional de Educação – PNE, vez que nos anos iniciais do ensino fundamental (5º ano), o Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) foi de 4,20, não atingindo a meta projetada de 4,40; quanto aos anos finais (9º ano), o índice foi de 3,10 ante uma meta de 3,60.
O município teve uma receita arrecadada de R$49.484.338,64, enquanto as despesas foram de R$52.176.077,74, revelando déficit orçamentário de R$2.691.739,10. Também foi constatada a inexistência de recursos em caixa para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro, resultando em saldo a descoberto de R$5.726.746,28, o que revela desequilíbrio fiscal.
CAMAMU
No município de Camamu, as contas da ex-prefeita Ioná Queiroz Nascimento foram rejeitadas pelo descumprimento do limite de pessoal, vez que aplicou 55,67% da RCL no 2º quadrimestre, extrapolando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi apurado o não pagamento de multa da sua responsabilidade, no valor de R$36 mil.

Pelos gastos excessivos com pessoal, a gestora foi punida com multa de R$36 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais. Ela também foi multada em R$10 mil, em razão das demais irregularidades apontadas no relatório técnico.
O conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$381.365,51, com recursos pessoais, por causa de despesas indevidas com juros e multas por atraso no recolhimento de obrigações com o INSS (R$375.143,29) e pagamento a maior de subsídio a secretário municipal (R$6.222,22).
As contas do prefeito Enoc Souza Silva, por sua vez, foram rejeitadas também pela extrapolação do limite para despesa com pessoal, por ter aplicado 56,89% em despesa com pessoal (3º quadrimestre), quando o limite máximo é de 54%. Ele foi penalizado com multa de R$36 mil, pela não recondução desses gastos aos limites legais.
A relatoria imputou ainda uma segunda multa, de R$4 mil, pelas ressalvas destacadas no parecer, entre elas: baixa arrecadação da dívida ativa; omissão na cobrança de sete multas (R$238.896,00) e 30 ressarcimentos (R$15.376.638,75) imputados a ex-gestores do município; publicação em atraso do relatório de execução orçamentária do 5º bimestre; e irregularidades no relatório de Controle Interno.
Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais no valor de R$3.847,63, com recursos pessoais, pelo pagamento de multas e juros por atraso no recolhimento de obrigações com o INSS (R$1.990,25) e cinco processos de pagamento não apresentados (R$1.857,38).
Cabe recurso das decisões. ![]()


