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Os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Senhor do Bonfim, Carlos Alberto Lopes Brasileiro (foto), em razão de irregularidades na contratação de pessoal para atendimento das demandas relativas à pandemia da Covid-19. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em R$2 mil.

De acordo com a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal do TCM, o gestor afirmou que realizou contratações temporárias em função da pandemia da Covid-19 mesmo sem lei municipal que estabeleça os casos de contratação por tempo determinado para atender à “necessidade temporária de excepcional interesse público”. Além disso, não foram inseridos os dados declaratórios acerca dos atos de admissão de pessoal no sistema SIGA, do TCM, bem como não foi a remessa da documentação para exame da Corte de Contas.

O conselheiro Fernando Vita afirmou, em seu voto, que apesar da ausência de defesa por parte do gestor, a relatoria promoveu consulta ao sítio eletrônico da Prefeitura de Senhor do Bonfim, e não constatou a existência de lei municipal, que autorize a contratação de pessoal por tempo determinado na municipalidade. Por isso, considerou procedente a irregularidade relatada no termo de ocorrência.

Do mesmo modo, a administração municipal não comprovou a publicação de edital ou chamamento público para seleção dos candidatos, como também não remeteu os contratos firmados com os servidores temporários, nem inseriu os dados no sistema SIGA do TCM. Cabe recurso da decisão.  

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Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitaram as contas da Câmara de Alagoinhas, da responsabilidade do ex-vereador Roberto José Torres de Lima (foto), relativas ao exercício de 2019. Essas contas foram consideradas irregulares diante da ausência de comprovação do pagamento de multas imputadas ao gestor em processos anteriores. O conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do parecer, imputou multa de R$1,5 mil ao vereador.

Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$15.600,00, com recursos pessoais, em razão da não comprovação da prestação de serviços técnicos especializados de publicidade.

A Câmara de Alagoinhas recebeu em 2019, a título de duodécimos, a quantia de R$13.440.751,18, sendo realizadas despesas orçamentárias no valor total de R$13.440.408,41, respeitando, assim, o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. A despesa com pessoal alcançou o montante de R$11.082.953,21, que correspondeu a 2,98% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$371.298.994,55, não ultrapassando o limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Já o relatório de acompanhamento técnico – realizado pela 8ª Inspetoria Regional do TCM – apontou irregularidades na contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos visando a realização de inventário patrimonial da Câmara; ausência de remessa, pelo sistema SIGA, de dados e informações da gestão pública municipal; e não comprovação da efetiva prestação de serviços técnicos especializados de publicidade pela empresa “Dinâmica Comunicação e Marketing” (no valor de R$4.600,00) e bem como ausência de prova de execução dos serviços em elaboração de inventário patrimonial pela empresa “GRN Consultoria em Gestão Eireli” (no valor de R$11.000,00).

A 1ª Câmara do TCM é composta, atualmente, pelo conselheiro José Alfredo Rocha Dias e pelos conselheiros substitutos Cláudio Ventin e Ronaldo Nascimento de Sant’Anna. Cabe recurso da decisão.  

O ex-prefeito de Jaguaquara deverá pagar várias multas

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O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Jaguaquara, da responsabilidade do ex-prefeito Giuliano de Andrade Martinelli, referentes ao exercício de 2019. O gestor, além de extrapolar o limite para gastos com pessoal, não comprovou o pagamento de multas imputadas pelo TCM em processos anteriores. O gestor recebeu uma multa de R$ 10 mil pelas irregularidades apontadas no relatório técnico.

Também foi imputada ao prefeito uma segunda multa, no valor de R$ 70.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução do índice de gastos com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – Ideb, a Prefeitura não cumpriu as metas projetadas no Plano Nacional de Educação, já que nos anos iniciais do ensino fundamental (5º ano), o Ideb foi de 4,10, abaixo da meta de 4,40; enquanto que nos anos finais do ensino fundamental (9º ano), o índice foi de 3,20 ante uma meta de 3,90. Cabe recurso da decisão.

O TCM está firme com as punições contra os gestores que cometem deslizes

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O Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de representações ao Ministério Público Estadual contra os prefeitos de Antônio Gonçalves, Roberto Carlos Lima, e de Érico Cardoso, Érico Cardoso de Azevedo, pelo pagamento de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações com o INSS. A irregularidade foi cometida no exercício de 2019.

O prefeito de Antônio Gonçalves terá que devolver aos cofres municipais um total de R$12.298,70 que foram pagos em juros e multas, e pagar uma multa estipulada em R$1,5 mil. Já o prefeito de Érico Cardoso terá que devolver aos cofres municipais R$9.841,33 e pagar multa de R$1 mil.

Na mesma sessão, eles também determinaram a formulação de representação ao MP contra o ex-presidente da Câmara de Itapetinga, vereador Valdeir Chagas Nascimento, pelo não recolhimento ou recolhimento a menor de parcelas previdenciárias referentes aos exercícios de 2015 e 2016. O gestor terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$18.530,98, com recursos pessoais, além de pagar uma multa de R$3 mil. Cabe recurso das decisões.

O TCM apontou diversas irregularidades na administração do ex-prefeito de Eunápolis José Robério e do atual prefeito de Mascote Arnaldo Lopes

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitaram as contas das prefeituras de Eunápolis e Mascote, da responsabilidade do ex-prefeito José Robério Batista de Oliveira e do prefeito Arnaldo Lopes Costa. Todas as contas são relativas ao exercício de 2019.

No município de Eunápolis, as contas do prefeito José Robério de Oliveira foram reprovadas em razão da extrapolação do limite para gastos com pessoal. As despesas alcançaram o montante de R$163.778.190,50, o que representou 59,78% da receita corrente líquida de R$273.965.831,45, superando, assim, o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela irregularidade, o gestor foi multado em R$81.648,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais.

O gestor também extrapolou o limite legal para a Dívida Consolidada Líquida do município, o que também comprometeu o mérito das contas.

O relatório técnico também registrou, como irregularidades, baixa arrecadação da Dívida Ativa, acrescida da não demonstração das medidas acaso adotadas para sua cobrança; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a diversos agentes políticos do município; irregularidades em processos licitatórios (que serão apuradas em auditoria); falhas na realização de despesas; e deficiências nas informações e dados encaminhados pelo sistema SIGA.

MASCOTE

Já em Mascote, as contas do prefeito Arnaldo Lopes Costa foram rejeitadas por várias ilegalidades, entre as quais, extrapolação do limite para gastos com pessoal; reincidência na contratação de pessoal temporário sem concurso público; e o não pagamento de multas no valor total de R$28.720,00, de sua responsabilidade, vencidas em abril de 2019. Ele foi multado em R$10 mil pelas irregularidades destacadas no parecer.

A despesa com pessoal – para a maioria dos conselheiros que aplicam a Instrução nº 003 do TCM – alcançou 56,38% da receita líquida do município, superando, assim, o limite de 54% previsto na LRF. Para os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita – que não aplicam a instrução em seus votos – esse percentual foi ainda maior, correspondendo a 57,69% da RCL. Pela irregularidade, foi imputada ao prefeito uma segunda multa, no valor de R$46.800,00.

O município teve uma receita arrecadada de R$41.933.634,08, enquanto as despesas foram de R$42.485.711,50, revelando déficit orçamentário de R$552.077,42. Cabe recurso as decisões.

Os processos foram analisados e julgados em sessão nesta quinta-feira (25.mar) e realizada por meio eletrônico

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitaram as contas do exercício de 2019 das prefeituras de Jequié, do ex-prefeito Luiz Sérgio Suzart Almeida; da Prefeitura de Taperoá, do ex-prefeito Rosival Lopes dos Santos; e da Prefeitura de Camamu, da ex-prefeita Ioná Queiroz Nascimento (de 01/01 a 30/06) e do prefeito Enoc Souza Silva (de 01/07 a 31/12), respectivamente. Os processos foram analisados e julgados em sessão nesta quinta-feira (25.mar), realizada por meio eletrônico.

JEQUIÉ
Em Jequié, as contas do ex-prefeito Luiz Sérgio Suzart Almeida foram reprovadas em razão da extrapolação do limite para gastos com pessoal. As despesas alcançaram o montante de R$216.441.013,53, o que representou 62,73% da receita corrente líquida de R$345.028.632,36, superando, assim, o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela irregularidade, o gestor foi multado em R$72 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais.

Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa, diante do não recolhimento das contribuições à Previdência Social e das retenções feitas sobre a remuneração dos segurados, no montante de R$3.555.679,00. Ele ainda sofreu uma segunda multa, no valor de R$30 mil, pelas inúmeras irregularidades apontadas no relatório técnico.

O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, determinou ainda o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$46.180,97, com recursos pessoais, referente a processo de pagamento não encaminhado ao TCM.

O relatório técnico destacou, com irregularidades, o não pagamento de multas e ressarcimentos da responsabilidade do próprio gestor; processos licitatórios não encaminhados para análise da Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, nos expressivos montantes de R$3.171.556,54 e de R$5.629.197,64; contratação irregular de pessoal com gastos no montante de R$5.295.820,52; e a reincidência na baixa cobrança da dívida ativa.

O município de Jequié apresentou uma receita de R$398.896.763,80, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$426.555.866,44, revelando déficit orçamentário da ordem de R$27.659.102,64. Os recursos deixados em caixa ao final do exercício – no montante de R$99.701.078,51 – não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, o que causou um saldo negativo de R$34.819.128,09.

TAPEROÁ
Já em Taperoá, as contas do ex-prefeito Rosival Lopes dos Santos foram rejeitadas por várias ilegalidades, entre as quais, extrapolação do limite para gastos com pessoal; não aplicação do percentual mínimo constitucional na manutenção e desenvolvimento do ensino no município; e a contratação de servidores por tempo determinado sem prévio processo seletivo simplificado. Ele foi multado em R$8 mil pelas irregularidades contidas no parecer.

A despesa com pessoal – para a maioria dos conselheiros que aplicam a Instrução nº 003 do TCM – alcançou 65,07% da receita líquida do município, superando, assim, o limite de 54% previsto na LRF. Para os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita – que não aplicam a instrução em seus votos – esse percentual foi ainda maior, correspondendo a 67,48% da RCL. Pela irregularidade, foi imputada ao prefeito uma segunda multa, no valor de R$55.507,68.

Em educação, o prefeito investiu apenas 24,47% da receita resultante de impostos, junto com aquelas provenientes de transferências – quando o mínimo exigido constitucionalmente é no percentual de 25%. O município teve também um desempenho abaixo do projetado pelo Plano Nacional de Educação – PNE, vez que nos anos iniciais do ensino fundamental (5º ano), o Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) foi de 4,20, não atingindo a meta projetada de 4,40; quanto aos anos finais (9º ano), o índice foi de 3,10 ante uma meta de 3,60.

O município teve uma receita arrecadada de R$49.484.338,64, enquanto as despesas foram de R$52.176.077,74, revelando déficit orçamentário de R$2.691.739,10. Também foi constatada a inexistência de recursos em caixa para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro, resultando em saldo a descoberto de R$5.726.746,28, o que revela desequilíbrio fiscal.

CAMAMU
No município de Camamu, as contas da ex-prefeita Ioná Queiroz Nascimento foram rejeitadas pelo descumprimento do limite de pessoal, vez que aplicou 55,67% da RCL no 2º quadrimestre, extrapolando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi apurado o não pagamento de multa da sua responsabilidade, no valor de R$36 mil.

Pelos gastos excessivos com pessoal, a gestora foi punida com multa de R$36 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais. Ela também foi multada em R$10 mil, em razão das demais irregularidades apontadas no relatório técnico.

O conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$381.365,51, com recursos pessoais, por causa de despesas indevidas com juros e multas por atraso no recolhimento de obrigações com o INSS (R$375.143,29) e pagamento a maior de subsídio a secretário municipal (R$6.222,22).

As contas do prefeito Enoc Souza Silva, por sua vez, foram rejeitadas também pela extrapolação do limite para despesa com pessoal, por ter aplicado 56,89% em despesa com pessoal (3º quadrimestre), quando o limite máximo é de 54%. Ele foi penalizado com multa de R$36 mil, pela não recondução desses gastos aos limites legais.

A relatoria imputou ainda uma segunda multa, de R$4 mil, pelas ressalvas destacadas no parecer, entre elas: baixa arrecadação da dívida ativa; omissão na cobrança de sete multas (R$238.896,00) e 30 ressarcimentos (R$15.376.638,75) imputados a ex-gestores do município; publicação em atraso do relatório de execução orçamentária do 5º bimestre; e irregularidades no relatório de Controle Interno.

Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais no valor de R$3.847,63, com recursos pessoais, pelo pagamento de multas e juros por atraso no recolhimento de obrigações com o INSS (R$1.990,25) e cinco processos de pagamento não apresentados (R$1.857,38).

Cabe recurso das decisões.

O prefeito Dr. Olival foi reeleito com 54,42% votos nas eleições de 2020

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Em sessão nesta quarta-feira (24.mar), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitaram as contas da Prefeitura de Itagi, da responsabilidade do prefeito Olival Andrade Júnior (DEM), relativas ao exercício de 2019. Além de ultrapassar o limite máximo para despesa total com pessoal, descumprindo o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o gestor não quitou multas que lhes foram aplicadas pelo TCM em processos anteriores. O relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, multou o prefeito em R$ 5 mil pelas irregularidades apontadas no relatório técnico.

A despesa total com pessoal – com a aplicação da Instrução do TCM nº 003 – representou 63,06% da Receita Corrente Líquida de R$31.314.912,20, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Por esse motivo, o gestor também foi multado em R$54 mil – que corresponde a 30% dos subsídios que recebeu ao longo do ano –, pela não recondução dos gastos com pessoal ao limite previsto na LRF.

Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$19.840,00, com recursos pessoais, decorrente da realização de despesas sem comprovação da efetiva prestação dos serviços.

O relatório técnico também registrou, como irregularidades, a contratação ilegal de serviços assessoria e consultoria técnica administrativa, por meio de inexigibilidade de licitação, no valor de R$72 mil; realização de compras não balizadas pelos preços praticados no âmbito dos órgão e entidades da Administração Pública; publicação intempestiva de contrato administrativo no valor de R$1.825.427,95; sublocação ilegal de veículos no montante de R$62.933,48; e a ausência de remessa e/ou remessa incorreta de dados e informações pelo sistema SIGA.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,54% da receita resultante de impostos (compreendida a proveniente de transferências) na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 15,84% da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 71,14% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeita Palloma Emmanuela

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O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Itamari, da responsabilidade da ex-prefeita Palloma Emmanuela Tavares Antas, relativas ao exercício de 2019. Além de ultrapassar o limite máximo para despesa total com pessoal, descumprindo o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, a gestora também extrapolou o limite legal para a Dívida Consolidada Líquida do município. A decisão foi proferida na sessão desta quinta-feira (18.mar), realizada por meio eletrônico.

O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a prefeita para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Os conselheiros do TCM aprovaram, ainda, multa no valor de R$44.280,00 – que corresponde a 30% dos subsídios anuais da prefeita –, pela não recondução dos gastos com pessoal ao limite previsto na LRF. Também foi imputada uma segunda multa, no valor de R$7 mil, pelas demais irregularidades apontadas no relatório técnico.

A despesa total com pessoal – com a aplicação da Instrução nº 003 – representou 64,26% da Receita Corrente Líquida de R$23.623.192,40, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sem a aplicação da instrução alcança 66,50%.

Já a Dívida Consolidada Líquida do município representou, no 3º quadrimestre de 2019, 156,47% da Receita Corrente Líquida, acima do limite de 120% estabelecido na Resolução 40 do Senado Federal. O conselheiro Paolo Marconi destacou que a gestora, ao assumir a prefeitura em 1° de janeiro de 2017, encontrou a Dívida Consolidada Líquida abaixo do limite de 1,2 vezes a RCL (96,96%), e que no final do mesmo ano ela já havia extrapolado, elevando para 193,09%.

O relatório técnico também registrou, como irregularidades, a reincidência na omissão da cobrança da dívida ativa; celebração de aditivos contratuais sem comprovação da obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração; contratação direta sem comprovação da singularidade do objeto; transferências de recursos da conta do Fundeb para outras contas bancárias da prefeitura sem suporte documental; falhas na inserção de dados no sistema SIGA, do TCM; e omissão na cobrança de seis multas (R$39.900,00) e de quatro ressarcimentos (R$5.061.413,04) imputados a agentes políticos do município. Cabe recurso da decisão.  

O prefeito de Curaçá, Pedro Alves de Oliveira (PSC); a ex-prefeita de Capim Grosso, Dra. Lydia (PSD); e a ex-prefeita de Malhada de Pedras, Terezinha Alves (PP)

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Na sessão desta quinta-feira (11.mar), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios determinaram que sejam feitas representações ao Ministério Público Estadual contra o atual prefeito de Curaçá, Pedro Alves de Oliveira (PSC); da ex-prefeita de Capim Grosso, Lídia Pinheiro (PSD) ou Dra. Lydia como é conhedida; e da ex-prefeita de Malhada de Pedras, Terezinha Alves Santos (PP), pelo pagamento indevido de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias, no exercício de 2019. Os gestores também foram punidos com multa no valor de R$1,5 mil cada.

Os conselheiros determinaram, ainda, a restituição aos cofres municipais, com recursos pessoais, dos valores gastos indevidamente. Assim, o prefeito de Curaçá terá que devolver o montante de R$83.622,51, enquanto a prefeita de Capim Grosso devolverá a quantia de R$4.571,61. Já à gestora de Malhada de Pedras foi determinado o ressarcimento de R$24.277,05.

O relator dos processos, conselheiro Fernando Vita, afirmou que o não cumprimento dos prazos e formalidades exigidas pela legislação previdenciária, implica no prejuízo – injustificável – ao erário, impondo aos responsáveis pelo ato a obrigação de ressarcir o dano causado. Cabe recurso das decisões. 

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O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Apuarema, da responsabilidade do ex-prefeito Raival Pinheiro de Oliveira, relativas ao exercício de 2019. Além de extrapolar o limite máximo para despesa total com pessoal, em descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o gestor também não reconduziu a Dívida Consolidada Líquida do município ao limite legal e também não pagou multas que lhe foram imputadas. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. A decisão foi proferida na sessão desta quinta-feira (11.mar), realizada por meio eletrônico.

Os conselheiros do TCM aprovaram, ainda, multa no valor de R$46.800,00 – que corresponde a 30% dos subsídios anuais da prefeita –, pela não recondução dos gastos com pessoal ao limite previsto na LRF. Também foi imputada uma segunda multa, no valor de R$30 mil, pelas demais irregularidades apontadas no relatório técnico.

O prefeito Raival de Oliveira terá, ainda, que devolver aos cofres municipais a quantia de R$220.800,00, com recursos pessoais, em razão da apresentação de seis processos de pagamento sem documentos que comprovem a regularidade.

A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$15.538.408,36, equivalente a 69,42% da Receita Corrente Líquida de R$22.383.841,40, superando, assim, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O município de Apuarema apresentou no ano uma receita de R$22.543.245,28 e uma despesa de R$23.688.477,87, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$1.145.232,59, o que indica a existência de desequilíbrio nas contas públicas.

O conselheiro Paolo Marconi considerou que, em mais um exercício, a cobrança da dívida ativa pela administração municipal foi praticamente inexiste, tendo sido arrecadados apenas R$81,35, que correspondem a 0,002% do estoque de créditos de R$3.340.784,97 de 2018. Já a Dívida Consolidada Líquida do município representou, no 3º quadrimestre de 2019, 143,43% da Receita Corrente Líquida – pelo terceiro ano – acima do limite de 120% estabelecido na Resolução 40 do Senado Federal.

O relatório técnico também registrou, como irregularidades, a reincidência na indisponibilidade financeira ao final do exercício para pagamento de todas as obrigações pactuadas de curto prazo; realização de oito aditivos contratuais sem a comprovação da obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração; aquisição de bens sem a demonstração da técnica utilizada para quantificação; irrazoabilidade nos gastos com festejos juninos; e falhas na inserção de dados no sistema SIGA, do TCM.

O Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino Gomes da Silva, também se manifestou pela rejeição das contas, considerando a inexpressiva arrecadação da Dívida Ativa, e descumprimentos dos limites legais da Dívida Consolidada Líquida e do total das despesas com pessoal. Opinou, ainda, pela aplicação de multa pelas irregularidades remanescentes. Cabe recurso da decisão.  

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