O prefeito de Curaçá, Pedro Alves de Oliveira (PSC); a ex-prefeita de Capim Grosso, Dra. Lydia (PSD); e a ex-prefeita de Malhada de Pedras, Terezinha Alves (PP)

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Na sessão desta quinta-feira (11.mar), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios determinaram que sejam feitas representações ao Ministério Público Estadual contra o atual prefeito de Curaçá, Pedro Alves de Oliveira (PSC); da ex-prefeita de Capim Grosso, Lídia Pinheiro (PSD) ou Dra. Lydia como é conhedida; e da ex-prefeita de Malhada de Pedras, Terezinha Alves Santos (PP), pelo pagamento indevido de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias, no exercício de 2019. Os gestores também foram punidos com multa no valor de R$1,5 mil cada.

Os conselheiros determinaram, ainda, a restituição aos cofres municipais, com recursos pessoais, dos valores gastos indevidamente. Assim, o prefeito de Curaçá terá que devolver o montante de R$83.622,51, enquanto a prefeita de Capim Grosso devolverá a quantia de R$4.571,61. Já à gestora de Malhada de Pedras foi determinado o ressarcimento de R$24.277,05.

O relator dos processos, conselheiro Fernando Vita, afirmou que o não cumprimento dos prazos e formalidades exigidas pela legislação previdenciária, implica no prejuízo – injustificável – ao erário, impondo aos responsáveis pelo ato a obrigação de ressarcir o dano causado. Cabe recurso das decisões. 

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