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A liberação do uso do PIX para as doações financeiras aos candidatos nas eleições deste ano representa um grande avanço no processo eleitoral brasileiro. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou que essas operações só vão poder ser realizadas por doadores que usem o CPF como Chave PIX para que o processo seja mais transparente e facilite a fiscalização das arrecadações.

Nas eleições de 2020, por exemplo, segundo relatos não oficiais, candidatos em pleno período eleitoral (inclusive eleitos) “receberam” doações de campanha de pessoas jurídicas através da conta física. Dessa forma, foi comprovado que eles não usaram a conta oficial da campanha via PIX imaginando, assim, estarem livres do rastreio judicial ou contábil.

A determinação do TSE sobre a utilização do CPF na Chave PIX é que vai possibilitar maior fidedignidade na transposição de informações ao sistema SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais) porque vai haver certeza de quem é o doador e quando a doação foi realizada. 


Dr. Wagner Ayres é economista e advogado com especialização em Direito Público e Administração Pública.

*A análise do colunista não reflete, necessariamente, a opinião de Pauta.blog.br

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A perda de mandato por infidelidade partidária só se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema proporcional. A partir do julgamento da Ação Direta 5.081, pessoas eleitas pelo sistema majoritário, ou seja, Presidente da República, Governadores, Senadores e Prefeitos, não perdem o cargo por infidelidade partidária caso se desfiliem sem justa causa do partido onde foram eleitos.

Nesse ponto, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) chegou a elaborar a súmula 67, que diz exatamente isso: “Só ocorre a perda de mandato por infidelidade partidária para aquelas pessoas eleitas pelo sistema proporcional. Os eleitos no sistema majoritário não perdem o cargo caso se desfiliem sem justa causa da legenda na qual eles foram eleitos”.

As possibilidades que podem levar um Vereador, por exemplo, a perder o mandato por infidelidade partidária são:

a) O partido mudar o programa e o edil não se identificar mais com o partido;

b) Na janela partidária que se abre 7 meses antes das eleições e que se fecha 6 meses antes (ou seja, 1 mês);

c) Perseguição do partido de forma sistemática contra o legislador.

Para que ocorra a perda do mandato desse “legislador infiel”, que faz parte de um grande debate de doutrinadores e dos Tribunais Regionais e Superiores, existem alguns requisitos. É preciso ser público e notório que existe um pré-candidato a Presidente e esse vereador vem fazendo campanha para o candidato rival do partido e o mesmo, explicitamente, age com desdém diante desse quadro político. Nesse caso, para entrar com essa Ação de Infidelidade com o pedido de perda do mandato, é preciso que haja manifestação do partido cobrando dele uma postura de acordo com as diretrizes políticas do mesmo.

Além disso, é preciso juntar todas as provas cabíveis como, por exemplo, publicação em redes sociais, manifestações públicas, apoios fechados ao candidato adversário do partido de origem, além de vídeos, cards e posts desse apoio. Deve haver, também, a recomendação informando que o legislador faça campanha para o candidato da majoritária do partido, que pode ser um oficio geral (com A.R) por e-mail oficial ou mesmo em reunião reduzido à ata. 


Dr. Wagner Ayres é economista e advogado com especialização em Direito Público e Administração Pública.

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Entre as inúmeras dúvidas das pessoas a respeito da nova reforma, talvez essa seja a mais intrigante.

A Coligação é um “flerte”, um namorinho ou uma paquera na “balada”. Já a Federação é um casamento, um compromisso mais formal que deve durar mais tempo.

A primeira é a reunião de partidos utilizada para o momento da conquista de votos, entretanto, no dia da eleição, a união acaba e, no dia seguinte, há liberação para estar em lados opostos da política. No caso da segunda, é uma união mais programática que precisa de estatuto único e deve durar, no mínimo, 4 anos.

É importante destacar, também, que a Federação de partidos se equipara aos partidos políticos em direitos e deveres e possui regras sobre fidelidade partidária. Além disso, podem ser impostas sanções parlamentares para quem não cumprir orientação de votação.

Se algum partido integrante da Federação, por exemplo, deixar o grupo antes do prazo mínimo de 4 anos, vai ficar limitado quanto à utilização dos recursos partidários durante o período restante do mandato.

Fica a esperança de que tenhamos escolhas melhores com essas inovações legislativas. 


Dr. Wagner Ayres é economista e advogado com especialização em Direito Público e Administração Pública.

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Em reunião realizada ontem (15.setembro), os partido de oposição PT, PSOL, PCdoB, PSB, PDT, Rede, PV, Cidadania e Solidariedade debateram a campanha #ForaBolsonaro e a defesa da democracia. O encontro marcou a comemoração do Dia Internacional de Democracia, celebrado nesta data.

Durante a reunião dos presidentes e dirigentes nacionais das siglas foi aprovada a unificação das forças partidárias presentes em torno das mobilizações nacionais que serão realizadas nos dias 2/10 e 15/11. A data de 2 de outubro já havido sido aprovada pelas frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo e irá marcar a primeira manifestação unificada dos partidos de oposição.

Além dos movimentos sociais, centrais sindicais e partidos de esquerda, as mobilizações também serão ampliadas com a presença de governadores, artistas e personalidades de vários setores da sociedade brasileira.

De acordo com a Lei das Eleições, filiação partidária é pré-requisito para quem pretende se candidatar ao pleito de 2022; prazo final é de seis meses antes das votações

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A Bahia possui 963.402 eleitores filiados a partidos políticos em todo o estado, segundo estatísticas da Justiça Eleitoral. Os dados são de maio de 2021. Das 34 legendas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Partido dos Trabalhadores (PT) é o que tem mais filiados: 85.816. Em seguida, estão o Democratas (DEM), com 81.148 pessoas, e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), com 78.348 integrantes.

Já o Partido Republicano Progressista (PRP), o Partido Humanista da Solidariedade (PHS) e a Unidade Popular (UP) são as agremiações políticas com menos filiados. Os PRP e o PHS têm 19 membros, cada, enquanto a UP possui 83 membros.

COMO SE FILIAR
A filiação é um vínculo estabelecido entre o filiado e o partido político. É quando o eleitor aceita e adota o programa de determinada agremiação partidária, passando a fazer parte dela.

Para se filiar, é necessário ter direitos políticos positivos, ou seja, estar em situação de poder votar e ser votado, direta ou representativamente, de forma livre e democrática. Têm direito ao voto os maiores de 16 anos e direito a serem votados os brasileiros, alfabetizados, eleitores no país e com idade mínima para o cargo para o qual pretendem concorrer.

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É importante ressaltar que, às agremiações, cabe apenas a atualização da lista, pois a submissão será automática, ou seja, o sistema processará todas as adequações, independentemente de comando pelo partido

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Termina nesta segunda-feira (12.abril) o prazo para que os 33 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizem as respectivas listas de filiados por meio do Sistema de Filiação Partidária (Filia). As relações devem conter as datas de filiação, os números dos títulos e os nomes dos filiados, entre outras informações.

A regra está prevista na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), segundo a qual as legendas devem informar a lista com os dados dos filiados sempre na segunda semana dos meses de abril e outubro. Se a relação de filiados não for atualizada até a data-limite fixada, a filiação constante da última relação remetida à Justiça Eleitoral (JE) permanecerá inalterada.

RELAÇÃO DE FILIADOS
Para acessar a lista de filiados, acesse no Portal do TSE a opção “Partidos”, localizada no menu principal do site, na parte superior da tela inicial. Em seguida, clique no item “Filiação Partidária” e, depois, em “Acesse a Consulta Pública do Filia”. Essa opção fica no meio da tela.

No módulo Consulta Pública, é possível imprimir uma certidão de filiação partidária específica para algum eleitor. Para isso, basta saber o número do respectivo título eleitoral.

Também no módulo Consulta Pública do sistema Filia, é possível visualizar ou baixar a relação oficial de filiados a um determinado partido político, em um determinado município. Basta escolher a opção desejada e preencher os dados do formulário.

Já os dirigentes partidários podem acessar o módulo interno do Filia, onde podem gerenciar as filiações, lançar novos filiados ou desfiliar eleitores de seu partido. Para tanto, o dirigente pode clicar em “Acesse o Sistema de Filiação Partidária – Filia”, para cujo acesso será exigida uma senha, que é fornecida pelo órgão estadual do partido.

CRONOGRAMA
A Portaria TSE nº 153/2021 disciplina o cronograma do processamento dos dados de todas as listas de filiação partidária relativas ao primeiro semestre de 2021, observadas as regras previstas na Resolução TSE nº 23.596/2019.

De acordo com o documento, o procedimento de identificação das duplicidades de filiação ocorrerá de 13 a 19 de abril. Já a divulgação das duplicidades ocorrerá no dia 20 de abril.

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