Em dezembro do ano passado, 220 trabalhadores chineses foram encontrados em situação análoga à escravidão e vítimas de tráfico internacional de pessoas

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com uma ação civil pública na Justiça do Trabalho contra a montadora de automóveis Build Your Dreams (BYD) e as empreiteiras China JinJiang Construction Brazil Ltda. e Tonghe Equipamentos Inteligentes do Brasil Co. (atual Tecmonta Equipamentos Inteligentes Brasil Co. Ltda.), que prestavam serviços exclusivos para a BYD.

Em dezembro do ano passado, 220 trabalhadores chineses foram encontrados em situação análoga à escravidão e vítimas de tráfico internacional de pessoas. Eles foram contratados para construir a planta industrial da BYD no município de Camaçari, no estado da Bahia.

Todos os 220 trabalhadores entraram no país de forma irregular, com visto de trabalho para serviços especializados que não correspondiam às atividades efetivamente desenvolvidas na obra. No canteiro de obras da construção da planta industrial da BYD, os agentes públicos encontraram trabalhadores amontoados em alojamentos sem as mínimas condições de conforto e higiene, com presença de vigilância armada, retenção de passaportes, contratos de trabalho com cláusulas ilegais, jornadas exaustivas e sem descanso semanal.

O MPT pede a condenação da BYD e das outras duas empresas ao pagamento de R$ 257 milhões a título de danos morais coletivos, o pagamento de dano moral individual equivalente a 21 vezes o salário contratual, acrescido de um salário por dia a que o trabalhador foi submetido a condição análoga à de escravo, a quitação das verbas rescisórias devidas, além de cumprir as normas brasileiras de proteção ao trabalho e a não submeter trabalhadores a tráfico de pessoas e trabalho escravo. O órgão requer multa de R$ 50 mil para cada item descumprido, multiplicado pelo número de trabalhadores prejudicados.

A ação do MPT foi protocolada na 5ª Vara do Trabalho de Camaçari, após a negativa das empresas em firmar termo de ajuste de conduta.

📷 Divulgação MPT/BA

Gestão municipal tem um prazo de até 30 dias úteis para encaminhar as informações atualizadas acerca do acatamento da recomendação

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O Ministério Público da Bahia emitiu uma recomendação técnica para que a prefeitura de Itabuna e a FICC (Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania) adotem mudanças para a realização do Itapedro a partir do próximo ano. De acordo com o documento do MP, houve a constatação de diversas irregularidades e, por isso, o poder municipal precisa atender as mudanças.

O MP alega, por exemplo, que a estrutura montada neste ano colocou em risco a segurança dos participantes e a conformidade legal do evento. Além disso, o órgão estadual questionou algumas decisões tomadas pela prefeitura e pela FICC na execução dos contratos públicos.

A recomendação diz que houve adesão simultânea por dois entes municipais à mesma Ata de Registro de Preços do município de Belmonte; fracionamento indevido da contratação; subcontratação em grau praticamente integral, contrariando o limite contratual de 30% e o entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União; cobranças de diárias excedentes em contratos e execução parcial ou inexistente de serviços contratados, como banheiros químicos, limpeza, vigilância e decoração.

O Ministério Público recomenda que, em 2026, o poder municipal observe a adequação do acesso à área destinada a pessoas com deficiência; corrija a inclinação excessiva das escadas; realize o aterramento completo e adequado de todos os equipamentos elétricos; instale sinalização de emergência visível; observe a adequação das saídas de emergência e apresente o respectivo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

A gestão municipal tem um prazo de até 30 dias úteis para encaminhar as informações atualizadas acerca do acatamento da recomendação. Segundo o MP, o não atendimento poderá ensejar a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, inclusive a propositura de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

Contas são de responsabilidade do vereador Eliano Francisco Silva, que teria realizado pagamentos em duplicidade sem a correspondente comprovação

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Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram irregulares as contas da Câmara Municipal de Vereadores de Rio do Pires, referentes ao ano de 2023. As contas são de responsabilidade do vereador Eliano Francisco Silva, que teria realizado pagamentos em duplicidade sem a correspondente comprovação da sua devolução.

A unidade técnica do TCM identificou divergência no montante de R$ 474.470,30 no fluxo financeiro encaminhado pelo gestor nos registros efetuados na conta “Créditos por Danos ao Patrimônio”. Em sua defesa, o vereador afirmou que a diferença é decorrente de pagamentos em duplicidade e que o ressarcimento seria feito em dez parcelas, mas não apresentou comprovante da devolução.

Também foi constatada a inexistência de saldo para pagamento de valores decorrentes de consignações e de retenções, no montante de R$ 173.322,13, evidenciando o desequilíbrio financeiro das contas no exercício e impactando o orçamento do exercício seguinte.

O conselheiro Ronaldo Sant’anna, relator do processo, determinou a abertura de processo específico para apurar a devolução dos R$ 474.470,30 e o vereador foi multado em R$ 3 mil, mas ainda cabe recurso da decisão.

TCM encontrou irregularidades no relatório técnico de contas referente ao ano de 2023

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia rejeitaram as contas da prefeitura de Mascote, referentes ao ano de 2023, da responsabilidade do então prefeito Arnaldo Lopes Costa (Republicanos).

O ex-gestor que pagar duas multas; uma delas, no valor de R$ 2 mil pelas irregularidades apontadas no relatório técnico das contas e, a segunda, de R$ 15.120,00, correspondente a 6% dos seus vencimentos anuais porque não tomou nenhuma medida para reduzir os gastos com pessoal para o limite de 54% definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Também foi destacado o déficit orçamentário, de R$ 843.195,28, além da baixa arrecadação da dívida ativa; ausência de saldo financeiro para cobertura de despesas compromissadas a pagar durante o exercício financeiro; ausência de encaminhamento dos pareceres emitidos pelos conselhos de saúde e educação; e funcionamento ineficaz do Controle Interno.

O ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão.

Relatório de auditoria sobre assistência à saúde constatou irregularidades na prestação do serviço na gestão de Marão

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram as conclusões do relatório de auditoria sobre a assistência à saúde pela prefeitura de Ilhéus à população, que constatou irregularidades, no exercício de 2023, na prestação de serviço. Os conselheiros imputaram multa de R$ 5 mil ao ex-prefeito Marão (PSD).

Segundo o relatório, as principais irregularidades encontradas foram nas estruturas físicas dos postos de atendimento; salas de vacina inadequadas e com armazenamento impróprio; falta de equipamento ou equipamento danificados; inexistência de inventário atualizado dos bens móveis das unidades visitadas; ausência de plano de cargos destinados aos profissionais da área da saúde; falta de capacitação permanente para os profissionais de atenção básica e para os novos servidores; equipes de saúde incompletas nas USF; e inconformidades na identificação da proporção de servidores efetivos e temporários nas unidades visitadas.

Quando notificado sobre as irregularidades, Marão se comprometeu a sanar todas as deficiências e qualificar a administração do sistema de saúde, mas a equipe técnica constatou que as mudanças feitas na Unidade de Saúde da Família de Couto e na USF Nossa Senhora de Olivença não foram suficientes para acabar com os problemas.

O Ministério Público de Contas se manifestou pela procedência parcial das irregularidades apontadas e recomendou a aplicação de multa ao gestor. Também recomendou que o TCM faça monitoramento regularmente para fiscalizar se as recomendações expedidas no relatório foram atendidas pelo atual prefeito Valderico Junior (UB).

O ex-prefeito Marão ainda pode recorrer da decisão do órgão.

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Ex-gestor Rosivaldo Pereira foi multado em R$ 5 mil

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram irregular a prestação de contas dos recursos repassados pela prefeitura de Mascote ao Instituto Viva Vida durante a gestão do ex-prefeito Rosivaldo Pereira da Silva. Esses recursos foram repassados no exercício de 2011.

Pela irregularidade, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a possível prática de atos ilícitos civis e criminais. Foi determinado, também, o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 1.258.671,08 diante da ausência de comprovação das despesas realizadas. O ex-prefeito ainda foi multado em R$ 5 mil.

De acordo com o processo, a prefeitura repassou ao Instituto Viva Vida o montante de R$ 1.258.671,08, não sendo encaminhado ao TCM nenhum comprovante de despesa devidamente acompanhado de declaração dos dirigentes da OSCIP, certificando que o serviço foi realizado ou o material foi recebido.

Para o TCM, a ausência de defesa por parte do gestor e de esclarecimentos dos dirigentes da entidade conduzem à formação do juízo pela irregularidade do contrato firmado entre a prefeitura e o instituto, mas ainda cabe recurso da decisão.

Técnicos do TCM apontaram irregularidades encontradas no fornecimento da merenda ofertada aos alunos dos ensinos fundamental e infantil

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Os conselheiros da 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram as conclusões contidas no relatório de auditoria feito no município de Vitória da Conquista para avaliar a infraestrutura e condições da oferta de merenda escolar aos alunos dos ensinos infantil e fundamental em 2022. A prefeita Sheila Lemos (UB) foi advertida por causa das irregularidades encontradas no serviço.

Durante a inspeção, os técnicos do TCM avaliaram a qualidade das instalações das cozinhas, o abastecimento de água, a adequação do quadro de nutricionistas, a elaboração, disponibilização e cumprimento do cardápio e o controle dos gêneros alimentícios. Entre as irregularidades, foi destacada a quantidade insuficiente de 12 nutricionistas para atender as escolas, além da irregularidade de quatro desses profissionais, contratados provisoriamente, enquanto dois atuam sem comprovação de cadastro de PNAE do Conselho Regional de Nutricionistas.

A equipe técnica também constatou a inexistência de controle de qualidade da água utilizada para o consumo humano e preparo da merenda escolar, além do fato dos distritos rurais não estarem interligados à rede de distribuição de água do município, dependendo exclusivamente do fornecimento via carros pipas. Os auditores ainda destacaram que a merenda fornecida não segue o cardápio proposto pela nutricionista, além de constatar a ausência de disponibilização do cardápio em murais ou locais de fácil visualização pelos alunos e seus responsáveis.

Apesar da advertência aplicada à gestora municipal, ainda cabe recurso da decisão.

VISA identificou que local era insalubre e abrigava consultório odontológico clandestino

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A Vigilância Sanitária de Itabuna interditou uma farmácia localizada no Centro Comercial. Durante uma vistoria, foram identificadas irregularidades que resultaram na interdição, como falta de alvará e de estrutura organizacional.

O estabelecimento, além de apresentar irregularidades, ainda abrigava um consultório odontológico clandestino na área dos fundos, o que levantou suspeitas. Segundo a equipe da VISA, havia nenhuma autorização dos órgãos competentes de Secretaria Municipal de Saúde para que o local funcionasse.

Ex-prefeito Dr. Ravan foi multado em R$ 2 mil

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Na sessão realizada hoje (16.julho) no Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, os conselheiros acataram as conclusões obtidas na auditoria realizada no município de Ibirapitanga e que identificou falhas nos gastos com medicamentos, inclusive os que são distribuídos gratuitamente à população.

A auditoria apontou, ainda, que a estrutura das farmácias municipais e da Central de Abastecimento Farmacêutico era deficiente. As falhas, segundo o TCM, foram encontradas no ano de 2019, na gestão do então prefeito Isravan Lemos Barcelos, mais conhecido como Dr. Ravan.

Foi imputada uma multa ao ex-gestor no valor de R$ 2 mil pelas irregularidades indicadas no relatório. Também foi determinada a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar eventuais danos ao erário e a responsabilidade do gestor.

A procuradora do Ministério Público de Contas se manifestou pela procedência da auditoria, com aplicação de multa proporcional às ilegalidades praticadas pelo ex-prefeito, mas ainda cabe recurso.

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MP diz que está notificando a prefeitura desde 2010 sobre os mesmos problemas

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O Ministério Público estadual ajuizou uma ação civil pública contra a prefeitura de Cansanção por causa das irregularidades encontradas no lixão municipal. Na ação, o MP pede que o município elabore e aprove o Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos para atender às normativas vigentes em um prazo de seis meses.

De acordo com o órgão, desde o ano de 2010 são apontadas irregularidades no local, a exemplo da falta de estrutura de controle de acesso ao local, a existência de resíduos depositados a céu aberto e inexistência de compactação ou recobrimento do solo.

O MP requer, ainda, que a prefeitura cerque e mantenha a área do lixão permanentemente fechada por meio de uma estrutura adequada que impeça o acesso de terceiros que não sejam os funcionários responsáveis pela coleta dos resíduos sólidos. Além disso, o MP quer que a prefeitura designe um servidor para exercer o controle da entrada de caminhões e exercer a vigilância da área, proibindo o trabalho de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis no local e não promova a queima de resíduos sólidos naquela área.

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