Decisão teve como base o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram à Câmara de Vereadores a rejeição das contas do ex-prefeito de Almadina, Milton Cerqueira, relativas ao exercício de 2024. A decisão teve como base o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que o ex-gestor não deixou saldo em caixa suficiente para cobrir as despesas com “restos a pagar”.

O conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a eventual prática de improbidade administrativa. Foi aplicada uma multa de R$ 4 mil pelas demais irregularidades registradas no relatório técnico.

O parecer registrou como irregularidades a não aplicação dos recursos vinculados ao “Valor Aluno Ano Total – VAAT” para o ensino infantil e a não comprovação do pagamento de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município, mas Milton Cerqueira ainda pode recorrer da decisão

O julgamento do processo, relatado pelo conselheiro conselheiro Paulo Rangel, foi realizado durante a 32ª sessão ordinária da 1ª Câmara

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O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) aprovou as contas relativas ao exercício de 2024 da Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna (FASI), mantenedora do Hospital de Base Luís Eduardo Magalhães. O julgamento do processo, relatado pelo conselheiro conselheiro Paulo Rangel, foi realizado durante a 32ª sessão ordinária da 1ª Câmara.

O prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), destacou o trabalho das equipes do Hospital de Base Luís Eduardo Magalhães pelo empenho no resultado positivo alcançado pela Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna (FASI) na apreciação e julgamento das contas: “Agradeço imensamente às equipes que atuam com muita responsabilidade, dedicação e que se empenham na boa aplicação dos recursos públicos”.

Por 13 votos contrários e 4 quatro favoráveis, as contas da ex-prefeita Cordélia Torres (UB) foram reprovadas pela Casa

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A Câmara de Vereadores de Eunápolis rejeitou, em única votação secreta, o Projeto de Decreto Legislativo número 03/2025, ao qual dispõe sobre as contas da prefeitura no exercício de 2023. Por 13 votos contrários e 4 quatro favoráveis, as contas da ex-prefeita Cordélia Torres (UB) foram reprovadas pela Casa.

Fundamentada nas informações emitidas pelo próprio Tribunal de Contas dos Municípios, sobre erros irreversíveis e não sanados, a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara, sob a presidência do vereador Wellington Rodrigues (AGIR), destacou diversos apontamentos tendo em vista a existência de indícios veementes de conduta dolosa da ex-chefe do Executivo.

“Agora, a Mesa Diretora encaminhará para o Tribunal de Contas dos Municípios e ao Ministério Público para que sejam adotadas as medidas legais”, explicou Valdiran Marques (PSD), presidente da Câmara Municipal.

Segundo o TCE, contrato firmado entre a prefeitura e a CAR possui irregularidades

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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE) decidiu, por unanimidade, pela desaprovação da prestação de contas do convênio 011/2022, firmado pela prefeitura de Ilhéus com a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR). O órgão de fiscalização também multou o ex-prefeito Marão em R$ 2 mil.

O convênio com a CAR teve como objeto o apoio financeiro para a recuperação emergencial das estradas vicinais para viabilizar o escoamento da produção agropecuária, mas segundo o TCE, Marão não cumpriu o que estava previsto no contrato. De acordo com o TCE, não houve aplicação, nem justificativa razoável, para a destinação dos recursos públicos estaduais transferidos.

Os conselheiros ainda aprovaram a expedição de recomendação aos atuais gestores da CAR para que aprimorem os controles da companhia, sobretudo em relação ao acompanhamento sistemático e tempestivo quanto à gestão financeira e de execução das obras e serviços, assim como evitem atraso na instauração de tomada de contas e no encaminhamento ao TCE-BA.

Contas são de responsabilidade do vereador Eliano Francisco Silva, que teria realizado pagamentos em duplicidade sem a correspondente comprovação

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Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram irregulares as contas da Câmara Municipal de Vereadores de Rio do Pires, referentes ao ano de 2023. As contas são de responsabilidade do vereador Eliano Francisco Silva, que teria realizado pagamentos em duplicidade sem a correspondente comprovação da sua devolução.

A unidade técnica do TCM identificou divergência no montante de R$ 474.470,30 no fluxo financeiro encaminhado pelo gestor nos registros efetuados na conta “Créditos por Danos ao Patrimônio”. Em sua defesa, o vereador afirmou que a diferença é decorrente de pagamentos em duplicidade e que o ressarcimento seria feito em dez parcelas, mas não apresentou comprovante da devolução.

Também foi constatada a inexistência de saldo para pagamento de valores decorrentes de consignações e de retenções, no montante de R$ 173.322,13, evidenciando o desequilíbrio financeiro das contas no exercício e impactando o orçamento do exercício seguinte.

O conselheiro Ronaldo Sant’anna, relator do processo, determinou a abertura de processo específico para apurar a devolução dos R$ 474.470,30 e o vereador foi multado em R$ 3 mil, mas ainda cabe recurso da decisão.

As contas tiveram parecer pela reprovação por causa da abertura irregular de crédito suplementar por excesso de arrecadação

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram a rejeição das contas da prefeitura de Laje, de responsabilidade do ex-prefeito Binho de Mota, relativas ao exercício de 2023. As contas tiveram parecer pela reprovação por causa da abertura irregular de crédito suplementar por excesso de arrecadação.

O parecer também indicou que o ex-gestor não complementou o saldo remanescente dos exercícios de 2020 e 2021, relativo ao investimento na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, em descumprimento ao que determina a Emenda Constitucional nº 119/2022. Além disso, Binho de Mota não comprovou o recolhimento integral de multas impostas pelo TCM em processos anteriores.

Pelas irregularidades, o ex-gestor foi multado em R$ 4 mil, mas ainda cabe recurso da decisão.

📷 Reprodução Redes Sociais

Motivo da rejeição foi a não recondução do índice de despesa com pessoal ao limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram à Câmara de Vereadores a rejeição das contas da prefeitura de Morpará, de responsabilidade do ex-prefeito Lelei Barreto (PT), relativas ao exercício de 2023, em razão da não recondução do índice de despesa com pessoal ao limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

As despesas com pessoal ao final do exercício de 2023 atingiram R$ 20.515.787,15, equivalente a 57,74% da Receita Corrente Líquida de R$ 35.531.703,98, extrapolando o limite de 54% previsto na LRF, o que comprometeu o mérito dessas contas.

Após a aprovação do voto, houve a Deliberação de Imputação de Débito ao ex-gestor, com multas de R$ 1 mil (pelas falhas registradas no relatório técnico) e de R$ 8.640,00, que corresponde a 6% dos seus vencimentos anuais, em razão da falta de medidas para a recondução da despesa total com pessoal ao limite de 54%.

O município de Morpará arrecadou, em 2023, recursos no total de R$ 40.160.798,95 e realizou despesas de R$ 41.831.365,11, o que gerou um déficit orçamentário de execução de R$ 1.670.566,16, configurando, assim, desequilíbrio das contas públicas.

A administração investiu 26,47% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, cumprindo o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, a prefeitura investiu 80,83% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 70% e aplicou em ações e serviços de saúde 29,47% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%.

Entre as ressalvas, a relatoria destacou a ausência de comprovação de parcelamento de dívidas junto aos fornecedores nacionais

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram à Câmara de Vereadores de Salvador, a aprovação com ressalvas, das contas do prefeito Bruno Reis (UB), relativas ao exercício de 2022. Entre as ressalvas, a relatoria destacou a ausência de comprovação de parcelamento de dívidas junto aos fornecedores nacionais, registrado na Dívida Fundada, no montante de R$ 1.104.796,39. Como a irregularidade não repercutiu no mérito das contas, o relator deixou de aplicar multa ao gestor.

O município de Salvador arrecadou, em 2022, recursos no montante de R$ 9.663.547.827,51 e realizou despesas na quantia de R$ 9.116.353.616,24. A comparação entre receita e despesa indica a ocorrência de superávit orçamentário de R$ 547.194.211,27, mantendo a trajetória de resultados orçamentários superavitários observada nos últimos exercícios.

Em relação aos restos a pagar, o saldo deixado em caixa pelo gestor foi suficiente para cobrir este tipo de despesa, contribuindo para o equilíbrio fiscal do município.

A despesa com pessoal da prefeitura foi de R$ 2.633.368.604,40, que correspondeu a 30,88% da Receita Corrente Líquida (de R$ 8.527.861.664,44), em cumprimento ao limite de 54% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na área da Educação, a prefeitura de Salvador investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal R$ 1.654.650.937,95, que equivale a 26,70% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, em observância ao estabelecido no artigo 212, da Constituição Federal, que exige a aplicação mínima de 25%.

Sobre os recursos do Fundeb, a administração municipal investiu R$ 739.733.144,36, que representou 81,85% dos recursos originários do fundo, na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, cumprindo a aplicação mínima de 70%. Já na área da Saúde, a prefeitura aplicou R$ 969.419.317,62 em ações e serviços de saúde oferecidos à população, o que representou 17,71% da arrecadação de impostos destinados para esta finalidade, em atenção ao índice mínimo exigido de 15%.

O Ministério Público de Contas também se manifestou pela aprovação com ressalvas dessas contas, mas ainda cabe recurso da decisão.

TCM considerou irregular a prestação de contas dos recursos repassados pela prefeitura de Camaçari à entidade “Aldeias Infantis SOS Brasil”

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram irregular a prestação de contas dos recursos repassados pela prefeitura de Camaçari, no montante de R$ 134.804,22, à entidade “Aldeias Infantis SOS Brasil”, no exercício de 2019. Os documentos do convênio foram analisados pelos auditores do TCM por meio de uma tomada de contas, vez que não foram encaminhados de forma voluntária e tempestiva pela administração do município.

Diante da não comprovação da aplicação de parte desses recursos, o relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, determinou o ressarcimento aos cofres municipais de um total de R$ 83.902,12, que deve ser feito de forma solidária pelo ex-prefeito Elinaldo Araújo (UB) e pela ex-secretária de Desenvolvimento Social e de Cidadania, Andréa Montenegro Silva. Também foi imputada multa de R$ 2 mil para cada um dos gestores.

Entre as irregularidades apuradas, estão o pagamento de plano de saúde com notas fiscais emitidas por outro município que não Camaçari, e a ausência de uma série de contratos de locação de imóveis, veículos e equipamentos, totalizando R$ 83.902,12 sem comprovação da aplicação.

O Ministério Público de Contas se manifestou pela irregularidade das contas, com a consequente aplicação de multa e imputação solidária de ressarcimento ao erário, mas ainda cabe recurso da decisão.

📷 Reprodução Instagram

TCM encontrou irregularidades no relatório técnico de contas referente ao ano de 2023

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia rejeitaram as contas da prefeitura de Mascote, referentes ao ano de 2023, da responsabilidade do então prefeito Arnaldo Lopes Costa (Republicanos).

O ex-gestor que pagar duas multas; uma delas, no valor de R$ 2 mil pelas irregularidades apontadas no relatório técnico das contas e, a segunda, de R$ 15.120,00, correspondente a 6% dos seus vencimentos anuais porque não tomou nenhuma medida para reduzir os gastos com pessoal para o limite de 54% definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Também foi destacado o déficit orçamentário, de R$ 843.195,28, além da baixa arrecadação da dívida ativa; ausência de saldo financeiro para cobertura de despesas compromissadas a pagar durante o exercício financeiro; ausência de encaminhamento dos pareceres emitidos pelos conselhos de saúde e educação; e funcionamento ineficaz do Controle Interno.

O ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão.

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