TCM considerou irregular a prestação de contas dos recursos repassados pela prefeitura de Camaçari à entidade “Aldeias Infantis SOS Brasil”

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram irregular a prestação de contas dos recursos repassados pela prefeitura de Camaçari, no montante de R$ 134.804,22, à entidade “Aldeias Infantis SOS Brasil”, no exercício de 2019. Os documentos do convênio foram analisados pelos auditores do TCM por meio de uma tomada de contas, vez que não foram encaminhados de forma voluntária e tempestiva pela administração do município.

Diante da não comprovação da aplicação de parte desses recursos, o relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, determinou o ressarcimento aos cofres municipais de um total de R$ 83.902,12, que deve ser feito de forma solidária pelo ex-prefeito Elinaldo Araújo (UB) e pela ex-secretária de Desenvolvimento Social e de Cidadania, Andréa Montenegro Silva. Também foi imputada multa de R$ 2 mil para cada um dos gestores.

Entre as irregularidades apuradas, estão o pagamento de plano de saúde com notas fiscais emitidas por outro município que não Camaçari, e a ausência de uma série de contratos de locação de imóveis, veículos e equipamentos, totalizando R$ 83.902,12 sem comprovação da aplicação.

O Ministério Público de Contas se manifestou pela irregularidade das contas, com a consequente aplicação de multa e imputação solidária de ressarcimento ao erário, mas ainda cabe recurso da decisão.

📷 Reprodução Instagram

TCM encontrou irregularidades no relatório técnico de contas referente ao ano de 2023

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia rejeitaram as contas da prefeitura de Mascote, referentes ao ano de 2023, da responsabilidade do então prefeito Arnaldo Lopes Costa (Republicanos).

O ex-gestor que pagar duas multas; uma delas, no valor de R$ 2 mil pelas irregularidades apontadas no relatório técnico das contas e, a segunda, de R$ 15.120,00, correspondente a 6% dos seus vencimentos anuais porque não tomou nenhuma medida para reduzir os gastos com pessoal para o limite de 54% definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Também foi destacado o déficit orçamentário, de R$ 843.195,28, além da baixa arrecadação da dívida ativa; ausência de saldo financeiro para cobertura de despesas compromissadas a pagar durante o exercício financeiro; ausência de encaminhamento dos pareceres emitidos pelos conselhos de saúde e educação; e funcionamento ineficaz do Controle Interno.

O ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão.

Contas terão cobrança adicional de R$ 4,46 a cada 100 kW/h consumidos

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) informou o acionamento da Bandeira Vermelha, no patamar 1, para o mês de junho de 2025, indicando aumento no custo da energia para os consumidores. Isso significa que as contas de energia elétrica terão cobrança adicional de R$ 4,46 a cada 100 kW/h consumidos.

Diante do cenário de afluências abaixo da média em todo o país indicado pelo Operador Nacional do Sistema (ONS), projeta-se uma redução da geração hidrelétrica em relação ao mês anterior, com um aumento nos custos de geração devido à necessidade de acionamento de fontes de energia mais onerosas, como as usinas termoelétricas

Com o acionamento da bandeira vermelha patamar 1, a ANEEL reforça a importância da conscientização e do uso responsável da energia elétrica. A economia de energia também contribui para a preservação dos recursos naturais e para a sustentabilidade do setor elétrico como um todo.

Contas foram rejeitadas em razão da não aplicação do mínimo exigido de 25% dos recursos disponíveis na manutenção e desenvolvimento da educação

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram um parecer prévio recomendando a rejeição, pela Câmara de Vereadores de Aurelino Leal, das contas do prefeito Rodrigo Andrade (PP). O parecer engloba tanto as contas de governo como as de gestão relativas ao ano de 2023.

As contas de Aurelino Leal foram rejeitadas, principalmente, em razão da não aplicação do mínimo exigido de 25% dos recursos disponíveis na manutenção e desenvolvimento da educação. No ensino municipal, foi aplicado o montante de R$ 6.665.906,06, que correspondeu a apenas 23,08% dos recursos, em descumprimento ao artigo 212 da Constituição Federal.

Após aprovação do voto, houve Deliberação de Imputação de Débito de R$ 2 mil pelas irregularidades indicadas no relatório técnico, mas ainda cabe recurso da decisão.

📷 Divulgação TSE

Foram aplicadas multas aos gestores e, no caso de Cícero Dantas, representação ao Ministério Público Estadual

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram às câmaras de vereadores a rejeição das contas de três prefeituras baianas, duas referentes ao exercício de 2022 e outra relativa ao ano de 2020. Foram aplicadas multas aos gestores e, no caso de Cícero Dantas, representação ao Ministério Público Estadual para análise e eventual denúncia à Justiça pela ocorrência de improbidade administrativa, além de crimes de finanças  públicas por parte do gestor.

A prefeitura de Potiraguá, de responsabilidade de Jorge Porto Cheles, recebeu o parecer prévio pela rejeição das contas de 2022 por causa da não aplicação mínima de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino. A prefeitura aplicou apenas R$ 13.653.890,10 (24,32%), em descumprimento ao artigo 212 da Constituição Federal. Isto, além da violação de exigências previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520 na realização de procedimentos licitatórios e contratos. O gestor foi multado em R$ 5 mil.

Já a prestação de contas da prefeitura de Mascote, sob responsabilidade de Arnaldo Lopes Costa, também referente ao exercício de 2022, foi rejeitada em virtude do não pagamento de oito multas aplicadas pelo TCM ao gestor durante os anos de 2019 a 2022, totalizando R$ 141.820,00. Arnaldo Costa foi punido com uma nova multa de R$ 4 mil.

Já as contas da prefeitura de Cícero Dantas, referentes ao exercício de 2020, do então prefeito Ricardo Almeida Nunes da Silva, foram reincluídas na pauta de julgamento após pedido de vista do conselheiro Mário Negromonte. Em seu voto, Negromonte manteve o parecer prévio pela rejeição, em razão da indisponibilidade financeira para cobrir “restos a pagar” do exercício, de R$ 12.148.530,95, descumprindo ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por esta razão, além da multa de R$ 5 mil, o conselheiro revisor manteve a determinação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurado possível ocorrência de improbidade administrativa, além de crimes de finanças  públicas por parte do gestor.

Em todos os três casos, ainda cabe aplicação de recursos.

Valores bloqueados correspondem a dívidas, incluindo precatórios, Requisições de Pequeno Valor (RPVs), impostos atrasados e débitos não quitados junto ao INSS e à Receita Federal

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A prefeitura de Ilhéus enfrenta um cenário financeiro desafiador por causa dos recorrentes bloqueios nas contas, que já ultrapassam R$ 19 milhões em 2025. Somente em janeiro, os bloqueios somaram R$ 10,3 milhões, enquanto até o dia 10 de fevereiro, mais R$ 8,8 milhões foram retidos, conforme dados da Secretaria da Fazenda e Orçamento.

Os valores bloqueados pelo Tribunal de Justiça da Bahia correspondem a dívidas deixadas pela gestão anterior, incluindo precatórios, Requisições de Pequeno Valor (RPVs), impostos atrasados e débitos não quitados junto ao INSS e à Receita Federal. Os bloqueios atingiram tanto as contas do município quanto a fonte de recursos do Fundo de Participação Municipal (FPM), comprometendo o orçamento da cidade.

O prefeito Valderico Junior (UB) vem buscando alternativas para minimizar os impactos dos bloqueios, solicitando ao TJ-BA o reparcelamento das dívidas. Com agenda em Brasília, o gestor também levou a questão ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e aguarda um retorno positivo, que permita ao município enfrentar a situação.

Decisão foi publicada na manhã desta quinta-feira

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A Justiça Eleitoral aprovou a prestação de contas do prefeito eleito de Ilhéus, Valderico Junior (UB), referente às Eleições Municipais de 2024. Assinada pelo Juiz Alex Venícius Campos Miranda, da 26º Zona Eleitoral de Ilhéus, a sentença foi publicada na manhã de hoje (5.dezembro).

Valderico Junior foi candidato pela Coligação Ilhéus da Renovação Competente (UB-Novo-DC-PP-PRD) e eleito prefeito para o mandato 2025-2028 ao receber 41.567 votos.

Contas relativas aos anos de 2013, 2014, 2015, 2016, 2021, 2022 e 2023 foram avaliadas com excelência pelo órgão

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O prefeito reeleito de Arataca, Ferlú Mansur (PSD), teve as contas aprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) pela sétima vez. As contas relativas aos anos de 2013, 2014, 2015, 2016, 2021, 2022 e 2023 foram avaliadas com excelência pelo órgão.

Orgulho do trabalho que vem realizando no município, Ferlú garantiu que vai continuar trabalhando em prol do bem-estar dos arataquenses: ”Essa é mais uma prova de que estamos trilhando um caminho baseado na honestidade, transparência e compromisso com o povo que me reelegeu. Só posso agradecer a Deus pela oportunidade de fazer mais por Arataca”.

Este é o segundo ano consecutivo que as contas da administração municipal são aprovadas

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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovou as contas da prefeitura de Itabuna relativas ao exercício de 2022. Este é o segundo ano consecutivo que as contas da administração do prefeito Augusto Castro (PSD) são aprovadas.

A gestão enfrentou diversos desafios, incluindo as consequências da pandemia de Covid-19 e das enchentes de dezembro de 2021, mas conseguiu implementar medidas eficazes para superá-los, a exemplo do Auxílio Emergencial e o Aluguel Social de R$ 500. Outro ponto de destaque foi a aplicação de recursos acima do exigido por lei em Educação e Saúde, além do saneamento das contas públicas.

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Conselheiros do TCM entenderam que gestores desrespeitaram Artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram às câmaras de vereadores a rejeição das contas das prefeituras de Piripá e Encruzilhada referentes ao ano de 2020. Além disso, os conselheiros aplicaram multas e promoveram representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de improbidade administrativa por parte dos gestores.

A prefeitura de Piripá, de responsabilidade de Flávio Oliveira Rocha, descumpriu o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, onde foi constatada a ausência de recursos em caixa para cumprir as despesas inscritas em “restos a pagar”, apresentando um saldo a descoberto no valor de R$ 4.904.499,98.

Já as contas da prefeitura de Encruzilhada, do então prefeito Wekisley Teixeira Silva, foram rejeitadas em razão da indisponibilidade financeira na ordem de R$ 1.026.563,36, também descumprindo o disposto no artigo 42 da LRF.

Os conselheiros relatores imputaram multas aos gestores nos valores de R$ 8 mil (Encruzilhada) e R$ 4 mil (Piripá), mas ainda cabe recurso da decisão.

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