Ex-prefeita Elen Zite foi multada em R$ 5 mil e terá que ressarcir cofres públicos com recursos pessoais

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram denúncia apresentada contra a ex-prefeita de Anagé, Elen Zite Pereira dos Santos, em razão de irregularidades na execução e na fiscalização do serviço de transporte escolar. O conselheiro relator do processo determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja investigada a prática de ato de improbidade administrativa.

Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais da gestora, de um total R$ 477.244,92. Esse valor representa 10% do montante pago à empresa “TRANS Diamantino Transporte e Construção Civil” e foi definido como forma de restituir o valor pago a maior em função da subcontratação total e da efetiva prestação do serviço por terceiros. Além disso, a ex-prefeita foi multada em R$ 5 mil.

A denúncia ao TCM foi formulada por vereadores do município de Anagé, que apontaram diversas irregularidades no serviço prestado. A empresa foi contratada pelo valor original de R$ 2,4 milhões, mas recebeu, de 2017 a 2019, o montante de R$ 4.772.4492,61. Segundo os denunciantes, a empresa não possuía condições técnicas e financeiras para a execução do contrato, tendo em vista a precariedade dos veículos utilizados para o transporte dos alunos.

A ex-gestora ainda pode recorrer da decisão.

📷 Reprodução Instagram

MP requer que a Justiça aplique multa de R$ 8 mil contra os candidatos em cada uma das notícias ajuizadas

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O Ministério Público do Estado da Bahia ajuizou 27 Notícias de Irregularidade em Propaganda Eleitoral (Nipes) contra candidatos que derramaram santinhos em diversos locais de votação em Anagé e Caraíbas, na região sudoeste do estado. O MP requer que a Justiça aplique uma multa de R$ 8 mil contra os candidatos em cada uma das NIPEs ajuizadas.

Os multados foram os candidatos Anderson Lima Amorim, Rosiwaldo Alves Bispo, Renato Lima dos Santos, Carlos Eduardo da Silva Lenares, Clovis Meira dos Santos, Deldisia Alves da Silva Freitas, Luciano Oliveira dos Santos Portugal, Maria Aparecida Lima dos Santos, Paulo Cesar Coelho Silva e Renato Araújo Oliveira.

A prática de derrame se caracteriza como propaganda eleitoral irregular e é proibida, mesmo antes do dia do pleito, pelos artigos 19 da Resolução nº 23.610/2019 e 37 da Lei nº 9.504/97. Antes das eleições, o Ministério Público Eleitoral alertou a todos os partidos que a conduta de derrame de santinhos deveria ser fiscalizada e impedida pelos próprios candidatos.

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Na tarde de ontem (2.janeiro), o jogador de futebol Sávio Santos Batista, de apenas 19 anos de idade, morreu após ter a motocicleta que pilotava atingida por um caminhão na BA-262, trecho de Anagé, no sudoeste baiano. Sávio chegou a ser socorrido até a unidade hospitalar, mas não resistiu aos ferimentos.

Sávio Batista é ex-jogador do Vitória da Conquista e disputou o Campeonato Baiano Sub-20, em 2020, pelo clube. O clube publicou uma nota de pesar nas redes sociais em que se solidarizou com os familiares e amigos de Sávio.

Nossos sentimentos aos familiares e amigos desse jovem cheio de sonhos que perdeu a vida de forma tão trágica.

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Elen Zite Pereira, Elaine Pontes e Luiz Sérgio Soares

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Hoje (5.maio), o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiu parecer pela rejeição das contas de três prefeituras do sudoeste baiano: Anagé, Cândido Sales e Tucano. As contas são referentes ao ano de 2020 e são de responsabilidade de Elen Zite Pereira, Elaine Pontes e Luiz Sérgio Soares, respectivamente.

De acordo com os conselheiros do TCM, as contas foram consideradas irregulares, especialmente, pela ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, o que viola o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Com os pareceres sugerindo a rejeição, os conselheiros sugeriram aplicação de multa de R$ 1,5 mil para Anagé, R$ 3 mil para Cândido Sales e R$ 7 mil para Tucano.

O TCM também determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada ocorrência de crime contra as finanças públicas, mas ainda cabe recurso das decisões.

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