O pagamento do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2023 com desconto de 20% é para quem quitar o tributo de forma integral até 10 de fevereiro.
Para quem deixar para fazer a quitação integral do IPVA na primeira cota do parcelamento, cuja data varia de acordo com o número final da placa do veículo, também está valendo o desconto dobrado. O abatimento – que, neste caso, era de 5% – desde o ano passado, é de 10%.
Bancos credenciados: Banco do Brasil, Bradesco e Sicoob, basta informar o número do Renavam.
PARCELAMENTO
Em 2023, o parcelamento, que poderá ser feito a partir de março. Para parcelar o imposto em cinco vezes, os proprietários de veículos só precisam observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa, e pagar o valor estipulado para cada parcela no prazo estabelecido. É preciso, para fazer jus ao parcelamento, que o valor devido seja de, no mínimo, R$ 120,00. O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter direito ao parcelamento em cinco vezes.
ALERTA
Quanto à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e): o documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso ou gerado arquivo digital, para ficar salvo no aparelho de celular após o pagamento total do licenciamento, que inclui o IPVA, o licenciamento e possíveis multas. Ou seja, o cidadão tem a opção de imprimir e guardar para quando precisar apresentar o documento, além de deixar o arquivo no celular.