Sempre que vamos às farmácias vem aquela perguntinha básica do atendente: qual o seu CPF para ter acesso a descontos? Mas a questão é que não somos obrigados a dar o nosso CPF para qualquer empresa, inclusive farmácias sob a justificativa de que receberemos descontos.
O fato é que algo que parece algo inofensivo, tem levantado críticas acerca de sua legalidade e sobre o que essas empresas estão fazendo com esses dados. O advogado Afonso Morais, especializado em direito bancário e recuperação de crédito, explica que existem várias hipóteses para uso desses dados, entre elas, o fornecimento de dados para empresas do ramo de saúde, como por exemplo, planos de saúde, com intuito de verificar os dados dos clientes com base no consumo de medicamentos e com isso fazer reajustes fora de época.
“Em estados como São Paulo e Minas Gerais já existe uma lei que proíbe as farmácias de exigir CPF do consumidor para dar descontos. Isso só pode ser feito atendendo uma solicitação do cliente ou se for comunicado por escrito”, informa o advogado.
E completa: “O que caracteriza prática abusiva, nos termos da lei consumerista, é diferenciar, por meio do fornecimento de descontos, um cliente do outro simplesmente porque um deles forneceu o CPF na hora da compra e o outro não, sem que qualquer um deles faça parte de programa de fidelidade. Isso não é desconto; isso é, em outras palavras, um “pagamento” pelo fornecimento dos seus dados pessoais”.
E a orientação é clara: não fornecer o CPF na hora de comprar qualquer produto, sendo que não é obrigatório. “Caso o objetivo seja auferir algum tipo de desconto, a outra saída é se cadastrar no programa de fidelidade do local e optar que seus dados não sejam, em nenhuma hipótese, fornecidos a terceiros”, alerta.