Cotações de terça-feira, dia 13 de abril de 2021

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🍫 Cotação do Cacau 
Ilhéus > R$ 230,00 (comum > arroba)
Nova York > R$ 2.443,50 (futuro > tonelada)

☕ Cotação do Café Conillon (60 kg) 
Café Tipo 7/8 > R$ 420,00
Café Tipo 7 > R$ 425,00

🐂 Cotação do Boi Gordo @ arroba 
Jequié > R$ 285,00
Barreiras > R$ 280,00
Feira de Santana > R$ 285,00
Santo Antônio de Jesus > R$ 295,00
Itapetinga > R$ 285,00
Salvador > R$ 286,00

O atendimento será das 8h às 13 horas na Rua Bela Vista, ao lado da Igreja Nossa Senhora da Conceição

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A Prefeitura de Itabuna irá realizar nesta quinta-feira (15.abril), mais uma etapa de testes rápidos para detecção de casos do novo coronavírus em comerciantes, comerciários e pessoas residentes no Bairro da Conceição. O atendimento será das 8h às 13 horas na Rua Bela Vista, ao lado da Igreja Nossa Senhora da Conceição. A previsão é de que sejam testadas cerca de 600 pessoas.

Além do teste rápido, também haverá aplicação de testes de antígeno que, segundo a supervisora do Departamento de Vigilância da Saúde, Maristella Antunes, é rápido e indolor, mas capaz de detectar a proteína do núcleo viral do SARS-CoV-2. Ela disse que, em caso de positivo, a pessoa será encaminhada à Unidade de Saúde para tratamento e acompanhamento pelos profissionais da Vigilância Epidemiológica.

Esta mesma ação de promoção à saúde e de detecção precoce de casos do novo coronavírus já foi realizada em outros bairros de Itabuna, a exemplo do São Caetano, Santo Antônio, Califórnia e no Sarinha Alcântara, atendendo também moradores de áreas vizinhas como Jardim Primavera, Vila Anália, Novo São Caetano e Novo Jaçanã. Até o momento, cerca de duas mil pessoas já passaram pela testagem durante a ações desencadeadas pela Secretaria Municipal de Saúde.  

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É inconstitucional lei estadual que obrigue escolas e bibliotecas a manterem ao menos um exemplar da Bíblia em seus acervos // Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ser inconstitucional lei estadual que obrigue escolas e bibliotecas a manterem ao menos um exemplar da Bíblia em seus acervos. Com a decisão, foi derrubado trecho de uma lei do Amazonas que impunha a obrigatoriedade.

O julgamento foi realizado em plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm uma janela de tempo para votar por escrito, sem debate oral. Nesse caso, a sessão se encerrou às 23h59 de ontem (12). A ação direta de inconstitucionalidade foi aberta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015.

Todos os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Para ela, o Estado não pode exigir uma obra sagrada em detrimento de outras, pois precisa ser neutro e independente em relação a todas as religiões. Exigir somente a Bíblia violaria os princípios da laicidade estatal, da liberdade religiosa e da isonomia dos cidadãos, argumentou.

“Na determinação da obrigatoriedade de manutenção de exemplar somente da Bíblia, a lei amazonense desprestigia outros livros sagrados quanto a estudantes que professam outras crenças religiosas e também aos que não têm crença religiosa alguma”, escreveu Cármen Lúcia. Da Agência Brasil.

Segundo a secretária Andrea Castro: 3.500 famílias carentes itabunenses serão beneficiadas

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Hoje (13.abril) foi iniciado o segundo dia do cadastramento das pessoas que vão receber o Auxílio Emergencial Itabuna. Segundo a secretária de Promoção Social e Combate à Pobreza, Andrea Castro, 3.500 famílias carentes itabunenses serão beneficiadas e terão até a próxima sexta-feira (16.abril), para fazer o cadastro.

O Auxílio Emergencial de Itabuna será pago em três parcelas no valor de R$ 100 reais, nos meses de abril, maio e junho e alcançará famílias que possuem renda de até R$ 89 reais por pessoa. O cadastramento está sendo feito nos CRAS e na sede da Secretaria, no período das 8h às 14 horas.

Para fazer o cadastro é necessário apresentar o número do NIS, Carteira de Identidade e CPF. O interessado consulta o NIS nas listas divulgadas e vai no dia e local indicados realizar o cadastro. As listas estão divulgadas nos Postos de Saúde, escolas municipais, CRAS e na sede da Secretaria de Promoção Social.  

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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela abertura de CPI da Covid-19 provocou muita polêmica, não só no mundo da política, quase sempre movediço e traiçoeiro, como no jurídico.

Os contrários à instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) alegam que a Alta Corte está passando dos limites, usurpando as funções do Legislativo, que a ingerência do STF é inconstitucional.

O esperneio de alguns deputados federais e senadores, principalmente dos que são aliados ao governismo bolsonariano, tem a precípua intenção de agradar o chefe do Palácio do Planalto. A contrapartida é mais espaço no governo para os correligionários, especificamente no primeiro escalão.

Ora, ora, o STF está sendo provocado. Essa “ingerência” decorre da omissão do Congresso Nacional diante do negacionismo do presidente Bolsonaro com a gravíssima crise sanitária e humana provocada pela pandemia do cruel novo coronavírus, que caminha a passos largos para ceifar a vida de 500 mil brasileiros.

Se o Parlamento fica inerte, com a maioria dos seus integrantes só pensando na eleição de 2022, o STF, como instância máxima da Justiça, tem o dever de cobrir esse vácuo de omissão e irresponsabilidade, achando que é o passar do tempo que vai resolver a crise, não importando o número de óbitos, na base do “morra quem morrer”, como disse Fernando Gomes, então prefeito de Itabuna.

O STF, ao ordenar a abertura da CPI, está cumprindo o relevante e mais importante preceito constitucional: o de proteger a vida das pessoas. Lamentável seria se o Tribunal cruzasse os braços e ficasse indiferente diante da tragédia.

Até as freiras do convento das Carmelitas sabem que o viés político-partidário do STF salta aos olhos, o que termina comprometendo a imprescindível imparcialidade que deve ter quem julga. No caso da CPI da Covid, a decisão foi assentada na necessidade de apurar os erros na condução do combate à pandemia.

E aí faço uma oportuna e pertinente pergunta: Como estaria a crise da saúde se o STF não desse autonomia para os Estados e municípios em relação às medidas restritivas? Cito apenas duas: o uso da máscara e o distanciamento social. Não tenho nenhuma dúvida de que o número de mortes estaria bem maior.

Mas toda essa alegação de “ingerência” do STF no Legislativo e no Executivo tem como ponto de partida o critério de nomeação para integrar a Alta Corte. É o presidente da República que indica o já considerado futuro ministro. Essa, sim, que é uma ingerência escancarada, que precisa, urgentemente, ser modificada por uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional).

É preciso mudar os critérios de nomeação dos membros do STF. O voto do indicado pelo presidente da República de plantão é considerado como favas contadas. Se faz urgente e necessário por um ponto final nessa desconfiança.

Concluo dizendo que a decisão do ministro Luis Roberto Barroso, de autorizar o Senado à abertura da CPI da Covid-19, foi acertada.

PS – No tocante a esse “favor” que o indicado para o STF passa a ficar devendo ao presidente da República que o indicou, temos o didático e inquestionável exemplo de Kassio Nunes Marques, que, segundo matéria da edição de hoje da Folha de São Paulo, vem passando por cima da jurisprudência do Tribunal para agradar o chefe do Palácio do Planalto. 

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Marco Wense é Analista Político

*A análise do colunista não reflete, necessariamente, a opinião de Pauta.blog.br

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