As penalidades para o descumprimento vão desde advertência e multa até a suspensão ou cassação do alvará de funcionamento, além da apreensão de equipamentos

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A prefeitura de Ilhéus publicou um decreto que proíbe a exigência de consumação mínima, a cobrança antecipada e qualquer forma de condicionamento para uso de mesas, cadeiras, guarda-sóis e demais mobiliários instalados na faixa de areia do litoral do município. A medida reforça o entendimento de que as praias são bens públicos de uso comum do povo, garantindo o livre acesso e a permanência dos cidadãos sem a obrigação de consumo.

O decreto também enquadra como prática abusiva a recusa de atendimento ou a negativa de disponibilização de mobiliário a clientes que optem por não consumir imediatamente. Os estabelecimentos terão, ainda, a obrigatoriedade de manterem, em local visível e de fácil acesso, um exemplar atualizado do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

As penalidades para o descumprimento vão desde advertência e multa até a suspensão ou cassação do alvará de funcionamento, além da apreensão de equipamentos. A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEMOP) e pelo Procon Ilhéus, com apoio da Guarda Civil Municipal, quando necessário.

📷 Artur Alves

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Órgão alegou que houve descumprimento de normas por parte de condutores de veículos de cargas

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Após constatar que condutores de veículos de carga estavam descumprindo a sinalização e as orientações de uso da ponte sobre o Rio Jequitinhonha, na BR-101, em Itapebi, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) decidiu restringir o tipo de veículo que poderá trafegar no local. A medida é temporária e visa garantir a segurança dos demais veículos autorizados a passar pelo trecho.

Com a alteração, apenas veículos leves de passeio, vans, micro-ônibus, ônibus e caminhões com apenas dois eixos poderão utilizar a ponte. Os demais veículos de carga deverão utilizar o desvio da Veracel.

A decisão está embasada na constatação da equipe de fiscalização do DNIT, que verificou desrespeito com o limite de peso e de velocidade sobre a ponte (30km/h). O Departamento informa ainda que, quando a estrutura de fiscalização estiver em plena operação no local, as restrições de tráfego na ponte poderão ser revistas.

Os conselheiros ainda devem analisar o mérito da denúncia e poderão punir o gestor pela grave irregularidade

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia deferiram o pedido de medida cautelar, determinando que o prefeito de Seabra, Neto da Pousada (PCdoB), se abstenha de utilizar as cores do partido ao qual é filiado em publicações institucionais de redes sociais, veículos e eventos municipais. Os conselheiros ainda devem analisar o mérito da denúncia e poderão punir o gestor pela grave irregularidade.

O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, constatou a utilização das cores vermelha, amarela e branca, referentes ao partido PCdoB. Foram identificadas a utilização das cores na plotagem de ambulância da Secretaria Municipal de Saúde; em camisas oficiais do evento “Caminhada e Bicicletada”, destinado à celebração de 100 dias da gestão municipal; na placa referente ao evento “Taça 14 de Maio”; e em publicações institucionais.

Para a relatoria, ainda que o brasão do município possua as cores vermelha e amarela, outras cores são predominante na imagem (azul e verde), não sendo possível falar em mero espelhamento das tonalidades presentes no próprio símbolo municipal, mas em um movimento da atual gestão administrativa municipal para vincular a realização de eventos e melhorias efetuadas pelo atual prefeito ao partido político em questão.

A defesa do gestor ainda pode recorrer da decisão.

Conselheiros vão analisar o mérito das denúncias e poderão punir o prefeito Dadê e a prefeita Quinha de Mezo

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Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia determinaram que os prefeitos de Barro Alto, Dadê (Avante), e de Angical, Quinha de Mezo (Avante), se abstenham, de imediato, de pintar os prédios públicos dos municípios com as cores dos seus partidos políticos. Os conselheiros vão analisar o mérito das denúncias e poderão punir os gestores pela grave irregularidade.

Em relação ao município de Barro Alto, a denúncia foi apresentada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Flezio de Souza Santos. Segundo ele, as cores oficiais do município de Barro Alto são o azul, branco e vermelho, no entanto, ao iniciar o mandato, o prefeito determinou a padronização de prédios públicos, faixas, uniformes escolares, praças e demais equipamentos urbanos com as cores laranja e verde, que são cores alusivas ao seu partido político.

No que diz respeito ao município de Angical, a denúncia aponta que, desde junho de 2025, a prefeita Mônica Maria das Chagas Dias iniciou reformas e pinturas em prédios escolares e outras sedes de órgãos públicos utilizando a cor laranja. Em sua defesa, a gestora sustentou que a cor está presente no brasão do município de Angical e justificou que “no referido símbolo, verifica-se a presença das cores amarela, dourada e alaranjada associadas à riqueza e à prosperidade que se materializa nos recursos naturais presentes na municipalidade, a exemplo do milho”.

Fabricação ou comercialização de produtos cancelados e não autorizados constitui infração sanitária sujeita a penalidades

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A Anvisa cancelou 47 pomadas para fixar ou modelar cabelos em todo o território brasileiro. A medida faz parte de uma ação contínua da agência para garantir a comercialização de produtos seguros à população.

Esses produtos tinham sido regularizados pelos fabricantes por meio da modalidade de notificação e não se adequaram às exigências da norma atual, a RDC 814/2023. Com a publicação da RDC 814, em setembro de 2023, a entrada no mercado de novas pomadas capilares está sujeita a registro na Anvisa, processo em que a agência avalia o cumprimento dos critérios e requisitos técnicos necessários para o produto estar no mercado.

Desde a edição desta RDC, os produtos anteriormente notificados, com alguma irregularidade no SGAS, estão sendo cancelados. A notificação é um processo simplificado de análise em que o fabricante apresenta os documentos técnicos relativos ao produto e se compromete quanto ao cumprimento da legislação em vigor.

A fabricação ou comercialização de produtos cancelados e não autorizados constitui infração sanitária sujeita a penalidades, conforme a Lei 6.437/1977.

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Prefeito Romerinho decretou situação de emergência no município, no entanto, pretendia realizar festa mesmo com recomendação contrária do MP

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A Festa de São Sebastião, prevista para acontecer nos próximos dias 21 e 22 em Quijngue, foi suspensa liminarmente pela Justiça depois de uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia. Na ação, o MP registrou o estado de emergência financeira decretado pela prefeitura e a desproporcionalidade entre o cenário atual e a realização do evento, que tinha custo estimado em mais de R$ 1 milhão.

A Justiça também determinou que o prefeito Romerinho (Avante) não efetue qualquer despesa com a contratação de artistas, estruturas e demais itens para a festa. Além disso, que não promova despesas para a realização do evento com recursos destinados à cultura ou educação, excluindo o aspecto religioso da festa do padroeiro, sejam as verbas próprias indicadas no orçamento ou derivadas de transferências.

Segundo o MP, a manutenção da festa poderia comprometer o atendimento das necessidades primárias de grande parte da população já que a própria prefeitura assinalou a situação de emergência e indicou a expressiva perda da capacidade de manter a continuidade da prestação de serviços públicos. No decreto, foi dito que a nova gestão encontrou pendências de ordem administrava e financeira, como ausência de pagamento de salários dos servidores municipais, de fornecedores de serviços e produtos, paralisando a continuidade de serviços públicos essenciais.

O Ministério Público chegou a promover uma reunião com a prefeitura para debater o assunto e enviar recomendação para que fossem revistos os gastos com a festa, mas os representantes do poder público municipal recusaram qualquer tipo de acordo.

📷 Reprodução Instagram

Lei foi sancionada sem vetos nesta segunda-feira, mas ainda precisa ser regulamentada

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou hoje (13.janeiro), sem vetos, a lei que proíbe o uso de celulares nas salas de aulas de escolas públicas e particulares de todo o país. A nova lei proíbe o uso do aparelho na sala de aula, nos intervalos e no recreio, exceto para fins pedagógicos sob a orientação dos professores ou para casos de segurança ou acessibilidade.

O texto da lei determina que a regra vale para educação básica, que abrange pré-escola, ensino fundamental e ensino médio, mas, após a sanção de Lula, o projeto ainda precisa ser regulamentado.

 

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Utilização de caixas de som e realização de piqueniques e churrascos nas praias está proibida

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A prefeitura de Itacaré, no sul da Bahia, publicou um decreto com várias proibições que devem ser seguidas pelos frequentadores das praias da cidade. A multa pelo descumprimento das medidas pode chegar a R$ 20 mil e a fiscalização está sob responsabilidade das secretarias de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Turismo.

O decreto foi publicado na última quinta-feira (12.dezembro) e inclui a proibição da utilização de caixas de som e quaisquer tipos de aparelhos sonoros; o preparo e a manipulação de alimentos como piquenique, realização de churrasco ou qualquer preparo que se utilize de combustíveis; a instalação de acampamentos, tendas e barracas; o consumo de bebidas acondicionadas em recipientes de vidro e o trânsito de animais, incluindo pets, sem os tutores ou sem equipamentos de contenção.

Segundo a prefeitura, a fiscalização e a aplicação das sanções serão de atribuição da Secretaria Municipal de Meio Ambiente em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Secretaria de Turismo.

📷 Divulgação Prefeitura de Itacaré

Proposta segue agora para análise do Senado Federal

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou hoje (11.dezembro), por 45 votos favoráveis e 14 contrários, o projeto de lei que proíbe o uso de celulares nas escolas públicas e privadas de todo o país. Agora, a proposta seguirá diretamente para análise do Senado Federal.

A versão anterior do projeto, aprovada pela Comissão de Educação da Câmara, vedava o uso de celulares por alunos do ensino infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental. O texto aprovado nesta quarta libera os celulares aos alunos do ensino básico, mas apenas em casos excepcionais como alguma situação de perigo na escola, necessidade ou motivo de força maior

Em sala de aula, a proposta permite o uso dos aparelhos com finalidade estritamente pedagógica ou didática, conforme orientação do professor; para garantir acessibilidade e inclusão; ou para atender às condições de saúde dos estudantes e garantir direitos fundamentais.

Medida entra em vigor nessa terça-feira, dia 19

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A prefeitura de Itabuna vai suspender o estacionamento de veículos automotores na Rua João Teles, entre o Espaço Cultural Josué Brandão e a Ponte Góes Calmon, no Bairro da Conceição, por causa das obras de construção da nova ponte sobre o Rio Cachoeira. A medida entrará em vigor amanhã (19.novembro).

A empresa RCI Construção e Meio Ambiente Ltda. deu início à instalação do canteiro de obras à margem direita do rio, nas imediações da Base do Pelotão de Rondas Ostensivas do Município (ROMU) da Guarda Civil Municipal (GCM). A construção da nova ponte, no valor de R$ 36.485.872,20, integra o Programa de Integração Urbana Itabuna 2030.

A Secretaria de Transportes e Trânsito (SETTRAN) instalou placas de sinalização vertical em toda a extensão da Rua Pastor José Marques, entre a lotérica e o templo da Assembleia de Deus. Além disso, agentes de trânsito e de fiscalização atuarão na orientação dos condutores.

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