Segundo a prefeitura, a medida expõe o estado de abandono em que a Secretaria de Saúde foi entregue pela gestão anterior

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O prefeito de Ilhéus, Valderico Junior (UB), decretou situação de emergência na saúde pública do município durante 90 dias. A medida expõe o estado de abandono em que a Secretaria de Saúde foi entregue pela gestão anterior e autoriza ações imediatas para garantir o atendimento à população.

A decisão considera a calamidade administrativa e financeira da Secretaria de Saúde, apontando problemas graves, como o estado precário da frota de ambulâncias, o esvaziamento dos almoxarifados e das unidades de saúde, o desabastecimento generalizado de medicamentos, os débitos milionários com pessoal e a ausência de contratos vigentes para serviços de lavagem e abastecimento de veículos.

A administração também relata que as contas bancárias vinculadas à pasta possuem um saldo total de pouco mais de R$ 4 mil, enquanto há atrasos no pagamento de servidores efetivos e de prestadores de serviços (médicos).

Para viabilizar o atendimento de saúde à população, o decreto autoriza a cessão de veículos entre as secretarias, contratações emergenciais, aquisição de peças e serviços para manutenção da frota, além de apurar a responsabilidade das causas que ensejaram a situação de emergência e encaminhar aos órgãos de controle externo, principalmente Tribunais de Contas, Ministério Público e Câmara Municipal.

📷 Ascom Prefeitura de Ilhéus

Prefeita alega que ''herdou'' dívida de gestão anterior correspondente a R$ 40

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A prefeita de Lauro de Freitas, Débora Regis (UB), decretou estado de emergência e calamidade financeira no município nesta quarta-feira (8.janeiro). O decreto foi publicado na edição do Diário Oficial e tem validade de 90 dias, mas pode ser prorrogado.

A gestora publicou um vídeo na rede social Instagram dizendo que, ao assumir o cargo, herdou uma dívida de, aproximadamente, R$ 40 milhões referentes à folha de pagamento e, em caixa, existe apenas R$ 1,7 milhão para efetuar os pagamentos. Régis ainda explicou que está avaliando o que deverá ser feito para honrar os salários dos servidores porque ”a conta não fecha”.

Durante a vigência do decreto publicado hoje, o Poder Executivo poderá realizar contratações diretas emergenciais para assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais, além de apresentar propostas que possibilitem o pagamento dos compromissos financeiros assumidos em 2024, autorizar a imediata retomada do pagamento dos compromissos que possuam o correspondente suporte financeiro e os órgãos municipais deverão reduzir em pelo menos 30% as despesas com cargos.

Débora Regis venceu as Eleições de 2024 em 1º turno com 70.691 votos, ou seja, 59,61% dos válidos. Ela derrotou o candidato do PT, Rosalvo, que obteve apenas 40,39% dos votos válidos.

📷 Reprodução Instagram

Novo valor representa aumento de R$ 106 em relação ao atual

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), está preparando um decreto em que ficará fixado o valor de R$ 1.518 para o salário mínimo do trabalhador brasileiro a partir de 1º de janeiro de 2025. O novo valor representa um aumento de R$ 106 em relação aos atuais R$ 1.412.

O reajuste será menor por causa da nova regra de correção aprovada pelo Congresso Federal no pacote de contenção de gastos do governo. Se o mínimo fosse ajustado pela regra atual, subiria para R$ 1.528. Com a revisão da regra, haverá uma perda de R$ 10.

>>ATUALIZAÇÃO ÀS 8H DE 31/12:

O presidente Lula (PT) assinou ontem (30.dezembro) o decreto que eleva o salário mínimo para R$ 1.518. O cálculo para o novo salário mínimo considerou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 4,84% nos últimos 12 meses até novembro mais os 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB), o representa ganho real acima da inflação.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), cerca de 59 milhões de pessoas no Brasil têm rendimento ligado ao salário mínimo. Cerca de 19 milhões de aposentados e pensionistas recebem o valor do salário mínimo.

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Utilização de caixas de som e realização de piqueniques e churrascos nas praias está proibida

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A prefeitura de Itacaré, no sul da Bahia, publicou um decreto com várias proibições que devem ser seguidas pelos frequentadores das praias da cidade. A multa pelo descumprimento das medidas pode chegar a R$ 20 mil e a fiscalização está sob responsabilidade das secretarias de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Turismo.

O decreto foi publicado na última quinta-feira (12.dezembro) e inclui a proibição da utilização de caixas de som e quaisquer tipos de aparelhos sonoros; o preparo e a manipulação de alimentos como piquenique, realização de churrasco ou qualquer preparo que se utilize de combustíveis; a instalação de acampamentos, tendas e barracas; o consumo de bebidas acondicionadas em recipientes de vidro e o trânsito de animais, incluindo pets, sem os tutores ou sem equipamentos de contenção.

Segundo a prefeitura, a fiscalização e a aplicação das sanções serão de atribuição da Secretaria Municipal de Meio Ambiente em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Secretaria de Turismo.

📷 Divulgação Prefeitura de Itacaré

Decreto municipal tem validade de 180 dias

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A prefeitura de Feira de Santana decretou Situação de Emergência nas áreas afetadas pela estiagem, com validade de 180 dias. A medida quer amenizar os impactos das secas severas que afetam o município.

A decisão foi tomada em resposta a um parecer técnico da Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil, que apontou a ocorrência de baixos índices pluviométricos atribuídos a fatores climáticos, como o fenômeno La Niña. Segundo o documento, a estiagem foi classificada como um desastre de Nível II.

O decreto autoriza ações emergenciais, como a entrada em propriedades para prestar socorro e a possibilidade de desapropriações de áreas em risco. A declaração de Situação de Emergência permitirá que o município receba apoio federal e estadual para a implementação de ações que visem a reabilitação das áreas afetadas e a reconstrução da infraestrutura local.

Os moradores das áreas impactadas estão sendo orientados a relatar quaisquer problemas relacionados à estiagem às autoridades competentes, a fim de que as ações de resposta sejam eficazes e rápidas. A situação permanecerá sob monitoramento constante, com atualização regular das informações e das medidas adotadas.

📷 Foto de Wevelin Monteiro

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Outras medidas restritivas ainda podem ser consideradas para frear doença no estado

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O governador Rui Costa (PT) anunciou nesta 5ª feira (20.janeiro) a redução do público presente em eventos de 3 mil para 1.500 pessoas.

De acordo com Rui, a intenção é diminuir o ritmo do contágio pelo coronavírus, que segue em crescimento desde o fim de 2021.

O decreto com a medida vai ser publicado amanhã (21.janeiro) no Diário Oficial do Estado e deve trazer outras medidas restritivas para frear o avanço da Covid-19 no estado.

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Variante Ômicron representa mais de 76% dos casos de coronavírus na Bahia

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Após reunião realizada no fim da manhã desta 2ª feira (10.janeiro), o governador Rui Costa decidiu reduzir para até 3 mil o número máximo de pessoas em eventos em todo o território baiano, incluindo estádios de futebol. O novo decreto será publicado na edição de amanhã (11) do Diário Oficial do Estado (DOE) e substitui o atual, que permite até 5 mil pessoas em eventos e teria validade até o dia 14 de janeiro.

De acordo com o governador, dois parâmetros foram determinantes para a decisão. “Estamos lidando com uma situação de pré-colapso nas emergências municipais, UPAs, postos de saúde e nas emergências dos hospitais estaduais, assim como uma verdadeira explosão do número de casos ativos. Estamos lidando com essa pandemia desde março de 2020 e, com a experiência desse tempo, ficou comprovado que toda vez que se restringe o contato, restringimos o contágio. Esperamos que essa medida sirva de alerta também para quem organiza eventos, que passem a exigir o atestado de vacinação com maior rigor”, afirmou.

Além do número máximo de 3 mil pessoas, os eventos devem obedecer à regra de lotação máxima de 50% da capacidade de cada local. Serão mantidas no novo decreto as obrigatoriedades da comprovação de vacinação contra a Covid-19 e do uso de máscara pelo público e demais participantes dos eventos. Essa exigência se estenderá para bares e restaurantes que, a partir de agora, devem exigir dos clientes o comprovante de vacinação.

A decisão pelo reforço de medidas de maior restrição ocorre para tentar conter o aumento de casos de infecção pelo coronavírus. O número de casos ativos na Bahia já ultrapassa a marca dos 4 mil, de acordo com o boletim mais recente divulgado pela Secretaria da Saúde do Estado. 

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Bares, restaurantes e similares somente poderão funcionar na modalidade de serviço por delivery de alimentos e bebidas não alcoólicas até a meia-noite, no período entre às 22 horas do dia 18 até as 5 horas do 21, e de 25 às 5 horas de 28 de junho

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A Prefeitura de Itabuna publicou na quarta-feira, dia 15, um novo Decreto Municipal de nº 14.473 com medidas restritivas mais duras neste período que antecede os festejos juninos e em que os hospitais da cidade apresentam altas taxas de ocupação dos leitos de UTI destinados aos pacientes com a Covid-19. Hoje, as medidas já entraram em vigor.

O secretário de Indústria, Comércio, Emprego e Renda, Ricardo Xavier, lembra que o município vem mantendo o seu compromisso de prezar pela recuperação da economia local, mas não pode desprezar os números crescentes de contaminação e as taxas de ocupação dos leitos de UTI. Ele lembra que a taxa das UTIs tem se mantido em 100%.

“Itabuna foi o único município que apresentou mais sensibilização e equilíbrio quando se trata da reabertura do comércio. Mas, neste momento, precisamos de medidas mais rigorosas”, comentou Xavier. Ele acrescenta que “a Administração municipal vai continuar firme nas ações de conscientização, fiscalizações e também com punições, se necessário for”, assegurou.

O titular da Secretaria de Indústria, Comércio, Emprego e Renda faz um apelo para que a população faça a sua parte evitando aglomerações, mantendo o distanciamento social e usando máscara e álcool gel 70% e higienizando as mãos com água e sabão durante o dia.

Já a secretária municipal de Saúde, Lívia Mendes Aguiar, esclarece que o novo decreto é resultado de um consenso para que novas medidas restritivas sejam cumpridas, sem que o comércio sofra um impacto significativo.

“A tentativa é de chegar num meio termo para a saúde e a economia, e o resultado disso foi a permanência do Toque de Recolher sem alteração do horário, e sem ligar o lockdowns dois finais de semana”, comentou. Ela reforça que Itabuna vive uma situação crítica com o iminente colapso do sistema de saúde.

“Há duas semanas consecutivas registramos altas taxas de ocupação dos leitos UTI e clínicos de Covid-19 sem perspectiva de redução. Além disso, estamos com 19 pacientes na lista de espera da Central de Regulação aguardando um leito em hospital”, explicou.

MEDIDAS
De acordo com o novo decreto, foi prorrogada até o dia 28 a restrição de locomoção noturna de pessoas nas vias públicas das 22 às 05 horas da manhã. Já a partir deste final de semana, as medidas ficam ainda mais rigorosas na tentativa de conter o avanço da Covid-19.

A partir das 22 horas desta sexta-feira, dia 18, até as 5 horas de segunda-feira, dia 21, será permitido apenas o funcionamento das atividades e serviços considerados essenciais.

No final de semana seguinte, entre às 22 de sexta-feira, dia 25, e às 5 horas de segunda-feira, dia 28, também haverá restrição severa, sendo permitido apenas o funcionamento das atividades e serviços considerados essenciais. Vale ressaltar que a comercialização de bebidas alcoólicas não será permitida nestes dois finais de semana, consecutivos, inclusive por delivery.

Bares, restaurantes e similares somente poderão funcionar na modalidade de serviço por delivery de alimentos e bebidas não alcoólicas até a meia-noite, no período entre às 22 horas do dia 18 até as 5 horas do 21, e de 25 às 5 horas de 28 de junho.

SERVIÇOS ESSENCIAIS
São considerados serviços e atividades essenciais, as atividades relacionadas à saúde, comercialização de gêneros alimentícios, feiras livres, segurança e ao enfrentamento da pandemia, transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, obras em hospitais e construção de unidades de saúde, bem como as atividades de urgência e emergência, em todo o território do Município.

Vale ressaltar que, no decorrer da semana, as atividades ocorrerão normalmente, desde que sejam cumpridos os protocolos de saúde e segurança. Fique atento com o que é permitido ou não entre os dias 16 e 18, bem como entre 21 e 25 de junho:

☑️ Atos litúrgicos religiosos poderão ser realizados até as 21h30h;

☑️ Academias e Centros de Treinamento poderão abrir até às 21h30h;

☑️ Bares, restaurantes e similares poderão ficar abertos até às 21h30;

☑️ Transporte Coletivo Municipal poderá funcionar até às 22h;

☑️ Proibidas as atividades e eventos (públicos ou particulares) que causem aglomeração, bem como as atividades físicas coletivas que promovam contato físico.

☑️ Está permitida a realização de eventos científicos ou profissionais, com ocupação de até 50% da capacidade do local, limitado a 100 pessoas.

☑️ Liberado o funcionamento do cinema, com capacidade de 50% e cumprimento de todas as medidas estabelecidas no protocolo de segurança.

☑️ Proibida a realização de festas, shows e similares;

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O decreto n° 20.397, de 13 de abril, publicado nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial do Estado, esclarece que festas e shows seguem proibidos na Bahia. As exceções são para eventos científicos e corporativos, como reuniões, limitados a até 50 pessoas, e religiosos, que seguem permitidos para até 25% da capacidade do local.

No Papo Correria desta terça-feira (13), o governador ressaltou que os eventos dos quais o decreto trata são corporativos, como reuniões. “Ninguém está permitindo festa. O termo ‘evento’ se caracteriza, eventualmente, por reuniões de trabalho, conferências, palestras. Não está permitido festa, com número nenhum de pessoas”, explica.

O gestor lembrou ainda que as regiões de Barreiras, Ibotirama, Brumado, Irecê, Santa Maria e Guanambi, totalizando 99 municípios, não podem realizar qualquer tipo de evento, independentemente da quantidade de pessoas.

Os 99 municípios inclusos nesta lista são:

América Dourada
Angical
Baianópolis
Barra
Barra da Estiva
Barra dos Mendes
Barreiras
Barro Alto
Bom Jesus da Lapa
Bonito
Boquira
Botuporã
Brejolândia
Brotas de Macaúbas
Brumado
Buritirama
Caculé
Caetité
Cafarnaum
Canápolis
Canarana
Candiba
Carinhanha
Catolândia
Caturama
Central
Cocos
Contendas do Sincorá
Coribe
Correntina
Cotegipe
Cristópolis
Dom Basílio
Érico Cardoso
Feira da Mata
Formosa do Rio Preto
Gentio do Ouro
Guanambi
Ibiassucê
Ibicoara
Ibipeba
Ibipitanga
Ibititá
Ibotirama
Igaporã
Ipupiara
Irecê
Itaguaçu da Bahia
Ituaçu
Iuiú
Jaborandi
Jacaraci
João Dourado
Jussara
Jussiape
Lagoa Real
Lapão
Licínio de Almeida
Livramento de Nossa Senhora
Luís Eduardo Magalhães
Macaúbas
Malhada
Mansidão
Matina
Morporá
Morro do Chapéu
Mortugaba
Mulungu do Morro
Muquém do São Francisco
Oliveira dos Brejinhos
Palmas de Monte Alto
Paramirim
Paratinga
Pindaí
Presidente Dutra
Riachão das Neves
Riacho de Santana
Rio de Contas
Rio do Antônio
Rio do Pires
Santa Maria da Vitória
Santa Rita de Cássia
Santana
São Desidério
São Felix do Coribe
São Gabriel
Sebastião Laranjeiras
Serra do Ramalho
Serra Dourada
Sítio do Mato
Souto Soares
Tabocas do Brejo Velho
Tanhaçu
Tanque Novo
Tapiramutá
Uibaí
Urandi
Wanderley
Xique-Xique

O decreto tem vigência até 12 de abril em Ilhéus

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Com a publicação de um novo decreto municipal, o período do horário do toque de recolher foi flexibilizado e alterado, passando a ser das 21h às 5h do dia 7 de abril até 12 de abril de 2021, na cidade de Ilhéus.

Com vigência a partir de hoje, quarta-feira, a medida restringe a locomoção noturna, com proibição da permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, no período de horário citado.

O QUE PODE?
✅ As cabanas de praia vão poder funcionar no final de semana, mas sem a comercialização de bebidas alcoólicas.

✅ A restrição de circulação noturna não se aplica ao funcionamento dos terminais rodoviários, deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades; aos serviços de limpeza pública e manutenção urbana; de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos; e atividades profissionais de transporte privado de passageiros.

✅ O decreto estabelece que o transporte coletivo municipal funcionará até às 21h.

✅ Serviços de entrega em domicílio (delivery) estão permitidos até meia noite.

✅ Academias, centros de treinamento, estúdios e demais estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, têm funcionamento permitido, desde que com 50% da capacidade e respeito aos protocolos sanitários. Ainda está proibida a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras e a execução de atividades coletivas que promovam contato físico. Porém, as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações, estão autorizadas.

✅ Os atos religiosos litúrgicos também são permitidos, mas com o distanciamento social, uso de máscaras, limitação da ocupação ao máximo de 30% da capacidade do local e instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada.

✅ Também estão permitidos os serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor eletroenergético, das centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h, dos centros de distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores.

O QUE NÃO PODE!
❌ Estabelecimentos comerciais, de serviços, restaurantes, bares e congêneres, deverão encerrar suas atividades com até 30 minutos de antecedência ao horário de início do toque de recolher, para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências.

❌ Das 21h do dia 9 de abril, até às 5h de 12 de abril, está proibida a venda de bebidas alcoólicas em qualquer tipo de estabelecimento, inclusive por delivery.

❌ Estão suspensos eventos e atividades, em todo o território do Município, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, parques, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins durante o período de 07 de abril até 12 de abril de 2021.

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