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Whatsapp do Sac Digital é 71 4020-5353

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Os contribuintes baianos já podem usar o Whatsapp do SAC Digital para consultar débitos de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) inscritos na dívida ativa e solicitar a geração de documentos para quitação.

Ao interagir com a assistente virtual, por meio de envio de mensagens para o telefone (71) 4020-5353, o usuário deve informar o número do CPF ou RENAVAM para acessar o saldo de débitos relativos ao IPVA e que já foram inscritos na dívida ativa. Após a consulta, é possível solicitar a emissão dos Documentos de Arrecadação Estadual (DAEs).

Caso o pagamento não seja realizado até a data do vencimento, será necessário gerar novos documentos com datas e valores atualizados. Vale lembrar, também, que, para a quitação integral da dívida, é necessário o pagamento dos dois DAEs disponíveis para emissão (tributo e honorários).

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Donos de veículos com placas terminadas em 1, 2, 3 e 4 têm vencimentos previstos para este mês

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A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) está alertando os contribuintes sobre as datas de vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em abril.

Os proprietários de veículos com placas de finais 3 e 4 podem quitar o imposto em cota única com 10% de desconto até os dias 27 e 28/04, respectivamente, ou pagar a primeira das cinco cotas do IPVA sem desconto. Já os donos de automóveis com placas terminadas em 1 e 2, que dividiram o tributo em cinco vezes, precisam quitar a segunda cota até 27 e 28 de abril, respectivamente.

Para realizar o pagamento, o contribuinte deve ir até uma agência, um caixa eletrônico ou então utilizar o aplicativo ou site do Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob.

Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou ligar para o call center no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).

📷 Foto de Elói Corrêa

Para mais informações, acesse www.sefaz.ba.gov.br

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Os proprietários de veículos com placas de finais 1 e 2 têm até os dias 30 e 31 de março, respectivamente, para pagarem o IPVA de 2023 com 10% de desconto à vista. Os que optarem por dividir em cinco vezes, sem desconto, devem realizar o pagamento da primeira cota nas mesmas datas.

O contribuinte deve acompanhar o calendário de pagamento disponível no site www.sefaz.ba.gov.br. Caso descumpra um dos prazos, o proprietário do veículo perde o direito ao parcelamento ou ao desconto e deverá quitar o valor integral no dia do vencimento da última cota.

Para consultar a tabela no site da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA), basta entrar no canal ‘Inspetoria eletrônica’, ‘IPVA’, ‘Calendário’. As datas variam de acordo com o número final da placa do veículo.

📷 Foto de Paula Fróes

Após essa data, vai ser possível ter um desconto de 10% caso seja feito pagamento total no dia do vencimento

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O prazo para o pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) com 20% de desconto em cota única termina hoje (10.fevereiro) em toda a Bahia. Para pagar o imposto, é necessário ir a uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob com o número do Renavam em mãos ou utilizar os aplicativos e sites desses bancos pelo aparelho celular.

Os motoristas que não pagarem até esta sexta-feira podem realizar o parcelamento do imposto em cinco vezes. Além disso, ainda podem contar com um desconto de 10% caso faça o pagamento total do imposto no dia do vencimento da primeira cota. A data varia de acordo com o número final da placa do veículo.

📷 Foto de Camila Souza

Detran alerta que o CRLV não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso ou gerado em arquivo digital, para ficar salvo no aparelho de celular após o pagamento total do licenciamento.

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Faltam apenas cinco dias para os proprietários de veículos emplacados na Bahia aproveitarem o desconto de 20% no pagamento, em cota única, do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2023. O prazo se encerra nesta 6ª feira (10.fevereiro). Para quitar o imposto, é necessário dirigir-se a uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, com o número do Renavam em mãos, ou utilizar os aplicativos e sites destes bancos pelo smartphone. O abatimento é realizado de forma automática.

Vale lembrar que, para obter o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), é necessário quitar, além do IPVA, o licenciamento anual e eventuais multas. Uma boa opção é utilizar um aplicativo de smartphone, sites dos bancos ou um caixa eletrônico, escolhendo a opção de pagar o “licenciamento completo”.

Caso o contribuinte perca o prazo para pagamento com 20% de desconto, outra opção é quitar o IPVA com abatimento de 10% no dia do vencimento da primeira cota, que varia de acordo com o final de placa do veículo. O contribuinte tem ainda a opção de efetuar o pagamento em cinco parcelas, sem desconto. O proprietário que perder o prazo de uma das cotas deixa de ter direito ao parcelamento. Para conferir todas as datas, basta acessar o calendário no site da Sefaz-Ba, clicando em “Inspetoria eletrônica” -> “IPVA” -> “Calendário”.

📷 Foto de Camila Souza

Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da quinta parcela.

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O pagamento do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2023 com desconto de 20% é para quem quitar o tributo de forma integral até 10 de fevereiro.

Para quem deixar para fazer a quitação integral do IPVA na primeira cota do parcelamento, cuja data varia de acordo com o número final da placa do veículo, também está valendo o desconto dobrado. O abatimento – que, neste caso, era de 5% – desde o ano passado, é de 10%.

Bancos credenciados: Banco do Brasil, Bradesco e Sicoob, basta informar o número do Renavam.

PARCELAMENTO
Em 2023, o parcelamento, que poderá ser feito a partir de março. Para parcelar o imposto em cinco vezes, os proprietários de veículos só precisam observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa, e pagar o valor estipulado para cada parcela no prazo estabelecido. É preciso, para fazer jus ao parcelamento, que o valor devido seja de, no mínimo, R$ 120,00. O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter direito ao parcelamento em cinco vezes.

ALERTA
Quanto à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e): o documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso ou gerado arquivo digital, para ficar salvo no aparelho de celular após o pagamento total do licenciamento, que inclui o IPVA, o licenciamento e possíveis multas. Ou seja, o cidadão tem a opção de imprimir e guardar para quando precisar apresentar o documento, além de deixar o arquivo no celular.

Veículos com finais de placa 7 e 8 têm desconto no IPVA de 10% até o final de junho

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Os proprietários de veículos com placas de final 7 podem quitar o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), em cota única, com 10% de desconto, até o dia 29 e com placa final 8 até o dia 30, com o mesmo abatimento. Para quem optar pelo parcelamento nessas mesmas datas, pode pagar a primeira das cinco cotas do IPVA, sem desconto.

Para realizar pagamento, o contribuinte deve ir até um caixa eletrônico de uma agência, ou então utilizar o aplicativo ou o site do Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob apresentando o número do Renavam. O contribuinte deve estar atento, pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.

A Secretaria da Fazenda alerta para as datas de vencimento do IPVA em junho. Os donos de automóveis de placas com finais 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 possuem prazos terminando neste mês. Mais informações estão disponíveis no www.sefaz.ba.gov.br.

PARCELAMENTOS DE OUTRAS PLACAS
Para as placas com finais 5 e 6, que dividiram o tributo em cinco vezes, precisam quitar a segunda cota até 29 e 30 de junho, respectivamente.

Além disso, os proprietários de veículos com final de placas 3 e 4 que parcelaram o imposto, precisam pagar a terceira cota até dias 29 e 30 de junho, respectivamente. Por fim, os donos de automóveis de placas 1 e 2 devem quitar a quarta cota até 29 e 30 de junho.

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Sem burocracia, com agilidade e economia. O primeiro emplacamento de veículo online projetado pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito) da Bahia figura entre os novos serviços do órgão que investe em inovação tecnológica e avança no processo de atendimento digital ao cidadão.

Para o novo serviço, o valor total do desembolso é composto pelo valor da alíquota do IPVA, a taxa de licenciamento e a cobrança da estampadora selecionada.

O Detran tem orientado as concessionárias a seguir os requisitos necessários para validação eletrônica, com informações de saída do estoque, conforme o Projeto Renave 0 Km, e campo de restrição preenchido para o caso de veículo financiado (alienação fiduciária).

Para realizar o serviço online, acesse o site do Detran na aba Serviços, clique em Portal de Serviços, insira a identificação do usuário, siga em serviços para veículos e, na sequência, primeiro emplacamento online.

Acesse o website do Detran clicando aqui! 

📷 Foto de Itailuan/Detran-BA

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Grupo já teve isenção do IPVA reconhecida em 2020 e 2021

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A Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (Alba) está analisando a possibilidade de isenção do pagamento do Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) 2022 de veículo pertencente à pessoa com deficiência ou transtorno do espectro do autismo. Os beneficiados são os mesmos que tiveram isenção reconhecida ou concedida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento em 2020 e 2021.

A indicação tem o objetivo de articular e integrar as ações de inclusão que beneficiem pessoas com necessidades especiais até porque cabe ao Poder Público assegurar direitos básicos a esse grupo. O pedido apresentado à Alba é de autoria do deputado estadual Capitão Alden (PSL).

 

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Uma boa oportunidade para os contribuintes neste início de ano é realizar o pagamento do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2022 com desconto de 20% oferecido pelo Governo do Estado para quem quitar o tributo de forma integral até 10 de fevereiro. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, em comparação com os exercícios anteriores, o percentual de abatimento para quem pagar logo o imposto dobrou: até 2021, o desconto no início do ano era de 10% para o pagamento antecipado.

Quem deixar para fazer a quitação integral do IPVA na primeira cota do parcelamento, cuja data varia de acordo com o número final da placa do veículo, também terá o dobro de desconto em comparação aos anos anteriores. O abatimento, que neste caso era de 5%, em 2022 será de 10%.

Para realizar o pagamento do IPVA 2022 com o desconto máximo, basta informar o número do Renavam em um dos três bancos credenciados: Banco do Brasil, Bradesco e Bancoob. No BB e no Bradesco, é possível também fazer o pagamento on-line. O abatimento é concedido de forma automática no valor do imposto quitado dentro do prazo para o desconto.

Já para aproveitar o desconto de 10% quitando o imposto em cota única até a data estipulada no calendário do IPVA para cada placa, o procedimento é o mesmo. Basta observar o cronograma e realizar o pagamento dentro do prazo nas instituições credenciadas e o desconto será aplicado automaticamente no valor do imposto.

PARCELAMENTO
Em 2022, o parcelamento, que poderá ser feito a partir de março, traz outra boa notícia para o contribuinte: a opção de dividir o pagamento do imposto em cinco vezes, número também maior que as três vezes dos anos anteriores.

Para parcelar o imposto em cinco vezes, os proprietários de veículos só precisam observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa, e pagar o valor estipulado para cada parcela no prazo estabelecido. É preciso, para fazer jus ao parcelamento, que o valor devido seja de no mínimo R$ 120,00. O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter direito ao parcelamento em cinco vezes.

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