O texto, do Senado Federal, foi aprovado em dois turnos e segue para promulgação

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A Câmara dos Deputados aprovou a proposta de emenda à Constituição que isenta do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores ( IPVA) os veículos terrestres com 20 anos ou mais de fabricação. O texto, do Senado Federal, foi aprovado em dois turnos e segue para promulgação.

PEC 72/23 prevê a isenção para carros de passeio, caminhonetes e veículos mistos com mais de 20 anos. Na prática, a mudança proíbe a cobrança do imposto nesses casos, concedendo a chamada imunidade tributária. A medida não se aplica a micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.

📷 Feijão Almeida/GOV BA

Se a opção for pelo pagamento em cinco parcelas, sem desconto, a primeira cota também vence no dia 30

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Termina amanhã (30.julho) o prazo para pagamento do IPVA com desconto de 8% para veículos com placas de final 9. O abatimento vale para quem quitar o tributo em cota única. Se a opção for pelo pagamento em cinco parcelas, sem desconto, a primeira cota também vence no dia 30 de julho.

O pagamento em cota única com desconto de 8% pode ser realizado via Pix, por meio do portal www.ba.gov.br. Para isso, basta entrar com usuário, senha e solicitar o serviço “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE”. Também é possível pagar o IPVA pelos canais das instituições parceiras da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA): Banco do Brasil, Bradesco ou Banco Sicoob.

Caso o contribuinte prefira quitar o imposto em cota única, sem desconto, o prazo para a placa 9 é até 27 de novembro. Em caso de descumprimento dos prazos, o proprietário do veículo perde o direito ao parcelamento ou ao desconto e deverá quitar o valor integral no dia do vencimento da última cota.

Os donos de automóveis com placas 7 e 8 que dividiram o tributo em cinco vezes precisam quitar a segunda cota também até 30 e 31 de julho, respectivamente. Nessas mesmas datas, ocorre o vencimento da terceira cota para placas 5 e 6, da quarta cota para placas 3 e 4, e da quinta cota para placas 1 e 2, respectivamente. No caso dos donos de automóveis com placas 1 e 2 que não parcelaram o tributo, 30 e 31 de julho também são os últimos dias para pagar a cota única do IPVA sem desconto.

Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, também no site https://www.sefaz.ba.gov.br, enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2500 ou 2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).

📷 Divulgação GOV BA

Calendário do IPVA 2025 está disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, no canal “Inspetoria eletrônica”, “IPVA”, “Calendário”

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Termina amanhã (27.junho) o prazo para pagamento do IPVA com desconto de 8% para veículos com placas de final 7. O abatimento vale para quem quitar o tributo em cota única, mas, se a opção for pelo pagamento em cinco parcelas, sem desconto, a primeira cota também vence nessa sexta-feira.

Para as placas de final 8, estes prazos vão até segunda (30.junho). O calendário do IPVA 2025 está disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, no canal “Inspetoria eletrônica”, “IPVA”, “Calendário”.

O pagamento em cota única com desconto de 8% pode ser realizado via Pix, por meio do portal www.ba.gov.br. Para isso, basta entrar com usuário, senha e solicitar o serviço “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE”. Também é possível pagar o IPVA pelos canais das instituições parceiras da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba): Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob.

Caso o contribuinte prefira quitar o imposto em cota única, sem desconto, o prazo para a placa 7 é até 30 de outubro. Em caso de descumprimento dos prazos, o proprietário do veículo perde o direito ao parcelamento ou ao desconto e deverá quitar o valor integral no dia do vencimento da última cota.

Vencem ainda, em junho, as cotas mensais para os donos de veículos com placas de finais 1, 2, 3, 4, 5 e 6 que dividiram o tributo em cinco vezes. Quem possui veículo com placa de final 5 ou 6 e parcelou o IPVA, precisa quitar a segunda cota. Vence também neste mês a terceira cota para os proprietários de veículos com placas de finais 3 e 4, e a quarta parcela para automóveis de placas 1 e 2. As datas são 27, para placas de finais 1, 3 e 5, e 30 de junho, para placas 2, 4 e 6.

Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, também no site www.sefaz.ba.gov.br, enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2500 ou 2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).

📷 Feijão Almeida/GOV BA

Donos de automóveis de placas com finais 1, 2, 3, 4, 5 e 6 possuem prazos terminando neste mês

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A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) alerta os contribuintes para as datas de vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em maio. Os donos de automóveis de placas com finais 1, 2, 3, 4, 5 e 6 possuem prazos terminando neste mês.

Os proprietários de veículos com placas de finais 5 e 6 podem quitar o imposto em cota única com 8% de desconto até os dias 28 e 29 de maio, respectivamente. Outra opção é pagar nestes mesmos prazos a primeira das cinco cotas do IPVA, sem desconto. Já os donos de automóveis com placas 3 e 4 que dividiram o tributo em cinco vezes precisam quitar a segunda cota até 28 e 29 de maio, respectivamente. Por fim, vence neste mês a terceira cota para os proprietários de veículos com placas de final 1 e 2, também nos dias 28 e 29 de maio, respectivamente.

Caso opte pelo pagamento em cota única com o desconto de 8%, o contribuinte pode quitar o tributo via Pix, por meio do portal www.ba.gov.br. Para isso, basta entrar com usuário, senha e solicitar o serviço “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE”. O pagamento também pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Sefaz-Ba: Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob.

Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou ligar para o call center no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).

Pagamento em cota única com desconto de 8% pode ser realizado via Pix, por meio do portal www.ba.gov.br

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O prazo para pagamento do IPVA com desconto de 8% para veículos com placas de final 1 segue até amanhã (27.março). O abatimento vale para quem quitar o tributo em cota única, mas, se a opção for pelo pagamento em cinco parcelas, sem desconto, a primeira cota também é no dia 27 de março.

O pagamento em cota única com desconto de 8% pode ser realizado via Pix, por meio do portal www.ba.gov.br. Para isso, basta entrar com usuário, senha e solicitar o serviço “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE”. Também é possível pagar o IPVA pelos canais das instituições parceiras da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba): Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob.

Em caso de descumprimento dos prazos, o proprietário do veículo perde o direito ao parcelamento ou ao desconto e deverá quitar o valor integral no dia do vencimento da última cota.

A tabela de pagamento do IPVA 2025 está disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, no canal “Inspetoria eletrônica”, “IPVA”, “Calendário”. As datas variam de acordo com o número final da placa do veículo.

📷 Joá Souza/GOVBA

Prazos de vencimento variam de acordo com o número final da placa do veículo e podem ser consultados no site www.sefaz.ba.gov.br

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Os proprietários de veículos licenciados na Bahia ainda podem pagar o IPVA 2025 com um desconto atrativo, de 8% para quitação à vista, oferecido pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba). Os prazos de vencimento, com início em março, variam de acordo com o número final da placa do veículo e podem ser consultados no site www.sefaz.ba.gov.br.

O pagamento com o novo desconto de 8% deve ser realizado, para as placas terminadas com os números 1 e 2, até os dias 27 e 28 de março, respectivamente. Em abril, vencem as placas de final 3 e 4, respectivamente nos dias 29 e 30. Em maio, é a vez das placas 5, no dia 28, e 6, no dia 29. Já em junho, terminam os prazos para as placas 7 (27/06) e 8 (30/06). O calendário de desconto se encerra em julho para as placas terminadas em 9 (30/07) e zero (31/07).

O abatimento é calculado de forma automática na hora do pagamento, que pode ser feito pelos canais das instituições Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob. Outra possibilidade é pagar via pix, também em cota única, o DAE Integrado (Documento de Arrecadação Estadual), que engloba IPVA, Licenciamento e eventuais multas.

Caso a opção seja pelo parcelamento, a Bahia também oferece condições que estão entre as melhores do país: o pagamento em cinco vezes poderá ser feito a partir de março. Para o parcelamento, é preciso que o valor devido seja de no mínimo R$ 120,00.

Tabela do IPVA 2025 e todas as condições de pagamento estão disponíveis no site www.sefaz.ba.gov.br 

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O desconto de 15% no pagamento antecipado do IPVA (Imposto Sobre a propriedade de Veículos Automotores), em cota única, vai até o dia 7 de fevereiro. A tabela do IPVA 2025 e todas as condições de pagamento estão disponíveis no site www.sefaz.ba.gov.br.

Para quem decidir pela quitação integral do imposto na primeira cota do parcelamento, cuja data varia de acordo com o número final da placa do veículo, o desconto é de 8%. Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento em cinco vezes poderá ser feito a partir de março.

A taxa de licenciamento anual e eventuais multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da quinta parcela. O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter direito ao parcelamento em cinco vezes.

De acordo com o fisco estadual, a frota tributável da Bahia é de cerca de 2,4 milhões de veículos. O IPVA constitui a segunda fonte de arrecadação tributária do Estado e o valor arrecadado com o imposto é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.

📷 Foto de Itailuan dos Anjos

A tabela do IPVA 2025, assim como todas as condições de pagamento, estão disponíveis no site www.sefaz.ba.gov.br

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Em 2025, os proprietários de veículos baianos vão contar novamente com o desconto especial de 15% para o pagamento antecipado, em cota única, até 7 de fevereiro, do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A tabela do IPVA 2025, assim como todas as condições de pagamento, estão disponíveis no site www.sefaz.ba.gov.br.

O desconto também é substancial, de 8%, para quem deixar para fazer a quitação integral do IPVA na primeira cota do parcelamento, cuja data varia de acordo com o número final da placa do veículo. Caso a opção seja pelo parcelamento, as condições também estão entre as melhores entre os estados brasileiros: o pagamento em cinco vezes poderá ser feito a partir de março.

Para parcelar, é preciso que o valor devido seja no mínimo R$ 120,00. Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da quinta parcela. O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter direito ao parcelamento em cinco vezes.

Outra facilidade oferecida pelo Estado da Bahia aos contribuintes do IPVA é a opção de pagamento do imposto à vista, em qualquer instituição bancária, via pix. Reunindo IPVA em cota única, taxa de licenciamento e eventuais multas, o licenciamento integrado pode ser realizado de forma 100% digital pela plataforma ba.gov.br.

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Data vale para pagamento da quinta e última parcela ou da cota única, agora já sem o desconto

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O prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos com placas de final 0 vence amanhã (29.novembro). A data vale para pagamento da quinta e última parcela ou da cota única, agora já sem o desconto.

As placas 9 e 0 encerram o calendário 2024 do IPVA. O pagamento pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA): o Banco do Brasil, o Bradesco e o Sicoob.

O calendário de pagamento do imposto está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado (www.sefaz.ba.gov.br), no Canal Inspetoria Eletrônica – IPVA – Calendário. Para mais informações, o contribuinte pode ligar para o call center 0800 071 0071 ou enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br.

PEC já foi aprovada pelo Senado e, agora, está em análise na Câmara dos Deputados

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A Proposta de Emenda à Constituição 72/23 isenta do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos com 20 anos ou mais de fabricação. A PEC já foi aprovada pelo Senado e, agora, está em análise na Câmara dos Deputados.

A regra não valerá para micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques e vai atingir, principalmente, os estados onde ainda não existe a isenção, que são Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina. A PEC amplia a isenção pela via da imunidade tributária, que é matéria de índole constitucional.

Se for admitida pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a proposta será analisada por uma comissão especial a ser criada e, em seguida, votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara. Se aprovada, será promulgada pelo presidente do Congresso Nacional.

 

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