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Além do bloqueio, deputado foi multado três vezes em menos de 20 dias

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou o bloqueio dos bens móveis e imóveis do deputado federal Daniel Silveira (PTB). Segundo o ministro, a decisão foi tomada para garantir o pagamento das multas processuais aplicadas em decorrência das violações às medidas cautelares impostas ao parlamentar, inclusive a não utilização da tornozeleira eletrônica.

Ontem (19.maio), Moraes aplicou uma nova multa a Daniel Silveira no valor de R$ 105 mil reais por descumprimento de medidas cautelares. Em menos de 20 dias, essa é a terceira multa aplicada ao parlamentar e o valor já chega a R$ 645 mil.

AGU se reportou ao STF depois que partidos se manifestaram contra indulto concedido ao parlamentar

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Uma manifestação favorável à concessão da graça constitucional à pena do deputado federal Daniel Silveira (PTB) foi enviada pela Advocacia-Geral da União (AGU) ao Supremo Tribunal Federal (STF) ontem (10.maio). De acordo com a AGU, o decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) aconteceu dentro das prerrogativas constitucionais que cabem ao Chefe do Executivo nacional.

A concessão da graça constitucional aconteceu depois que o STF condenou o parlamentar a 8 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo. Com a condenação, ele pode perder o mandato, ter os direitos políticos suspensos após o fim dos recursos e pagar multa de R$ 200 mil pela condenação, mas as penas não estão sendo cumpridas porque ainda cabe recurso da decisão.

A AGU se reportou ao STF porque alguns partidos políticos se manifestaram de forma contrária à decisão de Bolsonaro em perdoar os crimes cometidos por Silveira. De acordo com o órgão, o presidente não agiu de forma inconstitucional: “Diante do exposto, tendo em vista que o decreto presidencial de 21 de abril de 2022 observou todos os parâmetros que lhe foram impostos pelo poder constituinte originário, não tratando de crimes vedados pela Constituição, entende-se que tal ato não padece de inconstitucionalidade, não havendo qualquer violação a direito fundamental”.

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Daniel Silveira foi proibido de participar evento público

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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou 6ª feira (25.março) que o deputado federal Daniel Silveira (União Brasil) retorne a usar tornozeleira eletrônica e seja proibido de deixar cidade em que mantém residência, Petrópolis, Rio de Janeiro, a não ser que seja em direção a Brasília, onde exerce o mandato.

A prisão preventiva depois foi convertida em domiciliar, mas ele acabou voltando ao cárcere em junho, por decisão de Moraes, após ter violado o monitoramento eletrônico ao menos 22 vezes.

Em manifestação ao Supremo, o deputado alegou que se esquecia de carregar a tornozeleira eletrônica devido a medicamento que provocava sono, entre outras justificativas. Ao ser solto, em novembro do ano passado, ele teve a prisão domiciliar substituída por outras medidas cautelares, entre elas a proibição de utilizar as redes sociais. Informações da Agência Brasil.

Deputado será monitorado por uma tornozeleira eletrônica

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Preso desde 16 de fevereiro, o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) foi solto neste domingo (14.mar), para cumprir pena em casa, com tornozeleira eletrônica.

O parlamentar saiu da prisão na tarde de hoje após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal). O ministro negou o pedido de liberdade provisória feito pela defesa do parlamentar e estabeleceu uma série de restrições a Silveira.

O deputado só poderá exercer o seu mandato na Câmara de forma remota, não poderá deixar sua residência, está proibido de receber visitas sem prévia autorização judicial e de ter contato com os investigados nos inquéritos dos atos antidemocráticos e das fake news.

Silveira foi detido em flagrante por crime inafiançável, após publicar um vídeo com ataques ao STF. Ele é alvo do inquérito que investiga ataques aos ministros do tribunal.

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“Os inúmeros idiotas que circulam sem máscara na Beira-Rio e no centro de Itabuna agora vão dar de cara com a Blitz das Máscaras, da Prefeitura de Itabuna. Ela vai fiscalizar quem anda ou corre sem máscara. Correm assim “para ficar saudável” – até o vírus pegar”. (Jornal A Região, 20 de fevereiro de 2021).

O Bloco dos Sem Máscara também pode ser chamado de Bloco dos Imbecis. É lamentável que ainda tenha muita gente acreditando que a covid-19 é uma “gripezinha”. Itabuna acaba de bater o recorde de óbitos por covid-19 em 24 horas. Foram oito vidas levadas pelo cruel e devastador novo coronavírus. E os idiotas, os que teimam em não usar máscara, continuam circulando nas ruas.

Os incautos estão sendo os responsáveis pela cada vez mais preocupante crise sanitária e humana provocada pela “gripezinha”. Já estamos vivendo um colapso no sistema de saúde. E, infelizmente, sem nenhuma perspectiva de curto prazo para uma melhora.

A site do Uol Notícias traz uma matéria com a seguinte manchete: “Covid-19: Bahia tem recorde de internações e vê esgotamento da rede privada”.

A tristeza é dupla. Uma causada pelo impiedoso e democrático vírus. Antes que alguém interprete o “democrático” levando no deboche, é porque a doença atinge a todos, independente da posição que ocupa na pirâmide social. A outra tristeza diz respeito aos que não usam máscara e desdenham do distanciamento social. E tem até – pasmem! – os que acham a imprescindível higienização das mãos uma “babaquice”.

E aqui, em nome da responsabilidade e do respeito ao próximo, faço um apelo: usem a máscara e mantenha o distanciamento social.

Os religiosos, diante de um governo federal sem um plano consistente de vacinação, alimenta a esperança com um “só Deus na causa”.

Presidente Bolsonaro

Ficam dizendo que estou “pegando no pé” do presidente Bolsonaro.

Como ficar sem dizer nada diante da abertura de um edital para comprar hidroxicloroquina enquanto faltam vacinas em quase todos os Estados? Seis unidades federativas já estão sem doses para concluir a primeira etapa da vacinação. Em outros Estados o estoque terminou, domingo (21).

Pois é. Agora fica o Ministério da Saúde querendo agradar o chefe do Palácio do Planalto com edital para adquirir um medicamento que não tem comprovação científica.

Tenha santa paciência!

Deputado bolsonarista continua preso

O deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) continua preso. O parlamentar passou dos limites ao divulgar um vídeo com duros ataques aos ministros da instância máxima do Poder Judiciário, o STF.

Não fiquei surpreso com as 96 punições que o bolsonarista sofreu da Polícia Militar quando atuou na instituição: 26 dias preso, 54 dias em detenção, 14 repreensões e duas advertências. O que me chamou mais atenção foi o tratamento diferenciado dado por alguns setores da imprensa.

Quando uma pessoa comum, que a sabedoria popular costuma usar a expressão “pessoa do povo”, comete um delito, é logo chamado de ladrão.

Quando um simples funcionário público pratica o mesmo ato ilícito dos senhores parlamentares, é logo taxado de corrupto.

A palavra usada nos meios de comunicação é corrupção. Mas quando são eles, detentores de mandato público, a investigação não é para apurar a corrupção. Se investiga o acusado por um suposto “uso indevido do dinheiro público”. Fica menos escandaloso.

O “dura lex, sede lex”, que é assentado no preceito constitucional de que “todos são iguais perante a Lei”, só é direcionado para as “pessoas do povo”.

O andar da carruagem

A babaquice continua a todo vapor. Pelo andar da carruagem, com tantos incautos e incultos, de um lado (governismo) como do outro (oposicionismo), vai permanecer por muito tempo.

É impressionante. E o pior é que a ignorância e as asneiras vão ficando cada vez mais intensas, provocando assim o afastamento de pessoas inteligentes do debate político. Me refiro a quem critica e elogia o governo Bolsonaro. Críticas e elogios que merecem atenção porque são assentados em fatos.

A idiotice é rotular de “comunista” quem aponta os erros da gestão bolsonariana e de “direitona fascista” quem fala dos acertos.

Já disse aqui que o extremismo, independente do campo ideológico, é horrível, que os radicais são como farinhas do mesmo saco ou bananas do mesmo cacho.

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Marco Wense é Analista Político

*A análise do colunista não reflete, necessariamente, a opinião de Pauta.blog.br

Votação ficou em 364 a 130 pela manutenção da decisão do STF // Michel Jesus/Câmara dos Deputados

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A Câmara dos Deputados manteve, por 364 votos a favor, 130 contra e 3 abstenções, a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). O parlamentar está preso desde terça-feira (16) após divulgar um vídeo com discurso de ódio e ataques aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com a Constituição Federal, deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por opiniões, palavras e votos e não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nestas situações, os autos são remetidos à Câmara ou ao Senado para que a maioria absoluta da Casa (no caso 257 deputados) decida, em voto aberto, sobre a prisão.

Daniel Silveira foi preso no inquérito aberto em 2019 para apurar ameaças contra os ministros do STF após ter divulgado um vídeo em que, segundo decisão do ministro Alexandre de Moraes, “ataca frontalmente” os ministros da Corte.

“As manifestações do parlamentar Daniel Silveira, por meio das redes sociais, revelam-se gravíssimas, pois, não só atingem a honorabilidade e constituem ameaça ilegal à segurança dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), como se revestem de claro intuito visando a impedir o exercício da judicatura, notadamente a independência do Poder Judiciário e a manutenção do Estado Democrático de Direito”, escreveu Moraes em sua decisão.

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A imprescindível liberdade de expressão, sem a qual nenhum país do mundo pode se dizer democrático, não pode servir como argumento para justificar ataques a outros direitos que merecem proteção.

Não à toa, com o intuito de inibir esses abusos, que a Lei Maior, no artigo 5, enumera os limites à liberdade de expressão, como, por exemplo, a inviolabilidade da honra das pessoas. E ainda assegura “o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

A Carta Magna é para todos, seja um cidadão comum ou um detentor de mandato eletivo. Em nome dessa liberdade de expressão não se pode fazer o que quer, se achando acima do ordenamento jurídico. Dura lex, sed lex, independente de ser um engraxate ou um grande empresário do ramo de calçados.

Portanto, liberdade de expressão, sim. Mas sem ultrapassar os limites impostos pela Constituição, que devem ser respeitados por todos os segmentos ideológicos: esquerda, direita, centro e suas variantes.

Sobre o imbróglio envolvendo o deputado bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima do Poder Judiciário, o jornalista Josias de Souza, colunista da Uol Notícias, tem toda razão quando diz que o parlamentar “deve estar próximo de se dar conta que inventou uma nova modalidade de autoeliminação : o burricídio”..

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Marco Wense
Analista Político

*A análise do colunista não reflete, necessariamente, a opinião de Pauta.blog.br

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