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Proibição passa a valer no dia 30 de abril

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A partir do próximo dia 30, estará proibida a venda do álcool 70% na forma líquida. A proibição foi feita pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), portanto, os estabelecimentos têm até o dia 29 para esgotar os estoques.

A comercialização do álcool 70% em outras formas, como em gel, continua sendo permitida. A Anvisa havia liberado a utilização do álcool líquido durante a pandemia da Covid-19, mas o produto é altamente inflamável e perigoso.

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Divórcios extrajudiciais podem ser feitos em cartórios

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O Brasil ultrapassou a marca de 1 milhão de divórcios extrajudiciais, que são realizados por meio de serviços de cartórios e sem necessidade de um processo na Justiça. Dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB) apontam que, de 2007 até junho de 2023, o país somava 1.025.205 de processos dessa natureza.

A lei determina que podem se divorciar em cartório os casais sem filhos menores ou incapazes. Além disso, é necessário que não haja litígio entre os dois. Na escritura pública feita pelo cartório, o casal deverá estipular questões relativas à divisão dos bens, pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e alteração de sobrenome se um dos cônjuges tiver o nome do outro.

Em 2020, por causa do lockdown imposto pela pandemia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) liberou que os cartórios fizessem os atos de forma online. Se o casal estiver com toda a documentação em ordem, inclusive referente à partilha de bens, o divórcio extrajudicial pode ser feito até no mesmo dia.

De acordo com o último relatório Estatísticas do Registro Civil, divulgado em fevereiro pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o país teve, em 2021, 386.813 divórcios concedidos em primeira instância judicial ou realizados por escrituras extrajudiciais, o que representa um aumento de 16,8% em relação a 2020 (331.185).

Os divórcios judiciais concedidos em primeira instância somaram 299.846 (77,5% do total no país). Desses, quase a metade (48,5%) foi de cônjuges com filhos menores de idade, ou seja, inabilitados para a modalidade extrajudicial.

A taxa de divórcios para cada mil pessoas de 20 anos ou mais foi de 2,49%. Em média, os homens se divorciaram com 43,6 anos; enquanto as mulheres, 40,6 anos. O tempo médio entre a data do casamento e a da sentença ou escritura do divórcio foi de 13,6 anos.

Iniciativa é para pessoas físicas e jurídicas com dívidas de até R$ 50 milhões

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Começou a valer de segunda (1°.abril) o Programa Litígio Zero, voltado pessoas físicas e jurídicas com dívidas em disputa administrativa com a Receita Federal de até R$ 50 milhões. Entre as possibilidades de negociação, está a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais para os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Segundo a Receita Federal, o novo sistema de renegociação tem diferentes modalidades, conforme o nível de risco do débito. Em alguns casos, será observado o limite de até 65% sobre o valor total da dívida, com entrada de 10% do valor consolidado, pagos em até cinco parcelas, e saldo devedor em até 115 parcelas.

As dívidas de microempresas, pessoas físicas ou empresas de pequeno porte também poderão ser negociadas. Nesses casos, é necessária uma entrada de 5% do valor consolidado dos créditos transacionados em até cinco parcelas e o restante pago em 12, 24, 36 ou até 55 meses.

A Receita informou ainda que se houver utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN) nas renegociações dos casos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a entrada será de, no mínimo, 10% do saldo devedor, parcelado em até cinco vezes, e o restante com o uso desses créditos, apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 parcelas.

Para mais informações, acesse.

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Mudança passa a valer a partir de abril

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A partir do mês de abril, os mais de 142 mil aposentados e pensionistas do Poder Executivo Estadual, Ministério Público e Tribunal de Justiça não precisarão mais, anualmente, provar à Previdência Estadual que estão vivos. A prova de vida estadual passará a ser realizada, de forma automatizada, por meio do cruzamento de bancos de dados com informações cadastrais dos diversos serviços acessados pelos beneficiários.

A mudança permite a conexão entre dados e serviços de múltiplos canais e deverá gerar uma economia de, aproximadamente, R$ 10 milhões para os cofres públicos estaduais. A redução é consequência do ganho de agilidade no acesso a informações sobre eventuais óbitos, o que deverá ajudar a prevenir pagamentos indevidos.

Em alguns casos excepcionais, quando a análise via cruzamento de banco de dados não for conclusiva, a Suprev poderá entrar em contato com os beneficiários para solicitar que ele se submeta à prova de vida.

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HPV é sexualmente transmissível e principal causador do câncer de colo de útero

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O Ministério da Saúde anunciou que a vacinação contra o vírus HPV vai passar a ser feita em dose única. Até então, o Brasil utilizava um esquema de duas doses para combater a infecção, principal causadora do câncer de colo de útero.

O MS recomendou que estados e municípios façam uma busca ativa por jovens com até 19 anos que não receberam nenhuma dose da vacina. A imunização é indicada para meninos e meninas de 9 a 14 anos; vítimas de abuso sexual de 15 a 45 anos (homens e mulheres) que não tenham sido imunizadas previamente; pessoas que vivem com HIV; transplantados de órgãos sólidos e de medula óssea; e pacientes oncológicos na faixa etária de 9 a 45 anos.

O HPV é considerado, atualmente, a infecção sexualmente transmissível mais comum em todo o mundo e o principal causador do câncer de colo de útero. A estimativa do ministério é que cerca de 17 mil mulheres sejam diagnosticadas com a doença todos os anos.

Apesar de se tratar de uma enfermidade que pode ser prevenida, ela segue como o quarto tipo de câncer mais comum e a quarta causa de morte por câncer em mulheres, principalmente negras, pobres e com baixos níveis de educação formal.

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Proposta segue para análise na Câmara dos Deputados

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Foi aprovada no Senado Federal a proposta de emenda constitucional que concede a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos terrestres de passageiros com 20 anos ou mais de fabricação. Agora, a proposta será encaminhada para a Câmara dos Deputados.

Alguns estados já isentam veículos com 10 anos de fabricação, outros com 15 anos. Unidades da federação que já dão IPVA zero para veículos com menos de 20 anos de fabricação devem manter o benefício já existente porque a PEC apenas obriga que todos os estados isentem os veículos com 20 anos ou mais.

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Inscrições seguem até a próxima sexta, dia 15

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As inscrições para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) começaram nesta terça-feira (12.março). O cadastro pode ser feito até a próxima sexta (15.março) pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e o resultado da pré-seleção será divulgado no dia 21 março.

Pela nova regra do Fies Social, os estudantes com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) têm direito à reserva de 50% das vagas de cada edição pelo Fies Social. Para esses estudantes, será permitido um financiamento de até 100% dos encargos educacionais.

Outra mudança destacada no edital é referente às escolhas dos cursos por parte dos candidatos. Ao se inscrever no Fies, o estudante poderá escolher até três opções de cursos de diferentes grupos de áreas do conhecimento.

Neste ano, o programa do Ministério da Educação (MEC) ofertará 112.168 vagas.

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Download antecipado é para contribuintes com conta nível ouro e prata no Portal Gov.br

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O contribuinte que quiser preencher, antecipadamente, a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 poderá baixar o programa gerador a partir de amanhã (12.março). O download antecipado será possível apenas aos contribuintes com conta nível prata e ouro no Portal Gov.br e os demais terão de esperar até sexta-feira (15.março).

A antecipação do acesso ao programa permite ao contribuinte a possibilidade de verificar as informações necessárias e, se for o caso, levantar documentações que sejam necessárias.

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda começa na próxima sexta-feira e vai até o dia 31 de maio. Neste ano, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações.

Restituições do imposto começam a ser pagas no dia 31 de maio

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O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024, ano-base 2023, será de 15 de março a 31 de maio. O programa para preenchimento será liberado no mesmo dia da abertura do prazo.

A estimativa da Receita Federal é que sejam entregues 43 milhões de declarações neste ano. Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 em 2023.

A restituição do imposto será paga de maio a setembro. A prioridade no pagamento segue a ordem de idosos com idade igual ou superior a 80 anos; idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuinte cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix; demais contribuintes.

Para enviar a declaração, o contribuinte tem as opções de utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda, para tabletes e celulares; o programa gerador do imposto de renda para computadores, que ainda não está disponível, e o preenchimento online, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC.

Para quem perder o prazo, a multa de atraso das declarações será de 1% a 20% sobre o imposto devido, tendo o valor mínimo de R$ 165,74.

Inscrições começam amanhã e terminam no dia 19

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O Programa Universidade para Todos (UPT) ofertará 19.426 vagas em 2024 nos 27 Territórios de Identidade, distribuídas em 215 municípios da Bahia, com a oferta das atividades em 345 polos de funcionamento. O edital com todas as informações foi divulgado na última sexta-feira (8.março) no Diário Oficial do Estado.

As inscrições começam amanhã (12.março) e seguem até o dia 19 no Portal da Educação (www.educacao.ba.gov.br). Pode se inscrever o candidato da rede pública do Estado regularmente matriculado no 3º ano do Ensino Médio regular estadual ou municipal e no 4º ano da Educação Profissional Integrada ao Ensino Médio estadual ou municipal, além de egresso do Ensino Médio estadual ou municipal do Estado da Bahia.

No ato da inscrição, o candidato deverá fazer a opção para um único município, local de funcionamento e turno que deseja cursar, além de preencher integralmente o formulário de inscrição. O candidato informará, obrigatoriamente, o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e criará uma senha de 6 a 8 dígitos, o que dará origem a um nome de usuário para acesso ao endereço de inscrição.

A relação oficial dos candidatos selecionados será disponibilizada no dia 28 de março. O candidato contemplado e convocado efetuará a matrícula no período de 3 a 12 de abril.

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