Vereador Fabrício Nascimento (PSB) alerta para cuidados mesmo após receber a 1ª dose da vacina contra a Covid-19

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O vereador de Ilhéus, Fabrício Nascimento (PSB), recebeu alta ontem, quarta-feira (3.mar), após quatro dias internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) devido a Covid-19. O político agradecendo a todos que colaboraram e ainda estão colaborando com a sua recuperação.

“Primeiro quero agradecer a Deus por ter me dado forças e saúde, aos meus pais pela insistência e cuidados (…). Agradeço a Dr. Matheus coordenador geral da UTI do Hospital São José e equipe Médica, que me avaliou e ajudou junto com a equipe externa do Hospital em pessoa de Marleide, na (UTI) Maria Helena, Erick Nutricionista, a toda equipe de fisioterapia na pessoa de Danúbia, a equipe de enfermagem e técnicos, a Karine e toda administração, higienização, farmácia e CME, de coração muito obrigado”, agradeceu.

O vereador Fabrício ainda pediu para que as pessoas continuem tomando cuidado, pois mesmo após tomar a 1ª dose da vacina, ele acabou contraindo o vírus. “Breve estarei de volta nos meus plantões para ajudar a salvar vidas, assim como fizeram com a minha, vou lutar pelo povo ilheense só assim vamos vencer, muito obrigado a todos vocês”, finalizou.

O vice-prefeito Enderson Guinho entregando apostila a um responsável de academia

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No primeiro dia Blitze Educativa que está sendo realizada pela Secretaria de Esportes e Lazer, ontem (3.mar), 13 academias de ginástica foram visitadas em Itabuna.

As equipes entregaram uma apostila aos responsáveis de cada academia e centros esportivos contendo as recomendações e os protocolos de segurança em saúde que devem ser observados neste período em que vigoram decretos estadual e municipal com normas de enfrentamento da Covid-19. A intenção é orientá-los para que, com a adoção das medidas, as academias de ginástica da cidade sejam mantidas abertas.

O secretário de Esportes e Lazer, vice-prefeito Enderson Guinho, lembra que este é um compromisso que a gestão do prefeito Augusto Castro, que deseja levar em consideração a importância da atividade física para a população, o que reflete diretamente no bem-estar das pessoas alívio psicológico.

“Pedimos o apoio dos instrutores e praticantes de ginástica na prevenção, na utilização dos espaços, no uso de máscara e higienização constante das mãos e dos equipamentos. Nos esforçamos para manter o funcionamento de cada academia, mas é a população que tem o poder de mantê-las abertas observando e cumprindo os protocolos”, frisa Enderson Guinho.

Nesta quinta-feira (4.mar), o trabalho de conscientização e fiscalização continua com visitas as academias dos bairros Mangabinha e Califórnia e do centro da cidade. “Ficamos felizes porque a receptividade tem sido muito positiva. Todos estão comprometidos em seguir o decreto e cumprir os protocolos de segurança para que o serviço prestado à população na modelagem corporal não seja interrompido”, conclui o vice-prefeito.

As contratações ilegais somaram mais de meio milhão de reais, com prejuízo à educação e à saúde

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade contra o ex-prefeito de Brejolândia (BA) Gilmar Ribeiro da Silva, a cunhada Marinalva dos Santos Silva e a empresa Marinalva dos Santos Silva de Tabocas do Brejo Velho (Supermercado OK) por enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da Administração Pública. Na ação do dia 23 de fevereiro, o órgão requer à Justiça Federal a condenação dos acionados, a anulação do contrato e o ressarcimento de R$ 531.625,20, desviado de verbas do Fundef, atual Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), destinadas ao salário educação e à merenda escolar.

De acordo com a ação, Gilmar Silva exerceu seus dois mandatos no mesmo período em que seu irmão Humberto Pereira da Silva foi prefeito de Tabocas do Brejo Velho (2013-2016; 2017-2020) – cidade distante 35km de Brejolândia, também na Bahia. Nesse período, segundo apurado pelo procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, autor da ação, “empresas do grupo empresarial, vinculadas diretamente a seus nomes e aos nomes dos pais, esposas e filhos, passaram a ser beneficiadas com volumosos contratos de fornecimento de combustíveis, gás GLP, peças automotivas, materiais de construção/elétrico, gêneros alimentícios e materiais de limpeza nos municípios em que eram prefeitos”.

Uma das empresas beneficiadas de forma ilegal foi o Supermercado OK, que deveria fornecer materiais de consumo (itens de alimentação, higiene, limpeza) à Secretaria de Educação e ao hospital municipal. De acordo com o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), de 2013 a 2020 a empresa recebeu do ex-prefeito de Brejolândia diversos pagamentos anuais, com valores individuais sempre abaixo do limite legal para que a contratação pudesse ser feita diretamente, sem licitação. Desse modo, até 2018 todos os pagamentos eram inferiores a R$8mil, limite para contratação direta previsto na Lei de Licitações (Lei nº8.666/93). A partir de 2019, com o aumento desse limite para R$17,6mil (Decreto nº 9.412/2018), os valores chegaram a duplicar, registrando valores superiores a R$16mil por pagamento.

A lei de licitações, porém, determina que a aquisição de bens de consumo regular deve levar em conta o consumo e o custo anuais, o que impediria a contratação direta pois os pagamentos somaram entre R$45mil a R$103mil por ano – bem acima do limite de dispensa de licitação.

O que os acionados fizeram, segundo o MPF, foi fracionar indevidamente o objeto e utilizar o Supermercado OK para desviar dinheiro público em proveito próprio e das famílias dos então prefeitos (Gilmar e Humberto), por meio da contratação direta ilícita e da emissão de notas fiscais fraudulentas.

CONTRATO VERBAL
Segundo apurado pelo órgão, a contratação foi feita de forma verbal, sem contrato escrito e sem documentos de processo administrativo para licitação, inexigibilidade ou dispensa e havia, ainda, contratos com outras empresas para fornecimento dos mesmos itens. Mesmo que fosse feita contratação direta, a Lei de Licitações prevê a realização de procedimento administrativo regular, com pesquisa de preços, justificativa da escolha do fornecedor, parecer jurídico e publicação do extrato do contrato; o que não existiu.

O MPF calcula um prejuízo de pelo menos R$531.625,20 (soma de todos os pagamentos feitos ao Supermercado OK), em razão do fracionamento indevido do objeto, da dispensa ilegal de licitação e da não comprovação da efetiva entrega de todos os produtos pelos quais o município pagou. Segundo a ação, não há indicação precisa do local de entrega e nem termo de recebimento do diretor escolar, diretor do hospital ou de outra autoridade responsável pela unidade beneficiada.

PEDIDOS
O MPF requer que a Justiça Federal determine a condenação de Gilmar Ribeiro da Silva, Marinalva dos Santos Silva e da empresa Marinalva dos Santos Silva de Tabocas do Brejo Velho (Supermercado OK) nas penas previstas na Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/92) e na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), que permite a responsabilização objetiva de pessoa jurídica por ato lesivo à Administração Pública (a pessoa jurídica responde independentemente de ter praticado ato de improbidade e mesmo sem intenção (culpa/dolo), porque a responsabilidade é objetiva; basta ter se beneficiado ou concorrido com a ilicitude).

secretária de Promoção Social e Combate à Pobreza, Andrea Castro

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Nesta quinta-feira (4.mar) a secretária de Promoção Social e Combate à Pobreza, Andrea Castro, concretizou a entrega de dois carros para o Conselho Tutelar de Itabuna. Por meio de um vídeo publicado nas redes sociais, a conselheira tutelar de Itabuna, Rosa Souza, e a coordenadora do Conselho, Joelma Gonçalves, anunciaram a volta dos dois veículos pertencentes a entidade.

De acordo com elas, os dois veículos estavam parados e somente agora houve o reenvio graças ao trabalho da Secretária Andréa Castro. “Com o reenvio dos dois carros nós vamos conseguir efetivar as demandas que são necessárias aqui para o nosso trabalho. Agradecemos a secretária por todas as medidas de providências já realizadas de Janeiro até aqui”, agradeceu a conselheira.

Coordenadora do Conselho, Joelma Gonçalves e a Conselheira Tutelar, Rosa Souza

O prefeito Marcos Galvão (PSD) poderá recorrer

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Na sessão desta quarta-feira (3.mar), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitaram as contas do exercício de 2019 da Prefeitura de Ibicuí, de responsabilidade do prefeito Marcos Galvão Assis (PSD). Foram reprovadas em função da extrapolação do limite máximo para despesa total com pessoal, em descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os gastos com pessoal alcançaram em 2019 o valor de R$19.951.161,15, o que equivale a 54,73% da receita corrente líquida do município, superando, assim, o percentual de 54% previsto na LRF. Por não ter reconduzido essas despesas aos limites legais, o prefeito Marcos Galvão Assis sofreu uma multa no valor de R$57.600,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais. Ele ainda foi multado em R$5 mil pelas demais irregularidades contidas nas contas.

Segundo o relator do parecer, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, todas as obrigações constitucionais foram cumpridas. O prefeito aplicou 26,05% da receita resultante de impostos (compreendida a proveniente de transferências) na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 15,16% da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 75,10% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

O município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$36.971.816,06, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$36.878.189,50, revelando um superávit orçamentário da ordem de R$93.626,56. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, resultando em um saldo negativo de R$813.575,62.

O relatório técnico apontou diversas irregularidades, como a baixa cobrança da Dívida Ativa do município; publicações extemporâneas de decretos de abertura de créditos suplementares e de alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa; ausência de licitação para contratação de bens e/ou serviços, no valor total de R$276.300,00; e a não comprovação de pagamento das folhas de pagamento dos servidores. Cabe recurso da decisão.

Os testes rápidos serão realizados nesta quinta-feira (4.mar), das 8 às 13 horas

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Cerca de 1.000 testes rápidos para detectar sintomas da Covid-19 ou não serão realizados na manhã desta quinta-feira (4.mar), das 8 às 13 horas, no centro da cidade de Itabuna. Esta ação faz parte do cronograma de ações elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Divisão Vigilância Epidemiológica.

O público-alvo são comerciantes e funcionários que trabalham no entorno da Praça Adami. O objetivo é identificar pessoas que estão infectadas com a Covid-19, mas estão assintomáticas, assim como também aquelas que, mesmo com sintomas leves da doença, continuam trabalhando.

O coordenador da Divisão de Vigilância Epidemiológica do Departamento de Vigilância da Saúde, enfermeiro Emerson Oliveira, destaca que é importante que a população, neste momento crítico da pandemia, não se descuide e use sempre máscara facial, álcool em gel 70% e não esqueça do distanciamento social, que é fundamental para evitar a contaminação.

Esta reunião entre Porfírio e Vane pode gerar bons frutos

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O vereador Manoel Porfírio (PT) se reuniu com o ex-prefeito de Itabuna, Vane do Renascer, para discutir a política regional. Segundo o vereador que é líder do governo Augusto Castro na Câmara de Vereadores, foi um bom papo.

O ex-prefeito Vane do Renascer é assessor do deputado estadual Osni Cardoso (PT). Vale ressaltar que o vereador Porfírio é um tido como um grande articulador e vem se movimentando para reeleger a dupla Osni e Joseildo Ramos (PT) para deputado federal.

Dizem nos bastidores que “o Gordão não para”. 

Prefeito Ferlú Mansur acompanhou a visita no local, onde serão realizadas as obras do estádio

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Na tarde de ontem, terça-feira (2), o prefeito Ferlú Mansur (PSD), juntamente com secretários e vereadores de Arataca, o engenheiro Daniel Almeida e a assessoria jurídica, se reuniram com a empresa ganhadora da licitação para a construção do Estádio Municipal de Futebol de Arataca.

Na ocasião, houve a apresentação do projeto, além de ter sido feito o reconhecimento da área onde será executada a obra. A obra do Estádio Municipal de Futebol de Arataca está sendo viabilizada por meio de uma emenda do deputado federal Valmir Assunção (PT) e de uma complementação de mais 50% do Governo da Bahia, obra que totaliza R$ 890.735,31.

 

De acordo com o prefeito Ferlú, a expectativa é de que a obra seja concluída ainda este ano. “A população de Arataca necessita muito de um equipamento esportivo como esse. Nossos jovens precisam ocupar seu tempo com o esporte, e a turma da área, necessitava de um local digno para o seu futebol”, comentou o prefeito.

“O início da obra está previsto para os próximos 15 dias, quando será finalizada o serviço de terraplanagem por parte da prefeitura”, garantiu o engenheiro responsável Daniel Almeida.

A previsão da entrega será ainda este ano. O estádio contará com alambrado, vestiário padrão, arquibancadas, sanitário público e bar. 

Equipe da prefeitura, vereadores, secretariado, engenheiro e técnicos estiveram com o prefeito Ferlú no local onde será construído o Estádio de Arataca

O prefeito Mário Alexandre determinou: das 18h de sexta-feira (5.mar) às 5h de segunda-feira (8.mar), somente serviços essenciais poderão funcionar

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O prefeito Mário Alexandre anunciou que o comércio de Ilhéus e atividades não essenciais da cidade voltarão a funcionar normalmente nesta quarta-feira (3.mar). O novo decreto estadual prolonga o toque de recolher com restrição de circulação noturna de pessoas das 20h de hoje (03) às 05 horas do dia 1° de abril, salvo em caso de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, ou de urgência comprovada. Das 18h de sexta-feira (5.mar) às 5h de segunda-feira (8.mar), somente serviços essenciais poderão funcionar.

Em diálogo com a Câmara de Dirigentes Logistas de Ilhéus (CDL), o prefeito destacou a necessidade de serem prioridades os protocolos de segurança pela população e empresariado, com o uso de máscaras, distanciamento social, álcool em gel e não fazer aglomerações.

O Presidente da CDL Ilhéus, Anselmo Clement, agradeceu à Mário Alexandre pela ajuda e em receber todas as ligações da instituição. “Não podemos descansar os protocolos. Ajudando o comércio e à população, Ilhéus fica livre o mais rápido possível do coronavírus”, disse Clement.

Mário Alexandre mostrou grande preocupação em continuar salvando vidas e fez um apelo. “Que Deus possa nos abençoar nesse momento mais difícil que a Bahia, Ilhéus e região passam no enfrentamento contra o coronavírus. Nossa preocupação é o que acontece em outros Estados: pessoas procurando ar e morrendo nas portas dos hospitais afogadas no seco. Precisamos conscientizar. A gente mantêm a estrutura e os serviços, mas que os cuidados necessários sejam mantidos”.

O QUE O DECRETO ESTABELECE
Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência para o retorno dos funcionários. Restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, mas o delivery está permitido até às 24h.

BEBIDAS ALCOÓLICAS // Das 18h de sexta (5) até às 5h de segunda-feira (8), está proibida a venda de bebidas alcoólicas está restrita em todo o estado, inclusive delivery.

EVENTOS E ATIVIDADES // Durante o período de 03 de março a 01 de abril de 2021, estão suspensos em toda a Bahia eventos e atividades que envolvam aglomeração, independentemente do número de pessoas, como os desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, e atividades esportivas coletivas amadoras, com exceção das práticas individuais que não gerem aglomerações.

PRÁTICAS RELIGIOSAS // Atos religiosos litúrgicos estão autorizados, desde que de acordo com os protocolos sanitários estabelecidos, como distanciamento social, uso de máscaras e capacidade máxima de lotação de 30%.

FUNCIONAMENTO DAS INDÚSTRIAS // Também estão permitidas as atividades da indústria, do setor eletroenergético, das centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h e dos Centros de Distribuição, e o deslocamento dos colaboradores.

CIRURGIAS // Estão proibidos os procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais, nas unidades hospitalares de saúde públicas e privadas do Estado da Bahia até o dia 08 de março de 2021. Mas procedimentos cirúrgicos a serem realizados em clínicas e estabelecimentos que funcionem exclusivamente como hospital dia estão permitidos, assim como os procedimentos cirúrgicos eletivos oncológicos e cardiológicos.

FERRY BOAT E LANCHINHAS // Os serviços de Ferry boat e lanchinhas estarão suspensos das 20h30 de 03 de março às 5h do dia 5 de março de 2021, inclusive com funcionamento proibido nos dias 6 e 7 de março de 2021, segundo o decreto estadual.

FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES // As Polícias Civil e Militar da Bahia apoiarão as medidas necessárias adotadas no Município, em conjunto com a Guarda Civil.

No caso de desrespeito à determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, ou por desacato à ordem legal de funcionário público, o infrator poderá ser enquadrado nos artigos 268 e 330 do Código Penal.

Sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado da Bahia

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Em sessão ordinária desta terça-feira (2.mar), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou as prestações de contas de dois convênios e condenou três gestores e uma entidade a devolverem aos cofres públicos a quantia de R$ 168.605,84 (valor que deverá ser acrescido de correção monetária e juros de mora), além de aplicar cinco multas num total de R$ 13.700,00. Na sessão, realizada de forma online, os conselheiros ainda aprovaram a prestação de contas do convênio 021/2017 (Processo TCE/007541/2020), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura de Barra do Rocha, cujos recursos foram destinados à pavimentação de ruas naquele município.

No julgamento da prestação de contas do convênio 156/2010 (Processo TCE/009277/2018), a Primeira Câmara decidiu, à unanimidade, pela desaprovação da prestação de contas e responsabilização financeira de Adrião Vieira de Barros Neto (R$ 33.347,10) e Afonso Paulo Alves (R$ 30.497,30), gestores da Associação dos Agricultores do Assentamento Vitória. O ajuste foi firmado com a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), tendo como objeto o apoio à ampliação de 29 moradias do Assentamento Vitória, no município de São Desidério. Os conselheiros ainda aplicaram multas de R$ 5 mil aos dois gestores da entidade e de R$ 2 mil a José Vivaldo Souza de Mendonça Filho (Diretor Executivo da CAR, de 16/02/2011 a 17/01/2015).

A CAR também figurou no julgamento do convênio 269/2012 (Processo TCE/009303/2018), que firmou com a Associação dos Moradores do Distrito de Santo Antônio (município de Teixeira de Freitas) que teve como objeto a implantação de 40 sanitários residenciais na comunidade Santo Antônio, através do Programa Produzir. Devido às graves irregularidades, inclusive a não prestação de contas e a não comprovação da execução do objeto, Jane Xavier Morais e a Associação terão que devolver, de forma solidária, a quantia de R$ 104.761,44. A Câmara ainda aplicou duas multas: de R$ 1.500,00 à gestora, e de R$ 200,00 a José Vivaldo Souza de Mendonça Filho, diretor-executivo da CAR à época do ajuste.

Além dos três processos com julgamentos concluídos durante a sessão ordinária, os conselheiros da Primeira Câmara decidiram, entre 24 de fevereiro e 2 de março, de forma monocrática, sobre dez outros processos, sendo seis referentes a pedidos de pensão e quatro de aposentadorias de servidores estaduais.

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