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É inconstitucional lei estadual que obrigue escolas e bibliotecas a manterem ao menos um exemplar da Bíblia em seus acervos // Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ser inconstitucional lei estadual que obrigue escolas e bibliotecas a manterem ao menos um exemplar da Bíblia em seus acervos. Com a decisão, foi derrubado trecho de uma lei do Amazonas que impunha a obrigatoriedade.

O julgamento foi realizado em plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm uma janela de tempo para votar por escrito, sem debate oral. Nesse caso, a sessão se encerrou às 23h59 de ontem (12). A ação direta de inconstitucionalidade foi aberta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015.

Todos os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Para ela, o Estado não pode exigir uma obra sagrada em detrimento de outras, pois precisa ser neutro e independente em relação a todas as religiões. Exigir somente a Bíblia violaria os princípios da laicidade estatal, da liberdade religiosa e da isonomia dos cidadãos, argumentou.

“Na determinação da obrigatoriedade de manutenção de exemplar somente da Bíblia, a lei amazonense desprestigia outros livros sagrados quanto a estudantes que professam outras crenças religiosas e também aos que não têm crença religiosa alguma”, escreveu Cármen Lúcia. Da Agência Brasil.

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Senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO)

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O senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) divulgou nesta segunda-feira (12.abril) à Rádio Bandeirantes o conteúdo do restante do áudio de sua conversa com o presidente Jair Bolsonaro sobre a CPI da Covid.

Na ligação, além de pedir ao parlamentar para que tente ampliar a comissão para apurar também a conduta de prefeitos e governadores durante a pandemia, o presidente fala em “ir para a porrada” com o também senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP). Do Blog do Datena

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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos dos decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro que facilitam a compra e porte de armas.

A decisão dela vale até o plenário da Corte analisá-la, quando poderá referendá-la ou revogá-la. Esses decretos começariam a valer na terça-feira, por isso a ministra resolveu analisar sozinha. Informações de O Globo.

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A obra terá 43 metros de altura, incluindo o pedestal Foto: Reprodução Facebook/ Associação Amigos do Cristo Encantado

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A cidade de Encantado, no Rio Grande do Sul,, terá uma estátua de Cristo com 43 metros de altura, incluindo o pedestal, maior do que o Cristo Redentor, do Rio de Janeiro, e o terceiro maior do mundo.

O Cristo Redentor do Rio de Janeiro, no Corcovado, é um dos cartões-postais mais famosos do Brasil, mede 38 metros, incluindo o pedestal, e foi inaugurado em outubro de 1931.

A obra do Cristo de Encantado ganhou destaque na semana passada, quando os promotores do projeto concluíram o içamento dos braços e da cabeça da estátua.

Segundo informações divulgadas no site da Associação Amigos do Cristo Encantado, entidade responsável pela administração da obra, o Cristo Protetor de Encantado é fruto da união e dos esforços de famílias, líderes políticos, religiosos e empresários da cidade, que visam a transmitir “a fé do povo e alavancar o turismo da região”.

O projeto pretende ampliar a visibilidade e auxiliar na construção de uma identidade turística para a cidade, localizada na região da serra gaúcha.

A cidade de Encantado tem cerca de 22 mil habitantes e está localizada a 144 quilômetros de Porto Alegre, a capital gaúcha.

Com orçamento de R$ 2 milhões, (cerca de 300 mil euros na cotação atual), o Cristo de Encantado está sendo erguido no Morro das Antenas, na Lagoa da Garibaldi.

A obra do novo Cristo começou em 2019 e deverá estar concluída no final deste ano. Da Agência Brasil

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As novas regras entrarão em vigor nesta segunda-feira, dia 12

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A partir desta segunda-feira (12), motoristas e pedestres passarão a conviver com uma série de novas regras inseridas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nessa data, entra em vigor a Lei 14.071, de 2020, com mais de 50 alterações feitas na legislação pelo Congresso Nacional a partir de iniciativa do Poder Executivo.

VEJA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO:

📌 CNH
A Carteira Nacional de Habilitação terá a validade aumentada para 10 anos a quem tiver menos de 50 anos. Motoristas entre 50 e 70 anos continuam sendo obrigados a renovar a cada 5 anos. Maiores de 70 precisam refazer exames a cada 3 anos.

📌 Pontuação
Atualmente, a suspensão da carteira ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses. A partir de 12 de abril, haverá três limites: 20 pontos para quem tem duas ou mais infrações gravíssimas; 30 para quem tem uma gravíssima; e 40 para quem não tiver nenhuma gravíssima.

📌 Atividade remunerada
Para condutores que usam o veículo para atividade remunerada, o limite para suspensão é um só: 40 pontos.

📌 Conversão à direita
Passa a ser liberada, mesmo com o sinal fechado, se houver placa indicando.

📌 Exames
Exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos com titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito. Os atuais peritos terão três anos para conseguir a titulação. A exigência havia sido vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas o Congresso derrubou o veto.

📌 Nova avaliação
O condutor deverá passar por nova avaliação psicológica quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído; quando condenado judicialmente por delito de trânsito; e a qualquer tempo, se for constatado que o motorista está colocando em risco a segurança do trânsito. Tal comando também fora vetado pelo Executivo, mas os parlamentares restauraram sua validade.

📌 Cadeirinha
Passa a ser obrigatória para crianças com até 1,45 metro ou até os 10 anos de idade. A norma atual exige até os 7 anos. A infração é considerada gravíssima.

📌 Álcool
A punição ficou mais dura para quem ingerir álcool ou usar drogas e for responsável por acidente grave. Não será mais possível trocar a prisão por outras penas alternativas

📌 Substituição de multas
As multas médias e leves poderão ser substituídas por advertências, caso o condutor não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

📌 Recall
O veículo só poderá ser licenciado mediante comprovação de que tenha atendido a campanhas de recall.

📌 RNPC
Passará a valer o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), onde serão cadastrados os motoristas que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. A consulta ao RNPC será garantida a todos os cidadãos.

📌 Garupa
A idade mínima para crianças serem transportadas nas garupas das motocicletas aumentará de 7 para 10 anos. A infração será considerada gravíssima.

📌 Viseira
Antes o tema era tratado por resolução do Contran. Agora foi criada uma infração específica, de categoria média, para quem trafegar sem a viseira do capacete ou com ela levantada.

📌 Bicicleta
Além de estacionar, parar o veículo sobre ciclovias ou ciclofaixas também passará ser infração grave.

📌 Faróis
Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. Antes da alteração, o CTB dizia ser obrigatório o uso da luz baixa durante o dia em rodovia, sem especificar o tipo. Já os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motos deverão utilizar farol baixo durante o dia e à noite.

📌 Luz de rodagem diurna
Tal equipamento passará a constar entre os itens obrigatórios dos veículos futuros. Diferente do farol baixo, que precisa ser ligado pelo motorista, a luz diurna (DRL na sigla em inglês) acende de forma automática. Atualmente, a Resolução 667 do Contran já trata do assunto.

📌 Exame toxicológico
Está mantida a obrigatoriedade de exame toxicológico para condutores com carteiras nas categorias C, D e E, sob pena de cometimento de infração gravíssima. O texto inicial do governo eliminava tal exigência.

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É importante ressaltar que, às agremiações, cabe apenas a atualização da lista, pois a submissão será automática, ou seja, o sistema processará todas as adequações, independentemente de comando pelo partido

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Termina nesta segunda-feira (12.abril) o prazo para que os 33 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizem as respectivas listas de filiados por meio do Sistema de Filiação Partidária (Filia). As relações devem conter as datas de filiação, os números dos títulos e os nomes dos filiados, entre outras informações.

A regra está prevista na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), segundo a qual as legendas devem informar a lista com os dados dos filiados sempre na segunda semana dos meses de abril e outubro. Se a relação de filiados não for atualizada até a data-limite fixada, a filiação constante da última relação remetida à Justiça Eleitoral (JE) permanecerá inalterada.

RELAÇÃO DE FILIADOS
Para acessar a lista de filiados, acesse no Portal do TSE a opção “Partidos”, localizada no menu principal do site, na parte superior da tela inicial. Em seguida, clique no item “Filiação Partidária” e, depois, em “Acesse a Consulta Pública do Filia”. Essa opção fica no meio da tela.

No módulo Consulta Pública, é possível imprimir uma certidão de filiação partidária específica para algum eleitor. Para isso, basta saber o número do respectivo título eleitoral.

Também no módulo Consulta Pública do sistema Filia, é possível visualizar ou baixar a relação oficial de filiados a um determinado partido político, em um determinado município. Basta escolher a opção desejada e preencher os dados do formulário.

Já os dirigentes partidários podem acessar o módulo interno do Filia, onde podem gerenciar as filiações, lançar novos filiados ou desfiliar eleitores de seu partido. Para tanto, o dirigente pode clicar em “Acesse o Sistema de Filiação Partidária – Filia”, para cujo acesso será exigida uma senha, que é fornecida pelo órgão estadual do partido.

CRONOGRAMA
A Portaria TSE nº 153/2021 disciplina o cronograma do processamento dos dados de todas as listas de filiação partidária relativas ao primeiro semestre de 2021, observadas as regras previstas na Resolução TSE nº 23.596/2019.

De acordo com o documento, o procedimento de identificação das duplicidades de filiação ocorrerá de 13 a 19 de abril. Já a divulgação das duplicidades ocorrerá no dia 20 de abril.

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O presidente Jair Bolsonaro atacou hoje (9.abril) o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou ontem, quinta-feira (8.abril), ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, instalar uma CPI da pandemia da Covid-19 para apurar eventuais omissões do governo federal.

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Quanto antes regularizar a situação do seu título será melhor

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Ainda que os eleitores que não votaram nas últimas três eleições estejam, temporariamente, eximidos do cancelamento de seus títulos conforme a Resolução TSE nº 23.637/2021, é importante manter a documentação regular, a fim de evitar problemas futuros.

A Resolução suspendeu o cancelamento de títulos desde janeiro deste ano, após o agravamento da pandemia da Covid-19, uma vez que a restrição no atendimento dificulta a justificativa eleitoral ou o pagamento da multa por parte dos eleitores que não compareceram às urnas, sobretudo daqueles em situação de maior vulnerabilidade e com acesso limitado à internet.

De acordo com o texto, os eleitores em situação irregular não podem sofrer consequências como os impedimentos de: obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concursos públicos; e renovar matrícula em instituições oficiais ou fiscalizadas pelo governo.

REDES SOCIAIS
Com o objetivo de esclarecer e facilitar o acesso do cidadão às formas de regularização disponíveis, o TSE, por meio de suas redes sociais, preparou uma série de postagens sobre o tema. Instagram, Facebook, Twitter, LinkedIn, TikTok e YouTube estão sempre atualizados. Confira!

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Para Alexandre de Moraes, os documentos a que a defesa pretende ter acesso estão protegidos pelo sigilo dos delatores e dizem respeito a pessoas e fatos que não envolvem Witzel

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ao governador afastado do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, pedido de suspensão do processo de impeachment que tramita contra ele no Tribunal Especial Misto do Estado do Rio de Janeiro.

A defesa questionava decisão do presidente do Tribunal Especial Misto que designou interrogatório de Witzel para a próxima quinta-feira (8.abril), antes do encerramento da instrução probatória, alegando desrespeito a precedente do STF.

Os advogados do governador afastado pediram a suspensão do processo de impeachment a fim de que o ex-secretário de Saúde do RJ, Edmar Santos, que é testemunha no processo, seja ouvido apenas depois que a defesa de Witzel tenha acesso à íntegra do acordo de colaboração feito com a Procuradoria-Geral da República (PGR).

NEGATIVA
O relator, ministro Alexandre de Moraes, observou que a decisão questionada considerou que não houve acesso aos documentos remetidos pelo STJ aos autos do Tribunal Especial Misto em razão de dificuldades técnicas. “Tanto que parte da decisão cassada por esta Reclamação fixava a desconsideração do conteúdo de provas remetidas pelo STJ sem acesso pela defesa, o que traduziu, pelo conhecimento prévio pelo órgão julgador, nítida ofensa ao princípio da ampla defesa”, afirmou.

Para o relator, o objeto da reclamação não diz respeito aos documentos não remetidos por decisão de ministro do STJ, mas sim aos que foram enviados ao Tribunal Especial Misto, com acesso pelos julgadores e sem acesso garantido à defesa.

Assim, o ministro Alexandre considerou que não se pode ampliar o espectro da reclamação, atingindo outros documentos não referidos e estranhos aos fatos apurados no impeachment ou à imputação criminal.

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