Entrou em vigor no domingo (5.março) a Lei 14.443 de 2022, que modifica as exigências para a realização de laqueaduras e vasectomias. A partir de agora, não é mais necessário o aval do cônjuge para a realização dos procedimentos, além da diminuição da idade mínima de 25 para 21 anos.
A Lei prevê, também, que a laqueadura possa ocorrer no momento seguinte à cesárea, evitando que a mulher passe por duas cirurgias. O novo texto também garante que, independentemente da idade, o procedimento pode ser realizado caso o homem ou a mulher possua, no mínimo, dois filhos vivos.
Para as mulheres que desejam realizar a laqueadura já no momento posterior à cesárea, é necessário manifestar o interesse, no mínimo, 60 dias antes do procedimento. Interessados em fazer laqueadura ou vasectomia pelo SUS devem procurar a Unidade Básica de Saúde mais próxima de sua residência e expressar a vontade de utilizar o método. Não é mais necessário ter aval do cônjuge para realizar procedimento.