Um leitor do Pauta Blog entrou em contato conosco para sugerir que investigássemos a pichação feita em uma parte da pista de skate localizada no centro da cidade de Itabuna com a frase “14/01 serei uma piranha”.
Em busca da informação precisa, nós consultamos um especialista para entender se o ato de pichar o patrimônio público está correto. De acordo com o advogado e professor universitário Geraldo Calasans Jr., muita gente não sabe que a prática é crime: “Muitas pessoas pensam que não há nenhuma penalidade para quem destrói ou danifica patrimônio de terceiro, seja ele público ou privado, mas danificar patrimônio alheio é crime, tipificado no art. 163 do Código Penal, sendo agravado se envolver patrimônio público. Não apenas isso! O ato de pichar/grafitar patrimônio alheio também é crime, conforme o art. 65 da Lei 9.605/98”.
Dr. Calasans Jr (foto 👆). ressaltou, porém, que o ato não é considerado infração se o objetivo for valorizar o local mediante manifestação artística ou se houver autorização prévia dos responsáveis: “É importante destacar que não será considerado crime se a atitude de pichar/grafitar for realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado. Já no caso do bem público, tem que haver a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional. Caso não exista tal autorização, haverá a configuração de crime”.
O Pauta Blog entrou em contato com a Prefeitura de Itabuna e fomos informados que não houve nenhuma autorização para que a estrutura fosse pichada. Sendo assim, a atitude configura crime previsto no Código Penal Brasileiro..