Com nova lei, recursos arrecadados poderão ser utilizados também para ações de monitoramento e segurança em áreas públicas

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A Câmara de Vereadores de Ilhéus aprovou a nova Lei de Atualização Tributária. A medida representa um avanço importante para a modernização da cidade, sem aumento de alíquotas nem criação de novos tributos.

A iniciativa segue as diretrizes da Reforma Tributária Nacional e atende às recomendações dos órgãos de controle, com o objetivo de promover justiça fiscal, segurança jurídica e equilíbrio das contas públicas, que são fundamentais para garantir serviços de qualidade à população.

Entre os principais avanços, está a atualização das normas da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP), promovendo mais equidade entre os contribuintes e corrigindo distorções da legislação anterior. Agora, com a nova lei, os recursos arrecadados poderão ser utilizados também para ações de monitoramento e segurança em áreas públicas, promovendo mais proteção e bem-estar para todos.

A nova legislação também valoriza quem cumpre com suas obrigações: os bons pagadores serão reconhecidos com benefícios e incentivos e, ao mesmo tempo, reforça o combate à evasão fiscal, protegendo quem faz sua parte com responsabilidade.

Simples Nacional é regime tributário que unifica tributos federais, estaduais e municipais para MEIs e empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões

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Os microempreendedores individuais (MEIs) e as pequenas empresas excluídos do Simples Nacional têm até a próxima sexta-feira (31.janeiro) para optar novamente e continuar com os benefícios do regime simplificado.O Simples Nacional é um regime tributário que unifica tributos federais, estaduais e municipais para MEIs e empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Segundo a Receita Federal, a opção está disponível para contribuintes excluídos do Simples Nacional em 2024 e que desejam retornar ao regime, incluindo os que não regularizaram débitos vinculados aos Termos de Exclusão enviados entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro. No total, 1,5 milhão de contribuintes que não regularizaram a situação começaram a ser excluídos do regime desde o dia 1º de janeiro.

Atualmente, 23,4 milhões de contribuintes são abrangidos pelo Simples Nacional, sendo 16 milhões microempreendedores individuais (MEI). A Receita projeta, até 31 de janeiro, um número de pedidos formulados compatível com os anos anteriores, o que gira em torno de 1,2 milhão de contribuintes.

Para pagamentos efetuados até o dia 31 de março, o desconto será de 10%

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O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício fiscal de 2025 poderá ser pago, em parcela única, com 20% de desconto até o dia 28 de fevereiro. O decreto que estabelece essa condição foi publicado na última segunda-feira (23.dezembro) no Diário Oficial do Município de Itabuna.

Também é oferecido o pagamento em parcela única até o dia 31 de março, com redução de 10%, e o parcelamento em dez vezes, sem descontos, com a primeira parcela naquela data e o restante com vencimento no último dia útil dos meses subsequentes. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 150.

OUTROS TRIBUTOS

Quanto ao Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens (ITIV), será recolhido em parcela única e calculado mediante aplicação da alíquota de 2% para pagamento à vista antes do registro no Cartório de Imóveis ou em até seis parcelas. Já o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) será recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao fato gerador.

A Taxa de Licença e Localização (TLL) será recolhida de uma só vez, antes do licenciamento da atividade, obedecidos os procedimentos regulamentares. A Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF) poderá ser paga até 31 de outubro de 2025 em cota única ou dividida em duas parcelas iguais com vencimento naquela data e em 28 de novembro.

O Decreto também fixa as condições para a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) e demais taxas relativas à Vigilância Sanitária (TVS), Licença para a Exploração de Atividades em Logradouros Públicos (TLE), Licença de Execução de Obras e Urbanização de Áreas Particulares (TLO), Promoção e Publicidade (TPP), Controle Fiscalização Ambiental (TCFA) e de Regulação, Fiscalização e Controle de Serviços (TRFC).

O documento ainda atualiza monetariamente em 4,77% pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre dezembro de 2023 e dezembro deste ano, os valores definidos em Lei de composição das bases de cálculos dos tributos municipais, preços públicos, rendas, penalidades acessórias, créditos tributários.

📷 Ascom Prefeitura de Itabuna

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