MP aponta que foram detectadas várias irregularidades no concurso

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As irregularidades detectadas no concurso público realizado pela prefeitura de Conceição do Jacuípe levaram o Ministério Público estadual a recomendar a anulação do certame. Segundo o órgão, foram identificados indícios de fraude, irregularidades na contratação da banca, organização e na própria realização do concurso.

O MP também recomendou que a prefeitura providencie a devolução da taxa de inscrição aos candidatos comprovadamente inscritos no prazo de 60 dias. No documento, as promotoras de Justiça pontuaram que, apesar da legislação dispor que o recolhimento/arrecadação das taxas de inscrição não pode ficar sob responsabilidade da empresa contratada, os valores recebidos a título de inscrição foram integralmente e indevidamente arrecadados pelo Instituto Bahia.

As promotoras de Justiça ressaltam que também foram constatados indícios de favorecimento e direcionamento das vagas do concurso. Além disso, ausência de atuação efetiva da comissão organizadora do concurso; divulgação do local de provas errôneo; impressão de provas no momento do certame; empréstimo de provas de outras salas; questões fora do conteúdo programático; desatendimento do pedido de prova ampliada às pessoas com baixa visão e ausência de participação da OAB no concurso para o cargo de procurador.

📷 Divulgação MPBA

Prefeita Rose tem até 30 dias para atender à recomendação do MP

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O Ministério Público do Estado da Bahia recomendou que a prefeita de Muritiba, Rose Reis (PSD), anule, em até 30 dias, todas as nomeações de ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança ou contratações temporárias que sejam cônjuges, companheiros ou parentes, até o terceiro grau, da gestora ou de outros servidores da mesma administração pública.

A recomendação também orienta que a prefeitura não realize novas nomeações em situações que violem os princípios constitucionais, especialmente a Súmula Vinculante nº 13, que proíbe o nepotismo no serviço público. Além disso, exige que os futuros nomeados assinem declarações confirmando que não possuem vínculos familiares que configurem nepotismo.

Outra medida solicitada é o encaminhamento, no prazo de 45 dias, de um projeto de lei à Câmara Municipal. O objetivo é instituir, de forma expressa, a proibição de nomeações para cargos políticos não eletivos, reforçando os critérios de impessoalidade e moralidade administrativa.

📷 Divulgação Instagram

A recomendação foi realizado na semana passada pedindo que a Câmara estabeleça um sistema eficaz de controle para a entrega dos cartões de refeição

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O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Alicia Botelho Passegi, recomentou ao presidente e à Controladoria Interna da Câmara de Vereadores de Ilhéus que adotem, “com urgência”, medidas para o efetivo controle de entrega e utilização dos cartões de refeição. A recomendação foi realizado na semana passada pedindo que a Câmara estabeleça um sistema eficaz de controle para a entrega dos cartões de refeição aos funcionários, registrando de forma precisa a data e a pessoa responsável pelo recebimento e entrega, supervisionado pelo Controle Interno.

A recomendação levou em consideração representações feitas ao Ministério Público, bem como informações “amplamente noticiadas na mídia local” de “possível conduta disseminada de transferência de cartões alimentação a terceiros não titulares, inclusive a membros, superiores hierárquicos dos beneficiários reais, na Câmara de Vereadores de Ilhéus”. A recomendação foi elaborada com base ainda em reunião prévia realizada pelo MP com a Presidência da Câmara de Vereadores, seu controlador interno e a Procuradoria Jurídica, durante a qual foram discutidos os termos do documento.

Dentre as medidas recomendadas pela promotora de Justiça está ainda a elaboração de um “Termo de Responsabilidade para Utilização de Cartões de Refeição”, a ser assinado por todos os servidores em posse dos cartões, bem como nos posteriores atos de recebimento dos cartões, contendo informações claras e detalhadas sobre sua “natureza intransferível”. O documento deverá conter orientações sobre as possíveis sanções legais cabíveis em caso de uso ou transferência da posse a terceiros, “sobretudo a superiores hierárquicos”.

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