Candidatos e partidos que não prestarem contas da campanha estão sujeitos às consequências impostas pela Justiça Eleitoral

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Os partidos, candidatas e candidatos que participaram do primeiro turno das Eleições Municipais 2024 têm até o dia 5 de novembro para prestar contas dos valores arrecadados e dos gastos efetuados. Nesse mesmo prazo, os candidatos que disputarão o segundo turno deverão informar à Justiça Eleitoral as doações e os gastos realizados em favor das candidatas ou dos candidatos eleitos no primeiro turno.

O prazo de 30 dias após a realização do pleito está previsto no Calendário Eleitoral e segue as determinações dispostas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Nº 23.607/2019.

A prestação de contas deve ser feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), mas as contas só serão consideradas oficialmente prestadas após a entrega dos documentos em mídia física (HD ou pen drive) ou pelo Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica (Sieme).

Os candidatas e candidatos que não realizarem a prestação de contas final poderão ter como consequência o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura. Após esse período, a restrição permanece até que as contas sejam apresentadas. Já para os partidos, a omissão pode levar à perda do direito de recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além do cancelamento do registro ou suspensão da anotação do órgão partidário.

Etapa parcial deve ser feita através do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais

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Os partidos e candidatos têm até a próxima sexta-feira (12.setembro) para fazer a prestação de contas parciais das campanhas eleitorais. Essa etapa deve ser feita através do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), que regula a arrecadação e os gastos em campanhas.

Nesta fase, não é necessária a entrega de documentos comprobatórios dos gastos, exceto em casos de retificação. No dia 15 de setembro, a Justiça Eleitoral divulgará os nomes, CPF ou CNPJ dos doadores e os valores doados referentes à prestação parcial de contas.

Nas eleições municipais deste ano, além da entrega de documentação comprobatória em mídia física (HD ou pendrive), a Justiça Eleitoral disponibilizou o Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica (Sieme). Nele, partidos e candidatos podem enviar extratos bancários, comprovantes de despesas feitas com recursos do Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha, comprovantes de recolhimento de sobras, entre outros.

A prestação de contas final, referente ao 1º turno das eleições, deverá ser feita até 5 de novembro para aqueles que não disputarem o 2º turno. Para os candidatos que seguirão na disputa até 27 de outubro, data do 2º turno, a entrega dos gastos de campanha à Justiça Eleitoral ocorrerá até 16 de novembro.

Os candidatos que não realizarem a prestação de contas final podem ficar impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura (4 anos) e essa restrição permanece até que as contas sejam apresentadas. Já para os partidos, as consequências incluem a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além do cancelamento do registro ou suspensão da anotação do órgão partidário.

Chico França e Augusto Castro lideram lista de maiores patrimônios declarados; Isaac Nery aparece em terceiro lugar, seguido de Cleonice Monteiro e Pancadinha

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O engenheiro civil e empresário, Chico França (PL), declarou ter um patrimônio de R$ 3.291.644,37, o maior entre os cinco prefeituráveis de Itabuna. Os dados constam no site do Tribunal Superior Eleitoral.

Na segunda posição, está o atual prefeito e candidato à reeleição, Augusto Castro (PSD), com um patrimônio declarado de R$ 2.393.279,62. Castro declarou ter apenas R$ 2 mil a mais que em 2020, quando tinha R$ 2.391.279,62 e foi eleito prefeito pela primeira vez.

Em terceiro lugar, aparece o médico Isaac Nery, com uma declaração equivalente a R$ 951 mil. Em seguida, vem a professora Cleonice Monteiro (PSOL), com patrimônio avaliado em R$ 227.076,02. Já o deputado estadual Pancadinha (Solidariedade) aparece na última colocação com uma declaração de R$ 21 mil.

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