São 309 vagas: profissionais interessados podem acessar o edital através do diário oficial de Canavieiras

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Foi publicado ontem (4.mar), pela Prefeitura de Canavieiras, o edital para o processo seletivo que visa seleção e contratação por prazo determinado. As vagas são para profissionais atuarem em atendimento às necessidades de excepcional interesse público, em regime de designação temporária, aos programas específicos e rede assistencial de atendimento contínuo da secretaria de Assistência Social e Secretaria de Saúde, com formação de cadastro reserva.

São oferecidas 309 vagas nesse primeiro edital para profissionais que possuam nível fundamental, médio ou superior. Outros editais serão divulgados com as respectivas vagas para as outras secretarias. As inscrições vão do dia 8 a 10 de março, das 08h às 12h e das 14h às 17:30, e poderão ser realizadas de forma presencial no Colégio Municipal Paulo Freire. O edital pode ser consultado através do diário oficial do município. Clique aqui!

Na ilha do macaco-prego, foi aplicada a técnica de enriquecimento físico através do uso de cordas, sisal, troncos e brinquedos, despertando a curiosidade e estímulo às brincadeiras, escaladas e socialização

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Os zoológicos modernos possuem funções que vão além da mera exposição de animais. Eles servem para pesquisa, preservação e para que os visitantes criem vínculos que tragam respeito à fauna e à natureza de um modo geral.

No entanto, é preciso, acima de tudo, cuidar do bem-estar dos animais em cativeiro, proporcionando a eles condições próximas das observadas na natureza, evitando assim, movimentos esteriotipados, automutilação e quadros depressivos. Esse é o principal objetivo do Enriquecimento Ambiental.

No Parque da Matinha, a equipe tem buscado técnicas e materiais baseados no conhecimento do comportamento específico de cada espécie para realizar o enriquecimento ambiental seja físico, alimentar, sensorial, social, ocupacional ou de interação homem-animal.

A técnica de enriquecimento ambiental será aplicada em todos os recintos do Parque, fazendo parte da rotina de trabalho dos técnicos (Veterinários e Tratadores) para maior cuidado com o bem-estar dos animais.

O trecho de 1 km receberá pavimentação asfáltica

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Situado a 30 quilômetros da sede de Vitória da Conquista, o povoado de Gameleira, no distrito de Bate-pé, receberá uma importante obra em sua principal via. A prefeita em exercício, Sheila lemos visitou o local para conferir o trecho de 1 km que, em breve, receberá a devida pavimentação asfáltica.

Os recursos para a obra são oriundos do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional e foram conseguidos através do mandato do vereador Ivan Cordeiro. A Prefeitura entrará com uma contrapartida composta pelo seu corpo técnico, além do maquinário e da mão de obra necessárias para a execução da obra.

O Toque de Recolher é uma das medidas para conter o avanço da Covid-19

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Entre segunda-feira (1.mar), até às 5h desta sexta-feira (5.mar), a operação Toque de Recolher resultou em 38 estabelecimentos fechados, em Feira de Santana, por descumprir o decreto municipal. Os dados são da Polícia Militar e da FPI (Fiscalização Preventiva Integrada).

Conforme relatório, nesse período, foram prestadas 183 orientações e 23 deslocamentos originados por denúncias de descumprimento da determinação e uma festa com paredão foi encerrada. Não houve interdição.

O Toque de Recolher é uma das medidas para conter o avanço da Covid-19, que determina o fechamento de bares e restaurantes com atendimento presencial, das 18h às 5h, e demais estabelecimentos das 20h às 5h. A operação percorreu todo o município, sobretudo locais de maior movimento.

Já a partir das 20h desta sexta-feira até as 5h de segunda-feira (8.mar), está determinado o lockdown. Apenas funcionarão os serviços essenciais e as atividades relacionadas à saúde. Nesse período está proibida a venda de bebidas alcoólicas, inclusive por sistema de entrega em domicílio.

Limpeza da lagoa no bairro Dinah Borges

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A Prefeitura de Eunápolis a limpeza da lagoa no bairro Dinah Borges. A previsão de conclusão do serviço é até o final do mês de março.

O espaço é uma referência para pessoas que praticam corrida e caminhada, por isso merece essa ação”, afirmou a prefeita Cordélia Torres. “Representa ainda contato com a natureza e ponto de encontro do eunapolitano”, justificou.

Além da limpeza na lagoa do Dinah Borges, resgatando a beleza do local, um serviço de capina está sendo realizado no entorno do espaço, de modo a valorizar o espaço público bastante utilizado por pessoas em busca de condicionamento físico, por meio das práticas esportivas e de ginástica.

A erva e o material utilizado pelos criminosos para irrigação da roça foram incinerados no local

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Uma plantação com mais de 30 mil mudas de maconha foi erradicada, por policiais da 45ª Companhia Independente de Polícia Militar, Complexo de Ilhas das Araras, em Curaçá, região Norte da Bahia. Para chegar ao local, os PMs utilizaram embarcações.

As equipes faziam rondas pelo Distrito de Riacho Seco e seguiram para a região conhecida como Complexo de Ilhas das Araras, às margens do Rio São Francisco. O local selecionado pelos criminosos facilita o processo de irrigação por alagamento.

“A droga foi plantada em uma área de três mil metros quadrados e renderia cerca de 10 toneladas, após a colheita”, enfatizou o major Leonel. A plantação estava avaliada em R$ 10 milhões de reais.

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De hoje (5.mar) até as 5h da próxima quarta-feira (10.mar)

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O Governo do Estado e prefeituras do sudoeste baiano acordaram a ampliação de medidas mais restritivas para frear a disseminação da covid-19 na região. O Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (5) trará um novo decreto que permite apenas o funcionamento dos serviços essenciais, a partir de hoje (5.mar) até as 5h da próxima quarta-feira (10.mar).

Estarão liberadas as atividades relacionadas à saúde e comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, além do transporte e do serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde.

São considerados serviços públicos essenciais, cuja prestação não admite interrupção, as atividades relacionadas à segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações.

As medidas valem para os seguintes municípios: Caculé, Caetité, Candiba, Carinhanha, Feira da Mata, Guanambi, Ibiassucê, Igaporã, Iuiu, Jacaraci, Lagoa Real, Licínio de Almeida, Malhada, Matina, Mortugaba, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Riacho de Santana, Rio do Antônio, Sebastião Laranjeiras, Tanque Novo e Urandi.

Fica proibida a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 5 de março até as 5h de 8 de março.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.

Ficam suspensos, no período de 5 de março até as 5h do dia 10 de março, os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) nos 22 municípios. Também ficam suspensas nesses municípios, de 5 de março até as 5h de 10 de março, as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto.

NOVOS LEITOS
A ampliação da restrição é motivada pelo aumento significativo no número de casos do novo coronavírus na região. Em função deste cenário, o governador Rui Costa afirmou que está em trâmite a contratação para abertura de 10 leitos de Unidade de Terapia intensiva (UTI), para pacientes com covid-19, no novo Hospital de Caetité.

Prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD) e a secretária de Promoção Social e Combate à Pobreza, Andrea Castro

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A secretária de Promoção Social e Combate à Pobreza, Andrea Castro, comemorou a discussão, na Câmara, do projeto de lei oriundo do Executivo, que cria o “Auxílio Emergencial Itabuna”. A matéria, que tramita em regime de urgência, foi lida em plenário nesta quarta-feira, dia 03, e agora está nas Comissões Técnicas.

“Gostaria de destacar a atenção, o empenho e a atuação de todos os vinte e um vereadores itabunenses. Assim como nós da Secretaria de Promoção Social e o prefeito Augusto Castro, os nossos legisladores estão preocupados em buscar uma alternativa para a situação em que se encontram as famílias mais carentes do município’’, disse Andrea Castro.

O “Auxílio Emergencial Itabuna” tem o objetivo de garantir uma ajuda financeira temporária e de urgência aos cidadãos em condições mínimas de sobrevivência. A sugestão da Secretaria de Promoção Social é conceder, por três meses, um auxílio de R$ 100,00 às pessoas inscritas no CadÚnico que estejam enquadrados abaixo da linha da pobreza no município.

Segundo o projeto de lei, farão jus ao auxílio pessoas que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos: “maior de dezoito anos; não tenha emprego formal ativo; não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou seguro-desemprego ou de programa de renda federal, exceto o Bolsa Família, que poderá ser acumulado com o auxílio; e cuja renda familiar mensal per capita seja de até R$ 89,00”.

A proposta do Executivo destaca que o recebimento do auxílio está limitado a um membro da mesma família. “As despesas decorrentes da futura lei correrão por conta da verba própria do orçamento do município”, diz o projeto de lei.

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Uma pistola Beretta calibre 9 mm, de fabricação italiana, oito munições, 67 pinos de cocaína, uma balança de precisão e quatro celulares foram apreendidos, em Ipiaú, por investigadores da Delegacia Territorial (DT) do município.

O material estava numa casa, no bairro Waldemar Sampaio, utilizada por uma quadrilha de traficantes. Um homem foi preso em flagrante no imóvel. Ele já tem passagens por roubo e receptação, e está à disposição da Justiça, aguardando por audiência de custódia.

As contratações ilegais somaram mais de meio milhão de reais, com prejuízo à educação e à saúde

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade contra o ex-prefeito de Brejolândia (BA) Gilmar Ribeiro da Silva, a cunhada Marinalva dos Santos Silva e a empresa Marinalva dos Santos Silva de Tabocas do Brejo Velho (Supermercado OK) por enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da Administração Pública. Na ação do dia 23 de fevereiro, o órgão requer à Justiça Federal a condenação dos acionados, a anulação do contrato e o ressarcimento de R$ 531.625,20, desviado de verbas do Fundef, atual Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), destinadas ao salário educação e à merenda escolar.

De acordo com a ação, Gilmar Silva exerceu seus dois mandatos no mesmo período em que seu irmão Humberto Pereira da Silva foi prefeito de Tabocas do Brejo Velho (2013-2016; 2017-2020) – cidade distante 35km de Brejolândia, também na Bahia. Nesse período, segundo apurado pelo procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, autor da ação, “empresas do grupo empresarial, vinculadas diretamente a seus nomes e aos nomes dos pais, esposas e filhos, passaram a ser beneficiadas com volumosos contratos de fornecimento de combustíveis, gás GLP, peças automotivas, materiais de construção/elétrico, gêneros alimentícios e materiais de limpeza nos municípios em que eram prefeitos”.

Uma das empresas beneficiadas de forma ilegal foi o Supermercado OK, que deveria fornecer materiais de consumo (itens de alimentação, higiene, limpeza) à Secretaria de Educação e ao hospital municipal. De acordo com o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), de 2013 a 2020 a empresa recebeu do ex-prefeito de Brejolândia diversos pagamentos anuais, com valores individuais sempre abaixo do limite legal para que a contratação pudesse ser feita diretamente, sem licitação. Desse modo, até 2018 todos os pagamentos eram inferiores a R$8mil, limite para contratação direta previsto na Lei de Licitações (Lei nº8.666/93). A partir de 2019, com o aumento desse limite para R$17,6mil (Decreto nº 9.412/2018), os valores chegaram a duplicar, registrando valores superiores a R$16mil por pagamento.

A lei de licitações, porém, determina que a aquisição de bens de consumo regular deve levar em conta o consumo e o custo anuais, o que impediria a contratação direta pois os pagamentos somaram entre R$45mil a R$103mil por ano – bem acima do limite de dispensa de licitação.

O que os acionados fizeram, segundo o MPF, foi fracionar indevidamente o objeto e utilizar o Supermercado OK para desviar dinheiro público em proveito próprio e das famílias dos então prefeitos (Gilmar e Humberto), por meio da contratação direta ilícita e da emissão de notas fiscais fraudulentas.

CONTRATO VERBAL
Segundo apurado pelo órgão, a contratação foi feita de forma verbal, sem contrato escrito e sem documentos de processo administrativo para licitação, inexigibilidade ou dispensa e havia, ainda, contratos com outras empresas para fornecimento dos mesmos itens. Mesmo que fosse feita contratação direta, a Lei de Licitações prevê a realização de procedimento administrativo regular, com pesquisa de preços, justificativa da escolha do fornecedor, parecer jurídico e publicação do extrato do contrato; o que não existiu.

O MPF calcula um prejuízo de pelo menos R$531.625,20 (soma de todos os pagamentos feitos ao Supermercado OK), em razão do fracionamento indevido do objeto, da dispensa ilegal de licitação e da não comprovação da efetiva entrega de todos os produtos pelos quais o município pagou. Segundo a ação, não há indicação precisa do local de entrega e nem termo de recebimento do diretor escolar, diretor do hospital ou de outra autoridade responsável pela unidade beneficiada.

PEDIDOS
O MPF requer que a Justiça Federal determine a condenação de Gilmar Ribeiro da Silva, Marinalva dos Santos Silva e da empresa Marinalva dos Santos Silva de Tabocas do Brejo Velho (Supermercado OK) nas penas previstas na Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/92) e na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), que permite a responsabilização objetiva de pessoa jurídica por ato lesivo à Administração Pública (a pessoa jurídica responde independentemente de ter praticado ato de improbidade e mesmo sem intenção (culpa/dolo), porque a responsabilidade é objetiva; basta ter se beneficiado ou concorrido com a ilicitude).

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