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A Prefeitura de Itabuna publicou novo decreto em que restringe até 10 de agosto a locomoção noturna, vedando a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas. De acordo com o Decreto de nº 14.558, publicado na edição eletrônica do Diário Oficial de ontem (3.agosto), a medida vale da meia-noite às 5h até o próximo dia 10.

Por isso, permanece proibida a comercialização de bebida alcoólica a partir das 23h30min, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), a prática de atividades esportivas coletivas amadoras e que promovam contato físico, a realização de eventos e atividades com público superior a 200 pessoas, bem como shows, festas públicas e privadas (aniversários, confraternizações e recepções festivas), independente do número de participantes.

Cada segmento comercial deverá seguir os horários de funcionamento estabelecidos nas convenções coletivas de trabalho e demais ordenamentos, sendo respeitado o horário estipulado. Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação ficam liberado até meia-noite.

Já o transporte coletivo municipal funcionará até as 22h30min.

A comercialização de bebida alcoólica fica proibida em quaisquer estabelecimentos, das 22h30min às 5 h, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery). Está permitida a execução de som ao vivo nos bares, restaurantes e similares, com estrutura de som ambiente, mantendo o devido distanciamento bem como o cumprimento de todas as medidas de saúde e segurança estabelecidas no protocolo de prevenção.

Proprietários dos estabelecimentos e músicos que estiverem se apresentando possuem a responsabilidade de controlar e coibir todo e qualquer ato que venha causar descumprimento do protocolo, especialmente o distanciamento e aglomerações, sendo proibidas quaisquer atividades interativas que gerem contato ou proximidade entre os clientes, a exemplo de dança, entre outras.

Conforme Termo de Compromisso formalizado entre os representantes musicais e dos estabelecimentos do segmento de bares, restaurantes e similares, nos casos de descumprimento de quaisquer medidas dos protocolos de saúde e segurança, os infratores estarão sujeitos às penalidades cabíveis, em especial, a aplicação de multas e o fechamento do estabelecimento por tempo determinado, através dos órgãos municipais de fiscalização.

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Desta segunda (8.mar) até as 5h de quarta-feira (10.mar), apenas os serviços essenciais devem funcionar em 20 municípios das regiões de Juazeiro e Senhor do Bonfim. A ampliação das medidas restritivas foi definida pelo Governo do Estado e prefeituras com o objetivo de frear a disseminação da Covid-19 nas regiões. O decreto com as restrições será publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) deste domingo (7).

As medidas valem para os municípios de Andorinha, Antônio Gonçalves, Campo Alegre de Lourdes, Campo Formoso, Cansanção, Canudos, Casa Nova, Curacá, Filadélfia, Itiúba, Jaguarari, Juazeiro, Pilão Arcado, Pindobaçu, Ponto Novo, Remanso, Senhor do Bonfim, Sento Sé, Sobradinho, Uauá.

Será permitido nesses municípios somente o funcionamento de atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, bem como à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres. São considerados serviços públicos essenciais, cuja prestação não admite interrupção, as atividades relacionadas à segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações.

Estabelecimentos comerciais como restaurantes, bares e congêneres devem funcionar com portas fechadas, sendo permitido apenas o delivery até as 24h.

Também ficam suspensas nos 20 municípios, de segunda (8.mar) até as 5h de quarta-feira (10.mar), as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto. No mesmo período, estarão suspensos os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).

A Secretaria da Segurança Pública (SSP), por meio da Polícia Militar e da Polícia Civil, apoiará as medidas necessárias adotadas nos municípios, em conjunto com guardas municipais. Os infratores podem ser autuados nos artigos 268 e 330 do Código Penal.

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