Prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD) e a secretária de Promoção Social e Combate à Pobreza, Andrea Castro

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A secretária de Promoção Social e Combate à Pobreza, Andrea Castro, comemorou a discussão, na Câmara, do projeto de lei oriundo do Executivo, que cria o “Auxílio Emergencial Itabuna”. A matéria, que tramita em regime de urgência, foi lida em plenário nesta quarta-feira, dia 03, e agora está nas Comissões Técnicas.

“Gostaria de destacar a atenção, o empenho e a atuação de todos os vinte e um vereadores itabunenses. Assim como nós da Secretaria de Promoção Social e o prefeito Augusto Castro, os nossos legisladores estão preocupados em buscar uma alternativa para a situação em que se encontram as famílias mais carentes do município’’, disse Andrea Castro.

O “Auxílio Emergencial Itabuna” tem o objetivo de garantir uma ajuda financeira temporária e de urgência aos cidadãos em condições mínimas de sobrevivência. A sugestão da Secretaria de Promoção Social é conceder, por três meses, um auxílio de R$ 100,00 às pessoas inscritas no CadÚnico que estejam enquadrados abaixo da linha da pobreza no município.

Segundo o projeto de lei, farão jus ao auxílio pessoas que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos: “maior de dezoito anos; não tenha emprego formal ativo; não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou seguro-desemprego ou de programa de renda federal, exceto o Bolsa Família, que poderá ser acumulado com o auxílio; e cuja renda familiar mensal per capita seja de até R$ 89,00”.

A proposta do Executivo destaca que o recebimento do auxílio está limitado a um membro da mesma família. “As despesas decorrentes da futura lei correrão por conta da verba própria do orçamento do município”, diz o projeto de lei.

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Uma pistola Beretta calibre 9 mm, de fabricação italiana, oito munições, 67 pinos de cocaína, uma balança de precisão e quatro celulares foram apreendidos, em Ipiaú, por investigadores da Delegacia Territorial (DT) do município.

O material estava numa casa, no bairro Waldemar Sampaio, utilizada por uma quadrilha de traficantes. Um homem foi preso em flagrante no imóvel. Ele já tem passagens por roubo e receptação, e está à disposição da Justiça, aguardando por audiência de custódia.

As contratações ilegais somaram mais de meio milhão de reais, com prejuízo à educação e à saúde

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade contra o ex-prefeito de Brejolândia (BA) Gilmar Ribeiro da Silva, a cunhada Marinalva dos Santos Silva e a empresa Marinalva dos Santos Silva de Tabocas do Brejo Velho (Supermercado OK) por enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da Administração Pública. Na ação do dia 23 de fevereiro, o órgão requer à Justiça Federal a condenação dos acionados, a anulação do contrato e o ressarcimento de R$ 531.625,20, desviado de verbas do Fundef, atual Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), destinadas ao salário educação e à merenda escolar.

De acordo com a ação, Gilmar Silva exerceu seus dois mandatos no mesmo período em que seu irmão Humberto Pereira da Silva foi prefeito de Tabocas do Brejo Velho (2013-2016; 2017-2020) – cidade distante 35km de Brejolândia, também na Bahia. Nesse período, segundo apurado pelo procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, autor da ação, “empresas do grupo empresarial, vinculadas diretamente a seus nomes e aos nomes dos pais, esposas e filhos, passaram a ser beneficiadas com volumosos contratos de fornecimento de combustíveis, gás GLP, peças automotivas, materiais de construção/elétrico, gêneros alimentícios e materiais de limpeza nos municípios em que eram prefeitos”.

Uma das empresas beneficiadas de forma ilegal foi o Supermercado OK, que deveria fornecer materiais de consumo (itens de alimentação, higiene, limpeza) à Secretaria de Educação e ao hospital municipal. De acordo com o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), de 2013 a 2020 a empresa recebeu do ex-prefeito de Brejolândia diversos pagamentos anuais, com valores individuais sempre abaixo do limite legal para que a contratação pudesse ser feita diretamente, sem licitação. Desse modo, até 2018 todos os pagamentos eram inferiores a R$8mil, limite para contratação direta previsto na Lei de Licitações (Lei nº8.666/93). A partir de 2019, com o aumento desse limite para R$17,6mil (Decreto nº 9.412/2018), os valores chegaram a duplicar, registrando valores superiores a R$16mil por pagamento.

A lei de licitações, porém, determina que a aquisição de bens de consumo regular deve levar em conta o consumo e o custo anuais, o que impediria a contratação direta pois os pagamentos somaram entre R$45mil a R$103mil por ano – bem acima do limite de dispensa de licitação.

O que os acionados fizeram, segundo o MPF, foi fracionar indevidamente o objeto e utilizar o Supermercado OK para desviar dinheiro público em proveito próprio e das famílias dos então prefeitos (Gilmar e Humberto), por meio da contratação direta ilícita e da emissão de notas fiscais fraudulentas.

CONTRATO VERBAL
Segundo apurado pelo órgão, a contratação foi feita de forma verbal, sem contrato escrito e sem documentos de processo administrativo para licitação, inexigibilidade ou dispensa e havia, ainda, contratos com outras empresas para fornecimento dos mesmos itens. Mesmo que fosse feita contratação direta, a Lei de Licitações prevê a realização de procedimento administrativo regular, com pesquisa de preços, justificativa da escolha do fornecedor, parecer jurídico e publicação do extrato do contrato; o que não existiu.

O MPF calcula um prejuízo de pelo menos R$531.625,20 (soma de todos os pagamentos feitos ao Supermercado OK), em razão do fracionamento indevido do objeto, da dispensa ilegal de licitação e da não comprovação da efetiva entrega de todos os produtos pelos quais o município pagou. Segundo a ação, não há indicação precisa do local de entrega e nem termo de recebimento do diretor escolar, diretor do hospital ou de outra autoridade responsável pela unidade beneficiada.

PEDIDOS
O MPF requer que a Justiça Federal determine a condenação de Gilmar Ribeiro da Silva, Marinalva dos Santos Silva e da empresa Marinalva dos Santos Silva de Tabocas do Brejo Velho (Supermercado OK) nas penas previstas na Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/92) e na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), que permite a responsabilização objetiva de pessoa jurídica por ato lesivo à Administração Pública (a pessoa jurídica responde independentemente de ter praticado ato de improbidade e mesmo sem intenção (culpa/dolo), porque a responsabilidade é objetiva; basta ter se beneficiado ou concorrido com a ilicitude).

Empreendimento marca a chegada do Grupo Atakarejo, que construirá um condomínio no bairro Mangabinha

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Na manhã desta quarta-feira (3.mar), o prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), revelou nas redes sociais um novo empreendimento para a cidade que irá gerar cerca de 600 empregos diretos. O anúncio foi feito no gabinete do prefeito após uma reunião com o Superintendente da Caixa Econômica, Lucas Ribeiro, Secretários do Município e empresários da região.

De acordo com o pronunciamento do gestor, um condomínio será construído no bairro Mangabinha, distante cerca de 900 metros do Jardim do Ó. O empreendimento, que marca a chegada do Grupo Atakarejo, terá 464 apartamentos e visa gerar mais de 350 postos de emprego.

“Nossa preocupação em gerar emprego, renda e fortalecer o ambiente de negócios é grande! Por isso, ao receber esse retorno, sentimos que estamos no caminho certo e que ainda há muita coisa boa por vir”, comemorou o prefeito nas redes sociais.

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Prefeito Ferlú Mansur acompanhou a visita no local, onde serão realizadas as obras do estádio

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Na tarde de ontem, terça-feira (2), o prefeito Ferlú Mansur (PSD), juntamente com secretários e vereadores de Arataca, o engenheiro Daniel Almeida e a assessoria jurídica, se reuniram com a empresa ganhadora da licitação para a construção do Estádio Municipal de Futebol de Arataca.

Na ocasião, houve a apresentação do projeto, além de ter sido feito o reconhecimento da área onde será executada a obra. A obra do Estádio Municipal de Futebol de Arataca está sendo viabilizada por meio de uma emenda do deputado federal Valmir Assunção (PT) e de uma complementação de mais 50% do Governo da Bahia, obra que totaliza R$ 890.735,31.

 

De acordo com o prefeito Ferlú, a expectativa é de que a obra seja concluída ainda este ano. “A população de Arataca necessita muito de um equipamento esportivo como esse. Nossos jovens precisam ocupar seu tempo com o esporte, e a turma da área, necessitava de um local digno para o seu futebol”, comentou o prefeito.

“O início da obra está previsto para os próximos 15 dias, quando será finalizada o serviço de terraplanagem por parte da prefeitura”, garantiu o engenheiro responsável Daniel Almeida.

A previsão da entrega será ainda este ano. O estádio contará com alambrado, vestiário padrão, arquibancadas, sanitário público e bar. 

Equipe da prefeitura, vereadores, secretariado, engenheiro e técnicos estiveram com o prefeito Ferlú no local onde será construído o Estádio de Arataca

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A carga foi transportada pelo Grupamento Aéreo da Polícia Militar da Bahia

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Uma nova remessa de vacinas contra a Covid-19 chegou na manhã desta quarta-feira, 03, no Aeroporto Jorge Amado, em Ilhéus. Era por volta das 07h40 quando chegou o novo lote produzido pelo Instituto Butantan.

Itabuna receberá 3.400 doses da vacina, e Ilhéus 1.750. A carga foi transportada pelo Grupamento Aéreo da PMBA – Graer. Policiais Militares do 15º Batalhão e das 68ª e 69ª CIPM fizeram a escolta das vacinas para os postos da SESAB/SESP em Ilhéus e Itabuna.

 

O prefeito Mário Alexandre determinou: das 18h de sexta-feira (5.mar) às 5h de segunda-feira (8.mar), somente serviços essenciais poderão funcionar

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O prefeito Mário Alexandre anunciou que o comércio de Ilhéus e atividades não essenciais da cidade voltarão a funcionar normalmente nesta quarta-feira (3.mar). O novo decreto estadual prolonga o toque de recolher com restrição de circulação noturna de pessoas das 20h de hoje (03) às 05 horas do dia 1° de abril, salvo em caso de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, ou de urgência comprovada. Das 18h de sexta-feira (5.mar) às 5h de segunda-feira (8.mar), somente serviços essenciais poderão funcionar.

Em diálogo com a Câmara de Dirigentes Logistas de Ilhéus (CDL), o prefeito destacou a necessidade de serem prioridades os protocolos de segurança pela população e empresariado, com o uso de máscaras, distanciamento social, álcool em gel e não fazer aglomerações.

O Presidente da CDL Ilhéus, Anselmo Clement, agradeceu à Mário Alexandre pela ajuda e em receber todas as ligações da instituição. “Não podemos descansar os protocolos. Ajudando o comércio e à população, Ilhéus fica livre o mais rápido possível do coronavírus”, disse Clement.

Mário Alexandre mostrou grande preocupação em continuar salvando vidas e fez um apelo. “Que Deus possa nos abençoar nesse momento mais difícil que a Bahia, Ilhéus e região passam no enfrentamento contra o coronavírus. Nossa preocupação é o que acontece em outros Estados: pessoas procurando ar e morrendo nas portas dos hospitais afogadas no seco. Precisamos conscientizar. A gente mantêm a estrutura e os serviços, mas que os cuidados necessários sejam mantidos”.

O QUE O DECRETO ESTABELECE
Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência para o retorno dos funcionários. Restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, mas o delivery está permitido até às 24h.

BEBIDAS ALCOÓLICAS // Das 18h de sexta (5) até às 5h de segunda-feira (8), está proibida a venda de bebidas alcoólicas está restrita em todo o estado, inclusive delivery.

EVENTOS E ATIVIDADES // Durante o período de 03 de março a 01 de abril de 2021, estão suspensos em toda a Bahia eventos e atividades que envolvam aglomeração, independentemente do número de pessoas, como os desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, e atividades esportivas coletivas amadoras, com exceção das práticas individuais que não gerem aglomerações.

PRÁTICAS RELIGIOSAS // Atos religiosos litúrgicos estão autorizados, desde que de acordo com os protocolos sanitários estabelecidos, como distanciamento social, uso de máscaras e capacidade máxima de lotação de 30%.

FUNCIONAMENTO DAS INDÚSTRIAS // Também estão permitidas as atividades da indústria, do setor eletroenergético, das centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h e dos Centros de Distribuição, e o deslocamento dos colaboradores.

CIRURGIAS // Estão proibidos os procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais, nas unidades hospitalares de saúde públicas e privadas do Estado da Bahia até o dia 08 de março de 2021. Mas procedimentos cirúrgicos a serem realizados em clínicas e estabelecimentos que funcionem exclusivamente como hospital dia estão permitidos, assim como os procedimentos cirúrgicos eletivos oncológicos e cardiológicos.

FERRY BOAT E LANCHINHAS // Os serviços de Ferry boat e lanchinhas estarão suspensos das 20h30 de 03 de março às 5h do dia 5 de março de 2021, inclusive com funcionamento proibido nos dias 6 e 7 de março de 2021, segundo o decreto estadual.

FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES // As Polícias Civil e Militar da Bahia apoiarão as medidas necessárias adotadas no Município, em conjunto com a Guarda Civil.

No caso de desrespeito à determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, ou por desacato à ordem legal de funcionário público, o infrator poderá ser enquadrado nos artigos 268 e 330 do Código Penal.

Sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado da Bahia

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Em sessão ordinária desta terça-feira (2.mar), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou as prestações de contas de dois convênios e condenou três gestores e uma entidade a devolverem aos cofres públicos a quantia de R$ 168.605,84 (valor que deverá ser acrescido de correção monetária e juros de mora), além de aplicar cinco multas num total de R$ 13.700,00. Na sessão, realizada de forma online, os conselheiros ainda aprovaram a prestação de contas do convênio 021/2017 (Processo TCE/007541/2020), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura de Barra do Rocha, cujos recursos foram destinados à pavimentação de ruas naquele município.

No julgamento da prestação de contas do convênio 156/2010 (Processo TCE/009277/2018), a Primeira Câmara decidiu, à unanimidade, pela desaprovação da prestação de contas e responsabilização financeira de Adrião Vieira de Barros Neto (R$ 33.347,10) e Afonso Paulo Alves (R$ 30.497,30), gestores da Associação dos Agricultores do Assentamento Vitória. O ajuste foi firmado com a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), tendo como objeto o apoio à ampliação de 29 moradias do Assentamento Vitória, no município de São Desidério. Os conselheiros ainda aplicaram multas de R$ 5 mil aos dois gestores da entidade e de R$ 2 mil a José Vivaldo Souza de Mendonça Filho (Diretor Executivo da CAR, de 16/02/2011 a 17/01/2015).

A CAR também figurou no julgamento do convênio 269/2012 (Processo TCE/009303/2018), que firmou com a Associação dos Moradores do Distrito de Santo Antônio (município de Teixeira de Freitas) que teve como objeto a implantação de 40 sanitários residenciais na comunidade Santo Antônio, através do Programa Produzir. Devido às graves irregularidades, inclusive a não prestação de contas e a não comprovação da execução do objeto, Jane Xavier Morais e a Associação terão que devolver, de forma solidária, a quantia de R$ 104.761,44. A Câmara ainda aplicou duas multas: de R$ 1.500,00 à gestora, e de R$ 200,00 a José Vivaldo Souza de Mendonça Filho, diretor-executivo da CAR à época do ajuste.

Além dos três processos com julgamentos concluídos durante a sessão ordinária, os conselheiros da Primeira Câmara decidiram, entre 24 de fevereiro e 2 de março, de forma monocrática, sobre dez outros processos, sendo seis referentes a pedidos de pensão e quatro de aposentadorias de servidores estaduais.

O prefeito vai em busca de recursos para Itabuna // Foto de Roberto Santos

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O prefeito Augusto Castro comentou que irá em busca de recursos prometidos para Itabuna por parlamentares. “Estamos trabalhando em todas as esferas para avançar nas obras de infraestrutura, modernização, recuperação dos equipamentos na cidade, o que é fundamental, e para isso, irei em busca de recursos”.

Durante entrevista coletiva com a imprensa na manhã desta terça-feira (2.mar), ele citou o nome de vários deputados que prometeram emendas parlamentares para a cidade. Entre eles, o deputado federal Raimundo Costa (PL) que anunciou emenda de R$ 3 milhões, sendo que R$ 2 milhões para a saúde e R$ 1 milhão para o PAA e a Secretaria de Promoção Social e Combate à Pobreza.

Também citou o deputado federal Artur Maia (DEM), que anunciou emenda de R$ 1,5 milhão, deputado federal Alex Santana (PDT), emenda de R$ 1,4 milhão, deputada federal Dayane Pimentel (PSL), emenda de R$ 1 milhão, o deputado federal Adolfo Viana (PSDB), emenda de R$ 1,5 milhão, deputado federal Lídice da Mata (PSB), emenda de R$ 700 mil, e os senadores Otto Alencar (PSD) e Angelo Coronel (PSD).

“A ideia nossa é buscar esse dinheiro, porque emenda parlamentar hoje é muito valorizada no Congresso Nacional”, destaca o prefeito Augusto Castro.

Prefeito Agnelo Santos tem contas rejeitas pelo TCM e terá que pagar multas

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Após uma sessão realizada nesta terça-feira (2.mar) pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), as contas do prefeito de Santa Cruz Cabrália, Agnelo Silva Santos Júnior (PSD), relativas ao exercício de 2019, foram rejeitadas.

Na sessão realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas da Prefeitura de Santa Cruz Cabrália, do prefeito Agnelo Silva Santos Júnior, relativas ao exercício de 2019. O gestor, além de extrapolar o limite máximo para despesa total com pessoal – em descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal -, não encaminhou para análise do TCM quatro processos licitatórios, que envolvem um total de R$3.481.141,67. Também foi apurada a ocorrência de gastos abusivos com festividades, que chegaram a R$4.493.500,00.

Diante dessas irregularidades, o relator do parecer, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Ainda foi imputada ao gestor multa máxima no valor de R$58.312,58 e determinada a realização de duas auditorias – sobre os processos não apresentados e sobre os gastos com festas.

A despesa total com pessoal, de acordo com o relatório, alcançou o montante de R$46.731.020,55, equivalente a 58,55% da Receita Corrente Líquida de R$79.812.581,30 – superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, o gestor também foi multado em R$67.860,00 – que corresponde a 30% dos subsídios que recebeu ao longo do ano –, pela não recondução dos gastos com pessoal ao limite previsto na LRF.

O município de Santa Cruz Cabrália apresentou uma receita no montante de R$81.685.340,72, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$82.427.484,36, revelando um déficit orçamentário da ordem de R$742.143,64. Ao final do exercício, os recursos deixados em caixa – no montante de R$5.310.529,52 – não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, demonstrando a existência de desequilíbrio fiscal.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 26,07% da receita resultante de impostos (compreendida a proveniente de transferências) na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 19,17% da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 68,64% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

O relatório técnico também registrou, como irregularidades, a omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a diversos agentes políticos do município; ausência de informações no sistema SIGA, do TCM, sobre a remuneração dos agentes políticos; deficiências na elaboração do Relatório de Controle Interno da entidade; e baixa cobrança da Dívida Ativa do município.

O prefeito Agnelo terá direito a pedir recurso diante destas decisões.

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