Segundo os Promotores Pablo Almeida e Milena Moreschi, autores da ação, no Município de Saúde apenas restam 5,23% da Mata Atlântica original, “o que reforça a necessidade de preservação destes poucos remanescentes”

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O Ministério Público Estadual ajuizou hoje (9.mar), uma Ação Civil Pública Ambiental contra os Municípios de Caldeirão Grande, Saúde e a empresa ZLF Brasil Quartzo Mineração, pedindo a paralisação imediata de pesquisas e extrações minerais realizadas na Serra da Santa Cruz e Serra Branca, localizadas na divisa entre as duas cidades, onde estão localizados remanescentes de Mata Atlântica.

O MP requereu, liminarmente, a suspensão dos efeitos da licença ambiental concedida pelo Município de Caldeirão Grande, por vício de competência e não observância das normas técnicas, a proibição de os Municípios concederem novas licenças, a paralisação imediata das atividades de extração e pesquisa mineral, bem como a apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), com previsão de gastos com recuperação ambiental na ordem de R$ 225 mil.

O MP requereu ainda que os Municípios de Caldeirão Grande e Saúde sejam condenados a criar e manter Unidades de Conservação de Proteção Integral na Serra de Santa Cruz e Serra Branca, na modalidade ‘Monumento Natural’, instituindo consórcio público, bem como a condenação da empresa e do Município de Caldeirão Grande, solidariamente, ao pagamento de R$ 1.000.000,00 a título de indenização pecuniária, pelos prejuízos decorrentes da concessão de licença sem cumprimento das determinações legais, não realização de EIA – RIMA, não pagamento da compensação ambiental da leido SNUC, destruição da Toca da Onça, a ser destinado à criação e estruturação das Unidades deConservação, e danos morais coletivos, para cada acionado, na ordem de R$ 150.000,00

O MP constatou que o Município de Caldeirão Grande concedeu Licença de Operação à empresa mesmo se tratando de área limítrofe entre duas cidades, com áreas de extrações em Saúde, e, por isso, o licenciamento só poderia ser concedido na esfera pelo Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), órgão estadual. Ademais, a vegetação da região é qualificada como remanescente de Mata Atlântica, sendo exigível EIA – RIMA e, mais uma vez, licença estadual para atividade, o que não foi observado. O MP constatou ainda que não foram realizadas também audiências públicas, nem consultas às comunidades impactadas.

Na ação, os promotores salientam o valor cultural que a Serra da Santa Cruz tem para a comunidade do Genipapo, localizada na zona rural do Município de Saúde, “por ser local de devoção, existindo cruzeiro e capela, que recebem romarias na semana santa e em outras datas comemorativas, bem como pinturas rupestres, cavernas e patrimônio arqueológico, que estão sob risco de perecimento”, Os promotores afirmaram conforme informações da comunidade “a Toca da Onça, patrimônio espeleológico, já teria sido destruída”.

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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, desembargador Lourival Almeida Trindade suspendeu ontem (8.mar), os efeitos da liminar concedida pelo Juiz de Direito da Vara Crime, Júri, Execuções Penais e Infância e Juventude da comarca de Luís Eduardo Magalhães, que permitia o funcionamento do comércio local e outras atividades consideradas essenciais, contrariando assim as determinações do decreto estadual n. 20.260/2021, que estabelece o toque de recolher em todo o estado, e que tem validade até 1º de abril.

O pedido foi impetrado pela Associação Comercial e Industrial de Luís Eduardo Magalhães (ACELEM). Em defesa do Estado, a Procuradoria Geral alegou que “a decisão potencializa e estimula a exposição das pessoas aos vírus em horários nos quais os critérios técnicos considerados pela Administração do Estado, e a própria razão comum das coisas, recomendam que elas estejam recolhidas. Dessa forma, a decisão provoca danos não somente aos que dela se queiram favorecer, mas, também, às incontáveis pessoas que, direta ou reflexamente, estarão submetidos aos efeitos do contágio, e ainda mais ao sistema geral de saúde pública, cujo colapso será iminente, caso não sejam sustentadas as providências de enfrentamento”, esclareceu.

Em seu despacho o desembargador deixa explícito que “torna-se inteligível, portanto, que, na espécie nodal, o município de Luís Eduardo Magalhães, ao flexibilizar as medidas restritivas estaduais, atuou, contrariamente às medidas restritivas de circulação, prefiguradas pelo Estado da Bahia, justamente, neste cenário lúgubre e sombrio da pandemia do Covid-19, em o qual se espera uma atuação coordenada e harmônica, entre os gestores públicos, observando-se o federalismo cooperativo e a prevalência das medidas mais protetivas aos direitos fundamentais”, pontuou.

Dupla estava a caminho do estado de Minas Gerais e foi presa na BR-116, trecho da cidade de Jequié, no sudoeste do estado, na manhã desta segunda-feira (8)

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Dois homens foram presos na manhã desta segunda-feira (8,) após serem flagrados transportando 10,35 kg de cocaína dentro do tanque de combustível de um carro na BR-116, trecho da cidade de Jequié, no sudoeste da Bahia. A informação é da Polícia Rodoviária Federal (PRF), responsável pelas prisões e apreensão da droga.

Durante a fiscalização, os agentes suspeitaram dos homens após eles ficarem nervosos com a abordagem policial. Diante do comportamento deles, os agentes decidiram reforçar a fiscalização no veículo até encontrar a cocaína escondida, em tabletes, no tanque de combustível.

Ao ser questionado pelos agentes da PRF, o motorista relatou que receberia a quantia de R$ 8 mil pelo transporte da droga. Os suspeitos foram presos em flagrante e encaminhados à delegacia de Jequié.

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O Ministério Público estadual recomendou o município de Valença uma série de medidas para adequar o sepultamento à legislação nacional, incluindo a proibição de realização de sepultamentos sem a apresentação de certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do domicílio do falecido. Além disso, o município deve registrar e controlar rigorosamente, em livro ou sistema eletrônico, os sepultamentos realizados na cidade.

A promotora de Justiça Cláudia Didier de Morais recomendou também ao cartório de registro civil de pessoas naturais de Valença a instalação de sistema de plantão para registro de óbitos ocorridos aos sábados, domingos e feriados. “O cartório também deve comunicar ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), até o dia 10 de cada mês, o registro dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior, devendo a relação constar a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida”, explicou a promotora de Justiça.

O MP expediu ainda recomendação a Santa Casa de Misericórdia de Valença para a emissão, se possível no prazo máximo de seis horas, de declaração de óbito, a qual deve ser preenchida em tantas vias quantas forem determinadas e da forma como for estabelecida por regulamentação específica, sendo que, obrigatoriamente, uma das vias será remetida a cartório de registro civil e outra à secretaria estadual ou municipal de saúde do local onde ocorreu o óbito.

Rede de drenagem na avenida Itabuna sendo recuperada

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A Secretaria de Infraestrutura e Defesa Civil (Seinfra) intensifica o trabalho de manutenção urbana com a execução dos serviços de recuperação da rede de drenagem pluvial na Avenida Itabuna. A equipe realiza a desobstrução da rede e troca de manilhas visando solucionar o problema decorrente da ligação de esgotos clandestinos e do descarte irregular de lixo na localidade.

O prefeito Mário Alexandre explica que o trabalho visa melhorar a trafegabilidade, além de diminuir os transtornos causados durante o período de chuvas.

“Esse serviço é fundamental para manter as vias públicas em boas condições. A gente faz o trabalho completo, com drenagem e asfalto, para dar qualidade de vida ao cidadão e ao mesmo tempo diminuir os gastos com recuperação do pavimento de ruas e avenidas da nossa cidade. Mas é importante também que a população colabore, evitando a ligação do esgoto doméstico na rede pluvial e jogando o lixo nos locais adequados”.

REDE DE DRENAGEM AVENIDA ITABUNA
A Seinfra acrescenta que o esgoto clandestino e descarte inadequado de resíduos comprometem o bom funcionamento da rede, entupindo o sistema e corroendo as manilhas de concreto, que precisam ser trocadas a cada manutenção. A previsão é que a intervenção seja concluída na próxima quinta-feira (11.mar). Além desse serviço, a pasta segue com a operação tapa-buracos, que nesta etapa contemplará 16 localidades.

Aprovadas na Seletiva: Jenifer Santos Aguiar, Laís Matthiesen Corrêa

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Aprovadas em seletiva nacional que aconteceu através de vídeo, teixeirenses levarão mais uma vez o nome do município a uma das mais importantes escolas de balé do mundo, a Escola do Teatro Bolshoi no Brasil em Joinville, Santa Catarina. Entre as 4 aprovadas, está ainda uma aluna do Casa da Cultura, da Secretaria de Educação e Cultura.

O diretor da Casa da Cultura Ricardo Aguiar ressaltou a satisfação de ter o município de Teixeira de Freitas na classificatória do Bolshoi e garantiu que elas terão todo o apoio para participarem da seletiva. “Estamos muito felizes, já nos reunimos com os familiares de três das aprovadas, inclusive uma de nossa Casa da Cultura, e daremos todo o suporte para viagem e a estadia delas em Joinville. O sonho do Bolshoi é também uma grande realização para nós”.

Para a professora de balé da Casa da Cultura, Camila Andrade, ter esta conquista, vivenciando todos os desafios impostos pela pandemia, é uma grande realização. “Todo o trabalho que realizamos é com muito carinho e responsabilidade, tanto para a Casa da Cultura, quanto para o balé de uma forma geral, é uma alegria imensa”.

Para fortalecer ainda mais o apoio da Prefeitura para estas meninas, além da Secretaria de Educação e Cultura e o Departamento, elas terão também o apoio da Secretaria de Esporte e Lazer.

Também foram aprovadas na Seletiva: Bianca Guimarães Moraes dos Santos e Letícia Santos Silva

Equipe técnica visitaram o estádio Guaiamunzão, em Porto Seguro

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A Prefeitura de Porto Seguro está iniciando o projeto de reforma do Estádio Municipal Guaiamunzão, construído em sua gestão e abandonado pelos sucessores.

O projeto contemplará reestruturação dos vestiários, cabines de rádio e lanchonete; construção dos bancos de reservas para os jogadores; replantio de grama esmeralda e construção de arquibancadas.

“Este é um estádio em local estratégico e de grande importância para a comunidade do Frei Calixto, mas deparamos com uma triste realidade de descaso da ex-prefeita”, destaca o secretário da pasta esportiva, Hélio de Paula, reafirmando o zelo e o comprometimento do prefeito Jânio Natal em trazer ao equipamento uma estrutura digna para a prática esportiva.

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Desta segunda (8.mar) até as 5h de quarta-feira (10.mar), apenas os serviços essenciais devem funcionar em 20 municípios das regiões de Juazeiro e Senhor do Bonfim. A ampliação das medidas restritivas foi definida pelo Governo do Estado e prefeituras com o objetivo de frear a disseminação da Covid-19 nas regiões. O decreto com as restrições será publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) deste domingo (7).

As medidas valem para os municípios de Andorinha, Antônio Gonçalves, Campo Alegre de Lourdes, Campo Formoso, Cansanção, Canudos, Casa Nova, Curacá, Filadélfia, Itiúba, Jaguarari, Juazeiro, Pilão Arcado, Pindobaçu, Ponto Novo, Remanso, Senhor do Bonfim, Sento Sé, Sobradinho, Uauá.

Será permitido nesses municípios somente o funcionamento de atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, bem como à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres. São considerados serviços públicos essenciais, cuja prestação não admite interrupção, as atividades relacionadas à segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações.

Estabelecimentos comerciais como restaurantes, bares e congêneres devem funcionar com portas fechadas, sendo permitido apenas o delivery até as 24h.

Também ficam suspensas nos 20 municípios, de segunda (8.mar) até as 5h de quarta-feira (10.mar), as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto. No mesmo período, estarão suspensos os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).

A Secretaria da Segurança Pública (SSP), por meio da Polícia Militar e da Polícia Civil, apoiará as medidas necessárias adotadas nos municípios, em conjunto com guardas municipais. Os infratores podem ser autuados nos artigos 268 e 330 do Código Penal.

Não poderá haver qualquer tipo de aglomeração, no período. Neste final de semana, os templos religiosos devem permanecer fechados. Nos demais dias da semana, os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%

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A Prefeitura de Itabuna seguiu em parte as normais do Decreto estadual de restrição de locomoção nas vias públicas na tentativa de frear os casos de contaminação de pessoas pelo novo coronavirus, principalmente depois da confirmação da variante amazônica P1. Há severas restrições neste final de semana, mas há flexibilização nos outros.

No período compreendido entre as 18h de ontem (5.mar) até as 5h (8.mar), está autorizado somente o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas a saúde, comercialização de gêneros alimentícios, feiras livres, segurança e ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde.

Por isso, os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até a meia-noite.

Os serviços públicos essenciais, cuja prestação não admite interrupção, as atividades relacionadas à segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações ficam autorizados.

A autorização para funcionamento das feiras livres está limitada exclusivamente à comercialização de gêneros alimentícios, sendo vedada qualquer outro. Casas de materiais de construção, produtos agrícolas e veterinários, só poderão promover a venda de seus produtos mediante comércio eletrônico (e-commerce) ou delivery.

Os serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor eletroenergético, das centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores também ficam autorizados.

Ficam excetuadas da vedação as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos ou situações em que fique comprovada a urgência.

A restrição não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado no caput deste artigo, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.

Ficam suspensas, as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto.

A venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18 h do dia 5 até as 5h do dia 8 fica vedada, assim como a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras do dia 5 de março ao dia 1° de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, até o dia 1° de abril.

Fica estendida às brinquedotecas privadas a suspensão de todas as atividades, das escolas vinculadas à Rede Municipal de Ensino, inclusive, as do Centro de Formação e Tecnologia Municipal (CFTM) e Centro Psicopedagógico da Educação Inclusiva (CEPEI).

✅ Leia o Decreto nº 14323, de 05.março.2021, no Diário Oficial eletrônico nº 4.443.

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Os municípios baianos precisam estabelecer, até o final do mês de abril de 2021, o plano de ação para adequação às novas regras de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC.

A determinação para implantação de padrão mínimo de qualidade para o sistema está prevista no Decreto Federal nº 10.540, publicado em 5 de novembro de 2020. As novas regras devem ser implementadas pelos municípios, disponibilizadas aos órgãos de Controle Interno e Externo e divulgadas em meio eletrônico de amplo acesso público.

SIAFIC
É um software de contabilidade pública – compreende um conjunto de rotinas, processos, procedimentos e requisitos para o funcionamento da Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle dos Entes da Federação. Além de um banco de dados único, o SIAFIC também possui um sistema único, centralizado e compartilhado por todas as entidades de uma mesma unidade federativa, o que permite a uniformização dos dados contábeis.

Assim, a novidade trazida pelo decreto é que, a partir de janeiro de 2023, todas as entidades de um município (prefeitura, câmara e descentralizadas) deverão utilizar o mesmo software de contabilidade, que deverá obedecer ao padrão estabelecido no decreto. Esse software, também por determinação do decreto, será mantido e gerenciado pelo Executivo.

A ação é de grande relevância para o processo de consolidação das contas nacionais, vez que a implantação de um sistema único faz com que o processo de consolidação das contas públicas seja facilitado, o que possibilita a geração de informações mais consistentes e fidedignas para a tomada de decisão e avaliação das contas.

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