Leia em: 2 minutosNa sessão desta quarta-feira (3.mar), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitaram as contas do exercício de 2019 da Prefeitura de Ibicuí, de responsabilidade do prefeito Marcos Galvão Assis (PSD). Foram reprovadas em função da extrapolação do limite máximo para despesa total com pessoal, em descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os gastos com pessoal alcançaram em 2019 o valor de R$19.951.161,15, o que equivale a 54,73% da receita corrente líquida do município, superando, assim, o percentual de 54% previsto na LRF. Por não ter reconduzido essas despesas aos limites legais, o prefeito Marcos Galvão Assis sofreu uma multa no valor de R$57.600,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais. Ele ainda foi multado em R$5 mil pelas demais irregularidades contidas nas contas.
Segundo o relator do parecer, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, todas as obrigações constitucionais foram cumpridas. O prefeito aplicou 26,05% da receita resultante de impostos (compreendida a proveniente de transferências) na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 15,16% da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 75,10% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.
O município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$36.971.816,06, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$36.878.189,50, revelando um superávit orçamentário da ordem de R$93.626,56. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, resultando em um saldo negativo de R$813.575,62.
O relatório técnico apontou diversas irregularidades, como a baixa cobrança da Dívida Ativa do município; publicações extemporâneas de decretos de abertura de créditos suplementares e de alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa; ausência de licitação para contratação de bens e/ou serviços, no valor total de R$276.300,00; e a não comprovação de pagamento das folhas de pagamento dos servidores. Cabe recurso da decisão.