Decisão teve como base o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram à Câmara de Vereadores a rejeição das contas do ex-prefeito de Almadina, Milton Cerqueira, relativas ao exercício de 2024. A decisão teve como base o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que o ex-gestor não deixou saldo em caixa suficiente para cobrir as despesas com “restos a pagar”.

O conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a eventual prática de improbidade administrativa. Foi aplicada uma multa de R$ 4 mil pelas demais irregularidades registradas no relatório técnico.

O parecer registrou como irregularidades a não aplicação dos recursos vinculados ao “Valor Aluno Ano Total – VAAT” para o ensino infantil e a não comprovação do pagamento de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município, mas Milton Cerqueira ainda pode recorrer da decisão

De acordo com o TCM, o ex-prefeito criou despesas fictícias em contratos com o objetivo de desviar recursos públicos

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram a denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Barra do Mendes, Armênio Nunes, por causa da criação de despesas fictícias em contratos da prefeitura com o objetivo de desviar recursos públicos. Diante da grave irregularidade, o órgão determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

Foi determinado, também, o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 162.559,00 com recursos pessoais do ex-prefeito, relativa aos processos de pagamentos identificados sem a comprovação de recebimento pelos credores e com fortes evidências de fraudes nas assinaturas. Também foi aplicada uma multa de R$ 2 mil.

De acordo com a denúncia, a prefeitura de Barra do Mendes teria utilizado assinaturas falsificadas para simular a celebração de contratos de prestações de serviços de despesas fictícias, cujos pagamentos ocorreram sem conhecimento dos credores com o objetivo de “camuflar o desvio de recursos públicos”. Inclusive, alguns desses contratos foram firmados em nome de pessoas já falecidas.

Para o TCM, a análise realizada nos contratos e documentos de despesas deixou evidente a responsabilidade do gestor por não ter indicado e nomeado um fiscal responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços contratados, além de não ter delegado essa atribuição a agente incapaz de exercer de forma adequada e regular a referida função. Além disso, a relatoria destacou que o gestor não adotou medidas eficazes para apuração das irregularidades.

O ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão.

Segundo o TCM, houve autopromoção em eventos, festas e comemorações realizadas pela administração pública no ano de 2022

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Os conselheiros que compõem a 2ª câmara Julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideram procedente a denúncia formulada contra o ex-prefeito de Bom Jesus da Serra, Jornando Vilas Boas Alves, por autopromoção em eventos, festas e comemorações realizadas pela administração pública no ano de 2022.

O ato cometido pelo ex-gestor, que pode ser caracterizado como improbidade administrativa, ocorreu durante as festividades comemorativas do aniversário da cidade. Ele subiu no palco da festa e solicitou a apresentação de uma música idêntica ao “jingle” de sua campanha eleitoral, o que agride o que estabelece o art.9º XII, da Lei nº 8429/92, e fere o princípio da moralidade, pelo uso de verba pública para promoção de imagem pessoal.

A defesa do ex-prefeito disse que “o denunciante sequer aponta qual o ponto do discurso em que o gestor se promoveu pessoalmente”, mas reconheceu que o jingle político de sua campanha eleitoral foi tocado. Foi alegado, no entanto, que “foi executado em apenas 30 segundos” e, na sua avaliação, “sem capacidade de configurar uma promoção pessoal com recursos públicos”.

O art. 37 da Constituição Federal veda a utilização de quaisquer mecanismos publicitários da administração pública para promoção pessoal da imagem do agente público, por caracterizar promoção pessoal indevida com recursos públicos, mas Jornando ainda pode recorrer da decisão.

📷 Reprodução Redes Sociais

O ex-gestor tem um prazo de cinco dias úteis para sanar as pendências

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O ex-prefeito de Itabuna, Capitão Azevedo, foi notificado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, para regularizar a prestação de contas de um convênio firmado pela prefeitura com o Governo Federal.

O convênio teve como objeto a transferência de R$ 2.515.841,17 no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar e o Portal da Transparência informa que o município executou R$ 2.364.513,70 do total recebido, restando R$ 151.327,47.

O ex-gestor tem um prazo de cinco dias úteis para sanar as pendências. Caso contrário, a prestação de contas do referido convênio será reprovada e o ministério irá instaurar tomada de contas especial.

A notificação por edital é um recurso usado quando o órgão público não consegue notificar a pessoa. No caso do ex-prefeito, a tentativa por meio de diligência com aviso de recebimento não obteve sucesso.

Com informações de Pimenta Blog.

Multa foi aplicada por causa das irregularidades encontradas em pregão presencial realizado para contratação de serviços elétricos e de iluminação em 2020

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Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia votaram pela procedência do termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Barreiras, Zito Barbosa, por causa de irregularidades encontradas em um pregão presencial realizado para contratação de serviços elétricos e de iluminação em 2020. O TCM multou o ex-gestor em R$ 10 mil.

Segundo o relator, a modalidade de licitação escolhida e a forma de contratação não foram apropriadas para a natureza e para a complexidade dos serviços em questão, visto que se tratava da construção de redes de alta-tensão bifásica e trifásica, exigindo planejamento, programação e dimensionamento das ações.

Além disso, o projeto básico apresentado pela prefeitura não continha identificação nominal nem as assinaturas dos profissionais legalmente habilitados para elaboração do documento técnico, o que comprometeu a identificação do responsável técnico pelo projeto. Também não foi apresentado formalmente um agente público designado como responsável e fiscal do contrato.

Por fim, a relatoria constatou que a pesquisa de preços realizada pela prefeitura para a formação do orçamento de referência não foi balizada pelos valores praticados no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública. Os preços estimativos da licitação foram obtidos junto a empresas privadas, desconsiderando a obrigatoriedade de utilizar, de forma complementar e preferencial, os bancos de dados públicos.

A defesa do ex-prefeito Zito Barbosa ainda pode recorrer da decisão.

Entre as irregularidades, o relatório destacou a quantidade insuficiente de nutricionistas para atender as escolas

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram as conclusões contidas em relatório de auditoria realizada no município de Campo Alegre de Lourdes para avaliar a infraestrutura e condições de oferta da alimentação escolar durante o exercício de 2022. O relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, imputou multa de R$ 1 mil ao ex-prefeito Enilson Marcelo por causa das irregularidades na prestação do serviço.

Durante a inspeção, os técnicos do TCM avaliaram a qualidade das instalações das cozinhas, o abastecimento de água, a adequação do quadro de nutricionistas da rede municipal de educação, a elaboração, disponibilização e cumprimento do cardápio e o controle dos gêneros alimentícios utilizados na alimentação escolar no município.

Entre as irregularidades, o relatório destacou a quantidade insuficiente de nutricionistas para atender as escolas. Além disso, o cardápio não era disponibilizado na maioria das escolas e, quando era, não atendia aos parâmetros legais, vez que a quantidade mínima de frutas, legumes e verduras não era obedecida.

A equipe técnica também constatou a ausência de estrutura adequada nas cozinhas e do regular abastecimento de água nas escolas Santa Maria, José da Silva e Chapeuzinho Vermelho.

Diante dessas irregularidades, o conselheiro Nelson Pellegrino recomendou ao atual prefeito Tadeu Dias dos Santos a elaboração de um plano de ação no qual seja estabelecido o compromisso de realizar concurso público para o preenchimento das vagas efetivas de nutricionistas; de estabelecer, de modo definitivo, o fornecimento contínuo de água às escolas municipais; e de fornecer as refeições escolares conforme o cardápio elaborado por nutricionistas competentes.

O Ministério Público de Contas se manifestou pela procedência dos achados da auditoria e recomendou a aplicação de multa proporcional às irregularidades praticadas pelo gestor, mas ainda cabe recurso da decisão.

Ex-gestor foi multado em R$ 1 mil pelas irregularidades identificadas durante a fiscalização

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada no município de Valença, na gestão do ex-prefeito Jairo Baptista, que avaliou o cumprimento das normas legais e regulamentações vigentes aplicáveis à ”Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”. O relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, imputou uma multa de R$ 1 mil ao gestor pelas irregularidades identificadas durante a fiscalização.

Foram realizadas inspeções em quatro unidades de saúde. Entre as principais irregularidades identificadas pela equipe de auditoria, estavam a ausência de um plano de cargos destinado aos profissionais da saúde no município e de cursos de capacitação e treinamento propostos no Plano Municipal de Saúde (2022/2025).

Também foram registradas graves irregularidades na infraestrutura das unidades de saúde visitadas, a exemplo do controle inadequado da temperatura dos equipamentos de refrigeração utilizados para armazenamento dos imunobiológicos; paredes com mofo e infiltrações; medicamentos acondicionados em refrigerador de uso comum na copa da unidade; macas em condições inadequadas (enferrujadas); dentre outras.

A auditoria ainda apontou que, dos 498 servidores alocados na atenção básica, somente 224 possuem vínculo efetivo, o que representa um percentual de 44,98%. O último ingresso de servidor efetivo ocorreu em 2014, não tendo sido identificada a realização de concursos públicos nos últimos anos. Segundo os auditores do TCM, a prefeitura de Valença adota, há quase uma década, a prática reiterada de contratação de servidores temporários.

Por fim, o relatório indicou a ausência de um sistema de gestão da demanda de encaminhamentos da “Atenção Básica” para outros níveis de atenção à saúde. Destacou que não há procedimentos estruturados para triagem, diagnóstico e encaminhamento de pacientes, o que gera uma extensa lista de espera por exames e atendimentos especializados, a exemplo de 2.356 demandas não atendidas por consulta relacionada à Neuropediatra e 2.402 solicitações não atendidas para exames de ultrassonografia.

O conselheiro Nelson Pellegrino recomendou ao atual prefeito Marcos Antônio Medrado que elabore um plano de ação no qual seja estabelecido o compromisso de adotar medidas de saneamento das irregularidades especificadas no relatório do TCM, definindo as atividades e ações necessárias, os responsáveis pela execução de cada uma, bem como os prazos adequados à sua implementação.

O Ministério Público de Contas se manifestou pela procedência dos achados da auditoria e recomendou a aplicação de multa proporcional às irregularidades praticadas pelo gestor, mas ainda cabe recurso da decisão.

Ex-prefeito Pitágoras foi multado pelo TCM em R$ 3 mil

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Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram procedente uma Tomada de Contas Especial contra o ex-prefeito de Candeias, Pitágoras Alves da Silva Ibiapina, e a então secretária municipal de Saúde, Soraia Matos Cabral, por irregularidades na contratação emergencial de respiradores pulmonares durante a pandemia da Covid-19. Devido às irregularidades, os conselheiros aplicaram multa de R$ 3 mil para cada um e determinaram o ressarcimento solidário de R$ 331.252,10 aos cofres municipais.

Também foi determinado o envio do processo ao Ministério Público Estadual para apuração de possível ato de improbidade administrativa, além do encaminhamento de cópia ao Ministério Público Federal.

A Tomada de Contas identificou sobrepreço e indícios de direcionamento na Dispensa de Licitação nº 007/2020, que resultou na compra de oito respiradores da empresa “Manupa Comércio, Exportação, Importação de Equipamentos e Veículos Adaptados”, pelo valor total de R$ 1,4 milhão. Cada equipamento foi adquirido por R$ 175 mil, valor superior ao praticado por outros fornecedores no mesmo período.

Com base nesses dados, a equipe técnica calculou um dano ao erário de R$ 775.040,00, sendo R$ 331.252,10 pagos com recursos próprios do município, que devem ser ressarcidos solidariamente. Do valor total da contratação, 57,26% foram pagos com recursos do SUS e 42,74% com recursos próprios do município.

Além disso, a empresa contratada não tinha atividade registrada compatível com a venda de equipamentos médicos, e o termo de referência descreveu de forma excessivamente específica um modelo de respirador, restringindo a concorrência e direcionando o certame.

O Ministério Público de Contas também opinou pela procedência da Tomada de Contas Especial, mas o ex-prefeito e a ex-secretária de Saúde ainda podem recorrer da decisão.

As contas tiveram parecer pela reprovação por causa da abertura irregular de crédito suplementar por excesso de arrecadação

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram a rejeição das contas da prefeitura de Laje, de responsabilidade do ex-prefeito Binho de Mota, relativas ao exercício de 2023. As contas tiveram parecer pela reprovação por causa da abertura irregular de crédito suplementar por excesso de arrecadação.

O parecer também indicou que o ex-gestor não complementou o saldo remanescente dos exercícios de 2020 e 2021, relativo ao investimento na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, em descumprimento ao que determina a Emenda Constitucional nº 119/2022. Além disso, Binho de Mota não comprovou o recolhimento integral de multas impostas pelo TCM em processos anteriores.

Pelas irregularidades, o ex-gestor foi multado em R$ 4 mil, mas ainda cabe recurso da decisão.

📷 Reprodução Redes Sociais

Motivo da rejeição foi a não recondução do índice de despesa com pessoal ao limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram à Câmara de Vereadores a rejeição das contas da prefeitura de Morpará, de responsabilidade do ex-prefeito Lelei Barreto (PT), relativas ao exercício de 2023, em razão da não recondução do índice de despesa com pessoal ao limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

As despesas com pessoal ao final do exercício de 2023 atingiram R$ 20.515.787,15, equivalente a 57,74% da Receita Corrente Líquida de R$ 35.531.703,98, extrapolando o limite de 54% previsto na LRF, o que comprometeu o mérito dessas contas.

Após a aprovação do voto, houve a Deliberação de Imputação de Débito ao ex-gestor, com multas de R$ 1 mil (pelas falhas registradas no relatório técnico) e de R$ 8.640,00, que corresponde a 6% dos seus vencimentos anuais, em razão da falta de medidas para a recondução da despesa total com pessoal ao limite de 54%.

O município de Morpará arrecadou, em 2023, recursos no total de R$ 40.160.798,95 e realizou despesas de R$ 41.831.365,11, o que gerou um déficit orçamentário de execução de R$ 1.670.566,16, configurando, assim, desequilíbrio das contas públicas.

A administração investiu 26,47% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, cumprindo o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, a prefeitura investiu 80,83% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 70% e aplicou em ações e serviços de saúde 29,47% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%.

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