Medida foi determinada porque gestor mandou pintar inúmeros prédios públicos com as cores do próprio partido

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Por determinação do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, o prefeito de São Domingos, Ilario Antônio Carneiro, terá que pintar os prédios públicos e substituir o fardamento dos servidores municipais, além de pagar pela tinta e pela mão-de-obra. O custo foi orçado em R$ 28 mil.

A medida foi determinada porque, contrariando a lei e buscando benefícios políticos eleitorais, o gestor mandou pintar inúmeros prédios públicos com as cores do próprio partido político. O gestor também foi multado no valor de R$ 3 mil pela irregularidade cometida.

O TCM encaminhou uma representação ao Ministério Público Estadual para que sejam apuradas as eventuais práticas delituosas ou de improbidade administrativa para, se for o caso, formulação de denúncia à Justiça.

Segundo a denúncia, embora o município possua legislação que define como suas cores oficiais as tonalidades amarelo, azul, branco e verde, a atual gestão teria adotado, de forma reiterada, uma paleta cromática que coincide com as cores da campanha eleitoral do prefeito, quais sejam, amarelo e vermelho, o que caracteriza o uso de bens públicos para promoção pessoal.

A inspeção realizada por auditores do TCM constatou que, de fato, diversos imóveis públicos do município de São Domingos estavam pintados com as cores vermelho e amarelo. Além da padronização estética dos imóveis públicos, a irregularidade também se estendeu ao fardamento dos servidores públicos municipais.

O Ministério Público de Contas se manifestou pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa e determinação de ressarcimento do dano causado aos cofres do município. Recomendou, ainda, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa, mas ainda cabe recurso da decisão.

📷 Reprodução Redes Sociais

Decisão é válida enquanto perdurar o decreto de calamidade administrativa e até a aferição de todo o débito e comprovação do pagamento dos salários dos servidores públicos municipais em atraso

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A pedido do Ministério Público da Bahia, a Justiça determinou que a prefeitura de Correntina não utilize verba do orçamento público municipal para promover os festejos de Carnaval. A decisão é válida enquanto perdurar o decreto de calamidade administrativa e até a aferição de todo o débito e comprovação do pagamento dos salários dos servidores públicos municipais em atraso.

Além disso, a prefeitura deve cumprir, no prazo de dez dias, a Orientação Técnica apresentando informação referente aos gastos com artistas contratados, acompanhado do montante total de gastos com os festejos e toda estrutura utilizada. A administração municipal também deve apresentar cópias dos processos de contratação dos artistas e apresentar cópias dos processos relacionados à contratação de infraestrutura para os festejos carnavalescos.

Segundo o MP, a medida foi necessária porque a administração municipal não cumpriu a recomendação feita anteriormente, na qual foi orientado que o município evitasse gastos com dinheiro público para a realização da festa enquanto persistisse o estado de emergência administrativa. A recomendação incluía a não contratação de artistas, serviços de buffet e montagem de estruturas, além da suspensão de contratos já firmados para a organização do evento.

A ação judicial se fundamenta na necessidade de priorizar investimentos essenciais para a população já que o município decretou estado de emergência por meio do Decreto Municipal nº 12/2025, com validade de 45 dias, e a realização da festa pode comprometer serviços básicos, como saúde, segurança pública, iluminação e limpeza urbana, além de gerar altos custos com a contratação de bandas, locação de equipamentos de som, montagem de palcos, tendas, banheiros e geradores de energia.

📷 Prefeitura de Correntina

Caso o patrimônio utilizado tenha sido danificado em consequência da instalação das peças publicitárias, deverá ser restaurado+

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As candidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as coligações têm até o dia 26 de novembro para remover a propaganda eleitoral afixada em bens privados, referente ao segundo turno das Eleições Municipais 2024. As previsões legais estão contidas nas resoluções 23.610/2019 e 23.732/2024.

Caso o patrimônio utilizado tenha sido danificado em consequência da instalação das peças publicitárias, deverá ser restaurado. O descumprimento da determinação sujeitará as pessoas responsáveis às consequências previstas na legislação eleitoral.

A Resolução TSE 23.457/2015 proíbe a veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus. A vedação também vale para pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas e cavaletes.

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Decisão judicial atende a pedido feito pelo Ministério Público da Bahia

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A prefeitura de Valença deverá adotar, de forma imediata, medidas para regularizar e fiscalizar o serviço dos mototaxistas. A decisão judicial atende a um pedido formulado pelo Ministério Público e visa garantir a segurança dos consumidores e a regularidade do serviço. Na decisão, o juiz destacou a necessidade de fiscalização contínua para evitar que os mototaxistas atuem de maneira clandestina e fora das normas de segurança e regulamentação.

A decisão determina que a prefeitura apresente, no prazo de 60 dias, um relatório detalhado das vistorias e fiscalizações realizadas, bem como das renovações e novas concessões de alvarás expedidas em 2024. Além disso, a prefeitura deve indicar a localização dos pontos na cidade e comprovar que apenas profissionais habilitados e autorizados estejam em atividade.

A ação do MPBA apontou que a prefeitura não renovou alvarás nem concedeu novas permissões aos mototaxistas desde a pandemia da Covid-19. Segundo a promotoria, houve tentativas de resolver a situação extrajudicialmente, incluindo a emissão de uma recomendação ministerial, mas não surtiram efeito.

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