A Uesc está incluída novamente no Times Higher Education Latin America University Rankings(THE)

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A Uesc está incluída novamente no Times Higher Education Latin America University Rankings(THE). O Times Higher Education Latin America University Rankings lista as melhores universidades da região da América Latina e do Caribe.

O ranking é baseado nos mesmos 13 indicadores de desempenho rigorosos que sustentam o THE World University Rankings, mas os pesos foram redefinidos para refletir as características das universidades da América Latina. As universidades foram avaliadas em todas as suas missões principais: ensino, pesquisa, transferência de conhecimento e perspectiva internacional.

A classificação de 2021 inclui 177 instituições em 13 países, contra 166 instituições no ano passado. O Brasil é o país mais representado no ranking, com 67 instituições, seguido pelo Chile com 28, Colômbia com 24 e México com 23.

A Universidade Estadual de Santa Cruz obteve a 87ª posição, uma posição acima no mesmo ranking em relação ao ano de 2020. Na Bahia, a Uesc tem a apenas a Ufba à sua frente e, na região Nordeste, a Uesc ficou atrás somente das universidades Federal da Bahia (Ufba), Federal de Pernambuco (UFPE), Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e Federal de Sergipe (UFS).

Para o reitor da Uesc, prof. Dr. Alessandro Fernandes, “é uma alegria coletiva recebermos esse resultado de uma instituição externa que avalia o resultado do trabalho da nossa Universidade em termos de ensino, pesquisa e extensão. Isso nos coloca em um ranking dentre universidades de destaque internacional, com ações mostrando a importância e a relevância dos trabalhos realizados dentro da nossa instituição. Ressalto, porém, que devemos mensurar os critérios estabelecidos pela instituição avaliadora, visando aperfeiçoarmos ainda mais esse caminho de crescimento”.

O professor Dr. Maurício Moreau parabenizou a comunidade acadêmica: “o reconhecimento é mérito do fazer universitário coletivo. Destaco que a Uesc não parou, se reinventou diante do cenário de pandemia e prosseguiu cuidando das pessoas, valorizando cada vez mais a ciência, servindo a sociedade e cumprindo seu papel nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação”.

A assessora de Relações Internacionais, professora Ticiana Moura, afirma que “considerando o contexto de enormes dificuldades causadas pela pandemia da Covid-19, trata-se de um grande feito, pois demonstra a qualidade do corpo docente, discente e do staff administrativo da Uesc. Isso significa que a Universidade continua a cumprir sua missão como centro emissor e disseminador de conhecimento científico e tecnológico”.

O início das aulas dos cursos está previsto para o dia 9 de agosto de 2021

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Começaram, na 2ª feira (12,julho), as inscrições para o processo simplificado de seleção e matrícula de estudantes nas turmas do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), executado pela Secretaria da Educação do Estado.

Serão ofertadas 1.050 vagas para cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC), na modalidade de ensino não presencial de Educação à Distância (EAD). As inscrições seguirão até o dia 19 de julho, pelo Portal da Educação, por meio de formulário eletrônico, disponibilizado pela Secretaria da Educação. As vagas são para os cursos de Assistente de Recursos Humanos; Microempreendedor Individual (MEI); e Promotor de Vendas. Os cursos são de curta duração, 160 horas, e o objetivo da oferta é preparar o estudante à vida produtiva e social, promovendo a inserção e reinserção de jovens e trabalhadores no mundo do trabalho.

Podem se inscrever estudantes ou egresso da rede pública de educação, seja no âmbito federal, estadual ou municipal ou, comprovadamente, de instituição filantrópica ou de instituição privada na condição de bolsista integral. Também estão entre os pré-requisitos para a inscrição, ser residente e domiciliado no Estado da Bahia e declarar-se integrante de família com renda per capita mensal de até meio salário mínimo e/ou de até três salários mínimos totais.

O ingresso nos cursos será por sorteio eletrônico, a ser realizado no dia 20 de julho. A listagem com o resultado parcial do processo de seleção com a indicação dos nomes dos classificados deverá ser divulgada no mesmo dia, no Portal da Educação. A lista com o resultado final será publicada no dia 23 de julho também no Portal da Educação.

Os contemplados deverão encaminhar os documentos para a pré-matrícula, de 23 a 31 de julho de 2021, para o e-mail suprotpronatec@enova.educacao.ba.gov.br. Entre os documentos necessários estão: cópia legível de RG e do CPF (frente e verso); cópia legível do comprovante de endereço atualizado dos últimos 60 dias (exemplo: conta de água, luz, telefone fixo ou móvel e gás encanado); e a cópia legível do certificado e/ou histórico escolar em frente e verso (Ensino Fundamental ou Ensino Médio). Após confirmação dos documentos, a matrícula ocorrerá automaticamente de 2 a 4 de agosto.

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A Comissão da Mulher da OAB/BA Subseção de Itabuna repudia o fechamento da sala da OAB instalada na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) de Itabuna-BA. O fechamento da referida sala sofrerá solução de continuidade em um direito específico da advocacia e ainda nos plantões de atendimento, acompanhamento, auxílio e orientação gratuitos à vítima de violência, seja menina, mulher e também à mulher advogada. Além de, a despeito do quadro geral de violência e de sucateamento dos órgãos de polícia no combate à violência contra a mulher, Itabuna terá prejuízo ao eliminar uma ferramenta da rede de apoio que já atua desde 2019 na cidade, com repercussão em toda região.

A informação acerca do fechamento da sala deu-se a partir do recebimento de ofício n°349/2021 da Secretaria de Segurança Pública/6a COORPIN do Estado da Bahia que determinou a desocupação da sala até o dia 1° de agosto do ano em curso. Sem nenhum diálogo com esta Comissão e sem observância ao que dispõe o Estatuto da Advocacia e da OAB e em afronta à Constituição Federal de 1988, carecendo de critérios lógicos em sua argumentação, a SSP, ao determinar a desocupação do espaço utilizado pela OAB nas dependências da DEAM, viola normas ao impor óbice à manutenção da estrutura física que, com muito esforço financeiro, emocional, físico e moral adequou aquele espaço como ferramenta de apoio à mulher vítima de violência e de uso da advocacia. Cabe salientar que a Lei nº 8.906/94, impõe ao Estado o dever de instalar, em todos os Juizados, Fóruns, Tribunais, Delegacias de Polícia e presídios, salas especiais permanentes para as advogadas e os advogados.

Com base nisso, rejeitamos todos os meios utilizados e todos os argumentos que venham a inviabilizar a garantia de cessão gratuita do espaço físico para o suporte ao exercício da advocacia e que serve de apoio também às mulheres da sociedade civil como um todo ante ao estado de insegurança constante em que vivem e o crescimento alarmante das violências de gênero, especialmente no contexto da pandemia no Brasil e no mundo.

Não há justificativa para inibir ou coibir iniciativas e projetos de combate à violência contra a mulher. Não há razão para, simplesmente, abrir-se mão de uma sala que tem grande funcionalidade e visibilidade entre as pessoas deste Estado e que está em atuação desde março de 2019, cujo fechamento deixará a advocacia desatendida em suas prerrogativas legais e a sociedade desassistida, sobretudo mulheres, de seu direito de acesso a uma estrutura necessária para o enfrentamento à violência com a devida orientação e auxílio que se deve.

A advocacia tem enfrentado dificuldades de todas as ordens e para o exercício de sua função e agora, oficialmente, vê-se acuada a abrir mão de uma ferramenta que é, para além de sua dignidade, imprescindível para otimizar e garantir o efetivo atendimento do grande número de mulheres que necessitam da DEAM, bem como o espaço instalado atende aos advogados e advogadas da região no exercício profissional naquela unidade.

Em razão do exposto, em face da ausência de mais ferramentas efetivas e de mais políticas públicas evidentes de combate à violencia, a Comissão da Mulher repudia o pedido de desocupação da sala da OAB das instalações da DEAM de Itabuna posto que foi a saída mais fácil encontrada pela SSP para contornar a alegada falta de salas para o desenvolvimento de outras atividades da Polícia Civil não mais importantes que as prerrogativas da advocacia e o combate à violência de gênero.

Por fim, para além do repúdio, não abriremos mão de nenhum direito, nenhuma prerrogativa violada e de nenhuma luta. Tudo é político quando se trata do exercício da advocacia, tudo é político quando se trata da vida da mulher.

COMISSÃO DA MULHER
OAB/BA SUBSEÇÃO ITABUNA

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O jornalista Walmir Rosário apresenta livro com suas experiências nos botecos localizados numa única via pública de Itabuna, na Bahia: o Beco do Fuxico

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“Crônicas de Boteco, um guia sem ordem” é um livro para quem pretende se tornar um frequentador de botequins, os que porventura tenham alguma curiosidade sobre o clima reinante neles ou aqueles clientes costumeiros da extensão do lar. O livro – por enquanto apenas em formato online (e-book) – está à disposição dos leitores no portal da Amazon, no link.

Como relata o autor Walmir Rosário, são crônicas bem-humoradas e não tenha receio de entrar para conferir qualquer um deles. Basta dar o primeiro passo, sentar, observar a clientela em volta, perguntar as especialidades da casa fazer o pedido e experimentar. Enquanto não chega seu pedido não se constranja em puxar conversa com quem está ao seu lado e pergunte qualquer coisa. Você já fez um amigo.

E essas experiências são contadas com os botecos localizados numa única via pública de Itabuna, na Bahia: o Beco do Fuxico, que já foi divido em três zonas distintas, o baixo beco, o médio beco e o alto beco. Em cada ambiente, um costume diferente, mesmo que os frequentadores, em maioria sejam os mesmos. Experimente uma boa cachaça, batida, cerveja gelada e os melhores tira-gostos.

Frequentador de botequins neste imenso Brasil e alguns países, há várias décadas, Walmir Rosário conta histórias, costumes, o espírito de corpo, o humor dos proprietários e o que fazer para se tornar mais um dessas tribos. Não se incomode se o dono do boteco não lhe trata com a deferência esperada, pois pode estar fazendo charme para lhe conhecer melhor.

No prefácio, o saudoso jornalista Tyrone Perrucho diz que o Beco do Fuxico é o templo sagrado da boemia itabunense há mais de 50 anos, como o ABC da Noite, do Caboco Alencar, destaque neste estudo de Walmir, que abrange o circuito formado pelos saudosos bares de Batutinha, do Dortas, do Mário, do Alcides Roma, do Ithiel…

Pois lá se foram também 50 anos desde que, em julho de 1969, eu me matriculei no ABC do Caboco, tornando-me nos 20 anos seguintes aluno mais ou menos aplicado dele e demais integrantes do circuito.

E Tyrone vai mais longe: Vejam só, naqueles idos, simultaneamente ao histórico desembarque do homem na Lua, eu desembarcava de uma marinete da Sulba e me acomodava num quarto da Pensão Senhor do Bonfim, em uma rua Rui Barbosa ainda longe de virar calçadão, e justamente nas imediações ficavam o ABC e os congêneres citados.

Mas é a Walmir Rosário, reconhecido expert na arte de entornar copos e na de elaborar quitutes os mais apreciados, que coube legar para a posteridade este verdadeiro compêndio de uma apreciável parte da vida mundana e boêmia de Itabuna. O roteiro etílico que é foco deste trabalho, é mais uma prova provada de que a bebida é insuperável em criar e estreitar laços sociais.

“Ele trata do cotidiano da mesa de bar onde toda sorte de gente despreocupada, ou nem tanto, costuma se reunir para jogar conversa fora, aí incluídos o ato de festejar a vida e de reformar o mundo”, conclui Tyrone Perrucho.

Prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), garante o retorno das aulas

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Depois de reuniões setoriais e debates de autoridades das secretarias municipais com segmentos do setor educacional, o prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), decidiu facultar o retorno às aulas presenciais nas escolas da Educação Infantil da Rede Particular de Ensino na próxima segunda-feira, dia 19. Desde março de 2020 que haviam sido suspensas por conta da pandemia do novo coronavírus.

As diretrizes que nortearão a volta às aulas presenciais estão contidas em Decreto Municipal que será publicado ainda nesta terça-feira no Diário Oficial. A decisão do prefeito levou em conta diversos fatores, a exemplo da grave crise financeira do setor educacional privado, a reivindicação dos pais de alunos e, principalmente, o aumento da quantidade de pessoas imunizadas contra a doença e a queda de infecções em Itabuna.

Os encontros tiveram a participação de gestores ou proprietários de escolares da rede particular, representação de pais de alunos e dirigentes do Conselho Municipal de Educação (CME), Fórum Municipal de Educação (FME) e Sindicato do Magistério de Itabuna (Simpi).

Pela Prefeitura, envolveram os secretários Janaína Araújo, da Educação; Lívia Mendes Aguiar, da Saúde; Josué Brandão Júnior, de Governo; Mariana Alcântara, da Secretaria da Ordem Pública; Othon Dantas, diretor do Departamento de Fomento e Indústria, da Secretarias de Indústria, Comércio, Emprego e Renda; o Procurador-Geral do Município, Álvaro Luís Ferreira e sua equipe.

Segundo a secretária da Educação, Janaína Araújo, todas as possibilidades foram discutidas amplamente no Comitê, constituído por técnicos e representantes das secretarias da Educação, Saúde, Segurança e Ordem Pública, Governo, Procuradoria-Geral do Município e das comissões de Saúde e de Educação da Câmara de Vereadores. “Foi mantendo diálogo e discutindo com o segmento de pais de alunos, com a representação dos gestores escolares, dos profissionais da Educação e o CME que o Comitê chegou ao consenso de que, neste momento, é possível o retorno às aulas de forma híbrida e gradativa nas escolas da Educação Infantil na Rede Particular de Ensino”, argumentou Janaína.

A secretária chamou à atenção para que os proprietários ou diretores das escolas cumpram o que determina o Decreto e Protocolo, inclusive, os prazos e requisitos estabelecidos. A Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância em Saúde e todos seus técnicos, vai inspecionar as unidades escolares para que tenham alvará sanitário. Assim aconteceu com as brinquedotecas que só receberam alvará após atender legislação municipal.

▶️ Clique aqui e baixe o decreto que autoriza retomada de aulas em Itabuna.

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Inclusão dos bancários no Plano Nacional de Imunização

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A partir desta 3ª feira (13.julho), das 9h às 14h, começa a vacinação da categoria bancária em Itabuna e Ibicaraí.

Em Itabuna, a primeira dose será aplicada na própria agência onde o trabalhador está alocado, já no caso de Ibicaraí, o local escolhido foi o SESPI.

Para ser vacinado, será necessário apresentar RG, CPF, cartão do SUS, xerox do contracheque ou CTPS. Mas lembre-se, se você tomou a vacina H1N1, são necessários 14 dias de intervalo para receber a vacina da Covid-19.

O intuito também da abertura do escritório é: atrair clientes que estão em débito junto a Emasa com seu fornecimento de água suspenso

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O Escritório de Atendimento ao Público da Emasa, na Rua Adolfo Maron, centro de Itabuna, a partir de hoje 3ª feira (13.julho), volta a atender no horário da 8h às 16h30. Em função da pandemia do novo coronavírus, o serviço havia sido alterado.

Agora, com o aumento no número de leitos de UTI na cidade, o avanço da vacinação contra a Covid-19 e maior flexibilização em outros serviços, a direção da Emasa resolveu retornar o atendimento ao cliente ao horário anterior.

“No início da crise pandêmica, tivemos que restringir o horário de funcionamento, para preservar a saúde dos colaboradores e de nossos clientes. Agora, com boa parte dos itabunenses imunizados com a primeira dose da vacina contra a Covid-19, retornamos ao horário de atendimento das 8 as 16h30”, diz a gerente de Relacionamento com o Cliente da Emasa, Marta Reis.

O lançamento do Programa de Refinanciamento de Dívida – Refis pela empresa na última semana, para atrair clientes que estão em débito junto a Emasa e o fornecimento de água suspenso, além do avanço na imunização da população, contribuíram para que o atendimento retornasse ao horário habitual.

A gerente de Relacionamento da Emasa alerta que os procedimentos sanitários de enfrentamento a pandemia continuarão sendo rigorosamente seguidos, como por exemplo, acesso restrito a área interna do atendimento com limitação de pessoas, exigência do uso de máscaras e a higienização das mãos com álcool em gel 70º.

“Não podemos baixar a guarda em relação a Covid-19. Mesmo retornando ao horário de atendimento de antes da pandemia, os cuidados serão redobrados”, garante Marta Reis.

O oeste da Bahia é vital para a agricultura do estado, afirmou o secretário João Carlos // Foto de Fernando Vivas/GOVBA

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Conhecido como o “ouro-branco”, o algodão é hoje um dos destaques da matriz produtiva da Bahia. Este ano, a colheita já se iniciou. O estado plantou 266.662 hectares da commodity e é disparado o líder do Matopiba, região que também engloba as áreas de cerrado do Maranhão, Tocantins e Piauí e que contabilizou, ao todo, 305.351 hectares na safra em curso. A expectativa de colheita é de 520.363 toneladas na Bahia e 587.067 na região do Matopiba.

A região oeste é a principal fronteira agrícola da Bahia, o que impacta positivamente na economia do estado, considerando que a produção acolhe o mercado interno e também a exportação. A agricultura da região, bem como a produção de algodão, tem se desenvolvido aproveitando as condições climáticas ideais e a disponibilidade hídrica, somadas ao manejo adequado das culturas e uso de tecnologia de ponta.

O secretário da Agricultura do Estado, João Carlos Oliveira da Silva, destaca a representatividade da safra baiana. “O oeste da Bahia é vital para a agricultura do estado. Agora, por ocasião da safra de algodão, a região mostra novamente sua força, aumentando em 2% a produtividade da cultura e com estimativa de colheita total de mais de 520 mil toneladas”.

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Presidente da ALBA, Adolfo Menezes

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O presidente da ALBA (Assembleia Legislativa da Bahia), deputado Adolfo Menezes (PSD), e o procurador geral da Casa, Graciliano Bomfim, deram entrada em um pedido de revogação do Mandado de Segurança que concedeu a liminar suspendendo a tramitação do PL. 24.160/2021, através do qual o Executivo pleiteia autorização legislativa para a alienação de bens imóveis de propriedade do Estado. O recurso é dirigido ao desembargador Paulo Alberto Chenaud, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

“Não pode haver direito líquido e certo, quando o objeto da ação é um projeto de lei, que ainda sequer foi apreciado pelo Legislativo”, argumenta o chefe do Legislativo estadual, baseado no parecer da Procuradoria Jurídica da ALBA.

A concessão do Mandado decorreu de encaminhamento pelo governador Rui Costa do Projeto de Lei nº 24.160/2021 pedindo autorização da ALBA para vender imóveis de propriedade do Estado, visando obter recursos para reforçar o custeio do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do Estado, além da manutenção de outros investimentos.

Segundo argumentam o presidente e o procurador geral da ALBA, não ocorreu e não ocorre violação de normas da Constituição Federal, da Constituição Estadual e, principalmente, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa no que toca à tramitação das proposições legislativas. “Com efeito, o próprio Impetrante (e também V. Exa.) não faz nenhuma referência a eventual inobservância de qualquer disposição legal ou regimental violada”, argumentam.

Os autores do recurso também afirmam que inexiste direito subjetivo líquido e certo protegido por Mandado de Segurança, impondo-se a extinção do processo. A separação entre os Poderes também é invocada para lembrar que jamais poderia o Judiciário interferir no Projeto de Lei que deflagrou a presente medida por se tratar de matéria “interna corporis” do Legislativo.

Finalizando a contestação, o presidente Adolfo Menezes e o procurador geral Gracialiano Bomfim afirmam que a Mesa Diretora da Assembleia espera e requer, que o desembargador Paulo Alberto Chenaud, diante da relevância do assunto e reexaminando a matéria, revogue a liminar de sorte a garantir o regular funcionamento do lLegislativo e restabeleça a prerrogativa que a Constituição confere ao governador de exercer a direção superior da administração do Estado.

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