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NOTA DE REPÚDIO À POLICIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA

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A Comissão da Mulher da OAB/BA Subseção de Itabuna repudia o fechamento da sala da OAB instalada na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) de Itabuna-BA. O fechamento da referida sala sofrerá solução de continuidade em um direito específico da advocacia e ainda nos plantões de atendimento, acompanhamento, auxílio e orientação gratuitos à vítima de violência, seja menina, mulher e também à mulher advogada. Além de, a despeito do quadro geral de violência e de sucateamento dos órgãos de polícia no combate à violência contra a mulher, Itabuna terá prejuízo ao eliminar uma ferramenta da rede de apoio que já atua desde 2019 na cidade, com repercussão em toda região.

A informação acerca do fechamento da sala deu-se a partir do recebimento de ofício n°349/2021 da Secretaria de Segurança Pública/6a COORPIN do Estado da Bahia que determinou a desocupação da sala até o dia 1° de agosto do ano em curso. Sem nenhum diálogo com esta Comissão e sem observância ao que dispõe o Estatuto da Advocacia e da OAB e em afronta à Constituição Federal de 1988, carecendo de critérios lógicos em sua argumentação, a SSP, ao determinar a desocupação do espaço utilizado pela OAB nas dependências da DEAM, viola normas ao impor óbice à manutenção da estrutura física que, com muito esforço financeiro, emocional, físico e moral adequou aquele espaço como ferramenta de apoio à mulher vítima de violência e de uso da advocacia. Cabe salientar que a Lei nº 8.906/94, impõe ao Estado o dever de instalar, em todos os Juizados, Fóruns, Tribunais, Delegacias de Polícia e presídios, salas especiais permanentes para as advogadas e os advogados.

Com base nisso, rejeitamos todos os meios utilizados e todos os argumentos que venham a inviabilizar a garantia de cessão gratuita do espaço físico para o suporte ao exercício da advocacia e que serve de apoio também às mulheres da sociedade civil como um todo ante ao estado de insegurança constante em que vivem e o crescimento alarmante das violências de gênero, especialmente no contexto da pandemia no Brasil e no mundo.

Não há justificativa para inibir ou coibir iniciativas e projetos de combate à violência contra a mulher. Não há razão para, simplesmente, abrir-se mão de uma sala que tem grande funcionalidade e visibilidade entre as pessoas deste Estado e que está em atuação desde março de 2019, cujo fechamento deixará a advocacia desatendida em suas prerrogativas legais e a sociedade desassistida, sobretudo mulheres, de seu direito de acesso a uma estrutura necessária para o enfrentamento à violência com a devida orientação e auxílio que se deve.

A advocacia tem enfrentado dificuldades de todas as ordens e para o exercício de sua função e agora, oficialmente, vê-se acuada a abrir mão de uma ferramenta que é, para além de sua dignidade, imprescindível para otimizar e garantir o efetivo atendimento do grande número de mulheres que necessitam da DEAM, bem como o espaço instalado atende aos advogados e advogadas da região no exercício profissional naquela unidade.

Em razão do exposto, em face da ausência de mais ferramentas efetivas e de mais políticas públicas evidentes de combate à violencia, a Comissão da Mulher repudia o pedido de desocupação da sala da OAB das instalações da DEAM de Itabuna posto que foi a saída mais fácil encontrada pela SSP para contornar a alegada falta de salas para o desenvolvimento de outras atividades da Polícia Civil não mais importantes que as prerrogativas da advocacia e o combate à violência de gênero.

Por fim, para além do repúdio, não abriremos mão de nenhum direito, nenhuma prerrogativa violada e de nenhuma luta. Tudo é político quando se trata do exercício da advocacia, tudo é político quando se trata da vida da mulher.

COMISSÃO DA MULHER
OAB/BA SUBSEÇÃO ITABUNA

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