De acordo com o órgão, não houve estudo arqueológico na área antes do início das obras

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O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) determinou o embargo da construção do trecho da BA-649 entre Itabuna e Ilhéus. De acordo com o órgão, não houve estudo arqueológico na área antes do início das obras.

O Governo do Estado está analisando a minuta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) elaborada pelo Iphan. Caso seja concretizado, um dos efeitos do acordo será a suspensão do embargo.

O trecho da BA-649 se estende por 18 quilômetros, à direita do curso do rio Cachoeira, de Itabuna até o Banco da Vitória, bairro a cerca de oito quilômetros do Centro de Ilhéus. Terá quatro pontes e viaduto para conectá-la à BR-415, na margem oposta do rio.

O investimento do Governo do Estado é de R$ 200 milhões, com previsão de entrega no primeiro semestre de 2026. As obras começaram em dezembro de 2021, com perspectiva de conclusão até 2024.

Com informações de Pimenta Blog.

📷 Zé Drone

Iniciativa estabelece normas e procedimentos para a promoção da Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no município

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A Câmara de Vereadores de Ilhéus aprovou o Projeto de Lei (PL) de número 60/2025, que institui o Programa de Regularização Fundiária Urbana. Aprovada por unanimidade, a iniciativa estabelece normas e procedimentos para a promoção da Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no município.

Entre os objetivos do PL, estão a identificação dos núcleos urbanos informais a serem regularizados; criação de unidades imobiliárias compatíveis com o ordenamento territorial urbano; ampliação do acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, de modo a priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos informais regularizados; e estímulo à resolução extrajudicial de conflitos, em reforço à consensualidade e à cooperação entre Estado e sociedade.

Para o processo de regularização fundiária urbana aprovado pelo texto, poderão ser aplicados diversos institutos jurídicos, como a legitimação fundiária e de posse; a usucapião; a desapropriação em favor dos possuidores; a arrecadação de bem vago; o consórcio imobiliário; a desapropriação por interesse social; a concessão de uso especial para fins de moradia; entre outros.

A iniciativa cumpre, no município, a Lei Federal nº 13.465/2017, que traz as regras para a Reurb.

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