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Gestor foi multado pelo TCM no valor de R$ 40 mil por irregularidades encontradas em dois pregões eletrônicos

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Na sessão desta 3ª feira (11.julho), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram um termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Riacho de Santana, Tito Eugênio, por causa de irregularidades em dois processos licitatórios realizados em 2015. Juntas, as licitações somam R$ 7.009.913,28.

Foi determinada a formulação de uma representação ao Ministério Público da Bahia contra o prefeito para que seja apurado se houve improbidade administrativa. Foi determinado, ainda, o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$ 3.788.334,63 com recursos pessoais, sendo o valor de R$ 3.657.772,08 pelo prejuízo causado ao erário em razão do pagamento e R$ 166.736,89, que deveriam ser retidos e recolhidos aos cofres municipais a título de pagamento de impostos.

Além disso, Tito Eugênio foi multado pelo TCM no valor de R$ 40 mil. O termo de ocorrência indicou a existência de irregularidades no pregão presencial nº 013/2015, no valor de R$ 2.265.600,00, que teve como objeto a locação de veículos em favor da cooperativa Transcops Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Transportes Alternativos e Especiais. Também foram constatadas irregularidades no pregão presencial nº 025/2015, de R$ 4.744.313,28, cujo objeto previa a contratação de serviços de transporte escolar na empresa Sol Dourado Comércio, Representações, Serviços e Transportes.

Mulher apontada como dona do local onde drogas foram encontradas foi conduzida à delegacia

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Uma ação da 72º Cipm de Itacaré resultou na apreensão de quinze quilos de entorpecentes. Segundo a Polícia Militar, as drogas estavam divididas em tabletes e enterradas em uma propriedade.

Os militares estavam realizando rondas pelo Bairro Novo quando foram informados sobre os entorpecentes escondidos ao lado de uma construção. A mulher indicada como proprietária do local foi conduzida à delegacia de Polícia Civil de Ilhéus para prestar esclarecimentos.

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Lei foi publicada na edição do Diário Oficial da União

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Nessa 2ª feira (10.julho), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 14.617/23, que institui agosto como o Mês da Primeira Infância. Durante esse mês, devem ser realizadas ações de conscientização sobre a importância da atenção integral às gestantes e às crianças de até 6 anos de idade e às suas famílias.

As ações integradas em nível nacional, estadual, distrital e municipal devem ter o objetivo de promover amplo conhecimento sobre o significado da primeira infância pela família, sociedade, órgãos do poder público, meios de comunicação social e setores empresarial e acadêmico.

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Quatro veículos tombaram nesse trecho nos últimos 40 dias

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Na manhã desta 3ª feira (11.julho), uma carreta que transportava gesso tombou na BR-030, trecho de Caetité sentido Brumado, no sudoeste baiano. O motorista ficou ferido e foi levado para a Unidade de Pronto Atendimento.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, esse é o quarto veículo que tomba nesse trecho nos últimos 40 dias. Nesse local, existe uma curva extremamente perigosa e sem a devida sinalização.

Ainda segundo a PRF, o DNIT foi informado sobre o problema em maio deste ano. A polícia solicitou uma intervenção do órgão para evitar mais acidentes, porém, até o momento, nenhuma providência foi adotada.

Quatro mandados de busca e apreensão foram cumpridos em Vitória da Conquista

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A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta 3ª feira (11.julho), a Operação Dupla Face com o objetivo de desarticular esquemas criminosos voltados para a prática de falsificação de documentos públicos e estelionatos em desfavor do INSS e da Caixa Econômica Federal. Estão sendo cumpridos quatro mandados de busca e apreensão em Vitória da Conquista.

Segundo as investigações, o montante do prejuízo totaliza mais de R$ 60 mil em empréstimos fraudulentos, além de potenciais outras fraudes que devem estar associadas ao grupo.

Os fatos investigados ocorreram no ano passado quando um dos investigados se fez passar por aposentado do INSS e conseguiu, através de documentos falsos, obter empréstimo consignado em uma agência da Caixa e, em seguida, desviar os valores para uma terceira conta corrente em outra instituição financeira.

Além dos mandados judiciais, foi determinado o bloqueio judicial no importe de R$ 31.862,75 das contas e bens dos investigados.

O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto

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Proprietários de automóveis com placas de final 9 e 0 têm até os dias 27 e 28 de julho para pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023 com 10% de desconto, à vista. Para os que optarem por parcelar o pagamento em até cinco vezes, o vencimento da primeira cota ocorre nestas mesmas datas, sem o desconto.

Também possuem prazos terminando em julho os contribuintes com veículos de placas com finais 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 que parcelaram o tributo. Para placas de final 7 e 8, há o vencimento da segunda cota nos dias 27 e 28 de julho, respectivamente. Já nos dias 28 e 31 deste mês ocorre o vencimento da terceira cota para placas 5 e 6, da quarta cota para placas 3 e 4, e da quinta e última cota para placas 1 e 2. Também nos dias 28 e 31 de julho, os proprietários de automóveis com finais 1 e 2 que não parcelaram o IPVA devem quitar o imposto, já que, após as datas, passam a ficar inadimplentes. Acesse aqui o calendário completo.

Para realizar o pagamento, o contribuinte deve ir até uma agência, um caixa eletrônico ou então utilizar o aplicativo ou o site do Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam. De acordo com o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) da Bahia, o cidadão deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver.

Outro alerta do Detran-Ba diz respeito à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso ou gerado arquivo digital, para ficar salvo no aparelho de celular. Ou seja, o cidadão tem a opção de imprimir e guardar para quando precisar apresentar o documento, além de deixar o arquivo no celular.

Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).

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