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22 novos casos foram contabilizados nas últimas 24 horas

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No boletim epidemiológico divulgado ontem (24.abril) pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, consta que o estado tem, atualmente, 354 casos ativos da infecção pelo coronavírus. Desses, 22 foram diagnosticados nas últimas 24 horas.

Além disso, também nas últimas 24 horas, 36 pessoas se recuperaram da doença e outras 6 perderam a vida. Dos 1.541.077 casos confirmados desde o início da pandemia, 1.510.883 já são considerados recuperados e 29.840 tiveram óbito confirmado.

Em relação à imunização contra o vírus, até o momento, há 11.489.974 pessoas vacinadas com a primeira dose, 10.622.903 com a segunda dose ou dose única e 5.358.972 com a dose de reforço. Do público de 5 a 11 anos, 868.745 crianças já foram imunizadas com a primeira dose e 298.844 já tomaram, também, a segunda dose.

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A vacina é o método mais eficaz para manter a queda de casos ativos e na taxa de óbitos

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Pela primeira vez desde o início da pandemia, Ilhéus não registrou nenhum caso positivo da Covid-19 em 24 horas. Além disso, a cidade não contabiliza mortes em decorrência da doença há mais de um mês. Para o prefeito Mário Alexandre, a queda acentuada é resultado das ações para conter a transmissão do vírus, que incluem o avanço da vacinação. As informações foram dadas pela Secretaria Municipal de Saúde nesta 5ª feira (14.abril).

A vacina é o método mais eficaz para manter a queda de casos ativos e na taxa de óbitos, fato que contribui para melhora do cenário na cidade. Estudos mostram, por exemplo, que o risco de morte entre idosos não vacinados ou com a imunização incompleta é 40 vezes maior que entre aqueles que tomaram as três doses contra a Covid-19.

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Até o momento, a segunda dose já foi aplicada em 85,51% da população vacinável com idade igual ou acima de 12 anos

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Ilhéus tem 133.046 pessoas vacinadas com as duas doses ou dose única contra a Covid-19, de acordo com os dados da Secretaria de Saúde. Até o momento, a segunda dose já foi aplicada em 85,51% da população vacinável com idade igual ou acima de 12 anos.

Conforme a Sesau, no período compreendido entre 1º e 31 de março foram ministradas 16.870 unidades da vacina, das quais 927 correspondem ao primeiro ciclo (D1) e 2.176 referem-se ao segundo ciclo (D2), além de 11.286 doses de reforço (terceira dose), aplicação de 134 vacinas relativas à 4ª dose e 2.347 doses pediátricas.

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A medida foi anunciada neste sábado (2.baril), durante agenda no município de Brejões. A dispensa da máscara vale apenas para áreas abertas, incluindo os estádios de futebol. Em espaços fechados, a exemplo do transporte público, a máscara segue obrigatória.

De acordo com Rui, a decisão foi tomada após reunião com a Secretaria da Saúde do Estado, ocorrida na noite de ontem.

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As secretarias de Segurança e Ordem Pública; Infraestrutura e Urbanismo; Saúde; Transporte e Trânsito e Indústria, Comércio, Emprego e Renda, por meio dos fiscais e agentes, adotarão as medidas necessárias, tendo em vista o disposto neste Decreto, em conjunto com a Polícia Militar da Bahia, nos termos do que dispõe o Decreto Estadual n° 21.027, de 10 de janeiro de 2021 // Vista panorâmica de Itabuna. Foto de Roberto SantosFoto Roberto Santos

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Assinado prefeito Augusto Castro (PSD) na 2ª feira (28.março), o Decreto nº 14.857 torna facultativa a utilização de máscara de proteção contra o novo coronavírus em ambientes abertos. Além disso, autoriza no município os eventos e atividades com a presença de público com até 10 mil pessoas.

Com isso, também fica autorizado a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, respeitando o limite de pessoas, em logradouros públicos ou privados, eventos urbanos e rurais, circos, parques de exposições, passeatas, solenidades de formatura, cerimônias de casamento e afins, desde que permitam o cumprimento dos protocolos de segurança e saúde.

Em locais fechados, bem como transporte individual e/ou coletivo, é obrigatório o uso de máscaras de proteção contra o coronavírus.

A realização de eventos que não tornem obrigatórias a utilização de máscara de proteção durante a sua ocorrência, fica condicionada à presença de público limitada e ao atendimento, pelo público, artistas, colaboradores e equipe técnica, acerca da exigência da comprovação da vacina, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos.

COMPROVANTE DE VACINAÇÃO
A vacinação deverá ser comprovada mediante apresentação da carteira fornecida no momento da imunização ou do Certificado Covid-19, obtido através do aplicativo Conect SUS do Ministério da Saúde, que contenha a confirmação de, no mínimo: duas doses da vacina ou dose única, para o público geral; uma dose da vacina para crianças e adolescentes, observado o prazo de agendamento para 2ª dose; doses de reforço subsequentes da vacina para o público alcançado por esta etapa da Campanha de imunização contra a Covid-19.

Fica autorizada a presença de crianças não alcançadas pela Campanha de Imunização nos eventos desportivos coletivos profissionais, nos espaços culturais como cinemas e teatros, bem como em museus, parques de exposições e espaços congêneres, quando acompanhadas por responsável legal, desde que atenda ao quanto disposto no Decreto.

SERVIÇOS
Bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos que não exista a obrigatoriedade de utilização da máscara de proteção facial durante todo o tempo de permanência, funcionarão com acesso condicionado ao atendimento ao Decreto, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos.

Estabelecimentos comerciais, de serviços e financeiros, tais como: mercados, farmácias, agências bancárias, lotéricas e afins, deverão controlar, de forma rigorosa, a capacidade de lotação, considerado o tamanho do espaço físico, de forma a organizar filas e o fluxo de pessoas, coibindo qualquer tipo de aglomeração, respeitando todos os protocolos sanitários.

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“Estamos quase chegando lá”, afirmou a diretora do Instituto Couto Maia, Ceuci Nunes, sobre o fim da pandemia do coronavírus. Ela destacou que poucos países têm registrado aumento do número de casos atualmente e que o avanço da vacinação tem barrado o espalhamento do vírus e reduzido o número de óbitos e internamentos pela doença.

A médica infectologista também apontou que o Governo do Estado deve retirar em breve a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais abertos, mas alertou que “algumas pessoas não vão tirar a mascara tão cedo”, como idosos e pessoas com comorbidades. Ela ainda acredita que as pessoas manterão o equipamento de proteção em locais fechados e poucos ventilados por algum tempo.

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Estádio de Pituaçu // Foto de Sudesb

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Foi publicado no Diário Oficial do Estado, edição de sábado (19.março), a autorização para a realização de eventos sem limite de público em todo o território baiano. Isso inclui atividades como cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais, teatros, cinemas, museus, espaços congêneres e afins. O decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Ficam permitidas ainda as atividades 100% presenciais em escolas, faculdades e universidades públicas e privadas, além de academias e outros estabelecimentos voltados à realização de atividades físicas.

Em todos os casos, é necessário o respeito aos protocolos sanitários (a exemplo do uso de máscara e do distanciamento social). Será exigida também a comprovação de vacinação contra a Covid-19, com apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID, obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde.

Os eventos esportivos coletivos profissionais, com a presença de público, devem ter acesso condicionado à comprovação da vacinação, contingenciamento de público nas regiões adjacentes, de modo a evitar aglomerações; controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local e o respeito aos protocolos sanitários estabelecidos.

Está autorizada a presença de crianças não alcançadas pela Campanha de Imunização contra a Covid-19 nos eventos esportivos coletivos profissionais, nos espaços culturais como cinemas e teatros, bem como em museus, parques de exposições e espaços congêneres, desde que acompanhadas por mãe, pai ou responsável legal que atenda os requisitos estabelecidos.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que haja controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local, de modo a evitar aglomerações; ocorram em instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada; haja respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, e o uso de máscaras.

Os bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares funcionarão com acesso condicionado ao atendimento da exigência de vacinação e respeito aos protocolos. A fiscalização ficará a cargo das prefeituras.

A lotação máxima permitida em cada estabelecimento comercial, de serviços e financeiro, como mercados e afins, bancos e lotéricas, deverá ser definida também por cada município, bem como a fiscalização dos protocolos.

O acesso a todo e qualquer prédio público da administração estadual segue condicionado à comprovação de vacinação contra a Covid. Isso inclui o SAC, o Detran, delegacias, visitas a hospitais e presídios e outras unidades de atendimento.

O uso da máscara segue obrigatório no transporte público intermunicipal.

Itabuna apresenta desaceleração da transmissão do coronavírus

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O Comitê Emergencial de Crise para Pandemia de Covid-19 da Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB) divulgou a 44ª edição do Boletim do Observatório da Epidemia do Novo Coronavírus no Sul da Bahia. O período analisado foi entre os dias 21 de janeiro e 18 de fevereiro de 2022 e pode ajudar a subsidiar a decisão relativa à mudança de fase no retorno gradual das atividades administrativas presenciais.

De acordo com a análise apresentada, ao longo da pandemia, o risco de ser infectado pelo coronavírus em Itabuna (18.024,7 casos/100.000 habitantes) foi muito superior à média estadual (9.923,2 casos/100.000 habitantes) e nacional (13,259,7 casos/100.000 habitantes). Já quanto ao risco de infecção nas duas últimas semanas (05/02 a 18/02), Itabuna (35,60 casos/100.000 habitantes/dia) apresentou valor inferior à média da Bahia (39,32 casos/100.000 habitantes/dia) e a do Brasil (58,78 casos/100.000 habitantes/dia). Além disso, na comparação com as duas semanas anteriores (22/01 a 04/02), o município registrou desaceleração da transmissão (-17,9 %).

Em relação ao risco de morrer em decorrência da Covid-19 ao longo do período da pandemia, Itabuna apresentou coeficiente de mortalidade (347,2 óbitos/100.000 habitantes) superior à média nacional (303,8 óbitos/100.000 habitantes) e estadual (193,3 óbitos/100.000 habitantes). Já nas duas últimas semanas (05/02 a 18/02), a cidade (0,23 óbitos/100.000 habitantes/dia) apresentou valor inferior à média da Bahia (0,34 óbitos/100.000 habitantes/dia) e do Brasil (0,41 óbitos/100.000 habitantes/dia). Para concluir, na comparação com as duas semanas anteriores (22/01 a 04/02), houve variação positiva (+16,7%).

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A Secretaria Municipal de Saúde comunica que, em virtude da estabilização na procura por testagens de Covid-19, a partir desta semana não haverá ponto fixo para testagens. O fluxo será nas unidades para atendimento de síndromes gripais.

A UPA, no Bairro Monte Cristo, que funciona 24 horas; a UEPA, no anexo ao Hospital São Lucas no Bairro Santo Antônio com funcionamento das 8 às 18 horas; o Centro Covid-19 de Nova Ferradas que funciona de 8 às 16 horas, de segunda a sexta-feira e aos sábados de 8 às 13 horas; o Gripário no antigo F-SESP, no Centro, das 16 às 22 horas, e o Gripário Infantil, em frente ao Cemepi, que funciona das 8 às 18 horas.

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No DF, utilização da máscara deixa de ser obrigatória a partir de segunda-feira (7.março)

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O Distrito Federal e o estado de Santa Catarina flexibilizaram a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial contra a Covid-19. No DF, a máscara deixa de ser exigida em locais abertos a partir da próxima 2ª feira (7.março) e Santa Catarina deixou de exigir a utilização do equipamento de proteção para crianças com idade entre 6 e 12 anos.

Nas redes sociais, o governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), declarou que a decisão foi baseada na queda das taxas de transmissão do vírus. No entanto, permanece mantida a decisão de usar máscaras em espaços públicos fechados, transporte público coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e nas áreas de uso comum dos condomínios residenciais e comerciais.

Em relação à Santa Catarina, o uso da máscara permanece obrigatório em ambientes públicos e privados. De acordo com o governo, a utilização de máscaras por crianças com até 12 anos é facultativo nas escolas e a decisão fica a critério dos pais e/ou responsáveis.

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