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A medida foi anunciada neste sábado (2.baril), durante agenda no município de Brejões. A dispensa da máscara vale apenas para áreas abertas, incluindo os estádios de futebol. Em espaços fechados, a exemplo do transporte público, a máscara segue obrigatória.

De acordo com Rui, a decisão foi tomada após reunião com a Secretaria da Saúde do Estado, ocorrida na noite de ontem.

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As secretarias de Segurança e Ordem Pública; Infraestrutura e Urbanismo; Saúde; Transporte e Trânsito e Indústria, Comércio, Emprego e Renda, por meio dos fiscais e agentes, adotarão as medidas necessárias, tendo em vista o disposto neste Decreto, em conjunto com a Polícia Militar da Bahia, nos termos do que dispõe o Decreto Estadual n° 21.027, de 10 de janeiro de 2021 // Vista panorâmica de Itabuna. Foto de Roberto SantosFoto Roberto Santos

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Assinado prefeito Augusto Castro (PSD) na 2ª feira (28.março), o Decreto nº 14.857 torna facultativa a utilização de máscara de proteção contra o novo coronavírus em ambientes abertos. Além disso, autoriza no município os eventos e atividades com a presença de público com até 10 mil pessoas.

Com isso, também fica autorizado a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, respeitando o limite de pessoas, em logradouros públicos ou privados, eventos urbanos e rurais, circos, parques de exposições, passeatas, solenidades de formatura, cerimônias de casamento e afins, desde que permitam o cumprimento dos protocolos de segurança e saúde.

Em locais fechados, bem como transporte individual e/ou coletivo, é obrigatório o uso de máscaras de proteção contra o coronavírus.

A realização de eventos que não tornem obrigatórias a utilização de máscara de proteção durante a sua ocorrência, fica condicionada à presença de público limitada e ao atendimento, pelo público, artistas, colaboradores e equipe técnica, acerca da exigência da comprovação da vacina, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos.

COMPROVANTE DE VACINAÇÃO
A vacinação deverá ser comprovada mediante apresentação da carteira fornecida no momento da imunização ou do Certificado Covid-19, obtido através do aplicativo Conect SUS do Ministério da Saúde, que contenha a confirmação de, no mínimo: duas doses da vacina ou dose única, para o público geral; uma dose da vacina para crianças e adolescentes, observado o prazo de agendamento para 2ª dose; doses de reforço subsequentes da vacina para o público alcançado por esta etapa da Campanha de imunização contra a Covid-19.

Fica autorizada a presença de crianças não alcançadas pela Campanha de Imunização nos eventos desportivos coletivos profissionais, nos espaços culturais como cinemas e teatros, bem como em museus, parques de exposições e espaços congêneres, quando acompanhadas por responsável legal, desde que atenda ao quanto disposto no Decreto.

SERVIÇOS
Bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos que não exista a obrigatoriedade de utilização da máscara de proteção facial durante todo o tempo de permanência, funcionarão com acesso condicionado ao atendimento ao Decreto, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos.

Estabelecimentos comerciais, de serviços e financeiros, tais como: mercados, farmácias, agências bancárias, lotéricas e afins, deverão controlar, de forma rigorosa, a capacidade de lotação, considerado o tamanho do espaço físico, de forma a organizar filas e o fluxo de pessoas, coibindo qualquer tipo de aglomeração, respeitando todos os protocolos sanitários.

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“Estamos quase chegando lá”, afirmou a diretora do Instituto Couto Maia, Ceuci Nunes, sobre o fim da pandemia do coronavírus. Ela destacou que poucos países têm registrado aumento do número de casos atualmente e que o avanço da vacinação tem barrado o espalhamento do vírus e reduzido o número de óbitos e internamentos pela doença.

A médica infectologista também apontou que o Governo do Estado deve retirar em breve a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais abertos, mas alertou que “algumas pessoas não vão tirar a mascara tão cedo”, como idosos e pessoas com comorbidades. Ela ainda acredita que as pessoas manterão o equipamento de proteção em locais fechados e poucos ventilados por algum tempo.

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Estádio de Pituaçu // Foto de Sudesb

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Foi publicado no Diário Oficial do Estado, edição de sábado (19.março), a autorização para a realização de eventos sem limite de público em todo o território baiano. Isso inclui atividades como cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais, teatros, cinemas, museus, espaços congêneres e afins. O decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Ficam permitidas ainda as atividades 100% presenciais em escolas, faculdades e universidades públicas e privadas, além de academias e outros estabelecimentos voltados à realização de atividades físicas.

Em todos os casos, é necessário o respeito aos protocolos sanitários (a exemplo do uso de máscara e do distanciamento social). Será exigida também a comprovação de vacinação contra a Covid-19, com apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID, obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde.

Os eventos esportivos coletivos profissionais, com a presença de público, devem ter acesso condicionado à comprovação da vacinação, contingenciamento de público nas regiões adjacentes, de modo a evitar aglomerações; controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local e o respeito aos protocolos sanitários estabelecidos.

Está autorizada a presença de crianças não alcançadas pela Campanha de Imunização contra a Covid-19 nos eventos esportivos coletivos profissionais, nos espaços culturais como cinemas e teatros, bem como em museus, parques de exposições e espaços congêneres, desde que acompanhadas por mãe, pai ou responsável legal que atenda os requisitos estabelecidos.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que haja controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local, de modo a evitar aglomerações; ocorram em instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada; haja respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, e o uso de máscaras.

Os bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares funcionarão com acesso condicionado ao atendimento da exigência de vacinação e respeito aos protocolos. A fiscalização ficará a cargo das prefeituras.

A lotação máxima permitida em cada estabelecimento comercial, de serviços e financeiro, como mercados e afins, bancos e lotéricas, deverá ser definida também por cada município, bem como a fiscalização dos protocolos.

O acesso a todo e qualquer prédio público da administração estadual segue condicionado à comprovação de vacinação contra a Covid. Isso inclui o SAC, o Detran, delegacias, visitas a hospitais e presídios e outras unidades de atendimento.

O uso da máscara segue obrigatório no transporte público intermunicipal.

Itabuna apresenta desaceleração da transmissão do coronavírus

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O Comitê Emergencial de Crise para Pandemia de Covid-19 da Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB) divulgou a 44ª edição do Boletim do Observatório da Epidemia do Novo Coronavírus no Sul da Bahia. O período analisado foi entre os dias 21 de janeiro e 18 de fevereiro de 2022 e pode ajudar a subsidiar a decisão relativa à mudança de fase no retorno gradual das atividades administrativas presenciais.

De acordo com a análise apresentada, ao longo da pandemia, o risco de ser infectado pelo coronavírus em Itabuna (18.024,7 casos/100.000 habitantes) foi muito superior à média estadual (9.923,2 casos/100.000 habitantes) e nacional (13,259,7 casos/100.000 habitantes). Já quanto ao risco de infecção nas duas últimas semanas (05/02 a 18/02), Itabuna (35,60 casos/100.000 habitantes/dia) apresentou valor inferior à média da Bahia (39,32 casos/100.000 habitantes/dia) e a do Brasil (58,78 casos/100.000 habitantes/dia). Além disso, na comparação com as duas semanas anteriores (22/01 a 04/02), o município registrou desaceleração da transmissão (-17,9 %).

Em relação ao risco de morrer em decorrência da Covid-19 ao longo do período da pandemia, Itabuna apresentou coeficiente de mortalidade (347,2 óbitos/100.000 habitantes) superior à média nacional (303,8 óbitos/100.000 habitantes) e estadual (193,3 óbitos/100.000 habitantes). Já nas duas últimas semanas (05/02 a 18/02), a cidade (0,23 óbitos/100.000 habitantes/dia) apresentou valor inferior à média da Bahia (0,34 óbitos/100.000 habitantes/dia) e do Brasil (0,41 óbitos/100.000 habitantes/dia). Para concluir, na comparação com as duas semanas anteriores (22/01 a 04/02), houve variação positiva (+16,7%).

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A Secretaria Municipal de Saúde comunica que, em virtude da estabilização na procura por testagens de Covid-19, a partir desta semana não haverá ponto fixo para testagens. O fluxo será nas unidades para atendimento de síndromes gripais.

A UPA, no Bairro Monte Cristo, que funciona 24 horas; a UEPA, no anexo ao Hospital São Lucas no Bairro Santo Antônio com funcionamento das 8 às 18 horas; o Centro Covid-19 de Nova Ferradas que funciona de 8 às 16 horas, de segunda a sexta-feira e aos sábados de 8 às 13 horas; o Gripário no antigo F-SESP, no Centro, das 16 às 22 horas, e o Gripário Infantil, em frente ao Cemepi, que funciona das 8 às 18 horas.

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No DF, utilização da máscara deixa de ser obrigatória a partir de segunda-feira (7.março)

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O Distrito Federal e o estado de Santa Catarina flexibilizaram a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial contra a Covid-19. No DF, a máscara deixa de ser exigida em locais abertos a partir da próxima 2ª feira (7.março) e Santa Catarina deixou de exigir a utilização do equipamento de proteção para crianças com idade entre 6 e 12 anos.

Nas redes sociais, o governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), declarou que a decisão foi baseada na queda das taxas de transmissão do vírus. No entanto, permanece mantida a decisão de usar máscaras em espaços públicos fechados, transporte público coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e nas áreas de uso comum dos condomínios residenciais e comerciais.

Em relação à Santa Catarina, o uso da máscara permanece obrigatório em ambientes públicos e privados. De acordo com o governo, a utilização de máscaras por crianças com até 12 anos é facultativo nas escolas e a decisão fica a critério dos pais e/ou responsáveis.

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PF apura se presidente cometeu crime de pandemia, infração de medida sanitária preventiva e incitação à prática de crime

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A Polícia Federal informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que abriu um inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) para apurar declarações feitas por ele e que associaram a vacina contra a Covid-19 com a Aids. A PF pediu, ainda, o compartilhamento da apuração prévia do caso pela Procuradoria-Geral da República.

O posicionamento de Bolsonaro aconteceu durante uma live em outubro do ano passado e, agora, a PF vai apurar se o presidente cometeu crime de pandemia, infração de medida sanitária preventiva e incitação à prática de crime. Nessa mesma live, Bolsonaro afirmou que as vítimas da gripe espanhola não morreram da doença, mas de pneumonia bacteriana causada pelo uso da máscara de proteção.

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A Secretaria Municipal de Saúde comunica que as testagens de Covid-19 nesta semana em Itabuna serão realizadas em um único ponto.

Nesta 5ª feira (3.março), das 8 às 15 horas, as testagens acontecerão na Praça Rio Cachoeira, próxima à Avenida Mário Padre, Góes Calmon, em frente à Câmara de Vereadores e  à Policlínica Municipal Dois de Julho.

As senhas são distribuídas até às 14 horas. A documentação necessária é o RG, Cartão do SUS e Comprovante de Residência.

📷 Foto de Pedro Augusto

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A Secretaria Municipal de Saúde de Itabuna, vai intensificar a vacinação da tríplice viral nas Unidades Básicas e de Saúde da Família no período de 21 de fevereiro a 31 de março. A medida segue orientação da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia com o objetivo de vacinar pessoas que ainda não se imunizaram contra essas doenças.

Em 2018, o vírus do sarampo foi reintroduzido no Brasil, registrando 9.325 casos confirmados da doença. Naquele ano, o sarampo também foi reintroduzido na Bahia, registrando casos no município de Ilhéus, no sul do Estado.

Nos anos de 2019, 2020 e 2021 também foram registrados casos confirmados da transmissão ativa da doença em todas as faixas etárias, sendo a incidência maior em crianças menores de cinco anos.

A coordenadora da Rede de Frio da Secretaria Municipal de Saúde, Camila Brito, afirma que atualmente, não há registros de novos casos em Itabuna. Entretanto, reitera que “existe o alerta para imunização daquelas pessoas que não completaram o esquema vacinal de rotina com a tríplice viral: Sarampo, Rubéola e Caxumba”, disse.

Crianças de um ano recebem a 1ª dose da tríplice viral e a segunda dose, ao completar 1 ano e 3 meses. Já adultos não vacinados, com idade até 29 anos e profissionais de saúde não vacinados recebem 2 doses da vacina com intervalo de 30 dias. Por fim, pessoas não vacinadas de 30 a 59 anos recebem a 1ª dose da vacina.

A vacina tríplice viral é contraindicada para gestantes, crianças menores de seis meses de idade e pessoas com sinais e sintomas de sarampo e rubéola. A documentação necessária é documento oficial com foto e a caderneta de vacinação.

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