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Distrito Federal e Santa Catarina flexibilizam uso de máscara de proteção facial

No DF, utilização da máscara deixa de ser obrigatória a partir de segunda-feira (7.março)

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O Distrito Federal e o estado de Santa Catarina flexibilizaram a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial contra a Covid-19. No DF, a máscara deixa de ser exigida em locais abertos a partir da próxima 2ª feira (7.março) e Santa Catarina deixou de exigir a utilização do equipamento de proteção para crianças com idade entre 6 e 12 anos.

Nas redes sociais, o governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), declarou que a decisão foi baseada na queda das taxas de transmissão do vírus. No entanto, permanece mantida a decisão de usar máscaras em espaços públicos fechados, transporte público coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e nas áreas de uso comum dos condomínios residenciais e comerciais.

Em relação à Santa Catarina, o uso da máscara permanece obrigatório em ambientes públicos e privados. De acordo com o governo, a utilização de máscaras por crianças com até 12 anos é facultativo nas escolas e a decisão fica a critério dos pais e/ou responsáveis.

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