Os conselheiros da 2ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram a medida cautelar deferida pelo conselheiro Mário Negromonte para que o prefeito de Santa Rita de Cássia, Zezo Aragão, se abstenha de associar o próprio nome às ações e propagandas oficiais feitas pela prefeitura.
A denúncia sobre propaganda autopromocional foi formulada pelo vereador Bruno Mendes do Amaral, que afirmou que o material publicitário produzido com recursos públicos e divulgado nas redes sociais da prefeitura tem sido apresentado, também, na conta pessoal do prefeito. Segundo o vereador, as publicações não têm caráter educativo, informativo ou de orientação social, mas, sim, autopromocional.
O conselheiro Mário Negromonte destacou que a análise das peças publicitárias inclusas no processo demonstra a inserção de nome e marca do prefeito junto com as ações realizadas pela gestão municipal, contrariando a norma constitucional que determina, expressamente, a vedação desse tipo de publicidade autopromocional na divulgação dos atos do governo.
Foi determinada a imediata retirada das publicações que se utilizem da marca/nome e imagem do prefeito para vinculação às ações da prefeitura e abstenção em futuras publicações.