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Prefeito estaria usando publicações pagas pela prefeitura para se autopromover nas redes sociais

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Os conselheiros da 2ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram a medida cautelar deferida pelo conselheiro Mário Negromonte para que o prefeito de Santa Rita de Cássia, Zezo Aragão, se abstenha de associar o próprio nome às ações e propagandas oficiais feitas pela prefeitura.

A denúncia sobre propaganda autopromocional foi formulada pelo vereador Bruno Mendes do Amaral, que afirmou que o material publicitário produzido com recursos públicos e divulgado nas redes sociais da prefeitura tem sido apresentado, também, na conta pessoal do prefeito. Segundo o vereador, as publicações não têm caráter educativo, informativo ou de orientação social, mas, sim, autopromocional.

O conselheiro Mário Negromonte destacou que a análise das peças publicitárias inclusas no processo demonstra a inserção de nome e marca do prefeito junto com as ações realizadas pela gestão municipal, contrariando a norma constitucional que determina, expressamente, a vedação desse tipo de publicidade autopromocional na divulgação dos atos do governo.

Foi determinada a imediata retirada das publicações que se utilizem da marca/nome e imagem do prefeito para vinculação às ações da prefeitura e abstenção em futuras publicações.

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Contas são relativas ao ano de 2022

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Em sessão plenária realizada ontem (9.maio), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiram aprovar as contas da prefeitura de Uruçuca, de responsabilidade do prefeito Moacyr Leite (UB). As contas são relativas ao ano de 2022.

Para Moacyr, a decisão do TCM é resultado da transparência e do comprometimento da gestão: “É gratificante, é resultado do trabalho da nossa equipe. Buscamos aplicar cada centavo de forma correta e benéfica para o município e a aprovação das contas pelo Tribunal de Contas vem coroar esse trabalho”.

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Prefeito foi multado no valor de R$ 3 mil

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aceitaram uma denúncia apresentada contra o prefeito de Serrinha, Adriano Lima, pela falta de reajuste das tarifas da Zona Azul. O gestor foi multado no valor de R$ 3 mil, mas ainda pode recorrer da decisão.

A denúncia foi apresentada pela empresa E-parking Estacionamentos, que, ao longo de quase 10 anos, encaminhou ofícios à prefeitura para cobrar a adoção das medidas necessárias à preservação do equilíbrio financeiro do contrato, mas não teve resposta da gestão.

O TCM esclareceu que a questão apresentada na denúncia não se trata de renúncia de receita e, sim, de omissão do poder público na administração dos valores cobrados pelos serviços de estacionamento rotativo. O relator do TCM salientou, ainda, que o gestor não comprovou a adoção de medidas para garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato mesmo sendo advertido várias vezes sobre o assunto.

O Ministério Público de Contas se manifestou pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa ao gestor.

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Prefeito foi advertido pelas irregularidades cometidas em 2021

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Na sessão de ontem (27.março), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram ilegais as contratações realizadas pela prefeitura de Canudos em 2021. Foi aplicada uma advertência ao prefeito Jilson Cardoso pela irregularidade praticada.

De acordo com o relatório técnico emitido pelo TCM, o gestor não apresentou a devida motivação para a realização das contratações, além de não ter encaminhado o decreto de calamidade pública ou situação de emergência, o edital de convocação e o contrato firmado com um dos temporários.

O relator do processo disse que, apesar do gestor justificar que as contratações tinham sido motivadas pela suspensão do concurso público de 2016, a foi constatado que as formalidades exigidas para o tipo de contratação não foram cumpridas.

O Ministério Público de Contas também se manifestou pela irregularidade das contratações, mas ainda cabe recurso da decisão.

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Governador Jerônimo Rodrigues deve nomear o novo conselheiro em breve

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O deputado estadual Paulo Rangel (PT) foi escolhido pela Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios. Paulo Rangel vai ocupar a vaga aberta com a aposentadoria de Fernando Vita, em dezembro do ano passado.

O nome do político foi aprovado pela maioria dos deputados, com 36 votos. A nomeação cabe, agora, ao governador do estado, Jerônimo Rodrigues (PT).

Paulo Fernando Rangel de Lima tem 63 anos de idade e 23 dedicados às atividades de parlamentar, que começou a exercer como suplente de deputado federal em janeiro de 2003. Militante histórico do Partido dos Trabalhadores, Rangel cumpre mandato de deputado estadual desde 2005.

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Prefeito foi multado em R$ 4 mil

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Na sessão realizada nesta terça (6.fevereiro), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram que a Câmara de Vereadores de Correntina rejeitem as contas do prefeito Nilson Maguila. As contas de 2020 foram reprovadas porque foi descumprido o disposto no Artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sendo assim, o TCM entendeu que os recursos deixados em caixa pelo gestor não foram suficientes para arcar com as despesas inscritas em “restos a pagar” no último ano do mandato. Pela irregularidade, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

Após a aprovação do voto, foi apresentada uma multa de R$ 4 mil ao gestor, mas ainda cabe recurso da decisão.

Prefeito Fernando Brito foi multado em R$ 3,5 mil pelas ressalvas apontadas pelo TCM

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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aprovou, com ressalvas, as contas da prefeitura de Santa Luzia referentes ao ano de 2022. Pelas ressalvas contidas no relatório técnico analisado pelo TCM, o prefeito Fernando Brito (PSD) foi multado em R$ 3,5 mil, mas ainda cabe recurso da decisão.

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Dr. Marcelo Belitardo recebeu duas multas que totalizam R$ 8 mil

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram irregulares os atos de admissão de pessoal temporários, apresentados pelo prefeito de Teixeira de Freitas, Dr. Marcelo Belitardo (DEM). Pelas irregularidades encontradas nas contratações realizadas em 2021, o gestor recebeu duas multas que totalizam R$ 8 mil.

Entre as irregularidades, a relatoria destacou a ausência de lei específica que admite a dispensa de processo seletivo simplificado, fundamentação legal incompleta dos contratos celebrados, ausência da publicação autorização formal do gestor competente e o desatendimento ao prazo de encaminhamento da documentação. Em um dos processos, foi constatada a contratação de servidor por prazo superior a 180 dias e, no outro, a contratação de profissionais que não estavam estritamente vinculados às ações de enfrentamento à pandemia da Covid-19.

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TCM constatou que ex-gestora contratou empresa que não prestou serviços adequadamente e recebeu R$ 2,2 milhões da prefeitura

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia decidiram que a ex-prefeita de Camamu, Emiliana Assunção Santos, terá que devolver R$ 370 mil aos cofres municipais e pagar uma multa de R$ 10 mil. A decisão foi tomada por causa das ilegalidades encontradas na contratação de uma empresa pelo valor de R$ 2,2 milhões em 2015 para prestação de serviços educacionais de tecnologias da informação técnico-administrativa e pedagógica com a capacitação dos professores da rede municipal.

O ressarcimento aos cofres públicos foi determinado em razão da realização de pagamentos à empresa sem a efetiva realização dos serviços. Para o TCM, a contratação foi realizada e executada de forma irregular, sendo apurada, durante a análise técnica do contrato, a existência de burla no procedimento licitatório com direcionamento na contratação, pagamentos sem a devida contraprestação, ausência de designação de fiscal do contrato, ausência de apresentação de relatório de controle interno e, sobretudo, a evidência de sobrepreço/superfaturamento.

O TCM determinou, ainda, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual e solicitou que a Polícia Federal seja informada da decisão do TCM. O objetivo é que as duas instituições adotem providências cabíveis em relação aos ilícitos criminais e civis que podem ter sido praticados pela ex-prefeita.

O Ministério Público de Contas se manifestou pela procedência parcial das irregularidades apontadas na denúncia, com aplicação de multa e determinação de ressarcimento ao erário, com recursos pessoais da gestora, mas ainda cabe recurso da decisão.

Ex-gestor foi multado em R$ 5 mil; atual gestão precisa regularizar situação dos servidores

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram procedente o termo de ocorrência instaurado contra o ex-prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro Pereira, em razão da acumulação ilegal de cargos públicos por servidores municipais. Pelas irregularidades, o ex-gestor foi multado em R$ 5 mil.

A atual gestão recebeu uma determinação para que adote providências para o desligamento de todos os servidores em situação irregular, ficando assegurado, se for o caso, o direito de opção do vínculo funcional. Segundo o relatório apresentado, parte dos servidores citados no termo de ocorrência exerce dois cargos acumuláveis, portanto, em sintonia com a regra constitucional, no entanto, cabia ao ex-gestor comprovar a existência de compatibilidade de horários de trabalho para o desempenho dos dois cargos públicos, o que não foi feito.

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