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O prefeito de Potiraguá, Jorge Cheles (PP), reeleito em 2020, foi multado pela 1ª Câmara do TCM

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Na sessão realizada hoje 3ª feira (20.julho), os conselheiros e auditores da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram parcialmente procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Potiraguá, Jorge Porto Cheles (PP), em razão de irregularidades na contratação de pessoal para o enfrentamento à pandemia da Covid-19, em 2020. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$ 3 mil.

De acordo com o termo de ocorrência, o prefeito não apresentou os dados das contratações temporárias através do sistema SIGA, do TCM, como também não encaminhou a respectiva documentação pelo e-TCM.

Para o conselheiro José Alfredo, a não realização de seleção simplificada, ainda que com suporte em lei municipal, “não implica da dispensa da remessa dos contratos firmados a este Tribunal de Contas, nem da inserção dos dados no SIGA”. E acrescentou, que a documentação referente a tais contratações deveria ter sido encaminhada ao TCM, com as comprovações das justificativas para a análise e julgamento, no prazo de 30 dias da entrada em exercício dos contratados, o que não foi cumprido pelo gestor.

A procuradora do Ministério Público de Contas, Aline Rio Branco, também se manifestou pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa ao prefeito. Cabe recurso da decisão.

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Dr. Almeida, prefeito de Canavieiras, foi multado em R$2,5 mil

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O prefeito reeleito de Canavieiras, Clóvis Roberto Almeida, popularmente conhecido como Dr. Almeida (PROS), foi multado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) por contratação de pessoal de forma irregular, como parte das ações de enfrentamento à covid19 em 2020. Conselheiros e auditores da 2ª Câmara do TCM julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito Dr. Almeida, por ter feito a contratação de pessoal irregular. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do processo, imputou ao gestor multa de R$2,5 mil.

De acordo com o TCM, o prefeito não encaminhou ao órgão qualquer justificativa para o processo seletivo simplificado, o que deixa a dúvida se o objetivo é atender a demanda de serviço imposta pelas ações de combate à pandemia da Covid-19, ou outro qualquer. Também não foi apresentada, pelo gestor, lei municipal que disciplina os casos de contratação por tempo determinado. Cabe recurso da decisão.

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Ex-prefeita de Porto Seguro, Cláudia Oliveira

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Os conselheiros do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) rejeitaram as contas da ex-prefeita de Porto Seguro, Cláudia Silva Santos Oliveira, relativas ao exercício de 2019. Além de extrapolar o limite para gastos com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, a gestora promoveu despesas expressivas – no montante de R$ 7.542.072,59 – com contratação de festividades no município.

Considerando as graves irregularidades contatadas nessas contas, o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

Foi determinada, ainda, a realização de auditoria nos contratos para prestação de serviços voltados para festividades no município de Porto Seguro, no exercício de 2019, inclusive nos pagamentos conferidos aos credores, com vistas a avaliar, entre outras nuances, a efetiva realização do serviço e os preços de mercado.

A prefeita foi multada em R$105.300,00 – que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais – pela não recondução dos gastos com o funcionalismo aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi aplicada uma segunda multa, no valor de R$30 mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica.

Os conselheiros do TCM determinaram, ainda, o ressarcimento da quantia de R$ 91.455,42, com recursos pessoais, devido à realização de despesa sem previsão legal com alimentação para servidores.

A despesa total com pessoal em Porto Seguro alcançou o montante de R$ 261.140.640,57, que correspondeu a 61,43% da receita corrente líquida municipal, extrapolando, expressivamente, o percentual de 54% previsto na LRF. O município apresentou uma receita de R$ 425.994.897,00 e realizou despesas orçamentárias no total de R$ 432.643.402,98, o que resultou em déficit da ordem de R$ 6.648.505,98, o que contribuiu para o endividamento do ente público.

Em relação às despesas com festividades, foram identificados gastos indevidos com o fretamento de jatinhos, locação de veículos de luxo, buffets faustosos, hospedagens, e aquisição de mais de 1.600 litros de combustível para abastecimento de trios elétricos, “o que agride os princípios da razoabilidade, moralidade e probidade administrativa”. Para o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, o administrador público deve priorizar a alocação de recursos em ações destinadas à execução das atividades fins do estado, a exemplo de educação, saúde, segurança e transporte, “em detrimento dos gastos com festividades”.

Questionou, ainda, a escolha das atrações artísticas, consideradas inadequadas para a realidade econômica do município, vez que custou aos cofres municipais o montante de R$ 2.175.000,00. Outros R$ 5.367.072,59 foram direcionados a locações de estruturas metálicas, organização de eventos e confecção, montagem e desmontagem de decoração para o Carnaval e Festa de São João.

Todos os índices constitucionais foram respeitados, com investimento de 26,70% dos recursos específicos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo é de 25%; de 18,13% nas ações e serviços de saúde, sendo o mínimo de 15%. E de 89,88% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeito de Lafaiete Coutinho, Zé Cocá, e hoje, atual prefeito de Jequié

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O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta 5ª feira (20.maio), acatou termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Lafaiete Coutinho, Zenildo Brandão Santana, mais conhecido como Zé Cocá, em razão de irregularidades no pagamento de servidores contratados sem a realização de concurso público. A irregularidade foi cometida no exercício de 2016. O relator do processo, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, imputou multa de R$ 3 mil ao gestor.

De acordo com o termo de ocorrência, o gestor promoveu o pagamento de servidores contratados sem o necessário concurso público e sem a configuração da necessidade temporária de excepcional interesse público a ser provida mediante processo de seleção simplificada, que é requisito indispensável para justificar a contratação temporária.

Para o conselheiro substituto, o ex-prefeito não comprovou que os profissionais contratados foram destinados especificamente para os Programas de Saúde do Governo Federal, nem indicou o quantitativo dos cargos ocupados. Também não houve comprovação de que foi feito uma contratação simplificada, com publicação de edital para dar igualdade de condições para todos, bem como não se comprovou a necessidade temporária e excepcional interesse público por nenhum meio, que pudesse justificar as contratações temporárias. Cabe recurso da decisão. 

O prefeito Rodrigo Hage foi punido pelo TCM

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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia determinou que seja feita representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Itapetinga, Rodrigo Hagge Costa (MDB), pelo pagamento indevido de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias, nos exercícios de 2017 e 2018.

A decisão foi tomada por três votos a dois dos conselheiros presentes à sessão desta quinta-feira (13.maio), realizada por meio eletrônico.

O prefeito terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$321.133,60, com recursos pessoais, que foram pagos em juros e multas. E pagar uma multa estipulada em R$1,5 mil.

A maioria dos conselheiros do TCM entende que o pagamento de multa e juros só ocorre devido à omissão dos gestores, que não cumprem adequadamente a obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação. Cabe recurso das decisões.

Ex-prefeito de Itarantim, Paulo Silva Vieira

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O Tribunal de Contas dos Municípios determinou representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Itarantim, Paulo Silva Vieira, pelo pagamento indevido de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas de obrigações previdenciárias devidas ao INSS.

Contra o prefeito de Itarantim foi determinado o ressarcimento de R$90.681,99, com recursos pessoais, e o pagamento de multa de R$1,5 mil. Os conselheiros do TCM ressaltaram que o pagamento de multa e juros só ocorre devido à omissão do gestor, que não cumpriu adequadamente a obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação. Cabe recurso das decisões. 

Adiodato José, ex-prefeito de Barra do Choça

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Ontem, quinta-feira (29.abril), o ex-prefeito de Barra do Choça, Adiodato José de Araújo, foi multado em R$5 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Os conselheiros constataram a prática de irregularidades em processos licitatórios para a terceirização de mão de obra, através da contratação de cooperativas de trabalho. Neste tipo de contrato foram gastos, apenas no exercício de 2019, um total de R$15.915.983,17.

O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, reiterou a determinação no sentido da realização de uma auditoria nos contratos celebrados entre o município de Barra do Choça e as cooperativas de trabalho.

De acordo com o relatório do termo de ocorrência julgado na sessão, dois processos licitatórios resultaram na contratação de 830 profissionais, ampliando o quadro funcional do município para 981 servidores, entre efetivos e comissionados. Essas contratações elevam para 84,61% o percentual de servidores da prefeitura contratados através de convênios com cooperativas de trabalho, o que o conselheiro relator considerou um número incompatível com os limites da razoabilidade.

Em seu voto, o relator destacou que, de fato, a soma total paga pelo município para a terceirização de mão de obra, através das contratações de cooperativas de trabalho, chama atenção pela sua desproporcionalidade em relação as demais despesas, em especial quando comparada com os valores pagos aos servidores efetivos e comissionados. Cabe recurso da decisão. 

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O ex-prefeito João Henrique e o ex-secretário João Carlos Bacelar, terão que devolver – de forma solidária – aos cofres municipais, um total de R$ 47,7 milhões

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O ex-prefeito de Salvador, João Henrique Barradas Carneiro e o ex-secretário de Educação, Cultura, Lazer e Turismo (Secult), João Carlos Bacelar Batista, terão que devolver – de forma solidária – aos cofres municipais, um total de R$ 47,7 milhões em razões de irregularidades e desvio de recursos em convênios celebrados com a ONG Fundação Pierre Bourdieu, nos anos de 2011 e 2012. Cada um deles terá que pagar, ainda, uma multa de R$50 mil. A decisão é do Tribunal de Contas dos Municípios, que julgou na sessão desta terça-feira (20.abril), por meio eletrônico, relatório de auditoria realizada sobre os quatro convênios que foram celebrados pela prefeitura com a fundação, envolvendo um total de R$ 115 milhões.

O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, que relatou o processo de análise da auditoria, em seu voto – aprovado à unanimidade – determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os gestores, de forma que possa o MPE avaliar a utilização dessas conclusões em ação civil de improbidade administrativa já ajuizada. Será encaminhada, ainda, cópia do processo à Polícia Federal e Polícia Civil do Estado da Bahia – que investigou o caso na Operação “Prometeus” – para informação e eventuais ações.

A auditoria foi instaurada pelo TCM diante da constatação de que os repasses oriundos dos convênios celebrados com a ONG apresentavam significativas diferenças entre os montantes declarados no Sistema SIGA, do tribunal, e os valores constantes da documentação que compunha as prestações de contas. Isto porque, embora a soma dos recursos previstos para a execução dos quatro convênios fosse da ordem de R$115.964.476,93, foram encaminhados para análise do tribunal documentos relativos ao emprego de apenas R$33.913.135,99.

O Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino, opinou pelo conhecimento e procedência das conclusões da auditoria, sugerindo a aplicação de multa e a penalidade de ressarcimento com recursos próprios dos dois gestores, do valor de R$ 47.728.542,43. Recomendou, ainda, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual “para apurar eventuais atos enquadrados com crime ou improbidade administrativa”. Cabe recurso da decisão.

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Os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Senhor do Bonfim, Carlos Alberto Lopes Brasileiro (foto), em razão de irregularidades na contratação de pessoal para atendimento das demandas relativas à pandemia da Covid-19. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em R$2 mil.

De acordo com a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal do TCM, o gestor afirmou que realizou contratações temporárias em função da pandemia da Covid-19 mesmo sem lei municipal que estabeleça os casos de contratação por tempo determinado para atender à “necessidade temporária de excepcional interesse público”. Além disso, não foram inseridos os dados declaratórios acerca dos atos de admissão de pessoal no sistema SIGA, do TCM, bem como não foi a remessa da documentação para exame da Corte de Contas.

O conselheiro Fernando Vita afirmou, em seu voto, que apesar da ausência de defesa por parte do gestor, a relatoria promoveu consulta ao sítio eletrônico da Prefeitura de Senhor do Bonfim, e não constatou a existência de lei municipal, que autorize a contratação de pessoal por tempo determinado na municipalidade. Por isso, considerou procedente a irregularidade relatada no termo de ocorrência.

Do mesmo modo, a administração municipal não comprovou a publicação de edital ou chamamento público para seleção dos candidatos, como também não remeteu os contratos firmados com os servidores temporários, nem inseriu os dados no sistema SIGA do TCM. Cabe recurso da decisão.  

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Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitaram as contas da Câmara de Alagoinhas, da responsabilidade do ex-vereador Roberto José Torres de Lima (foto), relativas ao exercício de 2019. Essas contas foram consideradas irregulares diante da ausência de comprovação do pagamento de multas imputadas ao gestor em processos anteriores. O conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do parecer, imputou multa de R$1,5 mil ao vereador.

Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$15.600,00, com recursos pessoais, em razão da não comprovação da prestação de serviços técnicos especializados de publicidade.

A Câmara de Alagoinhas recebeu em 2019, a título de duodécimos, a quantia de R$13.440.751,18, sendo realizadas despesas orçamentárias no valor total de R$13.440.408,41, respeitando, assim, o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. A despesa com pessoal alcançou o montante de R$11.082.953,21, que correspondeu a 2,98% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$371.298.994,55, não ultrapassando o limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Já o relatório de acompanhamento técnico – realizado pela 8ª Inspetoria Regional do TCM – apontou irregularidades na contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos visando a realização de inventário patrimonial da Câmara; ausência de remessa, pelo sistema SIGA, de dados e informações da gestão pública municipal; e não comprovação da efetiva prestação de serviços técnicos especializados de publicidade pela empresa “Dinâmica Comunicação e Marketing” (no valor de R$4.600,00) e bem como ausência de prova de execução dos serviços em elaboração de inventário patrimonial pela empresa “GRN Consultoria em Gestão Eireli” (no valor de R$11.000,00).

A 1ª Câmara do TCM é composta, atualmente, pelo conselheiro José Alfredo Rocha Dias e pelos conselheiros substitutos Cláudio Ventin e Ronaldo Nascimento de Sant’Anna. Cabe recurso da decisão.  

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