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Jesulino de Souza Porto, prefeito de Maiquinique

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Na sessão desta 3ª feira (5.abril), os conselheiros do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) da Bahia emitiram parecer prévio recomendando a rejeição das contas das prefeitura de Maiquinique, de responsabilidade do prefeito Jesulino de Souza Porto.

As contas são relativas ao exercício de 2020. Essas contas foram reprovadas em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, em descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

As contas de Maiquinique foram rejeitadas por desobediência ao artigo 42 da LRF, o conselheiro relator Nelson Pellegrino chamou a atenção também para a falta de ação do prefeito para a cobrança de 13 multas, que somam R$110.600,00 e de cinco ressarcimentos que foram impostos em decisões do TCM, que somam R$767.852,24.

A prefeitura, no mesmo período, teve uma receita arrecadada de R$28.529.589,40, enquanto as despesas foram de R$37.287.243,89, revelando um déficit de R$8.757.645,49. Sobre os restos a pagar, o saldo a descoberto foi de R$4.815.703,64.

Em relação às obrigações constitucionais, o gestor aplicou 26,20% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 22,87% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 64,01% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%. Cabe recurso das decisões.

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Contas eram de responsabilidade do ex-prefeito José Carlos Simões

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Ontem (24.março), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) votaram pela rejeição das contas referentes ao exercício de 2020 da prefeitura de Mucuri, no extremo sul baiano. Segundo o TCM, as contas de responsabilidade do ex-prefeito da cidade, José Carlos Simões, apontam que havia ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor.

Além de contrariar o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, não houve recolhimento de multas impostas pelo TCM em processos anteriores. Foi proposta a aplicação de multa no valor de R$ 10 mil reais ao ex-gestor e formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o político, para que seja apurada ocorrência de crime contra as finanças públicas. Cabe recurso das decisões.

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Gestor foi multado em R$ 5 mil

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Em sessão realizada nesta 3ª feira (22.março), os conselheiros do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) da Bahia recomendaram a rejeição, pela Câmara de Vereadores, das contas da prefeitura de Mascote relativas ao ano de 2020. Segundo o TCM, na época, havia ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Além da rejeição das contas, o gestor da cidade, Arnaldo Lopes Costa (Republicanos), foi multado no valor de R$ 5 mil. Foi formulada uma representação contra o prefeito frente ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas.

Segundo o TCM, o município de Mascote teve, em 2020, uma receita arrecadada de R$44.955.903,63 enquanto as despesas foram de R$42.866.956,25, revelando um superávit de R$2.088.947,38. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa não foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, o que resultou em um saldo descoberto de R$7.134.231,00, violando o disposto no artigo 42 da LRF. Cabe recurso da decisão.

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Gestor foi multado em R$ 3 mil por contratação de empresa especializada em limpeza pública

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Ontem (16.março), os conselheiros do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) da Bahia acataram uma denúncia contra o prefeito do município de Amélia Rodrigues, João Manoel Bahia Menezes (PSD), por irregularidades encontradas no processo licitatório para contratação de uma empresa especializada em limpeza pública. O gestor foi multado em R$ 3 mil reais.

A denúncia foi apresentada pelo representante da empresa VK Serviços e Construções, que alega que houve descumprimento das regras previstas nos edital do certame. O primeiro item do edital exige comprovante de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e o segundo item trata da comprovação da empresa licitante de possuir, no quadro permanente, profissionais de nível superior legalmente habilitados e reconhecidos pelo CREA.

Para o conselheiro Francisco Netto, a interpretação conferida pelo Procurador e pela Pregoeira do Município de Amélia Rodrigues de que o edital traz um rol alternativo, significando que a apresentação de qualquer um daqueles profissionais ali descritos já supriria a exigência, não é compatível com a redação dos itens contidos no edital.

O Ministério Público de Contas se manifestou favoravelmente à denúncia por conta da violação aos princípios licitatórios, especialmente o da vinculação ao instrumento convocatório e o do julgamento objetivo, com imputação de multa ao prefeito, mas ainda cabe recurso da decisão.

Ex-prefeita de Macajuba, Mary Dias e o ex-prefeito de Rio do Antônio, José Souza, mais conhecido como Deca

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Em sessão realizada nesta quinta-feira (10.março), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) rejeitaram as contas das prefeituras das cidades de Macajuba e Rio do Antônio. Essas contas são relativas ao exercício de 2020.

No caso das contas de Macajuba, de acordo com o TCM, os gestores promoveram a abertura de créditos por superávit financeiro sem a indicação dos recursos correspondentes e, ainda, abertura de créditos adicionais especiais no montante de R$220 mil sem prévia autorização legislativa. Ainda segundo o TCM, a prefeita Mary Dias Sampaio não comprovou o recolhimento de multa imputada pelo TCM em processo anterior.

Já as contas de Rio do Antônio, segundo o órgão, foram consideradas irregulares pela ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com “restos a pagar” no último ano do mandato do gestor, em descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A análise dos documentos, conforme o TCM, apontou que o ex-prefeito José Souza Alves promoveu a abertura de créditos adicionais amparado em “excesso de arrecadação” sem a comprovação de sua existência e não comprovou o recolhimento de multa da sua responsabilidade.

O TCM sugeriu aplicação de multa R$ 3 mil para Mary Dias Sampaio e de R$ 5 mil para Murilo Dias Sampaio, gestores de Macajuba, e de R$ 3 mil para o responsável pelas contas de Rio do Antônio pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos. Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os três gestores, para que seja apurada a prática de ilícito penal, mas ainda cabe recurso da decisão.

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Na sessão desta 3ª feira (22.fevereiro), os conselheiros do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) da Bahia acataram denúncia apresentada contra o prefeito de Casa Nova, Wilker Oliveira Torres, em razão do acúmulo de cargo por servidora pública, no período de 2018 a 2020. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O gestor também foi multado em R$2 mil.

De acordo com a denúncia, a servidora Aracy Borges Ferreira atuava – ao mesmo tempo – como servidora efetiva no cargo de auxiliar de enfermagem no município de Casa Nova e exercia o cargo temporário de técnico/auxiliar da área de saúde na Prefeitura de Remanso, ambos com carga horária de 40 horas semanais, apesar dos municípios encontrarem-se distantes por 140 km, fato este, por si só que, impossibilitaria o cumprimento da carga horária em cada município.

Para o conselheiro Fernando Vita, a carga horária de trabalho exercida pela servidora Aracy Borges Ferreira – 80 horas semanais –, ultrapassa o razoável, vez que para cumpri-la, a profissional supostamente trabalhava 16 horas por cinco vezes na semana, em municípios distintos.

Além disso, o gestor não apresentou argumentos suficientes para comprovar que a acumulação ocorre sem prejuízo ao interesse público. Pelo contrário, a fundamentação do prefeito confirma a situação irregular, diante dos diversos descontos no pagamento da servidora em decorrência de faltas não justificadas.

O Ministério Público de Contas, através do procurador Guilherme Costa Macedo, também se manifestou pela procedência da denúncia. Cabe recurso da decisão.

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Além de ter as contas rejeitadas, ex-prefeito foi multado em R$ 10 mil

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Na sessão realizada hoje (17.fevereiro), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) rejeitaram as contas da prefeitura de Valença relativas ao exercício de 2020. De acordo com o TCM, além de não pagar multas imputadas pelo órgão em processos anteriores, o ex-gestor, Ricardo Silva Moura, promoveu admissão irregular de servidores sem concurso público.

Além disso, o TCM aplicou multa no valor de R$ 10 mil ao ex-prefeito por outras irregularidades encontradas durante a análise do relatório das contas. Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-prefeito para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

De acordo com o parecer, o ex-prefeito promoveu a admissão de servidores sem a realização de prévio concurso público, contratou irregularmente servidor e/ou agente político para prestação de serviço e terceirizou a execução de atividades que só podem ser executadas por servidores aprovados em concurso público. Essas três irregularidades, segundo os conselheiros, representaram gastos da ordem de R$36.294.438,87, que correspondem a 27,5% do total da despesa com pessoal no exercício.

O Ministério Público de Contas também se manifestou pela rejeição das contas, tendo em vista, sobretudo, a irregularidade pela contratação de servidores sem realização de concurso público. O ex-prefeito Ricardo Silva Moura ainda pode recorrer das decisões.

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TCM aplicou multa de R$ 8 mil ao prefeito e será formulada uma representação ao MPE

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Nessa quinta-feira (3.fevereiro), os conselheiros do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) da Bahia votaram pela rejeição das contas da prefeitura de Coaraci referentes ao ano de 2020. De acordo com o TCM, as contas estão irregulares porque foi constatada a ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas no último ano do mandato do gestor, descumprindo, assim, o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Além disso, os conselheiros votaram pela imputação de débito e propuseram a multa no valor de R$ 8 mil reais ao prefeito do município, Jadson Albano (PP). Foi determinada, também, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE) para que seja apurada a ocorrência de possível crime contra as finanças públicas, previsto no artigo 359-C do Código Penal.

De acordo com uma decisão do STF(Supremo Tribunal Federal), o parecer prévio emitido pelos conselheiros do TCM só deixa de prevalecer quando dois terços dos vereadores das Câmaras Municipais não concordam com a decisão. No entanto, ainda cabe recurso da decisão.

A equipe de redação do Pauta Blog tentou falar com o prefeito Jadson Albano para que ele comentasse a decisão, mas, até o fechamento dessa matéria, ele não havia retornado nossas ligações.

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Acesso ao prédio do TCM-BA é permitido apenas para quem comprovar que tomou a vacina contra a Covid-19

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Os conselheiros do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia) vão realizar a primeira sessão ordinária do Pleno de 2022 hoje (1º.fevereiro), às 10h, para a análise e julgamento de processos que tramitam na Corte. As sessões vão continuar acontecendo em formato híbrido, o que permite a participação de conselheiros, membros do Ministério Público de Contas, advogados e jurisdicionados tanto de forma física quanto por meio eletrônico.

No entanto, só vai ter acesso ao prédio do TCM quem comprovar que está imunizado contra a Covid-19. A medida entrou em vigor no último dia 17 e tem o objetivo de proteger a saúde e a integridade física dos servidores do órgão, mas também dos visitantes do local.

Já as sessões da 1ª e 2ª Câmaras do TCM vão ser retomadas na próxima quarta (2.fevereiro), apenas por meio eletrônico. A análise e julgamento dos processos pelos conselheiros e auditores da 2ª Câmara vai ter início às 10h e a sessão da 1ª Câmara vai ser iniciada às 14h.

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Inspetores e auditores do TCM devem prestar consultoria aos prefeitos

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O presidente do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) da Bahia determinou aos chefes das 17 Inspetorias Regionais de Controle Externo que prestem todo o auxílio técnico necessário aos prefeitos dos municípios atingidos pelas fortes chuvas. A medida é para que os gestores possam agilizar eventuais contratações de serviços e obras necessárias para o atendimento das populações atingidas pelas chuvas nas regiões Sudoeste, Sul e Extremo Sul do Estado.

Os inspetores e auditores que trabalham nas regiões mais atingidas foram orientados para que entrem em contato, imediatamente, com os prefeitos e autoridades dos 70 municípios mais afetados pelas enchentes e que se ponham à disposição para orientá-los sobre contratações em caráter emergencial.

Segundo o TCM, os responsáveis pelas inspetorias do TCM situadas nas cidades de Itabuna e Eunápolis fizeram um relato dramático da situação diante da destruição causada pelas águas e do sofrimento causado às populações, tanto dos centros urbanos como da zona rural.

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