Prefeito Agnelo Santos tem contas rejeitas pelo TCM e terá que pagar multas

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Após uma sessão realizada nesta terça-feira (2.mar) pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), as contas do prefeito de Santa Cruz Cabrália, Agnelo Silva Santos Júnior (PSD), relativas ao exercício de 2019, foram rejeitadas.

Na sessão realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas da Prefeitura de Santa Cruz Cabrália, do prefeito Agnelo Silva Santos Júnior, relativas ao exercício de 2019. O gestor, além de extrapolar o limite máximo para despesa total com pessoal – em descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal -, não encaminhou para análise do TCM quatro processos licitatórios, que envolvem um total de R$3.481.141,67. Também foi apurada a ocorrência de gastos abusivos com festividades, que chegaram a R$4.493.500,00.

Diante dessas irregularidades, o relator do parecer, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Ainda foi imputada ao gestor multa máxima no valor de R$58.312,58 e determinada a realização de duas auditorias – sobre os processos não apresentados e sobre os gastos com festas.

A despesa total com pessoal, de acordo com o relatório, alcançou o montante de R$46.731.020,55, equivalente a 58,55% da Receita Corrente Líquida de R$79.812.581,30 – superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, o gestor também foi multado em R$67.860,00 – que corresponde a 30% dos subsídios que recebeu ao longo do ano –, pela não recondução dos gastos com pessoal ao limite previsto na LRF.

O município de Santa Cruz Cabrália apresentou uma receita no montante de R$81.685.340,72, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$82.427.484,36, revelando um déficit orçamentário da ordem de R$742.143,64. Ao final do exercício, os recursos deixados em caixa – no montante de R$5.310.529,52 – não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, demonstrando a existência de desequilíbrio fiscal.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 26,07% da receita resultante de impostos (compreendida a proveniente de transferências) na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 19,17% da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 68,64% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

O relatório técnico também registrou, como irregularidades, a omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a diversos agentes políticos do município; ausência de informações no sistema SIGA, do TCM, sobre a remuneração dos agentes políticos; deficiências na elaboração do Relatório de Controle Interno da entidade; e baixa cobrança da Dívida Ativa do município.

O prefeito Agnelo terá direito a pedir recurso diante destas decisões.

Miller Ferraz é denunciado pelo TCM e apesar de notificado, não apresentou defesa

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Nesta terça-feira (2.mar) o ex-prefeito da cidade de Macarani, Miller da Silva Ferraz, foi denunciado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

Os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Macarani, Miller da Silva Ferraz, em razão da falta de repasse à instituição financeira dos valores retidos dos salários dos servidores para quitar as cobranças oriundas de parcelas de empréstimos consignados. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, aplicou ao ex-prefeito multa no valor de R$4,5 mil. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (02/03), realizada por meio eletrônico.

Foi determinado, ainda, o ressarcimento aos cofres municipais da quantia correspondente ao pagamento de multas e juros moratórios, em face do atraso no repasse das parcelas descontadas dos contracheques dos servidores, com recursos pessoais do ex-prefeito.

Segundo a denúncia, desde fevereiro de 2020 o gestor realizava descontos mensais nos salários dos professores relativamente aos pagamentos de empréstimos consignados contraídos junto à Caixa Econômica Federal, todavia não repassava os valores ao banco credor.

O ex-prefeito, apesar de notificado, não apresentou defesa, deixando de esclarecer os motivos e circunstâncias que levaram a gestão municipal a não repassar valores que seriam destinadas à Caixa, descontadas dos contracheques dos servidores, para pagamento dos empréstimos consignados realizados – o que caracteriza apropriação indébita.

O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, em seu voto, afirmou que ficaram devidamente comprovadas as irregularidades cometidas pela administração municipal de Macarani, em quase todo o exercício de 2020, quanto ao não repasse, a seu tempo e modo, dos valores retidos nos contracheques de seus servidores destinados a amortização dos empréstimos consignados.

E, destacou que a conduta do gestor ocasionou “clara hipótese de retenção arbitrária por parte da Prefeitura” com danos ao erário diante do pagamento de multas e juros à instituição financeira detentora dos créditos retidos indevidamente pelo município.

Em sua manifestação, o Ministério Público de Contas opinou pela procedência da denúncia, isto porque, entendeu que a conduta omissiva do gestor ocasionou danos ao erário com o pagamento de multa e juros moratórios. Cabe recurso da decisão.

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Prefeitos, ex-prefeitos, presidentes, ex-presidentes de câmaras municipais e demais ordenadores de despesas devem apresentar ao Tribunal de Contas dos Municípios, dentro do prazo legal, as prestações de contas mensais relativas aos últimos meses do exercício de 2020.

A advertência foi feita no Edital nº 131/2021 publicado na edição desta sexta-feira (26/02) do Diário Oficial do TCM. O não cumprimento desta obrigação imposta pela legislação aos gestores municipais poderá acarretar aplicação de graves sanções administrativas aos responsáveis, e levar até mesmo à determinação de Tomada das Contas, por parte auditores do TCM, em caso de desobediência.

No edital foram relacionadas as entidades dos municípios com pendências de apresentação de contas dos últimos meses de 2020. Destaca-se que elas devem ser apresentadas exclusivamente pelo sistema e-TCM. E devem observar as respectivas competências mensais de entrega da UJ, inserindo-se cada documento na classificação correspondente. Também deve ser cumprido o dever de inserção dos dados no sistema SIGA.

▶️ Leia mais sobre o edital.

O prefeito de Candeias, Dr. Pitágoras (PP), foi multado em R$5 mil

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Na sessão desta quinta-feira (25/02), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que promova processo judicial contra o prefeito de Candeias, Pitágoras Alves da Silva Ibiapina, mais conhecido como Dr. Pitágoras (PP), pelo crime de improbidade administrativa. Isto porque utilizou dinheiro público para autopromoção. A ilegalidade ocorreu ao longo do ano de 2018. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do processo, ainda multou o prefeito em R$5 mil.

O processo administrativo foi instaurado após representação foi formulada pelo Ministério Público de Contas junto ao TCM, que apontou que o prefeito Pitágoras Ibiapina, se valeu do erário para “protagonizar a sua promoção pessoal através da pintura de prédios públicos nas cores amarelo e vermelho – paleta de cores adotada em sua campanha publicitária política eleitoral, violando assim o princípio da impessoalidade, bem como da publicidade”.

O conselheiro Raimundo Moreira, em seu voto, afirmou que com uma simples busca nos sites de vídeos da internet é possível verificar que a campanha eleitoral do prefeito – que disputou a reeleição – teve de modo predominantemente ilustrações nas cores vermelho e amarelo, mesmos tons que foram utilizados para pintar os prédios públicos do município de Candeias, o que comprova a irregularidade. Concluiu, por fim, que “se mostra cristalina a incidência de improbidade administrativa, visto que, através de sua conduta o denunciado tentou orquestrar a sua promoção pessoal”. Cabe recurso da decisão.

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O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do exercício de 2019 da prefeitura de Santa Cruz da Vitória, de responsabilidade do ex-prefeito Carlos André de Brito Coelho, respectivamente. Elas foram reprovadas em função da extrapolação do limite máximo para despesa total com pessoal, em descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, e pelo não investimento do percentual mínimo na Educação exigido pela Constituição. Também houve a extrapolação do limite legal da Dívida Corrente Líquida.

Os gastos com pessoal foram realizados no montante de R$12.582.944,07, que correspondeu ao final do exercício a 68,70% da receita corrente líquida do município, extrapolando o percentual de 54% previsto na LRF. O ex-prefeito Carlos André de Brito Coelho foi multado em R$43.200,00, valor que representa 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido esses gastos ao limite definido em lei. Em educação o prefeito investiu apenas 23,72% da receita resultante de impostos e aquelas provenientes de transferências, sendo que o mínimo exigido constitucionalmente é o percentual de 25%.

O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, também destacou, em seu voto, a extrapolação continuada do limite da dívida consolidada líquida, que representou 143,37% da RCL, ultrapassando o limite de 120% previsto na LRF. E, por esta razão, propôs representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito para a apuração de crime de responsabilidade. O gestor ainda foi multado em R$10 mil por erros e ilegalidades encontradas durante a análise técnica das contas.

O relatório técnico registrou, como ressalvas, a reincidência na ínfima cobrança da dívida ativa; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; contabilização de créditos adicionais antes da publicação dos respectivos decretos financeiros; contratação direta de consultoria sem comprovação da singularidade do objeto; e falhas na inserção de dados no sistema SIGA, do TCM. Cabe recurso da decisão.

Prefeito de Potiraguá, Jorge Cheles (PP)

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas do exercício de 2019 da prefeitura de Potiraguá, de responsabilidade do prefeito Jorge Porto Cheles (PP). Ela foi reprovada em função da extrapolação do limite máximo para despesa total com pessoal, em descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, e pelo não investimento do percentual mínimo na Educação exigido pela Constituição.

Os gastos com pessoal alcançaram em 2019 o valor de R$16.078.577,01, o que equivale a 65,57% da receita corrente líquida do município, superando o percentual de 54% previsto na LRF. Por não ter reconduzido essas despesas aos limites legais, o prefeito Jorge Porto Cheles sofreu uma multa no valor de R$43.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais. Ele ainda foi multado em R$8 mil pelas demais irregularidades contidas nas contas.

Foi determinado, ainda, o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$18.802,20, com recursos pessoais, em razão da não apresentação de dois processos de pagamento.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino apenas 24,37% da receita resultante de impostos, junto com aquelas provenientes de transferências – quando o mínimo exigido constitucionalmente é o percentual de 25%.

O município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$24.737.099,32, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$27.061.572,45, revelando um déficit orçamentário da ordem de R$2.324.473,13. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar.

O relatório técnico apontou diversas irregularidades, como a contratação direta de consultoria sem atendimento aos requisitos legais; significativa discrepância entre a receita estimada e a arrecadada; ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a diversos agentes políticos do município; e deficiências na elaboração do relatório do Controle Interno. Cabe recurso da decisão.

Prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre (PSD), tem as contas de 2019 reprovadas pelo TCM

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Após sessão de hoje, quinta-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitaram as contas do exercício de 2019 das prefeituras de Ilhéus, de responsabilidade do prefeito Mário Alexandre de Sousa (PSD).

As contas do prefeito Mário Alexandre de Sousa foram reprovadas em virtude da não aplicação do percentual mínimo de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município e também em razão da Dívida Consolidada Líquida, que no exercício superou o limite imposto pela Resolução nº 40 do Senado Federal.

Em Educação o prefeito investiu apenas 24,03% da receita resultante de impostos, junto com aquelas provenientes de transferências – quando o mínimo exigido constitucionalmente é o percentual de 25%.

O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, destacou, em seu voto, a extrapolação continuada do limite da dívida consolidada líquida, que representou 138,36% da Receita Corrente Líquida ao final de 2019, ultrapassando o limite de 120% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Resolução do Senado Federal. Por estas razões, a relatoria propôs representação ao Ministério Público Federal contra o prefeito para a apuração de crime de responsabilidade. Também foi imputada multa no valor de R$8 mil pelas demais irregularidades apuradas durante a análise técnica das contas.

O município de Ilhéus apresentou uma receita de R$405.461.844,66, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$413.572.837,98, revelando um déficit orçamentário da ordem de R$8.110.993,32. Os recursos deixados em caixa ao final do exercício – no montante de R$23.583.674,50 – não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, o que causou desequilíbrio fiscal.

A despesa total com pessoal – com a aplicação da Instrução nº 003 do TCM pela maioria dos conselheiros – alcançou o montante de R$203.580.279,74, que correspondente a 51,35% da Receita Corrente Liquida de R$396.483.312,71, em cumprimento ao limite de 54% previsto na LRF. Para os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita – que não aplicam a instrução em seus votos – esse percentual foi maior, correspondendo a 53,42% da RCL, ainda assim abaixo do limite legal.

Em relação às demais obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 15,82% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%, e aplicou 91,09% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, também atendendo ao mínimo de 60%.

O relatório técnico apontou diversas irregularidades, como a insignificante cobrança da Dívida Ativa Tributária; relatório de Controle Interno apresentado em desacordo às exigências legais; atraso na publicação dos decretos de abertura de créditos suplementares; e a não inserção no sistema SIGA, do TCM, de elementos indispensáveis à apreciação das contas.

Cabe recurso na decisão.

Às 14h27min, a redação de Pauta.blog, entrou em contato com assessoria do prefeito, mas não quiseram se manifestar.

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Plínio Carneiro Filho é reeleito presidente do TCM

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O conselheiro Plínio Carneiro Filho foi reeleito presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia para o período 2021/2023. A eleição ocorreu na sessão de hoje, terça-feira (16). Também foram reeleitos para compor a mesa diretora o conselheiro Raimundo Moreira, como vice-presidente, e o conselheiro Fernando Vita, como corregedor.

O presidente, ao agradecer a manifestação de confiança de seus pares, observou que ela é fruto, certamente, “do esforço conjunto que temos realizado, com o objetivo de modernizar e dar maior eficiência a esta Corte de Contas”.

Plínio Carneiro agradeceu a colaboração dos conselheiros substitutos, dos membros do Ministério Público junto ao Tribunal e também aos servidores “que, com dedicação, não têm medido esforços no cumprimento de seus encargos”.

O presidente reafirmou seu empenho, assim como de todos que fazem o TCM, em continuar, com ânimo renovado, na luta pelo fortalecimento da Corte de Contas, que “completará 50 anos nos próximos dias, e que, a cada dia, ganha ainda mais reconhecimento da sociedade pelo trabalho que realiza em defesa da correta aplicação dos recursos públicos confiados às administrações dos municípios da Bahia”.

Na mesma sessão foram escolhidos para a presidência da 1ª Câmara, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias; o conselheiro Paolo Marconi para presidência da 2ª Câmara e o conselheiro Francisco Netto para a direção da Escola de Contas do TCM.

Raimundo Moreira é reeleito para a vice-presidência e Fernando Vita é reeleito corregedor

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