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Prefeito foi multado em R$ 3,5 mil por descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal

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Na sessão realizada hoje (15.setembro) no Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), os conselheiros decidiram rejeitar as contas da prefeitura de Itaju do Colônia referentes ao ano de 2020. As contas são de responsabilidade do prefeito Djalma Orrico Duarte (PSD), que também foi multado em R$ 3,5 mil.

De acordo com o TCM, as contas descumpriram o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que os recursos deixados em caixa não foram suficientes para a quitação das despesas descritas como ‘’restos a pagar’’ no último ano do mandato. Além disso, foi formulada uma representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas. Nas duas situações, ainda cabe aplicação de recurso.

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Ex-prefeito Lázaro Andrade de Oliveira foi multado em R$ 1,5 mil // Foto Google Maps

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Na sessão realizada hoje (8.setembro) no Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), os conselheiros decidiram aprovar, com ressalvas, as contas da prefeitura do município de Teolândia do ano de 2020. As contas são de responsabilidade do ex-gestor Lázaro Andrade de Oliveira, que foi multado em R$ 1,5 mil pelas irregularidades encontradas nos relatórios.

Entre as ressalvas apontadas pelos conselheiros, foram encontradas falhas na execução orçamentária, que resultou em déficit, irregularidade na prestação de contas do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb e inconsistências nos registros contábeis.

Ainda cabe recurso da decisão tomada pelo TCM.

Denúncia foi apresentada ao TCM por um cidadão

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Na sessão realizada hoje (23.agosto) no TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) da Bahia, os conselheiros decidiram acatar uma denúncia contra a prefeita de Lauro de Freitas, Moema Gramacho (PT), por irregularidades na compra de peças de veículos durante o ano de 2017. A prefeita foi multada em R$ 2 mil.

De acordo com a denúncia apresentada por um cidadão, o Lote VII do edital do pregão eletrônico era destinado à aquisição de peças para o conserto de um veículo que não possuía ar condicionado nem direção hidráulica, mas as peças listadas na compra eram para veículos com ar condicionado. Além disso, foi identificada a compra de um sensor de ré para o carro, o que, segundo o denunciante, não era plausível porque o carro tinha mais de 9 anos de uso.

A denúncia também apontou que o valor gasto de R$41.990,00 era desproporcional para o conserto de um carro em más condições. Ainda de acordo com a denúncia apresentada ao TCM, era mais viável comprar outro veículo que consertar o antigo.

O Ministério Público de Contas emitiu um parecer aprovando a denúncia, mas ainda cabe recurso das decisões.

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Multa aplicada foi no valor de R$ 3 mil

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Na sessão realizada hoje (18.agosto) no Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, os conselheiros emitiram um parecer pela rejeição das contas da prefeitura de Mirante referentes ao ano de 2020. Além disso, o ex-gestor do município, Francisco Lúcio Meira, Santos, foi multado no valor de R$ 3 mil.

De acordo com o TCM, o ex-prefeito descumpriu o Artigo 43 da Lei 4.320/64, que trata da abertura de créditos adicionais especiais sem a comprovação do excesso de arrecadação na fonte utilizada. Outra irregularidade apontada foi o não pagamento de multas anteriores. Nos dois casos, ainda cabe recurso da decisão.

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Vários parentes de secretários municipais estariam atuando em cargos ligados à administração

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiram acatar uma denúncia contra o prefeito de Retirolândia, Alivanaldo Martins dos Santos, conhecido como Vonte do Merim, em razão da prática de nepotismo entre os anos de 2017 e 2019. O gestor foi multado em R$ 2,5 mil pelas irregularidades apontadas em relatório.

De acordo com o TCM, foi comprovada a prática de nepotismo na nomeação de João Francisco da Silva, Débora Araújo da Silva Ferraz, Andréa Martins dos Santos, Antônia Laila Cunha da Silva e Danielle Silva de Andrade. Todas essas pessoas são parentes em linha reta de secretários municipais.

Em relação à Edvânia Carneiro dos Santos e Gilson Eusébio Araújo Carneiro, a irregularidade se dá em razão da nomeação de parentes de servidores da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

O Ministério Público de Contas se manifestou pela procedência parcial da denúncia e sugeriu a imediata exoneração dos servidores que foram nomeados a partir da prática de nepotismo, mas ainda cabe recurso da decisão.

Prefeita Lorenna Moura Di Gregório vai ter que pagar R$ 5 mil

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A prefeita de Itiruçu, Dra Lorenna Moura Di Gregório, foi multada pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), em razão de irregularidades encontradas em uma licitação realizada no ano passado. A multa aplicada foi no valor de R$ 5 mil.

A licitação tinha o objetivo de reformar e ampliar a Escola Municipal Maria Rita de Novaes, mas o relatório apontou que não havia motivo para adiamento, na véspera da realização, da sessão pública de abertura de propostas. Além disso, a prefeitura não publicou no Diário Oficial a suspensão da sessão e a empresa vencedora não tinha condições de habilitação previstas no edital.

Magno de Souza e Manoelzinho da Madeira: Relatórios apontam violação do Artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal

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Os conselheiros do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) da Bahia decidiram rejeitar as contas das prefeituras dos municípios de Itapicuru e Nova Viçosa referentes ao ano de 2020. Segundo o TCM, não havia recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano de exercício do mandato do gestor, o que viola a Lei de Responsabilidade Fiscal.

As contas de Itapicuru são de responsabilidade do prefeito Magno Ferreira de Souza e, no caso de Nova Viçosa, são provenientes da gestão do ex-prefeito Manoel Costa Almeida, conhecido como Manoelzinho da Madeira. Esse último foi multado em R$ 2 mil e, em Itapicuru, a multa aplicada foi de R$ 4 mil.

Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os gestores para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, mas ainda cabe recurso das decisões.

Prefeito Dudy e pregoeiro foram multados em R$ 3 mil cada

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Na sessão realizada hoje (20.julho) na 2º Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), o prefeito de Ipirá, Edvonilson Silva Santos, mais conhecido como Dudy (PSD), foi multado por suposta irregularidade encontrada no processo licitatório de contratação de serviço de coleta de lixo e limpeza rural e urbana. Além do gestor, o pregoeiro Murilo Tadeu da Silva Lima foi penalizado e ambos devem pagar R$ 3 mil cada de multa solidária.

A denúncia foi apresentada por representantes da empresa RP Construtora e Empreendimento, que consideraram ilegal a exigência de índice de endividamento total da empresa inferior a 0,30 no edital. Os denunciantes apontaram, ainda, a ocorrência de violação ao disposto no artigo 21, § 4º, da Lei de Licitações e Contratos, já que não houve nova divulgação do edital após a retirada da exigência questionada.

O Ministério Público de Contas se manifestou pela procedência parcial da denúncia com aplicação de multa e advertência ao prefeito e ao pregoeiro, mas ainda cabe recurso da decisão.

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Ex-prefeito de Abaíra, Edval Luz (conhecido como Diga) e o ex-prefeito de Crisópolis, Edinal Alves

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Os conselheiros do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) da Bahia emitiram, na sessão desta 5ª feira (14.julho), parecer prévio recomendando a rejeição – pelas câmaras municipais – das contas de governo e de gestão das prefeituras de Abaíra e Crisópolis, da responsabilidade do prefeito Edval Luz Silva (conhecido como Diga) e do prefeito Edinal Alves da Costa, respectivamente. As contas são relativas ao exercício de 2020.

As contas foram reprovadas, principalmente, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas descritas como “restos a pagar”, o que viola o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela irregularidade, foi determinada formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os gestores, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

Após a aprovação dos votos, com os pareceres sugerindo a rejeição pelas câmaras de vereadores dessas contas, os conselheiros relatores apresentaram as Deliberações de Imputação de Débito – DID, propondo multas de R$ 2,5 mil (Crisópolis) e R$ 8 mil (Abaíra) pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos. Cabe recurso das decisões.

Prefeito nomeou marido da vice-prefeita como secretário de Saúde, mas TCM entendeu que o escolhido não é qualificado para o cargo

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Na sessão realizada hoje (6.julho), os conselheiros da 2º Câmara do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) da Bahia acataram uma representação apresentada contra o prefeito de Tapiramutá, Roberto Venâncio dos Santos, por irregularidades encontradas na nomeação do marido da vice-prefeita para o cargo de secretário de Saúde. A denúncia foi apresentada pelos vereadores da cidade.

O TCM multou o gestor em R$ 2 mil e determinou que ele exonere Fred Vinicius Vieira, imediatamente, por entender que a nomeação configura prática de nepotismo. Para os vereadores, a nomeação de Fred e da esposa do prefeito, Cristiana Santos, para o cargo de secretária de Assistência Social, indica que a seleção foi feita baseada em um critério pessoal.

No caso da nomeação de Fred, o TCM entendeu que o prefeito não conseguiu provar o porquê da escolha do nome. Já no caso de Cristiana, a relatoria não constatou irregularidades uma vez que foi comprovada a qualificação técnica da mesma para exercer o cargo.

O Ministério Público de Contas se manifestou favoravelmente à denúncia e determinou uma representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito, mas ainda cabe recurso da decisão.

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