A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Edson Fachin que havia rejeitado habeas corpus impetrado pela defesa da desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA),com pedido de revogação de sua prisão preventiva. Investigada na Operação Faroeste, que apura esquema de venda de decisões no TJ-BA para regularização fundiária na região oeste do estado, a magistrada está presa em núcleo de custódia da Polícia Militar do Distrito Federal.
Por maioria dos votos, na sessão virtual finalizada em (30.abril), o colegiado negou provimento a um recurso (agravo regimental) interposto contra a negativa de seguimento ao Habeas Corpus (HC) 196084.
PRISÃO DOMICILIAR NEGADA
No dia (5.janeiro), durante o recesso judiciário, a vice-presidente do STF, ministra Rosa Weber, havia negado o pedido de prisão domiciliar. Ela observou que o decreto prisional, expedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), atribui a Lígia Lima comportamentos ostensivos de destruição de evidências e tentativas de intimidar pessoas ligadas à investigação. Sobre o estado de saúde da desembargadora, salientou que ela estava em isolamento e com exame físico sem alterações.
Em (4.fevereiro), o relator negou seguimento ao habeas corpus, por ter sido apresentado contra decisão monocrática de ministro do STJ, sem que a matéria tivesse sido submetida à análise de colegiado naquela corte.
ARGUMENTOS DA DEFESA
No recurso, a defesa alegava, entre outros pontos, que estariam ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, decretada por ministro do STJ, e que a imposição de medidas cautelares alternativas seriam suficientes para resguardar a instrução criminal e a ordem pública.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE
Ao votar pelo desprovimento do recurso, o ministro Edson Fachin lembrou que o Supremo tem entendimento firme de que não deve atuar sem o esgotamento da jurisdição anterior, sob pena de indevida supressão de instância, a não ser diante de flagrante ilegalidade ou anormalidade, situação que não verificou no caso.
Segundo Fachin, a custódia cautelar está fundamentada nas circunstâncias do caso concreto, que apontam para a gravidade concreta das condutas imputadas à magistrada e para a necessidade de interromper ou diminuir a atuação da suposta organização criminosa, bem como no risco de reiteração delitiva.
Permanece também, segundo seu entendimento, a necessidade da prisão preventiva para conveniência da instrução criminal, uma vez que a desembargadora teria descumprido ordem judicial de não manter comunicação com servidores do TJ-BA e há evidências de que ela teria orientado destruição e interferência na colheita de provas. “Tais fatos, a princípio, seriam suficientes para justificar a necessidade da medida constritiva”, avaliou.
BOAS INSTALAÇÕES
Por fim, o relator destacou que a magistrada está em local com boas instalações carcerárias, sem superlotação, sem casos recentes de infecção por coronavírus registrados na data em que as informações foram prestadas, além de apresentar exame físico sem alterações. Seu voto foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes (com ressalvas) e pela ministra Cármen Lúcia.
Ficou vencido o ministro Ricardo Lewandowski, que votou pela revogação da prisão preventiva, com a adoção de medidas cautelares alternativas, por entender que não há mais elementos concretos que indiquem risco à ordem pública ou à colheita de provas. ![]()
Os Auditores jurídicos e de controle externo do Tribunal de Contas da Bahia (TCE-BA) foram vedados do exercício de funções típicas do cargo de auditor previsto na Constituição Federal. A decisão, que veio do Supremo Tribunal Federal (STF), vedou funções como a substituição eventual dos conselheiros do TCE e o julgamento de contas.
Foi acolhida, também, a proposta da relatora de modulação dos efeitos da decisão. Com isso, a declaração de inconstitucionalidade passa a valer a partir de 12 meses após a publicação da conclusão do julgamento. Essa medida visa permitir a manutenção dos serviços até a implementação da carreira de auditor e a realização de concurso público para os cargos. ![]()
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ser inconstitucional lei estadual que obrigue escolas e bibliotecas a manterem ao menos um exemplar da Bíblia em seus acervos. Com a decisão, foi derrubado trecho de uma lei do Amazonas que impunha a obrigatoriedade.
O julgamento foi realizado em plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm uma janela de tempo para votar por escrito, sem debate oral. Nesse caso, a sessão se encerrou às 23h59 de ontem (12). A ação direta de inconstitucionalidade foi aberta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015.
Todos os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Para ela, o Estado não pode exigir uma obra sagrada em detrimento de outras, pois precisa ser neutro e independente em relação a todas as religiões. Exigir somente a Bíblia violaria os princípios da laicidade estatal, da liberdade religiosa e da isonomia dos cidadãos, argumentou.
“Na determinação da obrigatoriedade de manutenção de exemplar somente da Bíblia, a lei amazonense desprestigia outros livros sagrados quanto a estudantes que professam outras crenças religiosas e também aos que não têm crença religiosa alguma”, escreveu Cármen Lúcia. Da Agência Brasil.
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos dos decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro que facilitam a compra e porte de armas.
A decisão dela vale até o plenário da Corte analisá-la, quando poderá referendá-la ou revogá-la. Esses decretos começariam a valer na terça-feira, por isso a ministra resolveu analisar sozinha. Informações de O Globo.
O presidente Jair Bolsonaro atacou hoje (9.abril) o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou ontem, quinta-feira (8.abril), ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, instalar uma CPI da pandemia da Covid-19 para apurar eventuais omissões do governo federal.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ao governador afastado do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, pedido de suspensão do processo de impeachment que tramita contra ele no Tribunal Especial Misto do Estado do Rio de Janeiro.
A defesa questionava decisão do presidente do Tribunal Especial Misto que designou interrogatório de Witzel para a próxima quinta-feira (8.abril), antes do encerramento da instrução probatória, alegando desrespeito a precedente do STF.
Os advogados do governador afastado pediram a suspensão do processo de impeachment a fim de que o ex-secretário de Saúde do RJ, Edmar Santos, que é testemunha no processo, seja ouvido apenas depois que a defesa de Witzel tenha acesso à íntegra do acordo de colaboração feito com a Procuradoria-Geral da República (PGR).
NEGATIVA
O relator, ministro Alexandre de Moraes, observou que a decisão questionada considerou que não houve acesso aos documentos remetidos pelo STJ aos autos do Tribunal Especial Misto em razão de dificuldades técnicas. “Tanto que parte da decisão cassada por esta Reclamação fixava a desconsideração do conteúdo de provas remetidas pelo STJ sem acesso pela defesa, o que traduziu, pelo conhecimento prévio pelo órgão julgador, nítida ofensa ao princípio da ampla defesa”, afirmou.
Para o relator, o objeto da reclamação não diz respeito aos documentos não remetidos por decisão de ministro do STJ, mas sim aos que foram enviados ao Tribunal Especial Misto, com acesso pelos julgadores e sem acesso garantido à defesa.
Assim, o ministro Alexandre considerou que não se pode ampliar o espectro da reclamação, atingindo outros documentos não referidos e estranhos aos fatos apurados no impeachment ou à imputação criminal. ![]()
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido do presidente Jair Bolsonaro para derrubar os decretos dos governos do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul que instituíram medidas de isolamento social para conter a pandemia de Covid-19.
Com isso, ficam mantidos os decretos que, entre outros pontos, determinaram a limitação do funcionamento de atividades consideradas não essenciais e estabeleceram o toque de recolher para diminuir a circulação de pessoas do fim da noite até a madrugada do dia seguinte.
A ação de Bolsonaro foi apresentada na última sexta-feira (19). Crítico das medidas de isolamento social, ele argumentou que as medidas tomadas pelos estados são inconstitucionais porque só poderiam ser adotadas com base em lei elaborada por legislativos locais, e não por decretos de governadores.
O Brasil vive nas últimas semanas a fase mais grave da pandemia, desde que começaram a ser registrados os primeiros casos de infecção pelo coronavírus, há pouco mais de um ano.
Governadores e prefeitos em todo o país estão optando por medidas de restrição da circulação de pessoas diante de um cenário de disparada de novos casos de doentes e sucessivos recordes negativos de mortes diárias, além do colapso do sistema hospitalar. Do G1
O presidente Jair Bolsonaro acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar decretos da Bahia, do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul que restringem a circulação de pessoas. As normas foram editadas pelos governos locais com a justificativa de conter o aumento das contaminações e mortes por covid-19.
A abertura da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra os decretos foi anunciada ontem (18) por Bolsonaro em sua live semanal, mas ele não havia especificado de quais estados eram as normas questionadas.
A petição inicial da ADI, agora disponível no site do STF, pede que um decreto do DF, um da BA e dois do RS sejam declarados “desproporcionais” e derrubados por liminar (decisão provisória), “a fim de assegurar os valores sociais da livre iniciativa e a liberdade de locomoção”.
A peça é assinada somente pelo próprio Bolsonaro e foi protocolada às 23h03 de ontem (18) diretamente pela Presidência da República. Até o momento a ação ainda não foi distribuída a um relator.
Na ação, o presidente argumenta que a restrição à circulação só é possível se quem for alvo da medida estiver de fato doente ou com suspeita de doença, não sendo possível “vedações genéricas à locomoção de pessoas presumidamente saudáveis”.
O texto também argumenta que o fechamento de atividades não essenciais na pandemia não pode ser feito por decreto, mas somente por lei formal aprovada no Legislativo.
Bolsonaro pede que o Supremo declare “que mesmo em casos de necessidade sanitária comprovada, medidas de fechamento de serviços não essenciais exigem respaldo legal e devem preservar o mínimo de autonomia econômica das pessoas, possibilitando a subsistência pessoal e familiar”.
Os decretos estaduais e o distrital foram editados com a justificativa de conter a disseminação da covid-19, num momento de alta expressiva nos números da pandemia. De acordo com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a média móvel de mortes atual é de 2.087 por dia, o dobro do observado há um mês (1.036 óbitos). ![]()
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli decidiu ontem, sexta-feira (26), considerar inconstitucional a aplicação da tese de legítima defesa da honra em processos criminais envolvendo feminicídio. A decisão individual do ministro foi motivada por uma ação protocolada pelo PDT.
Na quinta-feira (5), o plenário da Corte vai decidir se referenda ou não a liminar de Toffoli.
Pela decisão, a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.
No entendimento de Toffoli, a defesa de acusados também não poderá sustentar a legítima defesa da honra nas fases processuais e no julgamento do tribunal do júri.
“Apesar da alcunha de legítima defesa, instituto técnico-jurídico amplamente amparado no direito brasileiro, a chamada legítima defesa da honra corresponde, na realidade, a recurso argumentativo/retórico odioso, desumano e cruel utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo imensamente para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no Brasil”, decidiu o ministro.


