O secretário de Governo, Josué Brandão Junior, protocolou na Secretaria Parlamentar da Câmara Municipal de Vereadores, hoje (15.anril), o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 (LDO 2022). A novidade deste ano é o anexo contendo de 119 sugestões recolhidas da população, através de consulta virtual.
Com o encaminhamento do PLDO, se inicia o processo de planejamento orçamentário para o próximo ano, já que o projeto atende todos os requisitos legais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal que regulamenta a utilização de recursos públicos. “Os seus mecanismos buscam fazer com que os governantes controlem seus gastos, respeitando limites de despesas e cumprindo metas orçamentárias”, explica o secretário.
Junior Brandão destaca que o PLDO contém prioridades e metas fiscais da administração pública municipal, metas e riscos fiscais, a organização e estrutura dos orçamentos, as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos, as disposições referentes às transferências voluntárias e normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
Além disso, normatiza alterações na legislação tributária do município, as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais, as disposições sobre a dívida pública municipal e operações de crédito e disposições finais. Todos os requisitos legais estão contidos em anexos.
Como situa-se em uma posição intermediária entre as diretrizes, objetivos e metas definidas no Plano Plurianual (PPA) e a previsão da receita e fixação das despesas da Lei Orçamentária Anual (LOA), a LDO cumpre papel de balanceamento entre a estratégia traçada no início do Governo e as reais possibilidades que vão se apresentando ao longo dos anos de implementação do PPA.
O secretário de Governo afirma que Saúde e Infraestrutura Urbana concentraram o maior número de indicações na consulta virtual pelo site oficial da Prefeitura, quando as pessoas puderam responder a um questionário. “Foi a forma que a administração do prefeito Augusto Castro encontrou para o cumprimento do dispositivo legal referente à participação popular”, explica. ![]()









Os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Senhor do Bonfim, Carlos Alberto Lopes Brasileiro (foto), em razão de irregularidades na contratação de pessoal para atendimento das demandas relativas à pandemia da Covid-19. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em R$2 mil.





