Ministério Público Eleitoral alegou que Tenente Médico Teobaldo foi condenado a 12 anos de prisão em Santa Catarina

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A pedido do Ministério Público eleitoral, a Justiça indeferiu a candidatura de Antonio Teobaldo Magalhães Andrade ao cargo de vereador em Itabuna. Segundo o MP, Teobaldo foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina a mais de 12 anos de prisão por estupro de vulnerável.

Ainda de acordo com o MP, a condenação pela prática de crime contra a dignidade sexual configura causa de inelegibilidade prevista no art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

Antonio Teobaldo, de 68 anos, estava concorrendo a vereador pelo partido PMB sob o nome Tenente Médico Teobaldo.

📷 Divulgação TSE

Denúncia acatada pelo TCM foi feita por vereadores de Jeremoabo

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram uma denúncia movida por alguns vereadores contra o prefeito de Jeremoabo, Deri do Paloma. A denúncia diz que houve irregularidades nas dispensas de licitações de contratos que visavam contratar empresas para locar veículos para a prefeitura em 2018.

Foi aplicada uma multa no valor de R$ 5 mil ao gestor, além de representação ao Ministério Público estadual para que seja apurado o eventual descumprimento da Lei de Improbidade Administrativa. O TCM advertiu o gestor para que sejam adotadas medidas urgentes para o “fiel cumprimento dos princípios regedores dispostos na Lei de Licitações e na Constituição Federal”.

O conselheiro do TCM, Fernando Vita, disse que a possibilidade de contratação sem licitação precisa cumprir trâmites da Lei de Licitações, mas, nesse caso, não houve documentos que comprovassem a situação emergencial que justificasse a dispensa.

O Ministério Público de Contas opinou pela procedência de parte da denúncia e recomendou a aplicação de multa ao gestor, mas ainda cabe recurso da decisão.

MPE avaliou que secretário municipal foi beneficiado com contratação e isso contraria a Lei da Licitação

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A prefeitura de Guanambi, na região sudoeste do estado, recebeu uma recomendação do Ministério Público Estadual (MPE) para que anule, imediatamente, a locação de um imóvel devido às irregularidades na dispensa de licitação. De acordo com o MPE, o imóvel foi locado para o funcionamento da sede da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, mas teve como contratada a esposa do Secretário Municipal de Planejamento e isso contraria o artigo 9º da Lei de Licitação.

Ainda segundo o MPE, a Lei de Licitações proíbe a participação em licitação de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, vedando, portanto, a participação de agentes políticos, tais como chefes do Poder Executivo, os seus secretários municipais, além dos membros do Poder Legislativo.

No documento encaminhado à Prefeitura, o MPE recomenda, ainda, que o Município se abstenha de realizar novas contratações diretas quando se tratar de locação de imóvel pertencente a servidor público, agente político ou não, ainda que por meio de parentes (cônjuge/companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau).

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